Transferência de Recursos Federais para Prevenção de Desastres

Novo PAC • Prevenção de Desastres • Contenção de Encostas

Transferência de Recursos Federais para Prevenção e Redução de Riscos de Desastres

Entenda a estrutura governamental, os critérios técnicos, a documentação e o fluxo para apresentação de propostas de contenção de encostas e redução de riscos no âmbito do Ministério das Cidades e do Novo PAC.

Resumo direto: a política federal de prevenção de riscos em áreas urbanas apoia planejamento, projetos e intervenções destinadas a reduzir a exposição da população a deslizamentos e outros processos de instabilidade. Nas seleções do Novo PAC para Contenção de Encostas, Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos podem apresentar propostas conforme os critérios, prazos e documentos estabelecidos pelo Ministério das Cidades. A inscrição das seleções recentes utiliza o Transferegov.br.

1. Arquitetura institucional e finalidade pública

A transferência de recursos federais destinada à prevenção e à redução de riscos de desastres integra a política pública de adaptação das cidades e proteção das populações residentes em áreas vulneráveis. No campo das encostas urbanas, a atuação federal procura reduzir preventivamente a exposição de famílias a movimentos de massa, instabilidades geotécnicas e outros processos capazes de provocar danos humanos, materiais e urbanos.

O Portal Gov.br mantém o serviço denominado “Solicitar recursos federais para ações de prevenção para a redução dos riscos de desastres”. No arranjo administrativo atual, a política relacionada às intervenções urbanas de prevenção e mitigação está sob responsabilidade do Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Periferias (SNP) e de seu Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco (DPR).

Entre as competências institucionais do DPR estão propor e implementar ações de gestão e redução de riscos associados a extremos climáticos no ambiente urbano, apoiar entes federativos, produzir diretrizes e integrar a gestão de riscos ao planejamento urbano.

Estrutura atual: referências antigas ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) ainda podem aparecer em manuais, documentos históricos, endereços eletrônicos antigos e páginas preservadas pelo Governo Federal. Entretanto, a competência administrativa atualmente indicada para essa política urbana encontra-se no Ministério das Cidades.

Uma das principais referências orçamentárias utilizadas historicamente para esse campo é a Ação 8865 – Apoio à Execução de Projetos e Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas, vinculada à política federal de gestão de riscos e desastres.

No Novo PAC, a modalidade Prevenção a Desastres – Contenção de Encostas integra o eixo de Cidades Sustentáveis e Resilientes e tem como objeto a realização de obras destinadas a proporcionar segurança às famílias residentes em áreas de risco.

2. Prevenção é diferente de resposta pós-desastre

É importante diferenciar as ações preventivas das transferências federais destinadas à resposta e à recuperação após a ocorrência de um desastre.

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Prevenção

Atua antes do desastre, buscando reduzir ou eliminar riscos por meio de planejamento, projetos, contenção de encostas, drenagem e outras medidas de mitigação.

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Resposta

Atende necessidades decorrentes de desastre já ocorrido, incluindo ações emergenciais e de assistência à população atingida.

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Recuperação

Busca restabelecer ou reconstruir estruturas, serviços e condições afetadas pelo desastre, conforme o regime jurídico aplicável.

Portanto, os recursos preventivos para contenção de encostas não devem ser confundidos com os mecanismos de resposta e recuperação operacionalizados no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do S2iD.

3. Quem pode apresentar propostas?

Nas seleções recentes de prevenção a desastres e contenção de encostas do Novo PAC, podem figurar como proponentes:

  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios; e
  • Consórcios públicos, conforme as condições da seleção.

A apresentação das cartas-consulta deve observar a representação legal do ente público. Na Portaria MCID nº 160/2025, por exemplo, essa responsabilidade foi atribuída ao chefe do Poder Executivo do Estado, Distrito Federal ou Município, ou a representante legal, além dos consórcios públicos.

O programa não funciona como mecanismo de solicitação direta de recursos por cidadãos para execução de obras particulares. A iniciativa é estruturada como política pública de intervenção territorial apresentada pelo ente público legitimado.

4. Municípios e áreas prioritárias

As seleções do Novo PAC utilizam critérios territoriais e técnicos para direcionar os investimentos às localidades mais vulneráveis.

Na página oficial da seleção de contenção de encostas, o Ministério das Cidades identifica municípios com recorrência de deslizamentos e população localizada em áreas de risco. A seleção de 2026 informa como referência municípios com recorrência de deslizamentos de encostas e mais de 500 pessoas em áreas de risco, conforme lista disponibilizada pelo Governo Federal.

Município fora da lista não significa necessariamente impedimento automático. A página oficial de 2026 informa que municípios não incluídos na relação podem participar desde que demonstrem a existência de setor ou setores de risco que atendam aos critérios estabelecidos e encaminhem a documentação comprobatória ao Ministério das Cidades.

5. Planejamento, projetos e obras na política de redução de riscos

A estratégia federal de redução de riscos não se limita à execução física de obras. O Ministério das Cidades trabalha com diferentes níveis de maturidade da gestão municipal, incluindo planejamento territorial, desenvolvimento de projetos e execução de intervenções.

Frente de atuação Objeto técnico Função na gestão de riscos
Planos Municipais de Redução de Riscos – PMRR Mapeamento, diagnóstico, classificação e priorização de setores de risco. Estruturar o conhecimento territorial e orientar políticas e investimentos municipais.
Projetos de engenharia Estudos, levantamentos e projetos necessários ao dimensionamento das intervenções. Elevar a maturidade técnica das propostas e preparar futuras obras.
Obras de contenção Intervenções estruturais destinadas à estabilização e redução do risco. Reduzir diretamente a exposição das famílias e da infraestrutura urbana aos processos de instabilidade.
Atenção: essas frentes fazem parte da estratégia mais ampla de redução de riscos, mas não devem ser interpretadas automaticamente como três modalidades disponíveis simultaneamente em todo processo seletivo. Cada seleção deve ser analisada conforme sua portaria, manual, fonte de recursos e objeto específico. Nas seleções recentes do Novo PAC para Contenção de Encostas, o objeto divulgado é a execução de obras.

6. Grau de risco e vulnerabilidade

A gravidade do risco é elemento central da análise técnica. A classificação tradicional dos setores de risco utiliza níveis que vão de situações de menor criticidade a cenários de risco alto e muito alto, frequentemente identificados pelas classes R1, R2, R3 e R4 nos instrumentos técnicos de mapeamento.

Áreas classificadas como de risco elevado, especialmente quando associadas a grande número de famílias expostas, vulnerabilidade das ocupações e histórico de ocorrências, tendem a assumir maior relevância na priorização das intervenções.

Entretanto, não é recomendável tratar a classificação R3 ou R4 como regra universal e imutável de admissibilidade para qualquer seleção. O enquadramento deve seguir os critérios estabelecidos no manual, portaria e instrumento específico da seleção vigente.

Na seleção instituída pela Portaria MCID nº 160/2025, por exemplo, o Ministério considerou expressamente, entre os critérios, o grau de risco, a vulnerabilidade das ocupações, o número de famílias afetadas e outros parâmetros pertinentes à modalidade.

7. Documentação técnica para inscrição

Nas seleções recentes do Novo PAC, a qualidade da documentação técnica é decisiva. A Portaria MCID nº 160/2025 estabeleceu como documentos técnicos para a inscrição:

  • instrumento válido de comprovação das áreas de risco, preferencialmente o Plano Municipal de Redução de Risco – PMRR;
  • arquivos do tipo KML ou KMZ ou, alternativamente, imagem de satélite com delimitação das áreas de risco e pontos de intervenção ou obra;
  • relatório fotográfico das áreas de risco indicadas;
  • projeto, anteprojeto ou estudo preliminar contendo a concepção da intervenção; e
  • Composição Básica de Investimento – CBI, conforme o modelo disponibilizado na plataforma.

Esses documentos permitem ao Ministério verificar a existência do problema, sua localização, população exposta, concepção da solução e estimativa inicial do investimento.

8. O PMRR e a comprovação das áreas de risco

O Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) é um dos principais instrumentos de planejamento da política de prevenção. Ele identifica e hierarquiza setores vulneráveis e oferece suporte à definição das intervenções prioritárias.

Nas seleções recentes, o PMRR aparece como instrumento preferencial de comprovação das áreas de risco, mas a própria regulamentação admite a análise de outro instrumento tecnicamente válido capaz de demonstrar a situação de risco, conforme as regras específicas da seleção.

Essa distinção é importante para municípios que ainda não possuem PMRR atualizado, pois a ausência do plano não deve ser analisada isoladamente sem consultar o instrumento convocatório vigente.

9. Cartografia e georreferenciamento

A identificação espacial da intervenção é essencial para permitir a análise técnica do Ministério.

Os processos seletivos recentes solicitaram arquivos KML ou KMZ com a delimitação das áreas de risco e dos pontos de intervenção ou obra. Dependendo do instrumento, pode ser aceita alternativamente imagem de satélite.

O material cartográfico deve ser coerente com o diagnóstico técnico, o relatório fotográfico e a concepção de engenharia apresentada.

10. Relatório fotográfico

O relatório fotográfico auxilia a Administração Pública na compreensão das condições físicas do território e deve representar adequadamente as áreas indicadas na proposta.

É recomendável que o material permita identificar elementos relevantes do cenário, como:

  • geometria e ocupação da encosta;
  • taludes naturais ou de corte;
  • edificações potencialmente expostas;
  • sistemas existentes de drenagem;
  • erosões, cicatrizes ou outros sinais de instabilidade;
  • acessos e infraestrutura urbana existente; e
  • áreas afetadas por ocorrências anteriores, quando pertinente.

Quando houver referência a desastre pretérito, a regulamentação pode admitir documentos adicionais capazes de comprovar a ocorrência.

11. Maturidade do projeto de engenharia

Quanto mais madura estiver a solução de engenharia, melhores serão as condições para avaliação da viabilidade técnica e financeira da proposta.

Na seleção de 2025, o nível de detalhamento de cada intervenção — estudo de concepção, estudo de viabilidade, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo — foi expressamente considerado como critério de seleção.

Na fase de desenvolvimento e contratação, conforme a complexidade da intervenção, podem ser necessários elementos como:

  • levantamento topográfico planialtimétrico;
  • investigações geotécnicas e sondagens;
  • estudos de estabilidade;
  • dimensionamento estrutural;
  • projeto de drenagem superficial e profunda;
  • memoriais descritivos e de cálculo;
  • especificações técnicas;
  • planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro; e
  • documentação de responsabilidade técnica dos profissionais.
Importante: o nível exato de detalhamento exigido varia conforme a etapa do processo, o estágio de maturidade da proposta, o instrumento de transferência e as exigências da mandatária. Não se deve presumir que todos os estudos acima sejam documentos obrigatórios já na etapa inicial da carta-consulta.

12. Soluções técnicas de contenção

As intervenções podem envolver diferentes técnicas de engenharia, escolhidas de acordo com as características geológicas, geotécnicas, hidráulicas, urbanísticas e socioambientais da área.

Entre as soluções que podem ser avaliadas tecnicamente estão retaludamentos, estruturas de contenção, muros, cortinas, solo grampeado, sistemas de drenagem, proteção superficial e outras técnicas compatíveis com o diagnóstico e o projeto.

A solução não deve ser definida apenas pelo tipo de estrutura desejada. É necessário considerar as causas da instabilidade, a drenagem, as condições do maciço, a ocupação existente, a manutenção futura e os impactos sobre a comunidade.

13. Soluções Baseadas na Natureza

A política atual do Ministério das Cidades também incentiva a incorporação de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) quando tecnicamente compatíveis com a segurança necessária.

A estratégia Periferia Sem Risco destaca soluções dessa natureza como parte da adaptação climática inclusiva e da prevenção de riscos nas periferias urbanas.

Entre as abordagens possíveis estão revegetação, técnicas de bioengenharia, infraestrutura verde e soluções integradas de manejo das águas, desde que adequadamente dimensionadas para as condições locais.

Nas seleções do Novo PAC, soluções sustentáveis, infraestruturas verdes e azuis e intervenções multifuncionais já figuraram entre diretrizes e critérios considerados na estruturação das propostas.

14. Composição Básica do Investimento e orçamento

A proposta deve apresentar sua estrutura financeira de maneira coerente com a solução de engenharia.

A Composição Básica do Investimento (CBI) integra a documentação exigida nas seleções recentes e permite organizar os componentes financeiros do empreendimento.

Nas fases posteriores de contratação e execução, o orçamento deverá observar as regras aplicáveis às obras públicas, incluindo sistemas oficiais de referência de custos quando exigidos, além das normas específicas do instrumento de transferência e das análises realizadas pela União ou instituição mandatária.

15. Fluxo operacional da proposta

Embora cada seleção possa estabelecer procedimentos próprios, o processo pode ser compreendido, de maneira geral, pelas seguintes fases:

Abertura da seleção
O Ministério das Cidades publica o normativo, cronograma, critérios e orientações aplicáveis.
Carta-consulta
O proponente cadastra a proposta no Transferegov.br dentro do prazo da seleção e anexa a documentação solicitada.
Enquadramento
O Ministério verifica o atendimento às regras da portaria, do manual e da ação correspondente.
Análise técnica
São avaliados risco, vulnerabilidade, famílias beneficiadas, maturidade da solução e demais critérios estabelecidos.
Seleção
O Ministério publica oficialmente as propostas selecionadas ou habilitadas, conforme a fonte de recursos e a modalidade.
Formalização
Os proponentes selecionados apresentam os documentos necessários à formalização do instrumento e à análise técnica, jurídica e institucional.
Contratação e execução
Após o cumprimento das condições aplicáveis, ocorre a contratação da obra, acompanhamento da execução e liberação dos recursos conforme o instrumento firmado.
Prestação de contas
O ente beneficiário deve comprovar a correta aplicação dos recursos e o cumprimento do objeto pactuado.

16. Transferegov.br e o Novo PAC

A plataforma Transferegov.br ocupa posição central na operacionalização das transferências e seleções federais.

Na seleção instituída pela Portaria MCID nº 160/2025, as propostas foram apresentadas por meio de carta-consulta eletrônica no Transferegov.br. A plataforma também disponibiliza documentos, modelos e anexos relacionados ao processo.

Por isso, o ente interessado deve acompanhar simultaneamente:

  • o Portal do Ministério das Cidades;
  • a página oficial do Novo PAC;
  • o Transferegov.br;
  • as portarias e instruções normativas da seleção; e
  • os comunicados e cronogramas posteriores à seleção.

17. O papel da CAIXA

Em operações nas quais a Caixa Econômica Federal atua como mandatária da União, sua participação ocorre principalmente na fase de formalização, análise da documentação e acompanhamento do empreendimento, conforme as regras do instrumento celebrado.

Os cronogramas oficiais das seleções do Novo PAC demonstram essa atuação. Para propostas selecionadas de contenção de encostas, por exemplo, o Ministério já estabeleceu etapas de apresentação de projetos e documentação pelo proponente, análise do plano de trabalho e dos projetos pela mandatária e posterior assinatura do instrumento.

A seleção da proposta, portanto, não deve ser confundida com autorização automática e imediata para movimentação integral dos recursos. O empreendimento ainda precisa cumprir as etapas de formalização, análise e execução previstas na legislação e no instrumento firmado.

18. Liberação dos recursos e fiscalização

A execução financeira das obras públicas deve acompanhar as condições estabelecidas no termo de compromisso, contrato de repasse ou outro instrumento utilizado.

Durante a execução, o proponente deve manter documentação técnica, registros das medições, contratos, procedimentos de contratação, comprovação das despesas e demais elementos necessários ao acompanhamento e à prestação de contas.

Irregularidades relevantes podem resultar em suspensão de liberações, exigência de correções, glosas, restituição de recursos e, quando presentes os pressupostos legais, adoção das medidas de responsabilização e controle cabíveis.

A Tomada de Contas Especial (TCE), portanto, não deve ser apresentada como consequência automática de qualquer atraso ou divergência construtiva. Trata-se de procedimento sujeito aos pressupostos e regras próprios do controle da aplicação de recursos públicos.

19. Reassentamento de famílias e integração urbana

Em determinadas situações, a solução técnica pode demonstrar que parte das edificações não pode permanecer na área de risco. Nesses casos, a intervenção deve considerar adequadamente a situação das famílias atingidas e sua articulação com as políticas habitacionais e urbanas aplicáveis.

A política federal contemporânea busca cada vez mais integrar redução de riscos, urbanização de territórios periféricos, habitação, infraestrutura, meio ambiente e participação comunitária.

Essa abordagem evita que uma obra de contenção seja analisada isoladamente do território onde será implantada.

20. Arcabouço normativo

A gestão das transferências e dos investimentos federais relacionados à prevenção de riscos combina normas de proteção e defesa civil, legislação do Novo PAC, regras de transferências da União, legislação de contratações públicas e atos específicos do Ministério das Cidades.

Norma / referência Relevância
Lei nº 12.340/2010 Disciplina transferências de recursos da União relacionadas à prevenção em áreas de risco e à resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, entre outras disposições.
Lei nº 11.578/2007 Integra a base jurídica utilizada para transferências obrigatórias relacionadas a ações do Programa de Aceleração do Crescimento.
Decreto nº 11.632/2023 Dispõe sobre o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.
Decreto nº 11.531/2023 Estabelece regras relativas a convênios e contratos de repasse da União.
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 Estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531/2023 para convênios e contratos de repasse abrangidos por seu regime.
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024 Regulamenta transferências obrigatórias para execução de ações do Novo PAC mediante termo de compromisso, nos casos abrangidos por esse regime.
Portaria MCID nº 160/2025 Instituiu o processo seletivo de 2025 para Prevenção a Desastres – Contenção de Encostas com recursos do OGU.
Manual da Ação 8865 e manuais da seleção Detalham requisitos técnicos e procedimentos para apresentação e desenvolvimento das propostas.
Atualização normativa importante: a antiga Portaria Interministerial nº 424/2016 não deve ser utilizada como referência geral vigente para novas transferências submetidas ao regime atual. A regulamentação foi substituída, entre outros atos, pelo Decreto nº 11.531/2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, observadas as regras de transição e o tipo de instrumento.

21. Prazos e abertura das seleções

Não existe um único prazo permanente aplicável a todas as solicitações.

O próprio serviço federal informa que a estimativa global de atendimento depende do normativo que divulga os prazos do processo de seleção.

Assim, o ente interessado deve acompanhar a publicação de cada seleção para verificar:

  • período de apresentação das cartas-consulta;
  • prazo para complementação documental;
  • etapas de enquadramento e análise;
  • publicação dos resultados;
  • eventuais procedimentos de recurso ou revisão previstos;
  • prazo para apresentação dos projetos e documentos posteriores; e
  • cronograma para formalização do instrumento.

22. Situação das seleções recentes

O Novo PAC mantém seleções específicas para prevenção a desastres e contenção de encostas. Em 2025, a Portaria MCID nº 160/2025 instituiu novo processo seletivo, e a Portaria MCID nº 1.075/2025 posteriormente divulgou propostas selecionadas.

Em 2026, o Ministério das Cidades mantém página específica de Prevenção a Desastres Naturais – Contenção de Encostas. A relação oficial de propostas do Novo PAC registra também a Portaria MCID nº 832, de 14 de julho de 2026, relacionada às propostas habilitadas na modalidade.

Antes de preparar uma nova proposta: confirme sempre se existe seleção aberta, qual é a fonte de recursos, quais municípios são elegíveis e qual regulamento está vigente. Critérios e cronogramas podem mudar de uma rodada para outra.

23. Gratuidade do serviço

A Carta de Serviços do Governo Federal informa que o serviço de solicitação de recursos federais para ações de prevenção para redução dos riscos de desastres é gratuito.

Isso significa que não há cobrança de taxa federal pelo protocolo da solicitação do serviço. Evidentemente, o ente público pode ter despesas próprias relacionadas à elaboração de estudos, projetos, levantamentos, sondagens, consultorias e demais providências necessárias à preparação técnica da intervenção.

24. Proteção de dados e atendimento público

Os sistemas e serviços públicos digitais devem observar a legislação aplicável à proteção de dados e ao atendimento ao usuário dos serviços públicos, incluindo, quando pertinente, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei nº 13.460/2017.

A Carta de Serviços consultada informa atualmente, para o serviço específico de prevenção para redução de desastres, que não há coleta de dados pessoais relacionada ao serviço. Essa informação deve ser compreendida de acordo com o fluxo e os sistemas utilizados em cada processo.

25. Contatos institucionais

Como a estrutura ministerial e os endereços eletrônicos podem ser atualizados, recomenda-se priorizar os canais atualmente publicados pelo Ministério das Cidades.

Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco – DPR/SNP

Ministério das Cidades

Telefone institucional publicado: (61) 3774-5976
E-mail: risco.snp@cidades.gov.br

Para questões relacionadas à comprovação de setores de risco na seleção de contenção de encostas, a página do Novo PAC 2026 informa o endereço selecao.risco@cidades.gov.br.

Observação: a Carta de Serviços do Gov.br ainda pode exibir canais históricos, como o telefone (61) 2034-5678 e endereço eletrônico no antigo domínio mdr.gov.br. Para contato institucional atual, é recomendável confirmar os dados diretamente na página do Ministério das Cidades.

26. Por que a maturidade técnica municipal é decisiva?

Uma das maiores dificuldades para captação de recursos de prevenção é a diferença de capacidade técnica entre os municípios brasileiros.

Cidades que já possuem mapeamento de risco atualizado, PMRR, levantamentos topográficos, diagnóstico geotécnico e projetos em estágio avançado conseguem responder com maior rapidez às janelas de seleção.

Municípios que começam a produzir toda a documentação somente após a abertura do processo seletivo podem enfrentar dificuldades para alcançar o nível de maturidade exigido dentro do prazo disponível.

Por isso, a preparação de uma carteira permanente de projetos de redução de riscos é uma estratégia relevante de gestão pública.

27. Checklist preventivo para o ente público

Mesmo quando não houver seleção aberta, a administração pública pode antecipar etapas e organizar sua carteira de investimentos.

  • manter o PMRR ou instrumento equivalente atualizado;
  • identificar e georreferenciar as áreas prioritárias;
  • manter registros fotográficos atualizados;
  • quantificar famílias e equipamentos públicos expostos;
  • registrar ocorrências e desastres anteriores;
  • desenvolver estudos de concepção das soluções;
  • avançar projetos de engenharia das áreas mais críticas;
  • verificar a situação dominial das áreas necessárias às obras;
  • preparar estimativas de custos;
  • manter atualizados os cadastros do ente no Transferegov.br;
  • acompanhar as publicações do Ministério das Cidades e do Novo PAC; e
  • integrar planejamento urbano, Defesa Civil, habitação, obras e assistência social.

28. Considerações sobre a resiliência municipal

A transferência de recursos federais para prevenção de desastres vai além do simples financiamento de uma obra de engenharia. A política estimula os municípios a desenvolver capacidade permanente de diagnóstico, planejamento, projeto, execução e monitoramento de áreas vulneráveis.

A exigência de documentação técnica mais robusta também apresenta um desafio: municípios menores nem sempre possuem equipes próprias especializadas em geologia, geotecnia, cartografia e engenharia de contenções.

Nesse contexto, instrumentos como os Planos Municipais de Redução de Riscos e o desenvolvimento prévio de projetos de engenharia assumem função estratégica. Eles transformam problemas conhecidos informalmente pela administração municipal em uma carteira tecnicamente estruturada de intervenções aptas a disputar recursos federais quando novas seleções são abertas.

Além disso, a política atual enfatiza que a redução do risco não deve se limitar a estruturas de concreto. Planejamento territorial, drenagem, participação comunitária, soluções baseadas na natureza, habitação e prevenção da reocupação de áreas críticas fazem parte de uma estratégia mais ampla de adaptação e resiliência urbana.

Em síntese: uma proposta competitiva de prevenção de riscos precisa demonstrar claramente onde está o risco, quem está exposto, qual é a gravidade, qual solução será executada, quanto custará, qual é o nível de maturidade do projeto e como a intervenção se integra à gestão urbana e territorial do ente público.

Fontes oficiais e referências

  1. Portal Gov.br – Carta de Serviços: “Solicitar recursos federais para ações de prevenção para a redução dos riscos de desastres”.
    gov.br – Serviço de prevenção e redução de riscos
  2. Ministério das Cidades – Novo PAC Seleções 2026: Prevenção a Desastres Naturais – Contenção de Encostas.
    Ministério das Cidades – Contenção de Encostas
  3. Ministério das Cidades – Secretaria Nacional de Periferias: Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco.
    Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco
  4. Ministério das Cidades: Estratégia Periferia Sem Risco.
    Periferia Sem Risco
  5. Portaria MCID nº 160, de 21 de fevereiro de 2025: processo seletivo de Prevenção a Desastres – Contenção de Encostas no Novo PAC.
  6. Transferegov.br: Decreto nº 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.
    Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023
  7. Lei Federal nº 12.340/2010: dispõe sobre transferências de recursos para prevenção em áreas de risco e resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, entre outras matérias.
  8. Decreto nº 11.632/2023: dispõe sobre o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.

Conteúdo revisado com base nas informações oficiais disponíveis em outubro de 2026. Processos seletivos, critérios, sistemas, contatos, cronogramas e normas podem ser atualizados pela Administração Pública. Antes do protocolo de uma proposta, deve ser consultado o regulamento específico da seleção vigente.

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