Renovação de CRAF para Pessoa Jurídica: Regras e Procedimentos

CRAF • Pessoa Jurídica • Exército Brasileiro

Renovação de CRAF para Pessoa Jurídica: Regras, Procedimentos, Taxa e Competência

Guia técnico atualizado sobre a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para pessoas jurídicas, com atenção à competência do Exército, ao SIGMA e à transferência de atribuições relacionadas aos CACs para a Polícia Federal.

Resumo direto: o serviço oficial “Renovar CRAF para Pessoa Jurídica” destina-se à renovação do registro de armas de fogo de competência do Exército cadastradas no SIGMA. Segundo a Carta de Serviços do Gov.br, podem utilizá-lo pessoas jurídicas registradas no Exército que possuam arma de fogo. O requerimento é apresentado no SFPC de vinculação, e a taxa informada pelo serviço é de R$ 88,00.

1. O que é a renovação do CRAF para Pessoa Jurídica?

O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) é o documento relacionado ao registro da arma e à sua regularidade perante o sistema competente. No serviço destinado às pessoas jurídicas sob competência do Exército Brasileiro, a renovação objetiva atualizar o registro das armas cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).

A página oficial do Gov.br identifica o Comando do Exército como órgão responsável pelo serviço e direciona o requerimento ao posto de atendimento do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) ao qual o solicitante estiver vinculado.

Órgão responsável Comando do Exército
Sistema SIGMA — Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
Público indicado no serviço Pessoa jurídica registrada no Exército que possua arma de fogo
Conta Gov.br Bronze, Prata ou Ouro, conforme informado no serviço oficial

2. Atenção à transferência de competências para a Polícia Federal

Atualização regulatória importante: desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal assumiu competências relacionadas ao registro, controle e fiscalização das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores — CACs. Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, é indispensável identificar a natureza do acervo e verificar se o caso permanece no SIGMA/Exército ou passou ao ambiente administrado pela Polícia Federal.

A transferência decorre do Decreto nº 11.615/2023 e do acordo de cooperação celebrado entre os órgãos federais. Entre as atribuições transferidas à Polícia Federal estão o registro de pessoas físicas e jurídicas para atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, além de procedimentos relacionados à aquisição, transferência, fiscalização e guias de tráfego dessas atividades.

Na prática, não se deve tratar atualmente todo CRAF de pessoa jurídica como submetido a um único fluxo administrativo. A definição do órgão competente depende da categoria, da finalidade e da vinculação registral da arma.

Situação Ponto de atenção
Arma de competência do Exército exclusivamente vinculada ao SIGMA Verificar o serviço e as normas vigentes do Comando do Exército/SFPC.
Colecionamento, tiro desportivo ou caça excepcional As competências relacionadas aos CACs foram transferidas à Polícia Federal a partir de 1º de julho de 2025.
Arma vinculada ao SINARM Deve ser observado o procedimento aplicável perante a Polícia Federal.

3. Como funciona o procedimento informado pelo Gov.br?

A Carta de Serviços federal atualmente publicada estrutura a renovação do CRAF para pessoa jurídica de competência do Exército em duas etapas principais.

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Apresentação do requerimento

O interessado deve apresentar o requerimento para renovação do registro de arma de fogo da pessoa jurídica no posto de atendimento do SFPC de sua vinculação.

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Pagamento

A etapa de pagamento é disponibilizada eletronicamente. Segundo a página oficial, podem ser utilizados Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

Etapa Canal Prazo informado Custo informado
Apresentar requerimento Posto de atendimento do SFPC de vinculação Tempo estimado de espera de até 60 dias corridos Consultar o procedimento aplicável
Realizar pagamento Web Até 15 dias úteis para a etapa R$ 88,00
Importante: a Carta de Serviços informa como estimativa geral até 60 dias corridos para a prestação do serviço. Esse prazo deve ser tratado como estimativa administrativa, e não como garantia de deferimento dentro desse período.

4. Taxa de renovação

A página oficial do serviço informa atualmente o valor de R$ 88,00 para a taxa de renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

A cobrança de taxas relacionadas à fiscalização de produtos controlados possui disciplina legal própria, destacando-se a Lei nº 10.834/2003. Entretanto, é importante distinguir as diferentes taxas previstas na legislação — como registro, revalidação de títulos, apostilamentos e outros atos — da taxa específica apresentada pela Carta de Serviços para a renovação do CRAF.

O pagamento da taxa não representa aprovação automática. O deferimento continua condicionado à análise da autoridade competente e ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao caso.

5. Documentação e instrução do processo

A documentação necessária deve ser conferida diretamente no canal oficial e perante o SFPC competente, considerando a categoria da pessoa jurídica, a natureza da arma e o enquadramento do acervo.

Em procedimentos envolvendo pessoas jurídicas, podem ser relevantes documentos destinados a demonstrar a existência regular da entidade, os poderes de representação e a regularidade do acervo. Entretanto, a relação concreta deve ser confirmada no procedimento administrativo aplicável, evitando utilizar listas genéricas de documentos destinadas a outras categorias de usuários.

Antes do protocolo, recomenda-se conferir

  • situação cadastral da pessoa jurídica perante o órgão competente;
  • validade do registro ou autorização institucional relacionada à atividade;
  • dados cadastrais da arma no sistema correspondente;
  • representação legal atual da empresa;
  • procuração, quando houver atuação por representante;
  • documentos específicos exigidos pelo SFPC ou pelo sistema competente;
  • taxa aplicável e respectivo comprovante de pagamento;
  • eventuais requisitos técnicos, de segurança ou de vistoria relacionados à categoria da empresa.
Atenção: não é recomendável utilizar automaticamente listas documentais destinadas a CACs, empresas de segurança privada, guardas municipais ou pessoas físicas para um processo de pessoa jurídica vinculada ao SIGMA. Cada categoria possui regras próprias.

6. Prazo de validade do CRAF

O Decreto nº 11.615/2023 estabelece prazos diferentes de validade do CRAF conforme a categoria e a finalidade do registro.

Categoria Validade prevista Referência
Colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional 3 anos Art. 24, I, do Decreto nº 11.615/2023
CRAF concedido para fins de posse de arma de fogo ou caça de subsistência 5 anos Art. 24, II
Empresa de segurança privada 5 anos Art. 24, III
Armas cadastradas e exclusivamente vinculadas ao SIGMA, ressalvada a hipótese legal dos CACs Regulamentação do Comando do Exército, observado o prazo mínimo legal Art. 24, § 2º

Consequentemente, não existe um único prazo de validade aplicável indistintamente a todos os CRAF de pessoas jurídicas. O enquadramento da arma e de seu titular precisa ser identificado antes de definir o prazo correto.

7. A renovação deve ser iniciada antes do vencimento

O art. 25 do Decreto nº 11.615/2023 determina que o titular inicie o procedimento de renovação antes da expiração da validade do certificado.

A falta de renovação tempestiva pode produzir consequências administrativas. O Decreto prevê mecanismos de notificação e regularização para determinadas hipóteses, além da possibilidade de cassação do certificado quando não forem observadas as regras aplicáveis.

Não deixe para o último momento: a existência de protocolo, o órgão competente e os efeitos administrativos decorrentes do vencimento precisam ser analisados conforme a categoria do acervo. A simples proximidade da data de validade já justifica a revisão documental preventiva.

8. Exército, SIGMA, Polícia Federal e Sinarm-CAC

A reorganização institucional promovida nos últimos anos tornou especialmente importante distinguir os diferentes sistemas e competências.

A partir de 1º de julho de 2025, a Polícia Federal passou a exercer as atribuições relacionadas às atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional que anteriormente estavam sob responsabilidade do Exército.

A Polícia Federal passou a disponibilizar serviços próprios para CACs, incluindo registro, revalidação, apostilamento, aquisição, transferência, renovação de CRAF e emissão de guias, com utilização do ambiente Sinarm-CAC.

O Exército, por sua vez, permanece responsável pelas competências que legalmente continuam sob sua fiscalização, inclusive os produtos e armas cuja disciplina permanece vinculada ao SIGMA e à fiscalização militar.

9. Principais fundamentos legais

Norma Objeto principal Impacto no procedimento
Lei nº 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento Estabelece regras gerais sobre registro, posse, porte, comércio e controle de armas de fogo.
Lei nº 10.834/2003 Taxas de fiscalização de produtos controlados Disciplina taxas relacionadas ao exercício do poder de polícia sobre produtos controlados.
Decreto nº 10.030/2019 Regulamento de Produtos Controlados Integra o arcabouço regulamentar da fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército.
Decreto nº 11.615/2023 Regulamentação do Estatuto do Desarmamento Define regras de registro, validade do CRAF, renovação e distribuição de competências.
Decreto nº 12.345/2024 Alterações no Decreto nº 11.615/2023 Atualiza dispositivos do regulamento e deve ser considerado na leitura consolidada.
Lei nº 13.460/2017 Direitos do usuário de serviços públicos Estabelece princípios de atendimento, eficiência, segurança, acessibilidade e tratamento adequado.
Lei nº 10.048/2000 Atendimento prioritário Garante prioridade de atendimento às pessoas abrangidas pela legislação.

10. Direitos do usuário no atendimento

A própria Carta de Serviços do Gov.br informa que o atendimento deve observar as diretrizes previstas na Lei nº 13.460/2017, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Também devem ser observadas as regras legais de atendimento prioritário aplicáveis às pessoas abrangidas pela Lei nº 10.048/2000.

11. Principais riscos de conformidade

Órgão incorreto Protocolar perante o Exército um procedimento cuja competência tenha migrado para a Polícia Federal pode gerar atraso e necessidade de refazer o pedido.
CRAF vencido A renovação deve ser iniciada antes do término da validade, conforme o Decreto nº 11.615/2023.
Dados divergentes Inconsistências entre cadastro da empresa, representação legal e informações do acervo podem gerar exigências.
Documentação inadequada Utilizar checklist de categoria diferente pode resultar em instrução incompleta do processo.
Taxa incorreta O interessado deve identificar exatamente o serviço solicitado antes de efetuar qualquer recolhimento.
Planejamento tardio O prazo de análise deve ser considerado no planejamento, evitando iniciar o processo apenas nos últimos dias de validade.

12. Checklist antes de solicitar a renovação

  • Identificar em qual sistema a arma está cadastrada;
  • confirmar se a competência atual é do Exército ou da Polícia Federal;
  • verificar a data de validade do CRAF;
  • confirmar a regularidade cadastral da pessoa jurídica;
  • revisar os dados da arma e do acervo;
  • verificar a representação legal atualizada;
  • consultar o SFPC ou serviço eletrônico correspondente;
  • obter a relação atualizada de documentos aplicável ao caso;
  • confirmar a taxa antes do recolhimento;
  • protocolar a renovação antes do vencimento;
  • acompanhar eventuais exigências e comunicações administrativas;
  • guardar o protocolo e os comprovantes do processo.

13. Considerações finais

A renovação do CRAF para pessoa jurídica exige atualmente uma análise prévia de competência. Embora o Portal Gov.br mantenha serviço específico do Comando do Exército para a renovação de armas de fogo de pessoa jurídica de sua competência cadastradas no SIGMA, a transferência das atribuições relacionadas aos CACs para a Polícia Federal, efetivada em 1º de julho de 2025, modificou significativamente a estrutura administrativa existente.

Antes de protocolar, portanto, a empresa deve identificar corretamente a natureza do acervo, o sistema no qual a arma está registrada, o órgão atualmente competente, a validade do certificado e os documentos efetivamente exigidos para sua categoria.

No serviço do Exército atualmente publicado no Gov.br, o requerimento é apresentado no SFPC de vinculação, a taxa indicada para renovação do CRAF é de R$ 88,00 e o tempo global estimado informado é de até 60 dias corridos.

O acompanhamento preventivo da validade documental reduz o risco de vencimento do certificado, exigências administrativas, interrupções operacionais e necessidade de regularizações posteriores.

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Fontes oficiais consultadas

Atualização: conteúdo revisado em outubro de 2026. Normas, sistemas, taxas, competências e procedimentos administrativos podem sofrer alterações. Consulte sempre os canais oficiais antes de protocolar o pedido.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do acervo, da pessoa jurídica, do sistema de registro e das exigências formuladas pela autoridade competente.