Autorização para Detonação de Explosivos

Exército Brasileiro Explosivos SICOEX Produtos Controlados

Entenda o regime regulatório aplicável à autorização para serviço de detonação de explosivos, os requisitos perante o Exército Brasileiro, os prazos do SICOEX, a documentação, os avisos obrigatórios e os controles posteriores à detonação.

Resumo direto: a execução de serviço de detonação com explosivos deve ser precedida de autorização da Fiscalização de Produtos Controlados responsável pelo local. O requerimento é processado no SICOEX e deve observar, entre outros requisitos, registro regular, documentação do serviço, Plano de Segurança, recolhimento da taxa e os prazos específicos para solicitação, Aviso de Detonação e Aviso de Consumo.

1. Contexto regulatório da detonação de explosivos

A utilização de explosivos e seus acessórios no território brasileiro integra o regime de fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Trata-se de atividade submetida a controles específicos em razão dos riscos relacionados à segurança, ao patrimônio, à incolumidade pública e à necessidade de rastreabilidade desses produtos.

O serviço federal de autorização para detonação constitui um dos mecanismos pelos quais o Estado controla o emprego de explosivos em atividades como mineração, produção de agregados e determinadas obras de construção civil.

O controle não se encerra com a emissão da autorização. A sistemática abrange o registro das pessoas envolvidas, a autorização do serviço, os avisos prévios das detonações, a informação do consumo e a manutenção de documentos que permitam à fiscalização reconstruir o histórico da operação.

2. Fundamentos jurídicos e estrutura institucional

O principal fundamento regulamentar é o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprovou o Regulamento de Produtos Controlados e enquadra explosivos, iniciadores e acessórios entre os Produtos Controlados pelo Exército.

No plano administrativo e operacional, destaca-se a Portaria nº 147-COLOG, de 21 de novembro de 2019, que estabelece procedimentos para atividades com explosivos e produtos que contêm nitrato de amônio e institui o Sistema de Controle de Explosivos — SICOEX.

A Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017 permanece relevante para os procedimentos de registro no Exército relacionados ao exercício de atividades com Produtos Controlados, devendo ser considerada juntamente com a regulamentação posterior aplicável a cada tipo de PCE e atividade.

Quem fiscaliza?
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) integra a estrutura do Comando do Exército e atua no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC). No procedimento concreto, a competência é exercida pela Fiscalização de Produtos Controlados responsável pelo local em que ocorrerá a detonação.

Quanto ao atendimento administrativo, também se aplicam as diretrizes da Lei nº 13.460/2017, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade e observância dos prazos e normas procedimentais. As prioridades legais de atendimento devem igualmente ser respeitadas.

3. Quem pode executar o serviço de detonação?

A Portaria nº 147-COLOG estabelece que a execução do serviço deve ser precedida de autorização da Fiscalização de Produtos Controlados com responsabilidade sobre o local da detonação. A autorização restringe-se à permissão para utilização dos explosivos pela empresa executante.

Quando a própria organização realiza a atividade sem terceirização, deve possuir a atividade de UTILIZAÇÃO/APLICAÇÃO DE EXPLOSIVOS apostilada ao respectivo registro.

Também é possível estruturar a operação por meio da contratação de empresa prestadora de serviço de detonação. Nesse caso, o vínculo entre contratante e contratada deve ser comprovado no processo mediante contrato de prestação de serviço ou carta-compromisso, conforme aplicável.

Responsabilidade da executante: de acordo com o art. 46, § 2º, da Portaria nº 147-COLOG/2019, a elaboração do Plano de Fogo e sua execução são responsabilidade da empresa que executa o serviço de detonação.

4. Como funciona o procedimento no SICOEX?

O Sistema de Controle de Explosivos — SICOEX — foi instituído no âmbito do SisFPC para controle de explosivos, obtenção de informações e expedição de autorizações relacionadas à aquisição e à prestação de serviços de detonação.

1

Solicitação

O interessado apresenta o requerimento de autorização para execução do serviço de detonação no SICOEX.

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Análise

A Fiscalização de Produtos Controlados responsável pelo local analisa as informações, documentos e condições do serviço.

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Autorização

Estando o processo regular, é expedida a autorização para execução do serviço nas condições declaradas.

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Aviso

Cada detonação deve ser previamente comunicada ao SFPC responsável por meio do Aviso de Detonação.

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Execução

A operação é realizada sob responsabilidade da empresa executante e dos profissionais legalmente responsáveis.

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Consumo

Depois da operação, o consumo efetivo e o destino das eventuais sobras devem ser informados conforme as regras do SICOEX.

5. Prazos que precisam ser observados

Procedimento Prazo Referência
Requerimento da autorização para o serviço Antecedência mínima de 5 dias úteis Art. 48 da Portaria nº 147-COLOG/2019
Aviso de Detonação Antecedência mínima de 3 dias úteis Art. 51, § 2º
Aviso de Consumo Até 3 dias úteis depois de cada detonação Art. 56, § 1º
Prazo estimado do serviço no Portal Gov.br Até 60 dias corridos Carta de Serviços do Governo Federal
Informação final da detonação no serviço digital Processamento informado em média de 15 minutos Portal Gov.br
Atenção: o prazo de até 60 dias divulgado no Portal Gov.br representa a estimativa de prestação do serviço público. Ele não substitui os prazos operacionais específicos previstos na Portaria nº 147-COLOG para requerimento, Aviso de Detonação e Aviso de Consumo.

6. Taxa para autorização de detonação

A Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército — TFPC possui fundamento na Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia relacionado às atividades com Produtos Controlados pelo Exército.

Valor informado no serviço oficial: R$ 100,00 para a taxa de detonação de explosivos.

Segundo a Carta de Serviços do Governo Federal, a etapa de pagamento pode ser realizada pelos meios disponibilizados no ambiente oficial, incluindo Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. O portal informa prazo de até 15 dias úteis para a etapa de pagamento, o que não deve ser confundido necessariamente com prazo bancário de compensação.

7. Documentos do requerimento

O art. 48 da Portaria nº 147-COLOG determina que o requerimento contenha dados do executante, do contratante, do serviço e dos produtos que serão utilizados.

Entre os documentos expressamente previstos para instrução da solicitação estão:

  • Alvará de funcionamento ou autorização/declaração municipal de inexistência de impedimento para o serviço, quando a contratante não possuir registro no Exército;
  • contrato de prestação de serviço ou carta-compromisso entre contratante e contratada, quando houver prestação de serviço de detonação;
  • Plano de Segurança para emprego imediato de explosivos;
  • comprovante de pagamento da taxa correspondente.

O modelo de requerimento da própria Portaria também contempla informações como registro da empresa executante, responsável técnico, CREA, ART/TRT do serviço, natureza da operação, local, período e produtos que serão utilizados.

Exploração mineral: quando o serviço estiver relacionado à exploração mineral, deve ser verificada também a documentação da Agência Nacional de Mineração e as demais autorizações federais, estaduais e municipais aplicáveis ao empreendimento. A autorização do Exército não substitui licenças de outros órgãos competentes.

8. Plano de Fogo e responsabilidade técnica

A Portaria nº 147-COLOG atribui expressamente à empresa executante a elaboração e execução do Plano de Fogo. O documento integra o conjunto de registros que devem permanecer disponíveis para fiscalização.

Em termos técnicos, o Plano de Fogo deve ser elaborado de acordo com a natureza do desmonte, as normas de segurança aplicáveis e as atribuições dos profissionais legalmente habilitados. Dependendo do empreendimento, também deverão ser observadas normas de segurança do trabalho, mineração, engenharia e exigências de órgãos locais.

Importante: os parâmetros de engenharia do Plano de Fogo devem ser definidos pelo profissional legalmente habilitado para a operação concreta. A autorização administrativa do Exército não substitui o dimensionamento técnico, a ART/TRT nem outras responsabilidades profissionais aplicáveis.

9. Aviso de Detonação

As empresas que prestam serviços de detonação ou utilizam explosivos devem comunicar cada detonação ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados responsável pelo local.

O Aviso de Detonação deve ser encaminhado pelo SICOEX com antecedência mínima de 3 dias úteis.

O aviso deve fazer referência à autorização do serviço e conter, entre outras informações, dados do executante, dados da detonação, produtos que serão empregados e identificação do responsável pela operação.

A própria Portaria estabelece que a execução da detonação independe de manifestação da Fiscalização de Produtos Controlados sobre o Aviso de Detonação, sem prejuízo da obrigação de encaminhá-lo corretamente e dentro do prazo regulamentar.

10. Aviso de Consumo após a detonação

Depois de cada detonação, o executante deve informar o consumo dos explosivos ao SFPC responsável pelo local por meio do Aviso de Consumo.

Esse aviso deve ser enviado em até 3 dias úteis depois de cada detonação.

Devem constar do Aviso de Consumo informações sobre:

  • empresa executante;
  • produtos efetivamente utilizados;
  • destino das sobras, quando houver;
  • responsável designado pela contratante;
  • responsável pela detonação;
  • número da Guia de Tráfego, quando aplicável;
  • número da nota fiscal.

11. Controle das sobras de explosivos

O controle das sobras constitui parte relevante da rastreabilidade da operação. O Aviso de Consumo deve registrar o destino atribuído aos produtos remanescentes.

A Portaria nº 147-COLOG prevê expressamente que as sobras dos explosivos utilizados em detonação poderão ser armazenadas ou destruídas, total ou parcialmente, no local, desde que sejam observadas as condições e regras de segurança aplicáveis.

Não improvise a destinação: armazenamento, transporte, retorno, transferência ou destruição de explosivos estão sujeitos às regras específicas de controle e segurança de PCE. A solução adotada deve estar documentalmente compatível com a situação concreta e ser registrada no sistema quando exigido.

12. Relatório de Fogo e acompanhamento da contratante

O Relatório de Fogo registra a execução efetiva do Plano de Fogo e permite documentar os parâmetros praticados e as alterações ocorridas durante o serviço.

A contratante deve designar um responsável para acompanhar o serviço durante toda a sua execução.

Esse responsável deve confirmar, mediante assinatura no Relatório de Fogo, a exatidão das informações referentes aos produtos, suas identificações, quantidades utilizadas e eventuais sobras.

13. Documentos que devem permanecer disponíveis

As pessoas que executam detonações devem manter à disposição da Fiscalização de Produtos Controlados os documentos referentes aos serviços executados.

Documento Finalidade
Autorização para aquisição Comprovar a aquisição regular dos explosivos, quando aplicável.
Autorização para serviço de detonação Comprovar a permissão expedida pela Fiscalização de PCE.
Aviso de Detonação Demonstrar a comunicação prévia de cada operação.
Aviso de Consumo Registrar produtos consumidos e destino das sobras.
Plano de Fogo e Relatório Documentar o planejamento e a execução efetiva da detonação.
Prazo de guarda: a documentação relacionada nos incisos I a V do art. 57 da Portaria nº 147-COLOG deve permanecer disponível para fiscalização por pelo menos 2 anos, contados de sua elaboração.

14. Validade da autorização

A autorização para execução do serviço recebe numeração sequencial considerando o ano civil em curso.

A validade varia conforme a estrutura adotada para execução:

Execução sem terceirização

A autorização poderá valer até a data de validade do registro da própria pessoa que executará o serviço, observada a atividade de utilização/aplicação de explosivos apostilada.

Prestação de serviço

Para prestadora de serviço de detonação, a validade poderá alcançar o término do contrato, observados os registros e demais documentos que sustentam a autorização.

Limites adicionais

Devem ser consideradas a validade do registro da prestadora, a validade do registro da contratante quando esta for registrada e a documentação apresentada no requerimento.

15. A autorização do Exército substitui outras licenças?

Não. A própria documentação regulamentar ressalva que a autorização para o serviço de detonação não dispensa outras autorizações eventualmente exigidas por órgãos federais, estaduais ou municipais.

Conforme o caso, podem existir exigências relacionadas a licenciamento ambiental, mineração, uso e ocupação do solo, segurança pública, segurança do trabalho, responsabilidade profissional e outras matérias regulatórias.

16. Pontos críticos de conformidade

  • Confirmar a regularidade do registro no Exército e dos apostilamentos necessários;
  • verificar se a atividade de utilização/aplicação de explosivos está autorizada;
  • formalizar corretamente a relação entre contratante e prestadora, quando houver;
  • preparar o Plano de Segurança exigido para emprego imediato de explosivos;
  • manter a responsabilidade técnica e os registros profissionais aplicáveis;
  • protocolar o pedido com antecedência mínima de 5 dias úteis;
  • enviar cada Aviso de Detonação com antecedência mínima de 3 dias úteis;
  • enviar o Aviso de Consumo em até 3 dias úteis depois de cada detonação;
  • registrar corretamente o destino das sobras;
  • manter Plano de Fogo, Relatório de Fogo e demais documentos disponíveis para fiscalização;
  • verificar autorizações complementares estaduais, municipais, ambientais ou minerárias.

17. Implicações práticas para empresas

A autorização para detonação não deve ser tratada como uma licença administrativa isolada. Na prática, ela integra um sistema contínuo de controle dos Produtos Controlados pelo Exército.

Para empresas dos setores mineral, de agregados, infraestrutura e construção civil, o planejamento regulatório deve anteceder o cronograma físico da obra. A existência de contrato, equipamentos e explosivos disponíveis não elimina a necessidade de autorização e das comunicações exigidas pelo SisFPC.

O ponto central da conformidade é manter coerência entre registro da empresa, autorização do serviço, responsabilidade técnica, Aviso de Detonação, consumo efetivo, destino das sobras e documentação arquivada.

Planejamento é essencial: o prazo estimado de até 60 dias informado pelo Portal Gov.br deve ser considerado juntamente com as antecedências regulamentares de 5 dias úteis para o requerimento e 3 dias úteis para o Aviso de Detonação. Processos complexos também podem depender de outras autorizações públicas.

18. Checklist antes de solicitar a autorização

  • Confirmar quem será a empresa executante da detonação;
  • validar o registro e os apostilamentos perante o Exército;
  • verificar a validade do registro das empresas envolvidas;
  • formalizar contrato ou carta-compromisso quando houver terceirização;
  • identificar o responsável técnico;
  • providenciar ART/TRT quando aplicável;
  • preparar o Plano de Segurança;
  • organizar as informações dos explosivos que serão empregados;
  • verificar a documentação municipal aplicável;
  • verificar autorização da ANM quando relacionada à exploração mineral;
  • recolher a taxa correspondente;
  • protocolar o pedido dentro da antecedência regulamentar;
  • planejar previamente os Avisos de Detonação e de Consumo;
  • manter os documentos organizados para eventual fiscalização.

19. Conclusão

O serviço de autorização para detonação de explosivos integra uma estrutura de fiscalização destinada a garantir que o emprego de Produtos Controlados pelo Exército ocorra dentro de condições administrativas, técnicas e de segurança previamente verificáveis.

A regularidade da operação depende não apenas da autorização inicial, mas também da manutenção do registro adequado, do cumprimento das responsabilidades técnicas, da apresentação dos avisos regulamentares, do controle do consumo e das sobras e da preservação da documentação para fiscalização.

Por isso, empresas que dependem de detonações em seus processos produtivos devem incorporar os prazos do SICOEX e do SisFPC ao planejamento da obra ou da atividade mineral, evitando que pendências documentais ou cadastrais interrompam a execução do serviço.

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Fontes oficiais e referências consultadas

Observação: conteúdo informativo elaborado com base nas normas e informações oficiais consultadas. A documentação e as exigências concretas podem variar conforme o tipo de operação, localização, empresa executante, contratante, natureza do empreendimento e demais autorizações incidentes. Antes da execução, devem ser verificadas as regras vigentes e as orientações do SFPC competente.