Alteração de Informações de Arma no Exército: CRAF e SIGMA

EXÉRCITO BRASILEIRO • CRAF • SIGMA

Procedimentos e Diretrizes para Alteração de Informações de Armas de Fogo no Exército Brasileiro

Entenda como funciona o serviço federal de alteração de informações constantes do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), os canais de protocolo, prazos, gratuidade, documentação e os cuidados necessários diante da atual divisão de competências entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal.

Resumo direto: o serviço oficial “Alterar Informações da arma”, atualmente publicado no Portal Gov.br sob responsabilidade do Comando do Exército, destina-se à atualização de dados da arma no CRAF. O serviço é gratuito, admite protocolo presencial ou postal e possui prazo estimado de 16 a 30 dias corridos, podendo a etapa administrativa alcançar até 60 dias corridos.

1. O que é a alteração de informações da arma?

O serviço federal denominado “Alterar Informações da arma”, integrante do catálogo oficial do Portal Gov.br, constitui procedimento administrativo destinado à atualização de dados constantes do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

No âmbito do serviço ainda publicado pelo Comando do Exército, o requerimento é tratado pela estrutura da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e pelas Organizações Militares integrantes do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC).

Sua finalidade é manter correspondência entre as informações registradas administrativamente e as características oficialmente reconhecidas da arma, evitando divergências cadastrais capazes de gerar exigências ou dificuldades em outros procedimentos.

Atenção à competência do órgão: a estrutura brasileira de controle de armas passou por importante transição regulatória. Desde 2025, diversos serviços relacionados a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs) passaram a ser prestados pela Polícia Federal por meio do Sinarm-CAC. Por isso, antes de protocolar qualquer alteração, deve-se verificar o sistema em que a arma está cadastrada, a categoria do proprietário e qual órgão possui competência para aquele procedimento específico.

2. Gratuidade e prazo do serviço

Segundo a página oficial do serviço no Portal Gov.br, a alteração de informações da arma realizada no âmbito desse procedimento do Comando do Exército é gratuita para o cidadão.

Custo R$ 0,00 no serviço oficial de alteração de informações.
Prazo estimado Entre 16 e 30 dias corridos.
Prazo da etapa A página oficial informa até 60 dias corridos.

Isso diferencia a mera atualização cadastral de outros atos administrativos, como transferência de propriedade, transferência entre sistemas, apostilamento, renovação ou concessão de registro, que podem possuir taxas próprias.

3. Como o pedido é apresentado?

Na configuração atualmente divulgada pelo Gov.br para o serviço do Exército, o procedimento ainda utiliza canais presenciais e postais.

  1. Identificar a informação que precisa ser corrigida
    O interessado deve definir precisamente qual dado do CRAF necessita de atualização.
  2. Preparar o requerimento
    O requerimento deve ser instruído com os documentos relacionados à alteração solicitada.
  3. Protocolar no canal competente
    A documentação pode ser entregue na DFPC ou em Organização Militar do SisFPC, conforme a orientação oficial, ou encaminhada pelo canal postal disponibilizado.
  4. Aguardar a análise
    A Administração poderá conferir a documentação e solicitar esclarecimentos ou documentos complementares quando necessários.
  5. Conferir o documento atualizado
    Após o deferimento, é importante verificar se os dados constantes do registro correspondem exatamente à informação reconhecida administrativamente.

4. Estrutura administrativa e canais de atendimento

Componente Detalhamento
Protocolo presencial na DFPC Portaria Norte do Quartel-General do Exército (QGEx), Bloco H, 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.630-901.
Atendimento presencial Segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30; sexta-feira, das 8h às 11h30.
Atendimento regional Organizações Militares integrantes do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC).
Protocolo postal DFPC — Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.630-901.
Telefones divulgados (61) 3415-6230, (61) 3415-4393 e (61) 3415-6013.
Espera presencial estimada Até 30 minutos, segundo a Carta de Serviços.
Prazo geral estimado Entre 16 e 30 dias corridos, com etapa administrativa indicada em até 60 dias corridos.
Protocolo postal: quando a documentação for remetida pelos Correios, é recomendável utilizar modalidade que permita comprovar a entrega, preservando o registro da data de recebimento pela Administração.

5. Que tipos de informações podem exigir correção?

Na prática administrativa, uma alteração cadastral pode decorrer de divergências entre o documento registral e a documentação que comprova as características da arma. É importante distinguir uma correção de informação cadastral de uma efetiva modificação física da arma, pois esta última pode depender de autorização específica e de procedimento próprio.

Entre as situações que podem demandar análise estão:

  • divergência na grafia de marca ou modelo;
  • divergência de país de origem ou fabricante;
  • inconsistência no número de série ou em outro elemento identificador;
  • divergência cadastral de calibre;
  • informações técnicas incompatíveis com a documentação de origem;
  • necessidade de atualização decorrente de intervenção previamente autorizada;
  • situações que exijam comprovação técnica ou pericial.
Importante: não se deve confundir a retificação de um dado incorretamente lançado no cadastro com autorização para alterar fisicamente uma arma. Modificações mecânicas, substituição de componentes controlados e intervenções sobre elementos identificadores estão sujeitas à legislação específica e devem ser previamente verificadas perante o órgão competente.

6. Documentação e matriz probatória

A página oficial do serviço estabelece, de forma geral, a apresentação de “requerimento instruído com os documentos referentes à alteração solicitada”. Ela não publica uma relação nacional fechada de documentos para cada possível divergência.

Assim, a tabela abaixo deve ser utilizada como matriz orientativa de organização documental, e não como substituição da relação exigida pela autoridade responsável pelo caso concreto.

Situação Documentos que podem ser relevantes Objetivo da comprovação
Erro de grafia, marca ou modelo Nota fiscal, documento de importação ou outro documento oficial de origem. Demonstrar eventual divergência entre a documentação originária e o cadastro.
Divergência de número de série Documentação fiscal e, quando solicitado, vistoria ou documento técnico idôneo. Confirmar a identificação oficial do material.
Inconsistência de calibre ou característica técnica Documento do fabricante ou laudo técnico/pericial, quando exigido. Comprovar as especificações técnicas corretas.
Substituição previamente autorizada de componente Autorização correspondente, documentação da peça e comprovação do serviço realizado, conforme exigência do órgão. Demonstrar origem, autorização e regularidade da intervenção.
Alteração mecânica ou de acabamento sujeita a controle Autorização e documentação técnica pertinente, quando exigidas. Demonstrar que a intervenção observou o procedimento administrativo aplicável.
Divergência ou desgaste de sinal identificador Documentação técnica ou pericial determinada pela autoridade competente. Permitir a análise da autenticidade e da identificação do material.

Documentos básicos a serem conferidos

Embora a exigência efetiva dependa da alteração pretendida, é prudente organizar previamente:

  • requerimento descrevendo claramente a informação que se pretende alterar;
  • documento oficial de identificação do requerente;
  • CPF, quando aplicável;
  • documentação societária e de representação, no caso de pessoa jurídica;
  • CR ou documento equivalente pertinente ao titular, quando aplicável;
  • CRAF relacionado à arma;
  • documento de origem ou aquisição;
  • laudos, declarações ou documentos técnicos relacionados especificamente à divergência, quando necessários.

Antes do protocolo, a relação deve ser confirmada junto à Organização Militar ou ao órgão efetivamente competente pelo cadastro, especialmente diante da transição de determinados serviços para a Polícia Federal.

7. Armas integrantes de acervo de coleção

Armas destinadas ao colecionamento estão sujeitas a disciplina própria. A legislação atual deve ser analisada à luz do Decreto nº 11.615/2023 e dos atos posteriores que regulamentam as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.

O antigo artigo 48 do Decreto nº 10.030/2019, que previa expressamente a impossibilidade de alteração das características originais de armamento objeto de coleção, foi revogado pelo Decreto nº 11.615/2023. Por essa razão, não deve ser utilizado isoladamente como fundamento vigente.

A regulamentação posterior continua tratando da preservação das características de armamentos de coleção. Assim, qualquer intervenção em peça pertencente a esse tipo de acervo deve ser previamente confrontada com a regulamentação atual e com as orientações da Polícia Federal ou do Exército, conforme a competência sobre o caso.

Cuidado especial: intervenções em numeração, marca ou sinal de identificação de arma de fogo não devem ser realizadas por iniciativa do proprietário. O Estatuto do Desarmamento contém previsão penal específica relacionada à supressão ou alteração de sinais identificadores.

8. Comparativo de custos de serviços relacionados

A gratuidade da alteração cadastral não deve ser confundida com outros procedimentos relacionados a armas de fogo. Conforme as páginas oficiais consultadas, existem serviços distintos com cobrança própria.

Serviço Órgão / sistema Valor informado Observação
Alterar informações da arma Comando do Exército Gratuito Serviço específico de atualização divulgado no Gov.br.
Transferência entre sistemas SIGMA/SINARM Procedimento específico R$ 25,00* Valor indicado na página oficial consultada para o serviço correspondente.
Transferência de arma registrada no SIGMA entre pessoas físicas Comando do Exército R$ 50,00* Taxa indicada no serviço oficial correspondente.
Transferência entre acervos do mesmo proprietário — CAC Polícia Federal / Sinarm-CAC R$ 50,00* Serviço atualmente disponibilizado pela Polícia Federal.
Renovação de registro de arma de fogo Polícia Federal R$ 88,00* Taxa geral indicada no serviço de renovação.
Concessão de Certificado de Registro para CAC — pessoa física Polícia Federal / Sinarm-CAC R$ 100,00* Valor divulgado no serviço oficial em 2026.

* Valores consultados nas páginas oficiais disponíveis na data de elaboração deste conteúdo. Taxas, competências e meios de pagamento podem ser alterados pela Administração, razão pela qual devem ser confirmados antes do protocolo.

9. Exército, SIGMA, Polícia Federal e Sinarm-CAC: atenção à transição

A estrutura de fiscalização de armas sofreu mudanças relevantes nos últimos anos. O Estatuto do Desarmamento — Lei nº 10.826/2003 — permanece como um dos principais fundamentos legais do sistema brasileiro de controle de armas.

O Decreto nº 11.615/2023 reorganizou regras relativas à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo, além das atividades de caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento.

Posteriormente, a Polícia Federal estruturou procedimentos específicos para CACs. Em sua página oficial de legislação sobre armas, a PF relaciona, entre outros atos, a Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, posteriormente alterada pela Instrução Normativa DG/PF nº 322/2025, além da Portaria DG/PF nº 19.040/2025, que estabeleceu cronograma para início da prestação dos serviços aos CACs pela Polícia Federal.

Em 2026, o Portal Gov.br já apresenta diversos serviços para CACs sob responsabilidade da Polícia Federal e operacionalizados pelo Sinarm-CAC, incluindo concessão e revalidação de CR, registro e renovação de CRAF, transferências e movimentações entre acervos.

Consequência prática: não basta verificar se uma arma possui histórico no SIGMA. Para determinar corretamente onde apresentar determinado requerimento, é necessário verificar a categoria do proprietário, o cadastro atual da arma, a natureza do procedimento e o serviço oficial atualmente disponibilizado pelo Exército ou pela Polícia Federal.

10. Transformação digital do serviço

O serviço de alteração de informações da arma foi incluído no planejamento de transformação digital do Ministério da Defesa. O Plano de Transformação Digital consultado previa integração ao Login Único em dezembro de 2025.

Entretanto, a página oficial do serviço consultada em 2026 ainda informa, para esse procedimento específico do Comando do Exército, os canais presencial e postal. Portanto, a previsão constante de um plano de transformação digital não deve ser confundida com a efetiva disponibilização integral do procedimento eletrônico.

Na prática, deve prevalecer o canal atualmente indicado na Carta de Serviços do Gov.br para o procedimento pretendido.

11. Direitos do usuário no atendimento público

A prestação do serviço deve observar as normas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos, especialmente a Lei nº 13.460/2017. Entre os princípios aplicáveis ao atendimento estão urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

As instalações destinadas ao atendimento presencial devem oferecer condições adequadas de segurança, salubridade, sinalização e acessibilidade.

Atendimento prioritário

A Lei nº 10.048/2000, em sua redação atual, assegura atendimento prioritário às:

  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com criança de colo;
  • pessoas obesas;
  • pessoas com mobilidade reduzida; e
  • doadores de sangue, observadas as condições previstas na própria lei.

O tratamento de dados pessoais também deve observar as normas aplicáveis de proteção de dados, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

12. Por que a correção cadastral é importante?

A correspondência entre a documentação registral e a identificação oficial da arma é elemento relevante para a regularidade administrativa do acervo. Divergências devem ser tratadas formalmente perante o órgão competente, e não corrigidas diretamente pelo proprietário no próprio armamento ou nos documentos.

A Lei nº 10.826/2003 contém regras específicas sobre posse, porte, transporte e identificação de armas de fogo, inclusive disposições penais relacionadas à supressão ou alteração de marca, numeração ou qualquer sinal de identificação.

Por isso, constatada uma divergência entre o CRAF, o cadastro administrativo, a documentação de origem e a identificação física do material, a providência adequada é buscar orientação formal e instaurar o procedimento administrativo correspondente.

13. Checklist antes de solicitar a alteração

  • Identificar exatamente qual informação do CRAF está divergente;
  • verificar em qual sistema a arma está atualmente cadastrada;
  • identificar se o caso permanece sob competência do Exército ou se integra serviço atualmente administrado pela Polícia Federal;
  • separar o CRAF e a documentação de origem da arma;
  • reunir documentos capazes de comprovar a informação correta;
  • não realizar intervenção física ou alteração de sinal identificador para tentar solucionar divergência documental;
  • confirmar junto ao órgão competente se será necessária vistoria, declaração técnica ou perícia;
  • protocolar pelo canal oficial indicado para o serviço;
  • guardar comprovante de protocolo ou de entrega postal;
  • acompanhar eventuais exigências;
  • após o deferimento, conferir cuidadosamente os dados do documento atualizado.

14. Conclusão

O procedimento de alteração de informações da arma tem como objetivo preservar a consistência dos registros administrativos relacionados ao CRAF. Para o serviço específico ainda publicado pelo Comando do Exército no Portal Gov.br, a Administração informa gratuidade, atendimento presencial ou postal e prazo estimado entre 16 e 30 dias corridos.

A principal cautela em 2026 está na correta identificação da competência administrativa. A transferência progressiva de serviços relacionados aos CACs para a Polícia Federal e a implementação do Sinarm-CAC modificaram significativamente o cenário regulatório. Dessa forma, referências históricas ao SIGMA ou a antigas portarias do Exército não devem ser utilizadas isoladamente para determinar o procedimento atual.

Cada solicitação deve ser analisada conforme a situação cadastral da arma, a categoria do proprietário, o sistema responsável pelo registro e as normas vigentes na data do protocolo.

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Fontes oficiais consultadas

Atualização: conteúdo revisado em outubro de 2026 com base nas páginas oficiais disponíveis na data da consulta. Procedimentos, competências, taxas e canais de atendimento podem ser alterados pelos órgãos responsáveis.

Nota: este conteúdo possui finalidade informativa e administrativa. Não substitui a análise individual do registro, do enquadramento do proprietário, do sistema responsável pela arma nem as orientações oficiais do Exército Brasileiro ou da Polícia Federal.