Documentos e Dados Pessoais na Autoridade Portuária de Santos

APS • LAI • LGPD • Transparência Pública

Regimes Jurídicos, Governança da Informação e Acesso a Documentos e Dados Pessoais na Autoridade Portuária de Santos

Entenda como solicitar documentos e informações à Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), quais são os canais de atendimento, os prazos da Lei de Acesso à Informação, os custos de reprodução, as regras aplicáveis aos dados pessoais e os mecanismos administrativos de recurso.

Resumo direto: qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar informações públicas custodiadas pela Autoridade Portuária de Santos. O canal eletrônico preferencial é a plataforma federal de acesso à informação. Pela LAI, o acesso deve ser imediato quando a informação estiver disponível; quando isso não for possível, o prazo ordinário é de até 20 dias, prorrogável justificadamente por mais 10. Pedidos envolvendo informações pessoais exigem cuidados adicionais de identificação, legitimidade e proteção de dados.

1. Contexto institucional da Autoridade Portuária de Santos

A Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), historicamente denominada Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e posteriormente identificada institucionalmente como Santos Port Authority (SPA), é a empresa pública responsável pelo exercício das funções de autoridade portuária no Porto Organizado de Santos.

O Porto de Santos ocupa posição central na infraestrutura logística brasileira e é reconhecido pelo Governo Federal como o maior complexo portuário da América Latina. Nesse ambiente, a APS exerce funções relacionadas à gestão e fiscalização da infraestrutura portuária pública e à administração de diversos instrumentos e atividades vinculados ao porto.

Por integrar a Administração Pública Federal indireta, a atuação da companhia está submetida aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Essa condição também submete a APS às normas de transparência pública e acesso à informação. Assim, documentos administrativos, processos, contratos, informações institucionais e outros registros custodiados pela companhia podem ser objeto de pedidos formulados pela sociedade, observadas as hipóteses legais de restrição de acesso.

2. LAI e LGPD: dois regimes que precisam ser harmonizados

A gestão do acesso a documentos na APS envolve especialmente dois regimes jurídicos: a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Lei de Acesso à Informação

Estrutura o direito de acesso às informações públicas. Para informações de interesse público, a Administração não pode exigir do requerente a apresentação dos motivos que determinaram o pedido.

Lei Geral de Proteção de Dados

Estabelece princípios, direitos e deveres relacionados ao tratamento de dados pessoais, exigindo finalidade, adequação, necessidade, segurança e proteção dos direitos dos titulares.

Esses regimes não devem ser interpretados como necessariamente antagônicos. A existência de dados pessoais dentro de um processo administrativo não transforma automaticamente todo o processo em documento inacessível.

Acesso parcial: quando apenas parte de determinado documento estiver sujeita a restrição, a LAI assegura, quando juridicamente possível, o acesso à parcela não protegida por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação das informações sujeitas ao sigilo.

Na prática, técnicas como ocultação, anonimização ou tarjamento podem permitir a divulgação da informação pública de interesse coletivo sem exposição indevida de dados pessoais de terceiros.

3. O que pode ser solicitado?

O serviço disponibilizado pela APS permite solicitar acesso a documentos e informações produzidos ou custodiados pela companhia, desde que não estejam integralmente sujeitos a alguma hipótese legal de restrição.

Dependendo do caso concreto, o pedido pode envolver, por exemplo:

  • processos administrativos;
  • processos e documentos relacionados a licitações e contratações;
  • ofícios e comunicações institucionais;
  • relatórios e informações operacionais;
  • contratos, instrumentos administrativos e documentos correlatos;
  • informações relativas à atuação administrativa da APS;
  • documentos que contenham informações parcialmente públicas e parcialmente protegidas;
  • informações pessoais do próprio titular, observados os requisitos de identificação e as regras da LGPD e da LAI.
Importante: quanto mais preciso for o pedido, maior tende a ser a possibilidade de localização da informação. É recomendável indicar o documento pretendido, assunto, período, número do processo ou contrato, unidade responsável e outros elementos disponíveis.

4. Arquitetura operacional do pedido

O procedimento pode ser compreendido em duas grandes etapas: a formalização do requerimento e a análise da informação pela APS.

1
Identificação da informação O interessado define com clareza quais documentos, dados ou informações pretende obter.
2
Protocolo da solicitação O pedido é registrado preferencialmente pela plataforma federal de acesso à informação ou apresentado por outro canal disponibilizado pela APS.
3
Triagem administrativa A Ouvidoria/SIC identifica a unidade responsável pela informação e encaminha a demanda para análise.
4
Análise do conteúdo A área gestora verifica a disponibilidade do documento e a existência de eventual restrição legal, informação pessoal ou outro conteúdo protegido.
5
Tratamento de conteúdo protegido Quando cabível, informações sujeitas a restrição podem ser ocultadas para permitir o acesso à parte pública do documento.
6
Resposta ao cidadão A informação, a orientação de acesso ou a decisão fundamentada é disponibilizada ao requerente pelo canal aplicável.

5. Canais de atendimento da APS

A Autoridade Portuária de Santos mantém diferentes formas de acesso ao serviço. O canal eletrônico deve ser priorizado sempre que possível, pois facilita o acompanhamento do protocolo, dos prazos e de eventuais recursos.

Canal Meio de acesso Informações principais
Plataforma eletrônica Fala.BR / sistema federal de acesso à informação Canal preferencial para registro, acompanhamento e resposta aos pedidos.
E-mail do SIC Consultar o endereço atualizado indicado pela APS/Gov.br As páginas oficiais consultadas apresentam registros de contato do Serviço de Informação ao Cidadão. Recomenda-se confirmar o endereço vigente na Carta de Serviços antes do envio.
Telefone (13) 3202-6436
(13) 3202-6565 — ramais 2526 e 2961
Tempo estimado de espera divulgado no serviço oficial: até 30 minutos.
Presencial Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº, Macuco, Santos/SP — CEP 11015-900 Atendimento relacionado ao Serviço de Informação ao Cidadão e à Gerência de Ouvidoria.
Postal / Ofício Gerência de Ouvidoria — Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº, Macuco, Santos/SP — CEP 11015-900 Possibilidade de encaminhamento formal da demanda por correspondência.
Atenção aos contatos: páginas oficiais da APS e do Gov.br consultadas apresentam registros diferentes de endereço eletrônico do SIC em determinadas versões do serviço. Por isso, antes de encaminhar documentos por e-mail, recomenda-se consultar a versão mais recente da Carta de Serviços ou utilizar diretamente a plataforma federal de acesso à informação.

6. Pedidos relacionados a dados pessoais

Quando a solicitação envolver informações pessoais do próprio requerente, o procedimento exige cuidados adicionais para impedir que dados sejam entregues indevidamente a terceiros.

A página oficial do serviço da APS informa que, nos pedidos relacionados à LGPD, deve ser encaminhado o Formulário de Pedido de Acesso a Dados Pessoais pelo Titular disponibilizado pela própria Autoridade Portuária.

Nos pedidos de acesso a informações pessoais formulados no âmbito da LAI, a comprovação da identidade do requerente constitui requisito de segurança. No ambiente eletrônico federal, essa comprovação pode ocorrer pela autenticação de identidade vinculada ao Login Único Gov.br, observados os requisitos de confiabilidade exigidos pela plataforma.

Autenticação: para pedidos de acesso a informações pessoais pela sistemática federal da LAI, a orientação oficial atualmente divulgada exige autenticação Gov.br em nível Prata ou superior quando a comprovação é realizada pela própria plataforma.

Quando o requerimento for apresentado por representante, deve ser demonstrada a legitimidade da representação, conforme as regras aplicáveis ao caso e as exigências administrativas do controlador.

7. Diferença entre pedido LAI e exercício de direitos pela LGPD

Embora os dois mecanismos possam envolver documentos e informações, é importante não confundi-los.

Situação Regime predominante Objetivo
Solicitar documento ou informação pública LAI Exercer o direito de acesso à informação pública.
Solicitar acesso aos próprios dados pessoais tratados pelo controlador LGPD Exercer direito do titular sobre seus dados pessoais.
Solicitar processo público que contém dados pessoais de terceiros LAI + proteção de dados Fornecer a informação pública preservando dados legalmente protegidos.
Solicitar correção de dado pessoal incorreto LGPD Exercer direito de correção previsto na legislação de proteção de dados.

O artigo 18 da LGPD assegura ao titular, entre outros direitos, a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados e a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Já o artigo 19 estabelece disciplina específica para confirmação e acesso: a informação pode ser fornecida em formato simplificado imediatamente ou, quando requerida declaração clara e completa com os elementos previstos na lei, no prazo de até 15 dias.

Prazos diferentes: o prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10, pertence ao procedimento da Lei de Acesso à Informação. Ele não deve ser aplicado automaticamente a todos os direitos exercidos diretamente com fundamento na LGPD.

8. Análise técnica e proteção de informações

Depois do protocolo, a unidade responsável pelo acervo deve avaliar a possibilidade jurídica e material de atendimento do pedido.

A análise pode verificar, entre outros aspectos:

  • se a informação está disponível para acesso imediato;
  • se a APS efetivamente possui ou custodia a informação;
  • se existe hipótese legal de restrição de acesso;
  • se o documento contém informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra ou imagem;
  • se existe segredo comercial ou industrial legalmente protegido;
  • se é possível fornecer apenas a parte ostensiva do documento;
  • se será necessário produzir certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte protegida.

A LAI prevê expressamente que, quando o acesso integral não puder ser autorizado em razão da existência de conteúdo parcialmente sigiloso, deve ser assegurado o acesso à parte não protegida quando sua separação for possível.

9. Prazo para resposta pela Lei de Acesso à Informação

A regra inicial da LAI é o acesso imediato à informação disponível. Somente quando esse fornecimento imediato não for possível passa a ser aplicado o prazo administrativo.

20

Prazo ordinário

Até 20 dias para atendimento quando não for possível conceder acesso imediato.

+10

Prorrogação

Uma única prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.

A prorrogação não é automática. A Administração deve apresentar justificativa ao interessado.

No ambiente eletrônico federal, existem regras próprias para registro e contagem dos prazos. Manifestações ou recursos registrados após as 19h podem ser considerados apresentados no dia útil seguinte para fins da contagem no sistema.

Quando o vencimento recair em dia sem expediente administrativo, a sistemática aplicável desloca o termo final para o próximo dia útil, conforme as regras de contagem utilizadas no procedimento federal.

10. Custos para obtenção dos documentos

O acesso à informação pública é, como regra, gratuito. A cobrança pode ocorrer quando houver necessidade de reprodução física de documentos ou utilização de materiais, limitando-se ao ressarcimento dos custos envolvidos.

Modalidade Custo Observação
Acesso digital Gratuito Regra geral para fornecimento eletrônico da informação.
Cópia impressa P/B R$ 0,10 por folha Valor divulgado pela APS com referência à Portaria DIPRE nº 28/2022.
Cópia impressa colorida R$ 0,46 por folha Valor divulgado pela APS com referência à Portaria DIPRE nº 28/2022.
Outros materiais/reprodução Conforme custo aplicável Quando houver necessidade de ressarcimento de materiais ou reprodução.
Hipossuficiência econômica Possibilidade de isenção A LAI prevê isenção quando a cobrança comprometer a subsistência do requerente ou de sua família, mediante declaração nos termos legais.

Quando houver cobrança, a APS informa que o fornecimento do documento impresso fica condicionado ao envio do respectivo comprovante de depósito.

11. Governança de dados no ambiente portuário

A administração de um complexo portuário envolve grande diversidade documental. A APS mantém informações relacionadas à gestão da infraestrutura, contratos, arrendamentos, projetos, segurança, operações administrativas, empregados, usuários, fornecedores e pessoas que interagem com os sistemas e instalações portuárias.

Por essa razão, pedidos de acesso podem alcançar documentos que reúnem simultaneamente informações de interesse público e dados pessoais.

Nesses casos, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção previstos na LGPD devem ser considerados em conjunto com as regras de transparência.

Exemplo prático: se determinado processo administrativo contiver informações públicas juntamente com CPF, endereço residencial, informações médicas, dados bancários ou outras informações legalmente protegidas de terceiros, a solução pode envolver a ocultação dos dados protegidos e a disponibilização do restante do documento, sempre que juridicamente possível.

Esse mecanismo permite conciliar a transparência administrativa com a proteção da privacidade e dos direitos fundamentais das pessoas cujos dados estejam sob custódia da Administração.

12. Informações pessoais e restrição de acesso

O artigo 31 da Lei de Acesso à Informação estabelece proteção específica às informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem.

Essas informações podem ter acesso restrito, independentemente de classificação formal de sigilo, pelo prazo máximo previsto na legislação, ressalvadas as hipóteses de acesso autorizadas pela própria lei.

Isso não significa que todo dado relacionado a uma pessoa física deva ser automaticamente ocultado. A análise deve considerar a natureza da informação, o contexto, a legislação aplicável e eventual interesse público relacionado à divulgação.

A própria orientação federal sobre harmonização entre LAI e LGPD reforça a necessidade de evitar restrições excessivas e de privilegiar, quando possível, soluções que permitam a divulgação da informação pública com proteção dos dados efetivamente restritos.

13. Papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados exerce funções regulatórias, fiscalizatórias e orientativas relacionadas à LGPD.

Entretanto, a solicitação de dados pessoais mantidos pela APS deve ser inicialmente dirigida à própria Autoridade Portuária, na condição de agente responsável pelo tratamento ou custódia das informações no caso concreto.

Quando o titular não conseguir exercer adequadamente seus direitos perante o controlador, poderá, observados os requisitos aplicáveis, apresentar petição de titular à ANPD.

Não confunda: pedir à ANPD documentos que a própria ANPD produz ou custodia é um pedido de acesso à informação dirigido à ANPD. Já questionar o tratamento de dados realizado por outro controlador pode envolver uma petição de titular, após tentativa prévia de exercício do direito diretamente perante esse controlador.

14. Sistema de recursos da Lei de Acesso à Informação

Se o pedido for negado, parcialmente atendido ou respondido de forma considerada insuficiente pelo requerente, a sistemática federal da LAI prevê instâncias administrativas sucessivas de recurso.

Instância Autoridade responsável Prazo para recorrer Prazo de análise
1ª instância Autoridade hierarquicamente superior à responsável pela decisão 10 dias 5 dias
2ª instância Autoridade máxima do órgão ou entidade 10 dias 5 dias
3ª instância Controladoria-Geral da União — CGU 10 dias 5 dias, ressalvadas situações em que sejam necessários esclarecimentos adicionais
4ª instância Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI 10 dias Até a terceira reunião ordinária subsequente ao recebimento

O prazo do cidadão para recorrer é contado a partir da ciência da resposta ou da decisão da instância anterior, conforme o caso.

O recurso deve discutir o atendimento do pedido original. Caso o interessado pretenda obter informação substancialmente diferente daquela inicialmente solicitada, o caminho adequado tende a ser a apresentação de um novo pedido.

15. O que acontece quando a APS não responde?

A ausência de resposta dentro do prazo legal não deixa o cidadão sem mecanismo de controle. O Decreto nº 7.724/2012 prevê procedimento específico de reclamação por omissão.

1
Decurso do prazo A reclamação pode ser apresentada quando transcorrer o prazo aplicável sem resposta ao pedido.
2
Reclamação à autoridade de monitoramento O cidadão possui prazo de 10 dias, contado a partir do 30º dia da apresentação do pedido, para apresentar a reclamação.
3
Análise da reclamação A autoridade competente dispõe de 5 dias para manifestação.
4
Reclamação infrutífera Persistindo a situação, a sistemática permite recurso à Controladoria-Geral da União, observados os requisitos e prazos aplicáveis.

16. Atendimento prioritário

O atendimento ao usuário dos serviços públicos deve observar os princípios previstos na Lei nº 13.460/2017, entre eles urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

A Lei nº 10.048/2000, com as alterações posteriores, assegura atendimento prioritário a determinados grupos.

  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com transtorno do espectro autista — TEA;
  • pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas acompanhadas por crianças de colo;
  • pessoas com obesidade;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue, nas condições previstas em lei.

Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas abrangidas pela prioridade também devem receber atendimento conjunto e acessório ao titular, nos termos legais.

Para doadores de sangue, a legislação prevê apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias, sendo essa prioridade exercida após os demais beneficiários previstos na lei.

17. Checklist antes de protocolar um pedido

  • Defina exatamente qual informação ou documento deseja obter.
  • Informe período, número de processo, contrato ou outro identificador, quando conhecido.
  • Evite pedidos excessivamente genéricos.
  • Não é necessário justificar o motivo de um pedido de informação pública.
  • Utilize preferencialmente a plataforma eletrônica oficial para facilitar o acompanhamento.
  • Guarde o número do protocolo.
  • Se o pedido envolver seus próprios dados pessoais, verifique o formulário específico disponibilizado pela APS.
  • Providencie comprovação de identidade quando necessária para acesso a informações pessoais.
  • Se atuar por representação, providencie documento que demonstre os poderes do representante.
  • Confira a resposta e os documentos disponibilizados.
  • Em caso de negativa, verifique a fundamentação legal apresentada.
  • Observe o prazo de 10 dias para eventual recurso na sistemática da LAI.

18. Pontos críticos na prática

Pedido muito genérico

Solicitações sem delimitação de assunto, período ou documento podem dificultar a localização da informação e comprometer a eficiência da busca.

Dados de terceiros

Processos públicos podem conter informações pessoais protegidas, exigindo análise individual e eventual ocultação de trechos.

LAI x LGPD

O objetivo do pedido precisa estar claro para que seja utilizado o procedimento adequado: transparência pública ou exercício de direitos do titular.

Perda do prazo recursal

O acompanhamento do protocolo é fundamental, pois os recursos administrativos possuem prazo próprio.

19. Considerações finais

O serviço de acesso a documentos e informações da Autoridade Portuária de Santos integra o sistema de transparência pública do Poder Executivo Federal e permite que cidadãos, empresas, pesquisadores, profissionais e demais interessados solicitem informações custodiadas pela administração portuária.

A digitalização do procedimento, associada às plataformas federais de transparência e ouvidoria, amplia a rastreabilidade das solicitações e permite acompanhar respostas, prazos e recursos administrativos.

Ao mesmo tempo, a expansão da governança digital exige compatibilização entre publicidade administrativa e proteção de dados pessoais. A LAI não elimina a privacidade, assim como a LGPD não estabelece sigilo indiscriminado sobre documentos públicos.

O tratamento juridicamente adequado depende da identificação da natureza de cada informação, da existência de eventual restrição legal e da possibilidade de disponibilização parcial do documento mediante anonimização, ocultação ou tarjamento dos elementos protegidos.

Para empresas e profissionais que necessitam obter documentos da APS para instruir processos administrativos, auditorias, contratos, regularizações ou análises jurídicas, a adequada delimitação do pedido e o acompanhamento dos prazos podem reduzir exigências e tornar o procedimento mais eficiente.

Fontes consultadas

Observação: este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base nas normas e páginas oficiais consultadas. Procedimentos, formulários, contatos, sistemas, valores e orientações administrativas podem ser atualizados pelos órgãos responsáveis. Antes do protocolo, recomenda-se conferir a versão vigente do serviço oficial. A análise de restrições de acesso e de dados pessoais depende das circunstâncias específicas de cada documento e solicitação.