Segunda via do Certificado de Registro de Pessoa Física: procedimentos e normas
Entenda os canais atuais, a recuperação digital, a documentação, os parâmetros de pagamento e os cuidados para obter uma nova via do CR.
Resumo direto: verifique primeiro o órgão e o sistema responsáveis pelo seu registro. Para CACs, a orientação atual é consultar a Polícia Federal. Se o documento já estiver disponível eletronicamente, recupere o arquivo antes de iniciar um novo pedido. A segunda via reproduz o registro existente; não substitui renovação, apostilamento ou autorização de transporte.
1. Finalidade e limites do Certificado de Registro
O Certificado de Registro de Pessoa Física identifica o titular e as atividades autorizadas no âmbito do controle de produtos e atividades regulados. Para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais, deve ser considerado o regime atual da Polícia Federal e do Sinarm-CAC.
O Exército mantém atribuições sobre produtos controlados em sua esfera de competência, com atuação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados — DFPC e dos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados — SFPC. Não se deve confundir essa competência com a gestão atual dos registros de CACs.
Perda, extravio, furto, roubo, destruição ou deterioração podem justificar a obtenção de uma nova via. A finalidade é recuperar a comprovação documental de um registro existente, preservando o conteúdo válido do ato original.
CR, CRAF e transporte são documentos distintos
O CR se refere ao registro do titular e de suas atividades. O Certificado de Registro de Arma de Fogo — CRAF se refere à arma individualmente cadastrada. O transporte pode depender da documentação específica aplicável, como a Guia de Tráfego Especial. A segunda via do CR não concede porte nem supre automaticamente esses outros documentos.
A perda do papel não equivale, por si só, ao cancelamento do registro. Da mesma forma, obter uma nova via não regulariza um registro vencido, suspenso ou cancelado, nem amplia as autorizações existentes.
2. Canais de solicitação e recuperação digital
Procedimento atual para CACs na Polícia Federal
Consulte o requerimento que gerou o documento no Sinarm-CAC. Se ele não constar na base, solicite a segunda via por e-mail à delegacia da sua circunscrição. Utilize os contatos da lista oficial da PF.
Documento eletrônico emitido pelo SisGCorp
Para um CR já emitido no SisGCorp, a página do Exército orienta recuperar o arquivo no próprio processo, sem custo adicional. Essa recuperação não representa um novo registro. Se o documento não estiver disponível, confirme o canal competente antes de abrir outro pedido.
Acessar o SisGCorp (abre em nova aba)
| Situação | Canal | Providência |
|---|---|---|
| CAC com requerimento disponível | Sinarm-CAC | Consultar o processo que originou o certificado. |
| CAC sem requerimento na base | Delegacia da PF | Encaminhar pedido por e-mail oficial. |
| CR eletrônico acessível no SisGCorp | SisGCorp | Baixar o documento existente, sem custo adicional. |
| Caso direcionado ao Exército | SFPC competente | Confirmar atendimento, documentos e eventual pagamento. |
O suporte em papel, isoladamente, não define a competência. Também não há base para afirmar que todo pedido formal se restringe exclusivamente a certificados físicos. Preserve o arquivo eletrônico original e utilize o mecanismo de verificação nele indicado.
3. Taxa de segunda via e parâmetros da GRU
O item 2.8 do Anexo da Lei nº 10.834/2003 prevê R$ 25,00 para a segunda via de Certificado de Registro. Esse valor também consta no serviço do Exército. Não confunda essa taxa com concessão, revalidação, apostilamento ou emissão de outros documentos.
Divergência na página da PF: ela exige comprovante e remete à taxa do Exército, mas também declara gratuidade. Confirme a cobrança com a unidade antes de pagar.
| Campo | Dado publicado | Orientação |
|---|---|---|
| Unidade Gestora — UG | 167086 | Utilizar somente quando indicado para o serviço. |
| Gestão | 00001 | Conferir no módulo oficial de arrecadação. |
| Nome da unidade | Fundo do Exército | Verificar a identificação do destinatário. |
| Código de recolhimento | 11300-0 | Taxa de fiscalização de produtos controlados. |
| Número de referência | 2xx28 | “xx” corresponde à Região Militar, com dois dígitos. |
| Valor | R$ 25,00 | Segunda via de Certificado de Registro. |
Exemplos do número de referência
Pela fórmula publicada: 2ª RM: 20228; 3ª RM: 20328; 5ª RM: 20528; 11ª RM: 21128. São exemplos de composição do código, não uma indicação automática de pagamento. Confirme a vinculação regional do registro.
Pagamento e comprovante
Use a guia gerada no canal oficial, com identificação correta do titular. Guarde o comprovante de quitação efetiva; um agendamento bancário não comprova pagamento. Pix, cartão ou boleto devem ser utilizados conforme as opções disponibilizadas pelo módulo.
A estimativa publicada de até 15 dias úteis para a etapa de pagamento não significa que toda compensação bancária tenha esse prazo. Também não deve ser somada automaticamente ao tempo total do serviço.
4. Documentos e conformidade do pedido
No pedido à PF, reúna requerimento, identificação, procuração pública e identificação do procurador, quando houver representação, e comprovante da taxa conforme orientação da unidade.
Para o procedimento do Exército, a lista publicada contempla identificação em original e cópia, comprovante de pagamento e, havendo procurador, cópias da procuração pública e de sua identidade. Verifique o formulário e os anexos complementares com o SFPC.
Organização recomendada do requerimento
- Identificação: nome completo, CPF e dados de contato atualizados.
- Registro anterior: número do CR e cópia disponível, se houver.
- Motivo: descrição objetiva de extravio, dano, furto ou roubo.
- Representação: poderes compatíveis com os atos solicitados.
- Pagamento: comprovante correspondente ao titular e ao serviço, quando exigível.
Não se deve criar exigência geral de biometria atualizada, cópia autenticada em cartório ou apresentação presencial obrigatória sem fundamento específico. No atendimento presencial, a Lei nº 13.460/2017 prevê autenticação pelo agente público à vista do original, nos termos legais.
Boletim de ocorrência
Em caso de furto ou roubo, registre a ocorrência e verifique a necessidade de anexá-la. Para extravio, siga a orientação da unidade. O boletim ajuda a documentar o fato, mas não elimina automaticamente responsabilidades nem substitui a solicitação administrativa.
Se o evento envolver também a arma ou outro produto controlado, consulte o procedimento específico de comunicação. A perda do certificado e a ocorrência com a arma são situações diferentes.
5. Tramitação administrativa e prazos
- Identifique o canal: confira o órgão responsável e procure o documento no sistema de origem.
- Confirme as condições: esclareça taxa, documentação e modalidade de atendimento.
- Apresente o pedido: utilize o canal indicado, com documentos legíveis e justificativa objetiva.
- Acompanhe: guarde protocolo e comunicações e responda às exigências.
- Confira a nova via: verifique titularidade, número, atividades, validade e autenticidade.
| Serviço | Prazo informado | Observação |
|---|---|---|
| PF — segunda via do CR de CAC | Até 60 dias no total; até 90 dias na etapa | A página apresenta estimativas divergentes. Confirme com a delegacia. |
| Exército — serviço catalogado | 31 a 60 dias corridos | Aplicável ao procedimento descrito nesse serviço. |
| Exército — espera presencial | Até 30 minutos | Estimativa de atendimento, sem incluir análise. |
| Exército — obtenção do resultado | Em média 1 hora | Estimativa da etapa de entrega. |
Na PF, eventual recurso por indeferimento é encaminhado por e-mail, com razões e número do requerimento.
As estimativas da Carta de Serviços não são prazos regulamentares imutáveis. Consulte a disponibilidade de agendamento de cada unidade; não presuma um único sistema de filas para todas as Regiões Militares.
6. Atendimento, acessibilidade e canais oficiais
A Lei nº 13.460/2017 assegura atendimento adequado, com respeito, acessibilidade, cortesia, boa-fé, igualdade, eficiência e segurança. O usuário deve ter acesso a informações sobre andamento, documentos, taxas e formas de atendimento.
A prioridade da Lei nº 10.048/2000 abrange pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Estes últimos têm prioridade após os demais grupos, mediante comprovante de doação válido por 120 dias. Acompanhantes e atendentes pessoais são atendidos junto aos titulares, nos termos legais.
- Polícia Federal: página oficial de armas (nova aba) .
- Delegacias e superintendências: consultar a unidade da circunscrição (nova aba) .
- DFPC — Relações Institucionais: faleconosco@dfpc.eb.mil.br e (61) 3415-6230, conforme o serviço do Exército.
- Rede militar: SFPC das Regiões Militares, para assuntos de sua competência.
Organizar o pedido com o canal correto, a documentação pertinente e a confirmação do pagamento reduz retrabalho. A emissão de segunda via comprova um registro existente e deve ser acompanhada da verificação de sua situação e validade.
7. Fontes oficiais e referências
- Gov.br / Polícia Federal — Segunda via do Certificado de Registro para CAC (nova aba) . Página atualizada em 29/07/2026.
- Gov.br / Exército — Segunda via do Certificado de Pessoa Física (nova aba) . Recuperação no SisGCorp e parâmetros do serviço militar.
- Lei nº 10.834/2003 — Taxas de fiscalização de produtos controlados (nova aba) . Anexo, item 2.8.
- Decreto nº 11.615/2023 — Regime de armas e atividades de CACs (nova aba) , com alterações.
- PF — Legislação e normativos (nova aba) . IN DG/PF nº 311/2025, alterações e Portaria DG/PF nº 19.040/2025.
- Agência Brasil / EBC — Início da fiscalização e do registro pela PF (nova aba) .
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários de serviços públicos (nova aba) .
- Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário (nova aba) , com alterações.
Consulta realizada em 12/10/2026. As divergências sobre taxa e prazo identificadas na página da PF foram expressamente sinalizadas neste guia.
