Transferência de Recursos Federais para Prevenção e Redução de Riscos de Desastres
Entenda a estrutura governamental, os critérios técnicos, a documentação e o fluxo para apresentação de propostas de contenção de encostas e redução de riscos no âmbito do Ministério das Cidades e do Novo PAC.
1. Arquitetura institucional e finalidade pública
A transferência de recursos federais destinada à prevenção e à redução de riscos de desastres integra a política pública de adaptação das cidades e proteção das populações residentes em áreas vulneráveis. No campo das encostas urbanas, a atuação federal procura reduzir preventivamente a exposição de famílias a movimentos de massa, instabilidades geotécnicas e outros processos capazes de provocar danos humanos, materiais e urbanos.
O Portal Gov.br mantém o serviço denominado “Solicitar recursos federais para ações de prevenção para a redução dos riscos de desastres”. No arranjo administrativo atual, a política relacionada às intervenções urbanas de prevenção e mitigação está sob responsabilidade do Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Periferias (SNP) e de seu Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco (DPR).
Entre as competências institucionais do DPR estão propor e implementar ações de gestão e redução de riscos associados a extremos climáticos no ambiente urbano, apoiar entes federativos, produzir diretrizes e integrar a gestão de riscos ao planejamento urbano.
Uma das principais referências orçamentárias utilizadas historicamente para esse campo é a Ação 8865 – Apoio à Execução de Projetos e Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas, vinculada à política federal de gestão de riscos e desastres.
No Novo PAC, a modalidade Prevenção a Desastres – Contenção de Encostas integra o eixo de Cidades Sustentáveis e Resilientes e tem como objeto a realização de obras destinadas a proporcionar segurança às famílias residentes em áreas de risco.
2. Prevenção é diferente de resposta pós-desastre
É importante diferenciar as ações preventivas das transferências federais destinadas à resposta e à recuperação após a ocorrência de um desastre.
Prevenção
Atua antes do desastre, buscando reduzir ou eliminar riscos por meio de planejamento, projetos, contenção de encostas, drenagem e outras medidas de mitigação.
Resposta
Atende necessidades decorrentes de desastre já ocorrido, incluindo ações emergenciais e de assistência à população atingida.
Recuperação
Busca restabelecer ou reconstruir estruturas, serviços e condições afetadas pelo desastre, conforme o regime jurídico aplicável.
Portanto, os recursos preventivos para contenção de encostas não devem ser confundidos com os mecanismos de resposta e recuperação operacionalizados no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do S2iD.
3. Quem pode apresentar propostas?
Nas seleções recentes de prevenção a desastres e contenção de encostas do Novo PAC, podem figurar como proponentes:
- Estados;
- Distrito Federal;
- Municípios; e
- Consórcios públicos, conforme as condições da seleção.
A apresentação das cartas-consulta deve observar a representação legal do ente público. Na Portaria MCID nº 160/2025, por exemplo, essa responsabilidade foi atribuída ao chefe do Poder Executivo do Estado, Distrito Federal ou Município, ou a representante legal, além dos consórcios públicos.
O programa não funciona como mecanismo de solicitação direta de recursos por cidadãos para execução de obras particulares. A iniciativa é estruturada como política pública de intervenção territorial apresentada pelo ente público legitimado.
4. Municípios e áreas prioritárias
As seleções do Novo PAC utilizam critérios territoriais e técnicos para direcionar os investimentos às localidades mais vulneráveis.
Na página oficial da seleção de contenção de encostas, o Ministério das Cidades identifica municípios com recorrência de deslizamentos e população localizada em áreas de risco. A seleção de 2026 informa como referência municípios com recorrência de deslizamentos de encostas e mais de 500 pessoas em áreas de risco, conforme lista disponibilizada pelo Governo Federal.
5. Planejamento, projetos e obras na política de redução de riscos
A estratégia federal de redução de riscos não se limita à execução física de obras. O Ministério das Cidades trabalha com diferentes níveis de maturidade da gestão municipal, incluindo planejamento territorial, desenvolvimento de projetos e execução de intervenções.
| Frente de atuação | Objeto técnico | Função na gestão de riscos |
|---|---|---|
| Planos Municipais de Redução de Riscos – PMRR | Mapeamento, diagnóstico, classificação e priorização de setores de risco. | Estruturar o conhecimento territorial e orientar políticas e investimentos municipais. |
| Projetos de engenharia | Estudos, levantamentos e projetos necessários ao dimensionamento das intervenções. | Elevar a maturidade técnica das propostas e preparar futuras obras. |
| Obras de contenção | Intervenções estruturais destinadas à estabilização e redução do risco. | Reduzir diretamente a exposição das famílias e da infraestrutura urbana aos processos de instabilidade. |
6. Grau de risco e vulnerabilidade
A gravidade do risco é elemento central da análise técnica. A classificação tradicional dos setores de risco utiliza níveis que vão de situações de menor criticidade a cenários de risco alto e muito alto, frequentemente identificados pelas classes R1, R2, R3 e R4 nos instrumentos técnicos de mapeamento.
Áreas classificadas como de risco elevado, especialmente quando associadas a grande número de famílias expostas, vulnerabilidade das ocupações e histórico de ocorrências, tendem a assumir maior relevância na priorização das intervenções.
Entretanto, não é recomendável tratar a classificação R3 ou R4 como regra universal e imutável de admissibilidade para qualquer seleção. O enquadramento deve seguir os critérios estabelecidos no manual, portaria e instrumento específico da seleção vigente.
Na seleção instituída pela Portaria MCID nº 160/2025, por exemplo, o Ministério considerou expressamente, entre os critérios, o grau de risco, a vulnerabilidade das ocupações, o número de famílias afetadas e outros parâmetros pertinentes à modalidade.
7. Documentação técnica para inscrição
Nas seleções recentes do Novo PAC, a qualidade da documentação técnica é decisiva. A Portaria MCID nº 160/2025 estabeleceu como documentos técnicos para a inscrição:
- instrumento válido de comprovação das áreas de risco, preferencialmente o Plano Municipal de Redução de Risco – PMRR;
- arquivos do tipo KML ou KMZ ou, alternativamente, imagem de satélite com delimitação das áreas de risco e pontos de intervenção ou obra;
- relatório fotográfico das áreas de risco indicadas;
- projeto, anteprojeto ou estudo preliminar contendo a concepção da intervenção; e
- Composição Básica de Investimento – CBI, conforme o modelo disponibilizado na plataforma.
Esses documentos permitem ao Ministério verificar a existência do problema, sua localização, população exposta, concepção da solução e estimativa inicial do investimento.
8. O PMRR e a comprovação das áreas de risco
O Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) é um dos principais instrumentos de planejamento da política de prevenção. Ele identifica e hierarquiza setores vulneráveis e oferece suporte à definição das intervenções prioritárias.
Nas seleções recentes, o PMRR aparece como instrumento preferencial de comprovação das áreas de risco, mas a própria regulamentação admite a análise de outro instrumento tecnicamente válido capaz de demonstrar a situação de risco, conforme as regras específicas da seleção.
Essa distinção é importante para municípios que ainda não possuem PMRR atualizado, pois a ausência do plano não deve ser analisada isoladamente sem consultar o instrumento convocatório vigente.
9. Cartografia e georreferenciamento
A identificação espacial da intervenção é essencial para permitir a análise técnica do Ministério.
Os processos seletivos recentes solicitaram arquivos KML ou KMZ com a delimitação das áreas de risco e dos pontos de intervenção ou obra. Dependendo do instrumento, pode ser aceita alternativamente imagem de satélite.
O material cartográfico deve ser coerente com o diagnóstico técnico, o relatório fotográfico e a concepção de engenharia apresentada.
10. Relatório fotográfico
O relatório fotográfico auxilia a Administração Pública na compreensão das condições físicas do território e deve representar adequadamente as áreas indicadas na proposta.
É recomendável que o material permita identificar elementos relevantes do cenário, como:
- geometria e ocupação da encosta;
- taludes naturais ou de corte;
- edificações potencialmente expostas;
- sistemas existentes de drenagem;
- erosões, cicatrizes ou outros sinais de instabilidade;
- acessos e infraestrutura urbana existente; e
- áreas afetadas por ocorrências anteriores, quando pertinente.
Quando houver referência a desastre pretérito, a regulamentação pode admitir documentos adicionais capazes de comprovar a ocorrência.
11. Maturidade do projeto de engenharia
Quanto mais madura estiver a solução de engenharia, melhores serão as condições para avaliação da viabilidade técnica e financeira da proposta.
Na seleção de 2025, o nível de detalhamento de cada intervenção — estudo de concepção, estudo de viabilidade, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo — foi expressamente considerado como critério de seleção.
Na fase de desenvolvimento e contratação, conforme a complexidade da intervenção, podem ser necessários elementos como:
- levantamento topográfico planialtimétrico;
- investigações geotécnicas e sondagens;
- estudos de estabilidade;
- dimensionamento estrutural;
- projeto de drenagem superficial e profunda;
- memoriais descritivos e de cálculo;
- especificações técnicas;
- planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro; e
- documentação de responsabilidade técnica dos profissionais.
12. Soluções técnicas de contenção
As intervenções podem envolver diferentes técnicas de engenharia, escolhidas de acordo com as características geológicas, geotécnicas, hidráulicas, urbanísticas e socioambientais da área.
Entre as soluções que podem ser avaliadas tecnicamente estão retaludamentos, estruturas de contenção, muros, cortinas, solo grampeado, sistemas de drenagem, proteção superficial e outras técnicas compatíveis com o diagnóstico e o projeto.
A solução não deve ser definida apenas pelo tipo de estrutura desejada. É necessário considerar as causas da instabilidade, a drenagem, as condições do maciço, a ocupação existente, a manutenção futura e os impactos sobre a comunidade.
13. Soluções Baseadas na Natureza
A política atual do Ministério das Cidades também incentiva a incorporação de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) quando tecnicamente compatíveis com a segurança necessária.
A estratégia Periferia Sem Risco destaca soluções dessa natureza como parte da adaptação climática inclusiva e da prevenção de riscos nas periferias urbanas.
Entre as abordagens possíveis estão revegetação, técnicas de bioengenharia, infraestrutura verde e soluções integradas de manejo das águas, desde que adequadamente dimensionadas para as condições locais.
Nas seleções do Novo PAC, soluções sustentáveis, infraestruturas verdes e azuis e intervenções multifuncionais já figuraram entre diretrizes e critérios considerados na estruturação das propostas.
14. Composição Básica do Investimento e orçamento
A proposta deve apresentar sua estrutura financeira de maneira coerente com a solução de engenharia.
A Composição Básica do Investimento (CBI) integra a documentação exigida nas seleções recentes e permite organizar os componentes financeiros do empreendimento.
Nas fases posteriores de contratação e execução, o orçamento deverá observar as regras aplicáveis às obras públicas, incluindo sistemas oficiais de referência de custos quando exigidos, além das normas específicas do instrumento de transferência e das análises realizadas pela União ou instituição mandatária.
15. Fluxo operacional da proposta
Embora cada seleção possa estabelecer procedimentos próprios, o processo pode ser compreendido, de maneira geral, pelas seguintes fases:
O Ministério das Cidades publica o normativo, cronograma, critérios e orientações aplicáveis.
O proponente cadastra a proposta no Transferegov.br dentro do prazo da seleção e anexa a documentação solicitada.
O Ministério verifica o atendimento às regras da portaria, do manual e da ação correspondente.
São avaliados risco, vulnerabilidade, famílias beneficiadas, maturidade da solução e demais critérios estabelecidos.
O Ministério publica oficialmente as propostas selecionadas ou habilitadas, conforme a fonte de recursos e a modalidade.
Os proponentes selecionados apresentam os documentos necessários à formalização do instrumento e à análise técnica, jurídica e institucional.
Após o cumprimento das condições aplicáveis, ocorre a contratação da obra, acompanhamento da execução e liberação dos recursos conforme o instrumento firmado.
O ente beneficiário deve comprovar a correta aplicação dos recursos e o cumprimento do objeto pactuado.
16. Transferegov.br e o Novo PAC
A plataforma Transferegov.br ocupa posição central na operacionalização das transferências e seleções federais.
Na seleção instituída pela Portaria MCID nº 160/2025, as propostas foram apresentadas por meio de carta-consulta eletrônica no Transferegov.br. A plataforma também disponibiliza documentos, modelos e anexos relacionados ao processo.
Por isso, o ente interessado deve acompanhar simultaneamente:
- o Portal do Ministério das Cidades;
- a página oficial do Novo PAC;
- o Transferegov.br;
- as portarias e instruções normativas da seleção; e
- os comunicados e cronogramas posteriores à seleção.
17. O papel da CAIXA
Em operações nas quais a Caixa Econômica Federal atua como mandatária da União, sua participação ocorre principalmente na fase de formalização, análise da documentação e acompanhamento do empreendimento, conforme as regras do instrumento celebrado.
Os cronogramas oficiais das seleções do Novo PAC demonstram essa atuação. Para propostas selecionadas de contenção de encostas, por exemplo, o Ministério já estabeleceu etapas de apresentação de projetos e documentação pelo proponente, análise do plano de trabalho e dos projetos pela mandatária e posterior assinatura do instrumento.
A seleção da proposta, portanto, não deve ser confundida com autorização automática e imediata para movimentação integral dos recursos. O empreendimento ainda precisa cumprir as etapas de formalização, análise e execução previstas na legislação e no instrumento firmado.
18. Liberação dos recursos e fiscalização
A execução financeira das obras públicas deve acompanhar as condições estabelecidas no termo de compromisso, contrato de repasse ou outro instrumento utilizado.
Durante a execução, o proponente deve manter documentação técnica, registros das medições, contratos, procedimentos de contratação, comprovação das despesas e demais elementos necessários ao acompanhamento e à prestação de contas.
Irregularidades relevantes podem resultar em suspensão de liberações, exigência de correções, glosas, restituição de recursos e, quando presentes os pressupostos legais, adoção das medidas de responsabilização e controle cabíveis.
A Tomada de Contas Especial (TCE), portanto, não deve ser apresentada como consequência automática de qualquer atraso ou divergência construtiva. Trata-se de procedimento sujeito aos pressupostos e regras próprios do controle da aplicação de recursos públicos.
19. Reassentamento de famílias e integração urbana
Em determinadas situações, a solução técnica pode demonstrar que parte das edificações não pode permanecer na área de risco. Nesses casos, a intervenção deve considerar adequadamente a situação das famílias atingidas e sua articulação com as políticas habitacionais e urbanas aplicáveis.
A política federal contemporânea busca cada vez mais integrar redução de riscos, urbanização de territórios periféricos, habitação, infraestrutura, meio ambiente e participação comunitária.
Essa abordagem evita que uma obra de contenção seja analisada isoladamente do território onde será implantada.
20. Arcabouço normativo
A gestão das transferências e dos investimentos federais relacionados à prevenção de riscos combina normas de proteção e defesa civil, legislação do Novo PAC, regras de transferências da União, legislação de contratações públicas e atos específicos do Ministério das Cidades.
| Norma / referência | Relevância |
|---|---|
| Lei nº 12.340/2010 | Disciplina transferências de recursos da União relacionadas à prevenção em áreas de risco e à resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, entre outras disposições. |
| Lei nº 11.578/2007 | Integra a base jurídica utilizada para transferências obrigatórias relacionadas a ações do Programa de Aceleração do Crescimento. |
| Decreto nº 11.632/2023 | Dispõe sobre o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC. |
| Decreto nº 11.531/2023 | Estabelece regras relativas a convênios e contratos de repasse da União. |
| Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 | Estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531/2023 para convênios e contratos de repasse abrangidos por seu regime. |
| Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024 | Regulamenta transferências obrigatórias para execução de ações do Novo PAC mediante termo de compromisso, nos casos abrangidos por esse regime. |
| Portaria MCID nº 160/2025 | Instituiu o processo seletivo de 2025 para Prevenção a Desastres – Contenção de Encostas com recursos do OGU. |
| Manual da Ação 8865 e manuais da seleção | Detalham requisitos técnicos e procedimentos para apresentação e desenvolvimento das propostas. |
21. Prazos e abertura das seleções
Não existe um único prazo permanente aplicável a todas as solicitações.
O próprio serviço federal informa que a estimativa global de atendimento depende do normativo que divulga os prazos do processo de seleção.
Assim, o ente interessado deve acompanhar a publicação de cada seleção para verificar:
- período de apresentação das cartas-consulta;
- prazo para complementação documental;
- etapas de enquadramento e análise;
- publicação dos resultados;
- eventuais procedimentos de recurso ou revisão previstos;
- prazo para apresentação dos projetos e documentos posteriores; e
- cronograma para formalização do instrumento.
22. Situação das seleções recentes
O Novo PAC mantém seleções específicas para prevenção a desastres e contenção de encostas. Em 2025, a Portaria MCID nº 160/2025 instituiu novo processo seletivo, e a Portaria MCID nº 1.075/2025 posteriormente divulgou propostas selecionadas.
Em 2026, o Ministério das Cidades mantém página específica de Prevenção a Desastres Naturais – Contenção de Encostas. A relação oficial de propostas do Novo PAC registra também a Portaria MCID nº 832, de 14 de julho de 2026, relacionada às propostas habilitadas na modalidade.
23. Gratuidade do serviço
A Carta de Serviços do Governo Federal informa que o serviço de solicitação de recursos federais para ações de prevenção para redução dos riscos de desastres é gratuito.
Isso significa que não há cobrança de taxa federal pelo protocolo da solicitação do serviço. Evidentemente, o ente público pode ter despesas próprias relacionadas à elaboração de estudos, projetos, levantamentos, sondagens, consultorias e demais providências necessárias à preparação técnica da intervenção.
24. Proteção de dados e atendimento público
Os sistemas e serviços públicos digitais devem observar a legislação aplicável à proteção de dados e ao atendimento ao usuário dos serviços públicos, incluindo, quando pertinente, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei nº 13.460/2017.
A Carta de Serviços consultada informa atualmente, para o serviço específico de prevenção para redução de desastres, que não há coleta de dados pessoais relacionada ao serviço. Essa informação deve ser compreendida de acordo com o fluxo e os sistemas utilizados em cada processo.
25. Contatos institucionais
Como a estrutura ministerial e os endereços eletrônicos podem ser atualizados, recomenda-se priorizar os canais atualmente publicados pelo Ministério das Cidades.
Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco – DPR/SNP
Ministério das Cidades
Telefone institucional publicado: (61) 3774-5976
E-mail: risco.snp@cidades.gov.br
Para questões relacionadas à comprovação de setores de risco na seleção de contenção de encostas, a página do Novo PAC 2026 informa o endereço selecao.risco@cidades.gov.br.
Observação: a Carta de Serviços do Gov.br ainda pode exibir canais históricos, como o telefone (61) 2034-5678 e endereço eletrônico no antigo domínio mdr.gov.br. Para contato institucional atual, é recomendável confirmar os dados diretamente na página do Ministério das Cidades.
26. Por que a maturidade técnica municipal é decisiva?
Uma das maiores dificuldades para captação de recursos de prevenção é a diferença de capacidade técnica entre os municípios brasileiros.
Cidades que já possuem mapeamento de risco atualizado, PMRR, levantamentos topográficos, diagnóstico geotécnico e projetos em estágio avançado conseguem responder com maior rapidez às janelas de seleção.
Municípios que começam a produzir toda a documentação somente após a abertura do processo seletivo podem enfrentar dificuldades para alcançar o nível de maturidade exigido dentro do prazo disponível.
Por isso, a preparação de uma carteira permanente de projetos de redução de riscos é uma estratégia relevante de gestão pública.
27. Checklist preventivo para o ente público
Mesmo quando não houver seleção aberta, a administração pública pode antecipar etapas e organizar sua carteira de investimentos.
- manter o PMRR ou instrumento equivalente atualizado;
- identificar e georreferenciar as áreas prioritárias;
- manter registros fotográficos atualizados;
- quantificar famílias e equipamentos públicos expostos;
- registrar ocorrências e desastres anteriores;
- desenvolver estudos de concepção das soluções;
- avançar projetos de engenharia das áreas mais críticas;
- verificar a situação dominial das áreas necessárias às obras;
- preparar estimativas de custos;
- manter atualizados os cadastros do ente no Transferegov.br;
- acompanhar as publicações do Ministério das Cidades e do Novo PAC; e
- integrar planejamento urbano, Defesa Civil, habitação, obras e assistência social.
28. Considerações sobre a resiliência municipal
A transferência de recursos federais para prevenção de desastres vai além do simples financiamento de uma obra de engenharia. A política estimula os municípios a desenvolver capacidade permanente de diagnóstico, planejamento, projeto, execução e monitoramento de áreas vulneráveis.
A exigência de documentação técnica mais robusta também apresenta um desafio: municípios menores nem sempre possuem equipes próprias especializadas em geologia, geotecnia, cartografia e engenharia de contenções.
Nesse contexto, instrumentos como os Planos Municipais de Redução de Riscos e o desenvolvimento prévio de projetos de engenharia assumem função estratégica. Eles transformam problemas conhecidos informalmente pela administração municipal em uma carteira tecnicamente estruturada de intervenções aptas a disputar recursos federais quando novas seleções são abertas.
Além disso, a política atual enfatiza que a redução do risco não deve se limitar a estruturas de concreto. Planejamento territorial, drenagem, participação comunitária, soluções baseadas na natureza, habitação e prevenção da reocupação de áreas críticas fazem parte de uma estratégia mais ampla de adaptação e resiliência urbana.
Fontes oficiais e referências
-
Portal Gov.br – Carta de Serviços:
“Solicitar recursos federais para ações de prevenção para a redução dos riscos de desastres”.
gov.br – Serviço de prevenção e redução de riscos -
Ministério das Cidades – Novo PAC Seleções 2026:
Prevenção a Desastres Naturais – Contenção de Encostas.
Ministério das Cidades – Contenção de Encostas -
Ministério das Cidades – Secretaria Nacional de Periferias:
Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco.
Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco -
Ministério das Cidades:
Estratégia Periferia Sem Risco.
Periferia Sem Risco - Portaria MCID nº 160, de 21 de fevereiro de 2025: processo seletivo de Prevenção a Desastres – Contenção de Encostas no Novo PAC.
-
Transferegov.br:
Decreto nº 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 - Lei Federal nº 12.340/2010: dispõe sobre transferências de recursos para prevenção em áreas de risco e resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, entre outras matérias.
- Decreto nº 11.632/2023: dispõe sobre o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.
Conteúdo revisado com base nas informações oficiais disponíveis em outubro de 2026. Processos seletivos, critérios, sistemas, contatos, cronogramas e normas podem ser atualizados pela Administração Pública. Antes do protocolo de uma proposta, deve ser consultado o regulamento específico da seleção vigente.
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