O mergulho comercial sob jurisdição brasileira está inserido em uma estrutura regulatória destinada à proteção da vida humana, à segurança das operações e à confiabilidade dos sistemas de suporte empregados em ambientes hiperbáricos.
Esse regime alcança empresas offshore, prestadoras de engenharia e manutenção subaquática, escolas de mergulho comercial, contratantes e profissionais integrantes do 4º Grupo de Aquaviários.
O modelo regulatório combina análise documental, certificação de sistemas, habilitação profissional, vistorias técnicas, comunicação das frentes de trabalho e fiscalização pela Autoridade Marítima Brasileira.
1. Base legal e governança da Autoridade Marítima
A estrutura jurídica tem como fundamentos centrais a Lei nº 9.537/1997 — Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA) e o Decreto nº 2.596/1998 — RLESTA, que regulamenta a lei.
No plano técnico, a principal referência é a NORMAM-222/DPC — Normas da Autoridade Marítima para Mergulho Comercial, aprovada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 183, de 8 de julho de 2025.
A NORMAM-222/DPC disciplina a habilitação e o cadastro dos Aquaviários do 4º Grupo, o emprego desses profissionais pelas empresas cadastradas, a certificação dos sistemas de mergulho e a formação dos profissionais pelas entidades credenciadas.
Outras NORMAM podem incidir de forma complementar, conforme as características da operação, especialmente:
- NORMAM-101/DPC: regras aplicáveis aos Aquaviários;
- NORMAM-102/DPC: Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários, quando aplicável;
- NORMAM-201/DPC: embarcações empregadas na navegação em mar aberto;
- NORMAM-202/DPC: embarcações empregadas na navegação interior;
- NORMAM-222/DPC: mergulho comercial.
A certificação dos sistemas de mergulho também considera o Código de Segurança para Sistemas de Mergulho da Organização Marítima Internacional — Resolução IMO A.831(19), expressamente referenciado no modelo brasileiro de Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho.
2. Quem está sujeito ao regime
Empresa de mergulho
Pessoa jurídica cadastrada junto à CP, DL ou AG competente e responsável pela prestação dos serviços de mergulho comercial.
Escola de mergulho
Pessoa jurídica credenciada perante a DPC para formação de mergulhadores comerciais nas categorias previstas pela Autoridade Marítima.
Mergulhador comercial
Aquaviário integrante do 4º Grupo, com habilitação certificada pela Autoridade Marítima Brasileira e documentação profissional correspondente.
3. Principais procedimentos regulatórios
| Procedimento | Competência principal | Finalidade | Resultado |
|---|---|---|---|
| Cadastramento de empresa | CP, DL ou AG da jurisdição da sede | Habilitar a pessoa jurídica para prestação de serviços de mergulho comercial. | Ficha de Cadastro de Empresa de Mergulho — FCEM. |
| Credenciamento de escola | DPC | Autorizar a formação de mergulhadores comerciais. | Credenciamento e FCREM, conforme o processo aplicável. |
| Vistoria Inicial — VI | DPC | Verificar instalações, equipamentos, sistemas e condições operacionais no processo correspondente. | Relatório técnico de vistoria. |
| Vistoria de Renovação — VR | DPC | Avaliar a manutenção das condições necessárias à renovação. | Relatório técnico para continuidade da regularidade. |
| Perícia em Acidente de Mergulho — PAM | DPC | Identificar causas determinantes de acidentes e verificar o cumprimento das normas. | Resultado técnico-pericial. |
| Inspeção a Pedido | DPC | Inspeção solicitada pela própria empresa ou escola, conforme hipóteses regulamentares. | Relatório da inspeção. |
| Vistoria para Retirada de Exigências — VRE | DPC | Verificar o cumprimento de exigências apontadas em procedimento anterior. | Constatação do cumprimento ou manutenção das pendências. |
4. Cadastramento das empresas de mergulho comercial
Para exercer atividades de mergulho comercial nas Águas Jurisdicionais Brasileiras, a empresa prestadora deve estar cadastrada junto à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência responsável pela área de jurisdição onde esteja sediada.
O processo deve demonstrar que a organização possui estrutura empresarial, profissionais habilitados, sistemas de mergulho certificados e capacidade para cumprir os requisitos operacionais previstos pela Autoridade Marítima.
Documentação empresarial e técnica
A documentação deve ser conferida diretamente à luz da edição vigente da NORMAM-222/DPC e dos formulários publicados pela DPC. Conforme o enquadramento do processo, podem ser necessários documentos relacionados a:
- constituição e representação legal da pessoa jurídica;
- CNPJ e dados cadastrais da empresa;
- objeto social compatível com a prestação dos serviços;
- habilitação dos mergulhadores comerciais;
- Caderneta de Inscrição e Registro — CIR;
- Livro de Registro do Mergulhador — LRM, quando aplicável;
- responsabilidade técnica;
- assistência e suporte médico hiperbárico;
- certificação dos sistemas e unidades de mergulho;
- câmaras hiperbáricas e equipamentos auxiliares;
- procedimentos operacionais e de emergência;
- demais documentos técnicos previstos para o tipo de operação.
5. Profissionais e habilitação para o mergulho comercial
O mergulho comercial deve ser realizado por profissionais habilitados pela Autoridade Marítima Brasileira, integrantes do 4º Grupo de Aquaviários — Mergulhadores.
A DPC reconhece categorias compatíveis com as características da operação, incluindo:
- MGE — Mergulhador que Opera com Ar Comprimido;
- MGP — Mergulhador que Opera com Mistura Gasosa Artificial.
O mergulhador profissional deve possuir a documentação de habilitação correspondente, incluindo CIR e LRM nos termos aplicáveis.
A estrutura da empresa também deve observar as responsabilidades técnicas e médicas previstas na NORMAM-222/DPC, incluindo a participação do médico responsável pelas questões hiperbáricas e pelos procedimentos relacionados à segurança da operação, conforme o enquadramento normativo.
6. Certificação dos sistemas de mergulho
Um dos pilares da conformidade é a certificação dos sistemas utilizados para manter a vida e a segurança do mergulhador.
A NORMAM-222/DPC contempla o Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho — CSSM, emitido nos termos da regulamentação aplicável e acompanhado da identificação dos equipamentos que integram o sistema.
O certificado demonstra que o projeto, construção, equipamentos, acessórios, comunicações, materiais e demais elementos do sistema foram avaliados segundo os parâmetros técnicos aplicáveis.
A norma vigente também introduziu o Certificado de Segurança de Unidade de Mergulho — CSUM, ampliando o controle técnico sobre a configuração operacional utilizada.
Equipamentos específicos, como câmaras hiperbáricas, cestas de acesso, cestas de mergulho e sinos abertos, também podem estar sujeitos às respectivas declarações ou certificações de conformidade previstas pela regulamentação.
7. Vistoria Inicial e Vistoria de Renovação
As vistorias constituem uma das principais barreiras preventivas do sistema regulatório. A avaliação pode abranger instalações, condições operacionais, equipamentos, gerenciamento de riscos e procedimentos destinados ao atendimento de emergências hiperbáricas.
Entre os elementos técnicos relevantes encontram-se, conforme o sistema:
- compressores de ar respirável;
- linhas de suprimento de gases;
- umbilicais;
- painéis de controle;
- sistemas de comunicação;
- câmaras hiperbáricas;
- reservas e redundâncias de suprimento;
- equipamentos de entrada e retirada do mergulhador;
- procedimentos de emergência;
- condições gerais da unidade e do sistema de mergulho.
8. Comunicação de Abertura de Frente de Trabalho — CAFT
O cadastro da empresa não elimina os controles associados a cada operação. A NORMAM-222/DPC prevê a Comunicação de Abertura de Frente de Trabalho — CAFT.
A CAFT identifica, entre outros elementos, a localização da operação, contratante, embarcação de apoio, tarefa, profundidade, CSSM empregado, câmara hiperbárica, período da operação, composição da equipe e existência de condições perigosas.
A comunicação deve ser acompanhada pelo Plano de Operação de Mergulho — POM e encaminhada conforme os destinatários e prazos estabelecidos pela norma vigente.
9. Perícia em Acidente de Mergulho — PAM
A DPC poderá conduzir Perícia em Acidente de Mergulho quando o evento provocar lesão corporal ou perturbação funcional com perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou quando sua causa estiver relacionada ao sistema ou ao procedimento empregado durante o mergulho.
A finalidade é identificar a causa determinante do acidente e verificar o cumprimento das Normas da Autoridade Marítima.
Registros operacionais, documentação dos equipamentos, condições do sistema, procedimentos adotados e demais evidências relacionadas ao evento podem assumir importância fundamental na investigação.
10. Vistoria para Retirada de Exigências — VRE
Quando uma vistoria ou perícia identificar pendências, a empresa ou escola deve promover as correções necessárias e, conforme o caso, solicitar a Vistoria para Retirada de Exigências — VRE.
O procedimento verifica se as não conformidades anteriormente registradas foram efetivamente solucionadas, constituindo etapa importante para o restabelecimento ou continuidade da situação regular.
11. Fluxo regulatório resumido
- Identificar o enquadramento.
Definir se o processo envolve cadastramento de empresa, credenciamento de escola, renovação, alteração cadastral, vistoria ou outro procedimento. - Consultar a NORMAM-222/DPC vigente.
Confirmar requisitos, formulários, anexos e documentação aplicáveis. - Organizar o dossiê.
Conferir documentação empresarial, profissionais, sistemas, certificados e procedimentos. - Emitir e recolher as indenizações aplicáveis.
Utilizar os canais oficiais da Marinha para geração e pagamento da GRU. - Protocolar ou agendar o atendimento.
Utilizar a Plataforma de Serviços Digitais da Marinha ou o atendimento da Organização Militar competente, conforme disponibilidade. - Atender à análise e às vistorias.
Disponibilizar instalações, equipamentos e documentação técnica para avaliação. - Sanear eventuais exigências.
Corrigir pendências documentais ou técnicas e solicitar a verificação correspondente quando necessária. - Manter a conformidade após o deferimento.
Controlar certificados, profissionais, alterações cadastrais, sistemas e obrigações de cada frente de trabalho.
12. Custos públicos do processo
A LESTA determina que as despesas decorrentes dos serviços prestados pela Autoridade Marítima — como vistorias, testes, homologações, pareceres, perícias e emissão de certificados — sejam indenizadas pelos interessados.
| Serviço | Valor de referência |
|---|---|
| Análise de processo de cadastramento de empresa | R$ 382,00 |
| Emissão de FCEM — cadastro inicial, renovação, alteração cadastral ou endosso anual | R$ 190,00 |
| Análise de documentação para credenciamento de escola | R$ 382,00 |
| Emissão de FCREM | R$ 190,00 |
| Vistoria Inicial — VI / Vistoria de Renovação — VR | R$ 1.144,00 |
| Vistoria para Retirada de Exigências — VRE | R$ 572,00 |
| Perícia em Acidente de Mergulho — PAM | R$ 953,00 |
13. Pagamento e atendimento
A Plataforma de Serviços Digitais da Marinha permite, conforme disponibilidade do serviço, a geração da GRU e o agendamento eletrônico.
O pagamento por PIX ou cartão de crédito pode permitir o reconhecimento imediato pelo sistema para fins de agendamento. Quando utilizada GRU em formato de boleto do Banco do Brasil, a orientação oficial informa que pode ser necessário aguardar até três dias úteis para compensação.
O atendimento presencial continua disponível quando necessário ou quando a Organização Militar ainda não possuir determinado módulo eletrônico.
Segundo a Carta de Serviços do Gov.br, o tempo estimado de espera para o atendimento presencial pode chegar a duas horas. Já o prazo total para conclusão do processo é informado atualmente como não estimado.
14. Acompanhamento digital do processo
O requerente pode acompanhar o andamento do processo pela Plataforma de Serviços Digitais da Marinha. A Carta de Serviços informa que é fornecida chave de acesso para consulta pela internet.
Quando e-mail e número de celular são cadastrados, o usuário pode receber mensagens automáticas relacionadas a exigências e à disponibilidade dos documentos.
Para utilização dos serviços digitais, o acesso é realizado com conta Gov.br, nos níveis aceitos pela plataforma.
15. Gestão contínua da conformidade operacional
A obtenção do cadastro ou credenciamento não encerra a responsabilidade regulatória. Empresas e escolas precisam manter controles permanentes sobre pessoas, sistemas, certificados, documentação e operações.
Pessoal
Controle de CIR, LRM, categorias profissionais, treinamentos, saúde ocupacional e responsabilidades aplicáveis.
Equipamentos
Controle de certificados, inspeções, testes, manutenção, componentes e sistemas de suporte à vida.
Operações
Controle de CAFT, POM, riscos, composição das equipes, profundidades e procedimentos de emergência.
Uma alteração societária, operacional ou técnica aparentemente simples pode produzir reflexos regulatórios. Por isso, modificações de sede, responsáveis, sistemas, equipamentos ou estrutura operacional devem ser avaliadas antes de sua implementação.
16. Canais oficiais da Diretoria de Portos e Costas
- Órgão: Diretoria de Portos e Costas — DPC;
- Endereço: Rua Teófilo Otoni, 4 — Centro — Rio de Janeiro/RJ — CEP 20090-070;
- Telefone: (21) 2104-5236;
- Ouvidoria: dpc.ouvidoria@marinha.mil.br;
- Atendimento: Plataforma de Serviços Digitais da Marinha e Organizações Militares do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário.
17. Conclusão
A regularização das empresas e escolas de mergulho comercial não deve ser tratada apenas como obrigação cadastral. O regime instituído pela Autoridade Marítima combina governança empresarial, qualificação profissional, certificação de engenharia, gerenciamento de riscos e controles permanentes sobre cada operação.
O correto enquadramento na NORMAM-222/DPC, a manutenção dos sistemas certificados, a utilização de mergulhadores devidamente habilitados e o controle documental das frentes de trabalho reduzem o risco de interrupções operacionais, acidentes, exigências administrativas e comprometimento de contratos.
Para empresas offshore, prestadoras de engenharia subaquática e centros de formação, a conformidade regulatória deve ser administrada como processo contínuo — e não apenas como uma providência tomada no momento do cadastramento ou renovação.
Precisa regularizar uma empresa ou escola de mergulho comercial?
O Direto Legaliza pode auxiliar na organização documental, análise dos requisitos cadastrais, conferência do processo e acompanhamento das etapas administrativas relacionadas à regularização empresarial perante os órgãos competentes.
Falar com o Direto LegalizaFontes consultadas
- Diretoria de Portos e Costas — NORMAM-222/DPC
- Diretoria de Portos e Costas — Mergulho Comercial
- Diretoria de Portos e Costas — Normas da Autoridade Marítima
- Gov.br — Cadastro, inspeções e vistorias de empresas e escolas de mergulho comercial
- Lei nº 9.537/1997 — Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA)
- Decreto nº 2.596/1998 — Regulamento da LESTA
Observação: este conteúdo possui caráter informativo e foi estruturado com base nas fontes oficiais consultadas. Normas, procedimentos, formulários, valores e requisitos podem ser alterados pela Autoridade Marítima. Antes do protocolo, recomenda-se consultar a versão vigente da NORMAM-222/DPC, a tabela atual de indenizações e as orientações da Organização Militar competente.
