Adesão à Escola Virtual de Governo (EV.G): Guia Completo

EV.G Enap Adesão Institucional Administração Pública

A Escola Virtual de Governo (EV.G) é uma plataforma de educação a distância mantida pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), destinada à oferta de ações de capacitação e aperfeiçoamento, especialmente por meio de cursos autoinstrucionais e gratuitos.

Além do acesso individual aos cursos, a estrutura contempla uma modalidade específica de adesão institucional, pela qual órgãos, entidades, escolas de governo e instituições habilitadas podem estabelecer cooperação técnica e operacional com a Enap.

Resumo direto: a adesão institucional à EV.G ocorre mediante assinatura de Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções EV.G nº 13/2023. O protocolo vigente prevê diferentes modalidades de cooperação, não implica, por si só, repasse de recursos financeiros entre os partícipes e possui vigência até 31 de julho de 2028, admitida prorrogação por instrumento próprio.

1. Contexto histórico e racionalidade da EV.G

Historicamente, a capacitação a distância no setor público brasileiro era marcada pela existência de múltiplos ambientes virtuais mantidos separadamente por órgãos e instituições. Esse cenário favorecia a fragmentação da hospedagem, da gestão acadêmica e dos catálogos de capacitação.

Segundo a Enap, a Escola Virtual de Governo surgiu em 2017 como proposta destinada justamente a superar essa fragmentação. As primeiras adesões institucionais ocorreram ainda naquele ano e o primeiro curso da plataforma foi lançado ao público em fevereiro de 2018.

A lógica do projeto consiste na centralização e compartilhamento de serviços associados à educação a distância, como hospedagem, gestão acadêmica, certificação e gestão de dados, permitindo que diferentes instituições públicas utilizem uma infraestrutura comum.

Usuário individual

Servidores públicos, colaboradores de órgãos públicos e cidadãos podem acessar os cursos abertos da EV.G sem que o respectivo órgão precise aderir institucionalmente à plataforma.

Parceiro institucional

A adesão é necessária quando a instituição pretende participar formalmente da rede como conteudista, acadêmica, tradutora, certificadora ou patrocinadora.

Essa distinção é importante: não é necessário que um órgão público seja parceiro da EV.G para que seus servidores realizem cursos abertos disponíveis no catálogo.

2. Regime jurídico da adesão institucional

O modelo atual de integração institucional tem como referência o Protocolo de Intenções EV.G nº 13/2023, vinculado ao Processo nº 04600.002951/2023-18 e identificado no SEI/Enap pelo documento nº 0743090.

O instrumento estabelece bases de cooperação voltadas à capacitação e ao aperfeiçoamento de pessoas no âmbito da Escola Virtual de Governo.

As instituições interessadas podem aderir ao protocolo mediante Termo de Adesão, desde que exista compatibilidade entre suas finalidades e os objetivos da cooperação.

Vigência: o Protocolo de Intenções nº 13/2023 estabelece vigência até 31 de julho de 2028, contada da última assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo.

Recursos financeiros e despesas

O protocolo-base estabelece que sua celebração não resulta em repasse de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas eventualmente necessárias à execução do objeto devem ser suportadas pelas dotações orçamentárias próprias de cada instituição, e os serviços abrangidos pelo protocolo são prestados em regime de mútua cooperação, sem remuneração entre os partícipes.

Isso não significa, contudo, que nenhum projeto relacionado à EV.G possa envolver recursos. O próprio protocolo prevê que atividades futuras que impliquem obrigações específicas entre instituições, com ou sem transferência de recursos, devem ser formalizadas por instrumento jurídico adequado e próprio.

Recursos humanos

Os recursos humanos empregados por cada partícipe permanecem vinculados à instituição de origem, sem alteração de vínculo e sem geração de ônus trabalhista para os demais integrantes da parceria.

Direitos autorais

As instituições participantes devem realizar a gestão e a negociação dos direitos autorais relacionados à sua produção intelectual e aos materiais empregados na parceria, observando a legislação brasileira e internacional aplicável.

No caso da instituição conteudista, a proteção dos direitos autorais e a manutenção da qualidade técnica do conteúdo integram expressamente suas responsabilidades.

Proteção e uso de dados

A parceria também envolve acesso institucional a dados relacionados aos usuários inscritos nos cursos ofertados, na medida necessária à execução da cooperação. Esse tratamento deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além dos princípios de transparência e acesso à informação.

3. Encerramento da participação e solução de controvérsias

O Protocolo de Intenções poderá ser encerrado pelo advento do termo final, por consenso entre os partícipes ou por comunicação de instituição que não tenha mais interesse na manutenção da parceria.

Atenção: o texto vigente do Protocolo de Intenções nº 13/2023 não estabelece, na cláusula de encerramento, prazo mínimo geral de 30 dias para essa comunicação. Por isso, eventual procedimento operacional de desligamento deve ser conferido no instrumento específico e nas orientações vigentes da Enap.

Eventuais controvérsias devem inicialmente ser solucionadas administrativamente entre os partícipes. Não sendo possível uma solução consensual, o protocolo prevê processamento perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.

4. Modalidades de cooperação institucional

A adesão à EV.G pressupõe que a instituição se enquadre em uma ou mais modalidades de cooperação previstas no protocolo.

Modalidade Escopo Responsabilidade principal
Conteudista Desenvolvimento de conteúdo. Produção do conteúdo, proteção dos direitos autorais e manutenção da qualidade técnica do curso.
Acadêmica Validação pedagógica e metodológica. Validar e manter a qualidade pedagógica e metodológica da ação educacional.
Tradutora Tradução de conteúdos ou da plataforma. Adaptar linguisticamente conteúdos de cursos ou elementos da plataforma.
Certificadora Reconhecimento institucional da capacitação. Reconhecer formalmente curso ou programa como requisito de habilitação para acesso a benefícios decorrentes da capacitação, quando possuir competência para isso.
Patrocinadora Sustentação da EV.G. Colaborar mediante doação ou patrocínio de serviços e/ou produtos destinados à sustentação da plataforma.

Uma instituição pode cooperar em uma ou mais modalidades, conforme suas competências, estrutura e finalidade institucional.

Importante: a função de instituição certificadora não significa automaticamente que qualquer curso da EV.G gere direito a progressão funcional, gratificação ou adicional de qualificação. O reconhecimento desses efeitos depende da legislação e das normas aplicáveis à carreira e ao órgão do participante.

5. Fluxo procedimental para adesão à EV.G

O Portal Gov.br apresenta oito etapas principais para realização do serviço de adesão institucional.

Etapa Procedimento Responsável Prazo oficial informado
1 Acessar o Portal EV.G, na área destinada aos parceiros. Instituição interessada Não estimado
2 Ler o Protocolo de Intenções EV.G e conhecer previamente suas condições. Instituição interessada Não estimado
3 Preencher e enviar o formulário de cadastro/adesão institucional. Instituição interessada Não estimado
4 Aguardar análise técnica da documentação e validação pela Enap. Enap Até 10 dias úteis
5 Aguardar o recebimento do Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções. Enap Não estimado
6 Devolver à Enap o Termo de Adesão devidamente assinado. Instituição parceira Não estimado
7 Aguardar assinatura do Termo pela Presidência da Enap. Enap Não estimado
8 Aguardar publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial da União, formalizando a parceria. Enap Não estimado individualmente
Tempo estimado do serviço: o Portal Gov.br informa atualmente prazo global estimado de 30 a 40 dias corridos. A análise inicial da solicitação possui estimativa de até 10 dias úteis, podendo casos complexos demandar prazo adicional mediante comunicação ao solicitante.

O próprio Protocolo de Intenções estabelece ainda que a Enap providenciará a publicação do instrumento, sob a forma de extrato no Diário Oficial da União, como condição de eficácia, observando o prazo previsto no instrumento jurídico.

Acesso pelo Gov.br

Para acesso digital ao serviço no Portal Gov.br, a página oficial informa a utilização de conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

6. Documentação e informações institucionais

O processo de adesão exige que a instituição forneça informações suficientes para sua identificação jurídica, demonstração da legitimidade do representante e definição da governança operacional da parceria.

Entre as informações e documentos normalmente associados ao cadastro institucional estão:

  • denominação oficial e sigla da instituição;
  • CNPJ;
  • endereço institucional e CEP;
  • identificação da esfera e natureza institucional;
  • ato constitutivo, lei de criação, estatuto, regimento ou documento equivalente, conforme a natureza jurídica;
  • identificação do dirigente ou autoridade competente;
  • ato de nomeação, designação ou documento equivalente;
  • comprovação da competência do signatário para representar a instituição, quando necessária;
  • dados do responsável ou ponto focal institucional;
  • e-mail e telefone para contato;
  • identidade visual ou logomarca institucional, quando solicitada para integração ao ambiente da EV.G.
Boa prática: antes do envio, recomenda-se conferir diretamente no formulário eletrônico vigente os formatos, limites de tamanho e documentos obrigatórios, pois requisitos operacionais de upload podem ser alterados pela Enap sem necessidade de alteração do Protocolo de Intenções.

7. Hospedagem, desenvolvimento e migração de cursos

A assinatura do Termo de Adesão cria a base institucional para a cooperação, mas a disponibilização de cursos na plataforma depende também de avaliação e procedimentos técnicos próprios.

A Enap informa que cursos destinados à hospedagem na EV.G são submetidos a avaliação pedagógica, técnica, gráfica e de acessibilidade.

O Protocolo de Intenções prevê diferentes formas de oferta:

  • desenvolvimento de novos cursos diretamente na EV.G;
  • migração de cursos preexistentes de outras plataformas para o ambiente da EV.G;
  • tradução de cursos existentes para outros idiomas;
  • integração entre a EV.G e sistemas LMS de instituições partícipes por meio de API.

Quando uma atividade decorrente da parceria criar obrigações específicas entre as partes, poderá ser necessária a celebração de instrumento jurídico próprio, de acordo com a natureza do projeto.

8. Padrões metodológicos e técnicos da plataforma

A implementação de cursos no ambiente Moodle utilizado pela EV.G segue padrões de organização destinados a preservar uniformidade, navegabilidade, acessibilidade e funcionamento adequado do catálogo.

Materiais técnicos utilizados em parcerias com a Enap registram, entre outros parâmetros de implementação:

  • utilização dos formatos de curso Board ou Topics;
  • título do curso com até 75 caracteres;
  • imagem ou banner do curso em formato PNG, seguindo o padrão de 800 × 520 pixels;
  • organização sequencial dos módulos;
  • utilização de código HTML limpo e compatível com os padrões de acessibilidade;
  • evitar restrições de acesso que prejudiquem a navegação autoinstrucional;
  • configuração adequada dos mecanismos de conclusão das atividades.

Conteúdos multimídia e SCORM

Materiais multimídia de maior porte, como vídeos, áudios, animações e determinados pacotes SCORM, podem exigir armazenamento ou integração por meio da infraestrutura de distribuição de conteúdo utilizada pela EV.G, conforme os padrões técnicos aplicáveis ao projeto.

Critérios de aprovação: não existe uma regra universal que permita afirmar que todos os cursos da EV.G possuem exatamente uma tentativa e nota mínima de 60 pontos. A própria EV.G informa que a nota mínima pode variar, normalmente entre 60 e 70 pontos, conforme o curso. Número de tentativas, atividades obrigatórias e critérios específicos devem ser conferidos no Guia do Participante de cada ação educacional.

9. Certificação dos cursos

A certificação constitui um dos serviços integrados à hospedagem e à oferta de cursos na EV.G. Uma vez cumpridos os requisitos estabelecidos para a ação educacional, o participante pode obter o respectivo certificado eletrônico.

Nos cursos ofertados por instituições partícipes, o Protocolo de Intenções estabelece regras para identificação das instituições envolvidas. O certificado deve contemplar a identidade da instituição acadêmica responsável pela validação pedagógica e metodológica e, conforme o caso, das instituições conteudista, certificadora, patrocinadora e tradutora.

A existência do certificado comprova a conclusão da ação educacional, mas seus efeitos funcionais — como aproveitamento para progressão, licença para capacitação, adicional de qualificação ou outros benefícios — dependem das normas aplicáveis ao vínculo funcional do participante.

10. Integra Enap e gestão de dados

A Enap mantém o ambiente Integra, que reúne recursos de consulta relacionados às ações de aprendizagem e à Escola Virtual de Governo.

Entre as funcionalidades disponibilizadas estão:

  • consulta a ações de aprendizagem realizadas;
  • consulta a ações de aprendizagem ministradas;
  • consulta ao catálogo de cursos;
  • acompanhamentos específicos de programas por CPF, quando aplicável;
  • extração, pelos parceiros, de dados das matrículas realizadas em seus cursos;
  • extração de matrículas realizadas por páginas institucionais de parceiros.

Esses recursos ampliam a capacidade de acompanhamento institucional das ações de desenvolvimento e permitem que os parceiros utilizem dados educacionais na gestão de suas políticas de capacitação, sempre observadas as regras de acesso e proteção de dados.

11. Indicadores, avaliação e EV.G em Números

A governança da plataforma também utiliza instrumentos de acompanhamento estatístico e avaliação.

EV.G em Números

Painéis disponibilizam informações sobre as formações ofertadas na plataforma e permitem acompanhar indicadores agregados da Escola Virtual de Governo.

NPS

A Enap mantém painel relacionado ao Net Promoter Score e às avaliações realizadas pelos participantes de suas ações de desenvolvimento, permitindo acompanhamento da percepção sobre as experiências educacionais.

O Observatório da Enap reúne, entre outros recursos, painéis de Em Números EV.G, programas, perfil dos alunos, evolução de cursos e ciclo de vida das ações ofertadas pela plataforma.

12. Governança dos canais de atendimento

Canal Contato Finalidade
Adesão institucional aderindoevg@enap.gov.br Dúvidas e acompanhamento do procedimento formal de adesão e encaminhamento do Termo de Adesão.
Articulação institucional articulacao@enap.gov.br Contato para instituições interessadas em estabelecer parcerias e cooperação técnica com a Enap/EV.G.
Secretaria Escolar secretariaescolar@enap.gov.br Canal indicado pelo Gov.br como alternativa em situações de indisponibilidade do sistema informatizado e em serviços educacionais relacionados.
Suporte ao usuário Portal EV.G / canais virtuais disponíveis Orientações sobre acesso, cursos, certificados e utilização da plataforma.

13. Pontos críticos antes de solicitar a adesão

  • definir claramente a finalidade institucional da parceria;
  • identificar em qual modalidade ou modalidades de cooperação a instituição se enquadra;
  • confirmar quem possui competência legal para assinar o Termo de Adesão;
  • reunir os atos constitutivos e documentos de representação atualizados;
  • definir um ponto focal técnico para comunicação com a Enap;
  • avaliar previamente direitos autorais dos conteúdos que serão disponibilizados;
  • verificar requisitos de acessibilidade e padrões técnicos dos cursos;
  • definir como os dados educacionais serão tratados internamente;
  • considerar que projetos específicos podem demandar instrumento jurídico complementar;
  • acompanhar a publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial da União.

14. Considerações finais

A adesão institucional à Escola Virtual de Governo representa um modelo de cooperação voltado ao compartilhamento de infraestrutura, conhecimento, metodologias e serviços de educação a distância entre a Enap e instituições parceiras.

Ao centralizar serviços de hospedagem, gestão acadêmica, certificação e dados, a EV.G contribui para reduzir a fragmentação tecnológica que historicamente caracterizou parte das iniciativas de capacitação no setor público.

Sob o aspecto jurídico, o Protocolo de Intenções nº 13/2023 funciona como instrumento-base da cooperação. Ele define modalidades de participação, compromissos dos partícipes, regras sobre recursos, direitos autorais, proteção de dados, vigência e solução de controvérsias.

Para a instituição interessada, o ponto central é compreender que a adesão não se limita à criação de um cadastro na plataforma: trata-se da formalização de uma relação institucional de cooperação, com responsabilidades técnicas, pedagógicas, jurídicas e administrativas.

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Fontes consultadas

Observação: conteúdo informativo elaborado com base nas informações oficiais disponíveis e consultadas em outubro de 2026. Requisitos técnicos, formulários, documentos, prazos operacionais e procedimentos da EV.G podem ser atualizados pela Enap. Antes de protocolar uma solicitação, recomenda-se consultar o serviço oficial e o formulário vigente.