Renovação de CRAF para Pessoa Jurídica: Regras, Procedimentos, Taxa e Competência
Guia técnico atualizado sobre a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para pessoas jurídicas, com atenção à competência do Exército, ao SIGMA e à transferência de atribuições relacionadas aos CACs para a Polícia Federal.
1. O que é a renovação do CRAF para Pessoa Jurídica?
O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) é o documento relacionado ao registro da arma e à sua regularidade perante o sistema competente. No serviço destinado às pessoas jurídicas sob competência do Exército Brasileiro, a renovação objetiva atualizar o registro das armas cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
A página oficial do Gov.br identifica o Comando do Exército como órgão responsável pelo serviço e direciona o requerimento ao posto de atendimento do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) ao qual o solicitante estiver vinculado.
2. Atenção à transferência de competências para a Polícia Federal
A transferência decorre do Decreto nº 11.615/2023 e do acordo de cooperação celebrado entre os órgãos federais. Entre as atribuições transferidas à Polícia Federal estão o registro de pessoas físicas e jurídicas para atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, além de procedimentos relacionados à aquisição, transferência, fiscalização e guias de tráfego dessas atividades.
Na prática, não se deve tratar atualmente todo CRAF de pessoa jurídica como submetido a um único fluxo administrativo. A definição do órgão competente depende da categoria, da finalidade e da vinculação registral da arma.
| Situação | Ponto de atenção |
|---|---|
| Arma de competência do Exército exclusivamente vinculada ao SIGMA | Verificar o serviço e as normas vigentes do Comando do Exército/SFPC. |
| Colecionamento, tiro desportivo ou caça excepcional | As competências relacionadas aos CACs foram transferidas à Polícia Federal a partir de 1º de julho de 2025. |
| Arma vinculada ao SINARM | Deve ser observado o procedimento aplicável perante a Polícia Federal. |
3. Como funciona o procedimento informado pelo Gov.br?
A Carta de Serviços federal atualmente publicada estrutura a renovação do CRAF para pessoa jurídica de competência do Exército em duas etapas principais.
Apresentação do requerimento
O interessado deve apresentar o requerimento para renovação do registro de arma de fogo da pessoa jurídica no posto de atendimento do SFPC de sua vinculação.
Pagamento
A etapa de pagamento é disponibilizada eletronicamente. Segundo a página oficial, podem ser utilizados Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
| Etapa | Canal | Prazo informado | Custo informado |
|---|---|---|---|
| Apresentar requerimento | Posto de atendimento do SFPC de vinculação | Tempo estimado de espera de até 60 dias corridos | Consultar o procedimento aplicável |
| Realizar pagamento | Web | Até 15 dias úteis para a etapa | R$ 88,00 |
4. Taxa de renovação
A página oficial do serviço informa atualmente o valor de R$ 88,00 para a taxa de renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
A cobrança de taxas relacionadas à fiscalização de produtos controlados possui disciplina legal própria, destacando-se a Lei nº 10.834/2003. Entretanto, é importante distinguir as diferentes taxas previstas na legislação — como registro, revalidação de títulos, apostilamentos e outros atos — da taxa específica apresentada pela Carta de Serviços para a renovação do CRAF.
O pagamento da taxa não representa aprovação automática. O deferimento continua condicionado à análise da autoridade competente e ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao caso.
5. Documentação e instrução do processo
A documentação necessária deve ser conferida diretamente no canal oficial e perante o SFPC competente, considerando a categoria da pessoa jurídica, a natureza da arma e o enquadramento do acervo.
Em procedimentos envolvendo pessoas jurídicas, podem ser relevantes documentos destinados a demonstrar a existência regular da entidade, os poderes de representação e a regularidade do acervo. Entretanto, a relação concreta deve ser confirmada no procedimento administrativo aplicável, evitando utilizar listas genéricas de documentos destinadas a outras categorias de usuários.
Antes do protocolo, recomenda-se conferir
- situação cadastral da pessoa jurídica perante o órgão competente;
- validade do registro ou autorização institucional relacionada à atividade;
- dados cadastrais da arma no sistema correspondente;
- representação legal atual da empresa;
- procuração, quando houver atuação por representante;
- documentos específicos exigidos pelo SFPC ou pelo sistema competente;
- taxa aplicável e respectivo comprovante de pagamento;
- eventuais requisitos técnicos, de segurança ou de vistoria relacionados à categoria da empresa.
6. Prazo de validade do CRAF
O Decreto nº 11.615/2023 estabelece prazos diferentes de validade do CRAF conforme a categoria e a finalidade do registro.
| Categoria | Validade prevista | Referência |
|---|---|---|
| Colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional | 3 anos | Art. 24, I, do Decreto nº 11.615/2023 |
| CRAF concedido para fins de posse de arma de fogo ou caça de subsistência | 5 anos | Art. 24, II |
| Empresa de segurança privada | 5 anos | Art. 24, III |
| Armas cadastradas e exclusivamente vinculadas ao SIGMA, ressalvada a hipótese legal dos CACs | Regulamentação do Comando do Exército, observado o prazo mínimo legal | Art. 24, § 2º |
Consequentemente, não existe um único prazo de validade aplicável indistintamente a todos os CRAF de pessoas jurídicas. O enquadramento da arma e de seu titular precisa ser identificado antes de definir o prazo correto.
7. A renovação deve ser iniciada antes do vencimento
O art. 25 do Decreto nº 11.615/2023 determina que o titular inicie o procedimento de renovação antes da expiração da validade do certificado.
A falta de renovação tempestiva pode produzir consequências administrativas. O Decreto prevê mecanismos de notificação e regularização para determinadas hipóteses, além da possibilidade de cassação do certificado quando não forem observadas as regras aplicáveis.
8. Exército, SIGMA, Polícia Federal e Sinarm-CAC
A reorganização institucional promovida nos últimos anos tornou especialmente importante distinguir os diferentes sistemas e competências.
A partir de 1º de julho de 2025, a Polícia Federal passou a exercer as atribuições relacionadas às atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional que anteriormente estavam sob responsabilidade do Exército.
A Polícia Federal passou a disponibilizar serviços próprios para CACs, incluindo registro, revalidação, apostilamento, aquisição, transferência, renovação de CRAF e emissão de guias, com utilização do ambiente Sinarm-CAC.
O Exército, por sua vez, permanece responsável pelas competências que legalmente continuam sob sua fiscalização, inclusive os produtos e armas cuja disciplina permanece vinculada ao SIGMA e à fiscalização militar.
9. Principais fundamentos legais
| Norma | Objeto principal | Impacto no procedimento |
|---|---|---|
| Lei nº 10.826/2003 | Estatuto do Desarmamento | Estabelece regras gerais sobre registro, posse, porte, comércio e controle de armas de fogo. |
| Lei nº 10.834/2003 | Taxas de fiscalização de produtos controlados | Disciplina taxas relacionadas ao exercício do poder de polícia sobre produtos controlados. |
| Decreto nº 10.030/2019 | Regulamento de Produtos Controlados | Integra o arcabouço regulamentar da fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército. |
| Decreto nº 11.615/2023 | Regulamentação do Estatuto do Desarmamento | Define regras de registro, validade do CRAF, renovação e distribuição de competências. |
| Decreto nº 12.345/2024 | Alterações no Decreto nº 11.615/2023 | Atualiza dispositivos do regulamento e deve ser considerado na leitura consolidada. |
| Lei nº 13.460/2017 | Direitos do usuário de serviços públicos | Estabelece princípios de atendimento, eficiência, segurança, acessibilidade e tratamento adequado. |
| Lei nº 10.048/2000 | Atendimento prioritário | Garante prioridade de atendimento às pessoas abrangidas pela legislação. |
10. Direitos do usuário no atendimento
A própria Carta de Serviços do Gov.br informa que o atendimento deve observar as diretrizes previstas na Lei nº 13.460/2017, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Também devem ser observadas as regras legais de atendimento prioritário aplicáveis às pessoas abrangidas pela Lei nº 10.048/2000.
11. Principais riscos de conformidade
12. Checklist antes de solicitar a renovação
- Identificar em qual sistema a arma está cadastrada;
- confirmar se a competência atual é do Exército ou da Polícia Federal;
- verificar a data de validade do CRAF;
- confirmar a regularidade cadastral da pessoa jurídica;
- revisar os dados da arma e do acervo;
- verificar a representação legal atualizada;
- consultar o SFPC ou serviço eletrônico correspondente;
- obter a relação atualizada de documentos aplicável ao caso;
- confirmar a taxa antes do recolhimento;
- protocolar a renovação antes do vencimento;
- acompanhar eventuais exigências e comunicações administrativas;
- guardar o protocolo e os comprovantes do processo.
13. Considerações finais
A renovação do CRAF para pessoa jurídica exige atualmente uma análise prévia de competência. Embora o Portal Gov.br mantenha serviço específico do Comando do Exército para a renovação de armas de fogo de pessoa jurídica de sua competência cadastradas no SIGMA, a transferência das atribuições relacionadas aos CACs para a Polícia Federal, efetivada em 1º de julho de 2025, modificou significativamente a estrutura administrativa existente.
Antes de protocolar, portanto, a empresa deve identificar corretamente a natureza do acervo, o sistema no qual a arma está registrada, o órgão atualmente competente, a validade do certificado e os documentos efetivamente exigidos para sua categoria.
No serviço do Exército atualmente publicado no Gov.br, o requerimento é apresentado no SFPC de vinculação, a taxa indicada para renovação do CRAF é de R$ 88,00 e o tempo global estimado informado é de até 60 dias corridos.
O acompanhamento preventivo da validade documental reduz o risco de vencimento do certificado, exigências administrativas, interrupções operacionais e necessidade de regularizações posteriores.
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O nosso time pode auxiliar na análise do enquadramento da pessoa jurídica, identificação do órgão competente, conferência documental e organização do processo regulatório aplicável ao seu caso.
Falar com o Direto LegalizaFontes oficiais consultadas
- Gov.br — Renovar CRAF para Pessoa Jurídica
- Polícia Federal — Carta de Serviços / Serviços relacionados a armas
- Polícia Federal — Armas
- Presidência da República — Lei nº 10.826/2003
- Presidência da República — Lei nº 10.834/2003
- Presidência da República — Decreto nº 11.615/2023
- Presidência da República — Decreto nº 12.345/2024
- Polícia Federal — PF assume atribuições relacionadas aos CACs a partir de 1º de julho de 2025
Atualização: conteúdo revisado em outubro de 2026. Normas, sistemas, taxas, competências e procedimentos administrativos podem sofrer alterações. Consulte sempre os canais oficiais antes de protocolar o pedido.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do acervo, da pessoa jurídica, do sistema de registro e das exigências formuladas pela autoridade competente.
