Transferência de Propriedade de Armas de Fogo entre Pessoas Físicas
Entenda as regras jurídicas, os documentos, as competências do Exército e da Polícia Federal, as taxas e os procedimentos administrativos necessários para transferir legalmente uma arma de fogo no Brasil.
Atualizado em outubro de 2026
1. O que é a transferência de propriedade de arma de fogo?
A transferência de propriedade de arma de fogo é o procedimento administrativo pelo qual um armamento regularmente registrado passa da titularidade de uma pessoa física para outra, mediante autorização da autoridade competente.
A operação pode decorrer de compra e venda, doação, sucessão hereditária ou outra modalidade juridicamente admitida. Entretanto, o acordo particular não substitui a autorização administrativa exigida para a regularização do armamento.
O procedimento está sujeito à Lei nº 10.826/2003, ao Decreto nº 11.615/2023 e às normas complementares aplicáveis à categoria do proprietário e do adquirente.
2. Competência do Exército e da Polícia Federal
O controle administrativo de armas de fogo no Brasil envolve diferentes sistemas e autoridades. A identificação do cadastro de origem, da categoria do proprietário e da destinação pretendida é indispensável para determinar o procedimento correto.
SIGMA — Comando do Exército
O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas contempla registros sujeitos à competência militar, incluindo hipóteses previstas para integrantes das Forças Armadas e outras categorias legalmente abrangidas.
O serviço oficial de transferência entre pessoas físicas registradas no Exército permanece disponível no Gov.br, com encaminhamento ao SisGCorp e atendimento no SFPC quando aplicável.
Consultar serviço do ExércitoSINARM — Polícia Federal
O Sistema Nacional de Armas é administrado pela Polícia Federal e abrange, entre outras hipóteses, o registro de armas de defesa pessoal de cidadãos civis.
A transferência de propriedade ocorre por requerimento eletrônico, apresentação de documentos e análise administrativa.
Consultar serviço da Polícia FederalO Exército continua exercendo competências legalmente atribuídas à fiscalização de produtos controlados, inclusive em matérias que não foram transferidas à Polícia Federal.
3. Requisitos para transferir uma arma de fogo
3.1. Condições relacionadas ao proprietário atual
- Comprovar a titularidade e a identificação da arma.
- Apresentar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) ou documento admitido pelo órgão responsável.
- Verificar a regularidade cadastral e eventuais restrições administrativas ou judiciais.
- Formalizar a intenção de venda, cessão ou doação.
- Observar restrições específicas de alienação eventualmente incidentes sobre o armamento.
3.2. Condições relacionadas ao adquirente
- Preencher os requisitos legais de aquisição para sua categoria.
- Observar a idade mínima legal, em regra de 25 anos, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
- Comprovar idoneidade e apresentar as certidões exigidas.
- Comprovar residência fixa e ocupação lícita, quando exigidas.
- Apresentar avaliação psicológica e comprovação de capacidade técnica, conforme o enquadramento.
- Demonstrar os requisitos específicos de aquisição, inclusive efetiva necessidade quando aplicável.
- Possuir registro ou habilitação de categoria exigidos para o acervo de destino.
A existência de antecedentes, investigações ou processos deve ser examinada segundo a legislação e os critérios administrativos aplicáveis. A análise não deve ser substituída por uma conclusão automática baseada exclusivamente na existência de determinada anotação.
4. Documentos necessários
Os documentos variam conforme o órgão, a categoria e a modalidade de transferência. Para o serviço de transferência de propriedade do cidadão no SINARM, a Polícia Federal informa os seguintes documentos:
Documentação pessoal e de regularidade
- Requerimento de transferência assinado.
- Documento oficial de identificação e CPF.
- Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme orientação oficial.
- Comprovante de ocupação lícita emitido há até 60 dias.
- Comprovante de residência fixa emitido há até 60 dias.
- Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, declaração de residência acompanhada do documento de identificação do declarante.
Avaliações técnicas e psicológicas
- Laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal.
- Comprovante de capacidade técnica emitido por profissional credenciado.
- Observância do prazo de até um ano das avaliações, conforme informado no serviço de transferência do cidadão.
- Compatibilidade da avaliação técnica com o calibre exigido pela regulamentação aplicável.
Documentação do armamento e da operação
- Documento de identificação do proprietário atual.
- Documento que comprove a intenção de transferir a arma, contendo as assinaturas das partes.
- Dados de identificação do armamento, incluindo fabricante, modelo, calibre e número de série.
- CRAF e documentos registrais pertinentes.
- Comprovante de recolhimento da taxa aplicável.
- Documentos complementares solicitados pela autoridade competente.
4.1. Documentos de residência e ocupação
O comprovante de residência pode ser uma conta de consumo ou outro documento aceito pelo órgão. Se estiver em nome de terceiro, a Polícia Federal admite declaração acompanhada de identificação do declarante, conforme instruções do serviço.
A ocupação lícita poderá ser demonstrada por documentação profissional, funcional, empresarial ou de rendimentos aceita pela autoridade. Não existe uma lista única aplicável indistintamente a todas as categorias.
4.2. Contrato de compra e venda ou termo de doação
O documento particular deve identificar adequadamente vendedor, adquirente e arma de fogo, além de registrar a intenção das partes e suas assinaturas.
Reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica poderá ser necessário conforme o canal de atendimento e as regras de autenticação documental aplicáveis.
4.3. Exigências específicas para CACs
Nas operações envolvendo colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais, podem ser exigidos documentos relativos ao Certificado de Registro (CR), à regularidade do acervo, à segurança do armazenamento, à habitualidade e ao enquadramento da atividade.
Esses requisitos devem ser verificados no serviço específico administrado pela Polícia Federal e nas normas de transição vigentes.
5. Passo a passo do procedimento administrativo
Identificar o sistema de registro
Verifique se a arma está cadastrada no SIGMA, SINARM-Defesa Pessoal ou SINARM-CAC. Identifique também a categoria do adquirente e o acervo de destino.
Preparar o requerimento
Utilize o serviço eletrônico da Polícia Federal ou o canal correspondente do Exército. No procedimento SIGMA, o Gov.br informa apresentação documental no SFPC de vinculação do solicitante.
Reunir e apresentar documentos
Organize identificação pessoal, certidões, comprovantes, documentos da arma, manifestação do proprietário e avaliações exigidas.
Efetuar o recolhimento
Pague a taxa pública correspondente, conforme instruções oficiais. Os serviços podem oferecer Pix, cartão, boleto ou outros meios habilitados.
Aguardar a análise administrativa
A autoridade verifica os requisitos legais, a situação registral e a documentação apresentada. Poderão ser formuladas exigências complementares.
Obter a autorização e o novo registro
Com o deferimento, devem ser observados os procedimentos de atualização cadastral e emissão do novo CRAF, conforme o sistema competente.
Regularizar o transporte e a entrega
A entrega física e o deslocamento somente devem ocorrer após o cumprimento das autorizações e com a documentação de trânsito ou tráfego exigida.
Quadro operacional das etapas
| Etapa | Responsável | Procedimento | Prazo ou observação |
|---|---|---|---|
| Formalização | Adquirente | Requerimento e identificação do serviço | Conforme canal |
| Documentação | Adquirente e alienante | Apresentação das provas exigidas | Conforme exigências |
| Pagamento | Requerente | Recolhimento da taxa | Até 15 dias úteis na etapa informada pelo Exército |
| Análise | Órgão competente | Verificação e decisão administrativa | SIGMA: até 60 dias; SINARM: média de 30 dias |
| Registro | Órgão competente | Atualização cadastral e emissão do CRAF | Após deferimento |
| Entrega | Partes envolvidas | Transporte autorizado do armamento | Após regularização |
6. Taxas, custos e prazos de transferência
Os valores divulgados pelos serviços oficiais não são necessariamente aplicáveis a todas as categorias ou modalidades. A tabela apresenta os dados confirmados nos serviços gerais e destaca situações que exigem consulta específica.
| Critério | SIGMA | SINARM | Entre sistemas | Entre CACs |
|---|---|---|---|---|
| Órgão | Exército | Polícia Federal | Órgãos envolvidos | Polícia Federal, conforme serviço |
| Cadastro | SIGMA | SINARM-Defesa Pessoal | Origem e destino distintos | SINARM-CAC e situações de transição |
| Taxa informada | R$ 50,00 | R$ 88,00 | Consultar modalidade | Consultar serviço específico |
| Protocolo | SisGCorp / SFPC | Eletrônico | Conforme direção da migração | Serviço específico da PF |
| Conta Gov.br | Bronze, Prata ou Ouro | Prata ou Ouro | Conforme serviço | Conforme serviço |
| Prazo informado | Até 60 dias corridos | Média de 30 dias corridos | Conforme procedimento | Conforme procedimento |
| Validade do CRAF | Conforme categoria e norma | 5 anos no serviço geral informado | Conforme destino | Conforme categoria e norma |
6.1. Despesas particulares
Além das taxas públicas, o interessado poderá ter despesas com avaliações psicológicas, testes de capacidade técnica, documentação e serviços profissionais.
Como referência meramente ilustrativa, o material de levantamento apresenta estimativas de R$ 250,00 a R$ 450,00 para avaliação psicológica e R$ 300,00 a R$ 600,00 para avaliação técnica. Esses intervalos não constituem tabela oficial nem foram confirmados como preços atuais.
7. Transferência entre SIGMA e SINARM
A transferência entre sistemas exige atenção adicional porque envolve a alteração do órgão responsável pelo registro ou do acervo de destinação.
Uma arma registrada no SIGMA poderá, em situações legalmente admitidas, ser transferida para registro no SINARM. O procedimento inverso também depende da autorização das autoridades competentes.
A Polícia Federal disponibiliza orientações específicas para transferências SIGMA–SINARM e SINARM–SIGMA, incluindo documentos do proprietário, do adquirente, do armamento e autorizações do órgão de origem.
Quando não houver mudança de proprietário, poderão incidir condições distintas daquelas aplicáveis à compra e venda entre pessoas diferentes. Entre elas, existem regras relativas ao tempo de aquisição e à movimentação entre acervos.
Consultar as orientações oficiais de transferência entre sistemas
8. Armas de uso restrito e situações especiais
As armas classificadas como de uso restrito estão sujeitas a controles adicionais. A possibilidade de transferência depende da classificação vigente do armamento, da categoria do adquirente e das autorizações legalmente previstas.
Calibres como 9x19mm, .40 S&W e .45 ACP devem ser examinados à luz das normas de classificação e das regras específicas aplicáveis, sem presumir autorização de aquisição apenas pela existência de registro anterior.
A Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, disciplina hipóteses especiais de transferência de armas de uso restrito, incluindo requisitos documentais e categorias abrangidas.
O serviço da Polícia Federal orienta que os requerentes abrangidos observem, quando pertinente, o artigo 17 e o Anexo B da referida Portaria.
A análise deve considerar eventuais limitações de aquisição, transferências excepcionais, prerrogativas funcionais e regras específicas para atiradores desportivos.
9. Transferência de armas por falecimento ou interdição
O falecimento ou a interdição do proprietário exige providências específicas para a regularização da arma de fogo.
A existência de inventário ou de direito hereditário não autoriza automaticamente os herdeiros a utilizar, portar ou transportar o armamento.
O inventariante, administrador da herança ou curador deve observar as regras legais de guarda, comunicação e destinação do bem, especialmente o artigo 29 do Decreto nº 11.615/2023 e as normas complementares aplicáveis.
Possíveis destinações
- Transferência a herdeiro ou meeiro: condicionada ao preenchimento dos requisitos legais e à autorização administrativa.
- Alienação a terceiro: mediante procedimento regular de transferência, respeitados os direitos sucessórios e eventuais determinações judiciais.
- Entrega voluntária: observadas as regras oficiais de recolhimento e eventual indenização quando cabível.
Irregularidades podem resultar em medidas administrativas, apreensão e eventual responsabilização penal, conforme as circunstâncias concretas.
10. Responsabilidade administrativa e criminal
A Lei nº 10.826/2003 estabelece infrações penais relacionadas à posse, ao porte e à circulação irregular de armas de fogo.
Dependendo das circunstâncias, podem ser relevantes os artigos 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento. O enquadramento penal depende da conduta efetivamente praticada, da classificação da arma e dos demais elementos legais.
Por esse motivo, compradores e vendedores devem evitar a entrega antecipada e manter a documentação administrativa regular.
Também é importante distinguir a autorização de transferência de propriedade da autorização de porte ou de transporte. O registro de propriedade não equivale, por si só, à concessão de porte de arma.
11. Perguntas frequentes
Posso comprar uma arma usada diretamente de outra pessoa?
A negociação pode ser formalizada, mas a transferência regular depende da autorização administrativa e do cumprimento dos requisitos legais. A entrega física não deve ocorrer antecipadamente.
Quanto custa transferir uma arma de fogo?
O serviço do Exército para transferência no SIGMA informa taxa de R$ 50,00. O serviço geral da Polícia Federal para transferência no SINARM informa taxa de registro de R$ 88,00. Outras modalidades podem possuir cobrança distinta.
Quanto tempo demora?
O Gov.br informa até 60 dias corridos para o serviço do Exército e média de 30 dias corridos para o serviço geral da Polícia Federal. Exigências e particularidades podem alterar o prazo efetivo.
É possível transferir uma arma de CAC?
Sim, desde que atendidas as condições legais e administrativas. Desde julho de 2025, os serviços relativos às atividades de CACs passaram à gestão da Polícia Federal, observadas as competências remanescentes do Exército e as regras de transição.
Posso transportar a arma após o deferimento?
Somente com a documentação exigida. No serviço geral do SINARM, a Polícia Federal orienta expressamente que o transporte seja realizado com o CRAF e a Guia de Trânsito.
Posso transferir uma arma herdada?
A transferência pode ser admitida, desde que observadas as regras sucessórias, a regularização administrativa e os requisitos legais do destinatário.
12. Conclusão
A transferência de propriedade de armas de fogo entre pessoas físicas exige mais do que um acordo de compra e venda ou doação. Trata-se de procedimento sujeito ao controle estatal, com requisitos documentais, análise administrativa e atualização do registro.
A definição correta do órgão competente é uma das etapas mais importantes, especialmente após a transferência de atribuições relativas aos CACs para a Polícia Federal em julho de 2025.
O interessado deve identificar o cadastro de origem, verificar a regularidade da arma, comprovar os requisitos de aquisição, recolher as taxas aplicáveis e aguardar as autorizações necessárias antes de realizar a entrega ou o transporte.
O cumprimento dessas exigências contribui para a segurança jurídica da operação e reduz os riscos de irregularidades administrativas e penais.
13. Fontes oficiais e referências legais
- Gov.br — Transferir Armas de Propriedade para Pessoa Física (Exército).
- Gov.br — Transferir Propriedade de Arma de Fogo (Polícia Federal).
- Polícia Federal — Transferência de Arma de Fogo.
- Polícia Federal — Transferência entre Sistemas de Controle.
- Polícia Federal — Carta de Serviços, inclusive serviços CAC.
- Lei nº 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento.
- Decreto nº 11.615/2023 — Regulamentação de armas de fogo.
- Polícia Federal — Registro e orientações sobre armas de uso restrito.
Conteúdo informativo revisado em outubro de 2026. Requisitos, competências, taxas e procedimentos devem ser confirmados nos canais oficiais antes do protocolo. Este artigo não substitui orientação jurídica individualizada nem autorização administrativa.
