Cadastramento de Escola Náutica na Marinha

MARINHA DO BRASIL • ETN • ARRAIS-AMADOR • MOTONAUTA

Cadastramento de Treinamento Náutico e Emissão de Atestados perante a Autoridade Marítima

Guia técnico sobre o credenciamento de Estabelecimentos de Treinamento Náutico (ETN) e pessoas físicas, requisitos da NORMAM-211/DPC e NORMAM-212/DPC, treinamento para Arrais-Amador e Motonauta, embarcações, vistoria, atestados, fiscalização e manutenção da regularidade perante a Marinha do Brasil.

Resumo direto: estabelecimentos que pretendam ministrar treinamento náutico e emitir atestados válidos para habilitação de Arrais-Amador ou Motonauta precisam observar o credenciamento perante a Capitania, Delegacia ou Agência competente. O procedimento envolve documentação, qualificação dos instrutores, embarcações adequadas, teste prático e verificação pela Autoridade Marítima. Deferido o processo, é emitida Portaria individual de credenciamento com validade de cinco anos.
5 anos validade da Portaria individual de credenciamento
6 horas treinamento mínimo para Arrais-Amador
2 anos validade nacional do atestado de treinamento

1. O que é o credenciamento para treinamento náutico?

Os Estabelecimentos de Treinamento Náutico que pretendam ministrar treinamento para a qualificação de condutores amadores de embarcações de esporte e recreio devem ser credenciados perante as Capitanias dos Portos, Delegacias ou Agências responsáveis pela área de operação.

Os estabelecimentos credenciados podem emitir o Atestado de Treinamento Náutico, documento exigido para a inscrição nos procedimentos de habilitação correspondentes às categorias de Arrais-Amador e Motonauta.

A Autoridade Marítima também admite o credenciamento de pessoas físicas que possuam a habilitação ou qualificação exigida. No caso do treinamento para Arrais-Amador, a NORMAM-211/DPC estabelece que o credenciamento de Amadores ou Aquaviários como pessoa física ocorre em caráter excepcional, a critério da CP/DL/AG, considerando dificuldades e particularidades regionais.

Atenção: o credenciamento previsto na NORMAM-211/DPC é concedido a título precário, está sujeito aos interesses da Administração Pública e não pode ser transferido automaticamente para outra pessoa física ou jurídica.

2. Base legal e normativa

O regime de segurança da navegação decorre principalmente da Lei nº 9.537/1997 — Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA) — e de seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA).

A LESTA atribui à Autoridade Marítima a implementação e execução das medidas destinadas à salvaguarda da vida humana, segurança da navegação e prevenção da poluição ambiental causada por embarcações e suas instalações de apoio.

Norma Objeto Aplicação prática
Lei nº 9.537/1997 — LESTA Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Fundamento legal da atuação e fiscalização da Autoridade Marítima.
Decreto nº 2.596/1998 — RLESTA Regulamenta a LESTA. Disciplina infrações, procedimentos e aspectos de segurança do tráfego aquaviário.
NORMAM-211/DPC Atividades de esporte e/ou recreio. Regula habilitação de amadores e o credenciamento de ETN-A/PF para treinamento de Arrais-Amador.
NORMAM-212/DPC Motos aquáticas e Motonautas. Regula embarcações do tipo moto aquática, habilitação de Motonautas e ETN-M/PF.
NPCP/NPCF Normas e Procedimentos das Capitanias. Podem estabelecer procedimentos complementares e particularidades regionais.
Atualização normativa: em 2026, a DPC publicou novas versões da NORMAM-211/DPC e da NORMAM-212/DPC por meio das Portarias DPC/DGN/MB nº 200 e nº 201, ambas de 27 de fevereiro de 2026.

3. ETN pessoa jurídica e pessoa física credenciada

Aspecto ETN — Pessoa Jurídica Pessoa Física
Titular Empresa constituída para exercer atividade compatível com treinamento náutico. Amador ou profissional que atenda aos requisitos normativos aplicáveis.
Documentação Documentos constitutivos, CNPJ e demais documentos previstos pela norma e pela CP/DL/AG. Documentos pessoais, habilitação/certificação e documentos exigidos pela norma.
Requerimento Apresentado pelo responsável ou representante legal. Apresentado pelo próprio interessado.
Instrutores Instrutores habilitados devem constar da documentação de credenciamento. O próprio credenciado deve possuir a habilitação correspondente.
Embarcações Devem estar regularmente vinculadas ao treinamento e informadas no credenciamento. Podem ser próprias ou utilizadas mediante instrumento jurídico válido, quando admitido.
Fiscalização Sujeita à fiscalização da Autoridade Marítima. Igualmente sujeita à fiscalização e às regras do credenciamento.

4. Qualificação dos instrutores

A Autoridade Marítima exige experiência mínima dos responsáveis pela instrução. Para Arrais-Amador, a NORMAM-211/DPC estabelece que o instrutor deve possuir, no mínimo, dois anos de habilitação nas categorias Arrais-Amador (ARA), Mestre-Amador (MSA) ou Capitão-Amador (CPA), ou possuir qualificação profissional com correspondência prevista na própria norma.

Dependendo do enquadramento profissional, podem existir equivalências relacionadas a Oficiais da Marinha, profissionais da Marinha Mercante e Aquaviários com formação e experiência compatíveis.

Para Motonauta, o instrutor deve possuir pelo menos dois anos de habilitação na categoria Motonauta.

Ponto crítico: não basta que o instrutor possua uma CHA válida. Ele deve atender ao tempo mínimo e aos requisitos de qualificação previstos na norma e estar regularmente relacionado ao estabelecimento em que estiver atuando.

5. Embarcações utilizadas no treinamento

As embarcações empregadas no treinamento devem estar regulares perante a Autoridade Marítima e vinculadas ao processo de credenciamento. Elas não precisam necessariamente pertencer ao estabelecimento ou ao instrutor, desde que o uso seja formalmente comprovado por contrato de aluguel, cessão de uso ou instrumento equivalente, quando aplicável.

Treinamento para Arrais-Amador

O treinamento deve utilizar embarcação de esporte e/ou recreio adequada às atividades previstas no plano oficial. A embarcação deve possuir os equipamentos de segurança, salvatagem, comunicações e demais itens exigidos para sua classificação, área de navegação e emprego.

A NORMAM-211 também estabelece identificação específica para embarcações empregadas no treinamento náutico, devendo ser consultada a versão vigente da norma e eventuais regras complementares da CP/DL/AG.

Treinamento para Motonauta

As motos aquáticas utilizadas devem estar regularmente inscritas e atender às regras específicas da NORMAM-212/DPC, incluindo requisitos de segurança, utilização do dispositivo corta-corrente, equipamentos de salvatagem e demais condições operacionais previstas pela Autoridade Marítima.

6. Como funciona o processo de credenciamento?

1

Consultar a norma aplicável

Antes do protocolo, devem ser analisadas a NORMAM-211/DPC, a NORMAM-212/DPC, conforme a modalidade, e as regras complementares da Capitania responsável pela área.

2

Preparar a documentação

São organizados requerimento, declarações de credenciamento, documentos empresariais ou pessoais, habilitações dos instrutores e documentação das embarcações.

3

Emitir e pagar a GRU

O serviço oficial informa atualmente taxa de R$ 60,00 para cadastramento de estabelecimento ou pessoa física para treinamento náutico. O valor deve sempre ser conferido no momento da solicitação.

4

Protocolar perante a Organização Militar

O atendimento pode envolver a Plataforma de Serviços Digitais da Marinha, agendamento eletrônico ou atendimento presencial, conforme disponibilidade da CP/DL/AG competente.

5

Análise e teste prático

Após a conferência documental e inexistindo pendências, a Autoridade Marítima agenda a verificação das condições de funcionamento, das embarcações e o teste prático de condução aplicável.

6

Portaria de credenciamento

Não havendo exigências, a CP/DL/AG emite Portaria individual de credenciamento, cuja validade é de cinco anos.

Custo oficial: o Portal Gov.br informa atualmente R$ 60,00 para o serviço de cadastramento. Pagamentos por PIX ou cartão podem permitir o prosseguimento imediato no agendamento, enquanto boleto bancário pode exigir prazo de compensação de até três dias úteis.

7. Treinamento para Arrais-Amador

O candidato a Arrais-Amador deve comprovar treinamento náutico com duração mínima total de seis horas, conforme o plano estabelecido pela NORMAM-211/DPC.

O modelo atual do Atestado de Treinamento para Arrais-Amador divide o treinamento em conteúdo teórico obrigatório no ambiente náutico e treinamento prático realizado a bordo em navegação.

Treinamento teórico Apresentação da embarcação, regras de governo, luzes e marcas, comunicações, primeiros socorros, combate a incêndio, sobrevivência e materiais de segurança.
Treinamento prático Preparação da embarcação, ação de leme e hélice, atracação, desatracação, fundeio, aproximação segura e demais manobras previstas no plano.
Carga mínima total Seis horas de treinamento teórico e prático, conforme o modelo normativo vigente.

8. Treinamento para Motonauta

A habilitação de Motonauta exige treinamento específico realizado por ETN-M ou pessoa física regularmente credenciada pela Autoridade Marítima.

A formação possui carga horária mínima de três horas e deve seguir o plano de treinamento estabelecido na NORMAM-212/DPC, contemplando conhecimentos e exercícios relacionados à segurança e à operação da moto aquática.

Entre os aspectos relevantes estão as técnicas de condução, limites operacionais, procedimentos de segurança, regras para saída e aproximação de praias e margens, cumprimento das áreas seletivas para navegação, utilização do dispositivo corta-corrente e atuação em situações de emergência.

Segurança operacional: as atividades com moto aquática devem respeitar as áreas seletivas para navegação, regras de afastamento de banhistas, limites definidos pela Autoridade Marítima e eventuais restrições adicionais estabelecidas pela Capitania local.

9. Atestado de Treinamento Náutico

Concluído o treinamento, o estabelecimento ou pessoa física credenciada poderá emitir o atestado correspondente utilizando o modelo oficial previsto pela Autoridade Marítima.

Para Arrais-Amador, a NORMAM-211/DPC utiliza o Anexo 5-E. O documento identifica o aluno, o responsável pelo estabelecimento ou pessoa física credenciada, os instrutores, suas habilitações, as datas e a duração de cada etapa do treinamento.

O documento possui abrangência nacional e validade de dois anos a partir da data de emissão. A inscrição do candidato para o exame correspondente fica condicionada à apresentação do atestado válido.

30 dias prazo máximo para emissão do atestado após o último treinamento
2 anos validade do atestado a partir da emissão
Brasil abrangência nacional do documento

O modelo normativo prevê assinatura dos envolvidos e as normas atuais admitem, conforme o procedimento aplicável, reconhecimento de firma ou assinatura digital. O documento deve ser emitido em até 30 dias corridos contados da realização do último treinamento náutico.

10. Atualização de instrutores e embarcações

A regularidade não termina com a publicação da Portaria. Alterações nos dados utilizados no credenciamento devem ser comunicadas à Organização Militar responsável.

A inclusão ou substituição de instrutores, alteração das embarcações utilizadas, mudanças cadastrais e outras modificações relevantes podem exigir atualização das declarações e análise da CP/DL/AG.

Atestados emitidos com base em treinamento realizado por instrutor não regularmente relacionado ao estabelecimento podem ser recusados e gerar consequências administrativas.

11. Comunicado prévio e regras locais da Capitania

Além das NORMAM editadas pela DPC, as Capitanias podem estabelecer procedimentos complementares para controle dos treinamentos realizados em sua jurisdição, inclusive mecanismos de comunicação prévia e posterior das atividades.

Esses comunicados podem envolver informações como:

  • data e período do treinamento;
  • local de embarque e desembarque;
  • identificação da embarcação utilizada;
  • identificação e habilitação do instrutor;
  • quantidade ou relação dos alunos;
  • área aquaviária onde será realizado o treinamento; e
  • confirmação posterior das atividades efetivamente realizadas, quando exigida.
Importante: não existe segurança em adotar um único prazo nacional para esse comunicado sem verificar a Capitania competente. Há Organizações Militares que estabelecem antecedência de 48 horas e situações locais em que o prazo pode ser diferente. A NPCP/NPCF e as Portarias locais devem ser verificadas antes do início da operação.

12. Fiscalização pela Autoridade Marítima

O credenciamento permanece sujeito à fiscalização da Autoridade Marítima durante toda a sua vigência. A inspeção pode verificar a correspondência entre o treinamento realizado e os registros apresentados, as habilitações dos instrutores, as condições das embarcações, equipamentos de segurança e o cumprimento das normas de navegação.

O responsável pelo estabelecimento deve manter atualizados os documentos emitidos por outras instituições ou repartições públicas que sejam necessários à manutenção do credenciamento.

13. Advertência, suspensão e cancelamento

A NORMAM-211/DPC e a NORMAM-212/DPC estabelecem regime administrativo específico para irregularidades praticadas por estabelecimentos e pessoas físicas credenciadas.

Medida Finalidade
Advertência Aplicável às irregularidades enquadradas pela norma como passíveis de advertência escrita.
Suspensão Impede temporariamente o exercício das atividades de treinamento nos casos previstos pela norma.
Cancelamento Extingue o credenciamento quando configuradas as hipóteses normativas correspondentes.
Medida acauteladora Havendo perigo iminente à vida humana, a Autoridade Marítima pode determinar a interrupção imediata da atividade enquanto a irregularidade é analisada e sanada, conforme o regime aplicável.

A aplicação das sanções de suspensão e cancelamento deve observar procedimento administrativo, contraditório e ampla defesa. As normas também estabelecem mecanismos de recurso administrativo.

A inserção de informações falsas em atestados ou declarações pode, além das consequências administrativas, produzir responsabilidade civil e penal. Os próprios modelos oficiais alertam para a possibilidade de enquadramento no art. 299 do Código Penal quando houver falsidade ideológica.

14. Cuidados antes de iniciar uma escola náutica

  • Definir se o credenciamento será como pessoa jurídica ou, quando admitido, pessoa física;
  • verificar previamente a CP/DL/AG responsável pela área de operação;
  • consultar a NORMAM-211/DPC e/ou NORMAM-212/DPC vigentes;
  • consultar a NPCP/NPCF e Portarias locais;
  • verificar compatibilidade do objeto empresarial e das atividades exercidas;
  • selecionar instrutores que atendam à experiência mínima exigida;
  • regularizar documentalmente as embarcações utilizadas;
  • formalizar cessão, locação ou autorização de uso quando a embarcação pertencer a terceiro;
  • organizar os equipamentos obrigatórios de segurança e salvatagem;
  • protocolar o pedido de credenciamento;
  • preparar estabelecimento, instrutores e embarcações para a verificação e teste prático;
  • controlar a validade da Portaria de credenciamento;
  • manter instrutores e embarcações permanentemente atualizados perante a Capitania;
  • observar os procedimentos locais de comunicação dos treinamentos;
  • utilizar exclusivamente os modelos oficiais de atestado vigentes; e
  • manter arquivo e rastreabilidade dos treinamentos efetivamente realizados.

15. Por que a conformidade deve ser analisada regionalmente?

Embora a NORMAM-211/DPC e a NORMAM-212/DPC estabeleçam a estrutura nacional do sistema, a operação concreta de uma escola náutica depende também da jurisdição aquaviária em que serão realizados os treinamentos.

Condições de navegação, áreas de treinamento, canais de acesso, presença de banhistas, restrições ambientais, procedimentos de comunicação e regras administrativas podem variar entre Capitanias, Delegacias e Agências.

Por isso, um projeto de credenciamento deve combinar a análise das normas nacionais com as regras locais da Organização Militar competente.

16. Conclusão

O credenciamento de Estabelecimentos de Treinamento Náutico e pessoas físicas integra o sistema brasileiro de segurança da navegação de esporte e recreio. A autorização para ministrar treinamentos e emitir atestados não depende apenas da constituição de uma escola ou da experiência informal do instrutor: exige credenciamento formal, comprovação de habilitação, embarcações adequadas, teste prático e manutenção permanente da conformidade.

Para Arrais-Amador, o treinamento mínimo é de seis horas; para Motonauta, aplicam-se os requisitos específicos da NORMAM-212/DPC, incluindo treinamento mínimo de três horas. Os atestados possuem abrangência nacional, validade de dois anos e devem ser emitidos dentro do prazo estabelecido pela norma.

Durante os cinco anos de vigência do credenciamento, alterações de instrutores, embarcações e demais informações relevantes devem ser tratadas perante a CP/DL/AG responsável. O descumprimento das regras pode resultar em advertência, suspensão ou cancelamento, mediante o procedimento administrativo previsto nas normas da Autoridade Marítima.

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Fontes consultadas

Observação: este conteúdo possui caráter informativo. As exigências operacionais podem variar conforme a Capitania, Delegacia ou Agência competente, especialmente quanto às áreas de treinamento, comunicações prévias, procedimentos de protocolo e regras complementares estabelecidas em NPCP/NPCF e Portarias locais. Antes do protocolo, recomenda-se consultar a versão vigente das normas e os procedimentos da Organização Militar responsável pela jurisdição.