Registro de Objeto no Inmetro: Como Solicitar e Taxas

DIRETO LEGALIZA · REGISTRO

Registro de Objeto no Inmetro: regras, documentos e procedimentos

Entenda a estrutura jurídica do serviço, o pedido no Sistema Orquestra, as taxas, a validade e os cuidados para manter produtos, insumos e serviços regulares.

Conteúdo revisado em 12/10/2026 · Aplicação conforme o regulamento específico do objeto.

Resumo direto: o Registro de Objeto autoriza a comercialização e o uso do Selo de Identificação da Conformidade nos escopos em que a regulamentação exige registro. A validade indeterminada depende do cumprimento contínuo das obrigações técnicas e documentais.
P061 Fluxo de solicitação no Sistema Orquestra do Inmetro.
Até 55 dias Tempo estimado em dias corridos divulgado no serviço oficial.
Validade indeterminada Condicionada à regularidade e às regras aplicáveis.

1. Natureza jurídica e escopo regulatório

O Registro de Objeto é um ato administrativo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Abrange produtos, insumos e serviços sujeitos ao registro no âmbito da avaliação da conformidade compulsória e autoriza sua disponibilização no mercado nacional, bem como o uso do selo, observadas as condições regulamentares.

A base legal inclui a Lei nº 9.933/1999, que disciplina competências, fiscalização e sanções. A Resolução Conmetro nº 05/2008 integra o histórico normativo do registro. Os critérios gerais estão na Portaria Inmetro nº 258/2020, que deve ser lida com suas alterações posteriores e com o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) específicos.

A atualização regulatória também inclui a Portaria Inmetro nº 57/2025. Por isso, a análise de suspensão e cancelamento deve considerar a redação vigente dos procedimentos, além da Lei nº 9.933/1999.

Verifique o enquadramento: a certificação compulsória não significa, em todos os casos, obrigação de Registro de Objeto. Consulte a portaria do produto ou serviço para identificar exigência, dispensa, mecanismo de avaliação e regras de transição.

2. Certificação, registro no Inmetro e proteção no INPI

Certificação da conformidade

Quando o mecanismo exigido é a certificação, a avaliação é realizada por Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro. Ensaios, auditorias e acompanhamento dependem do modelo de certificação e do RAC aplicável.

Nos escopos que exigem registro, o certificado é uma etapa do processo e não substitui a autorização administrativa. A comercialização deve respeitar a concessão e a situação do registro, assim como os prazos e condições do regulamento específico.

O serviço não se limita à certificação: conforme o mecanismo aplicável, a instrução pode envolver atestado de conformidade válido, relatório de ensaios de laboratório acreditado ou visita de inspeção técnica.

Propriedade industrial

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) atua na proteção de marcas, patentes e desenhos industriais. Pela Lei nº 9.279/1996, a patente de invenção tem prazo de 20 anos contado do depósito; a de modelo de utilidade, 15 anos. O registro de marca vigora por 10 anos a partir da concessão e admite prorrogações.

Esses direitos são distintos da regularidade perante o Inmetro. O registro regulatório não concede exclusividade sobre marca ou tecnologia e não representa garantia irrestrita de todas as características do produto: sua função se limita ao escopo regulamentado.

Marcas, certificado e rotulagem

Os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, aprovados pela Portaria Inmetro nº 200/2021, contemplam a identificação das marcas comercializadas no processo e no certificado. O uso de marca de terceiro exige autorização pertinente. A Portaria nº 258/2020 também prevê documentação de autorização de uso de marca quando não pertencer ao solicitante.

Cuidados práticos: confira se marcas, modelos e famílias da embalagem correspondem à documentação aprovada. A inclusão de uma marca deve ser tratada com o OCP e refletida no cadastro quando aplicável; o registro no INPI, isoladamente, não amplia o escopo certificado.

3. Portaria nº 258/2020 e validade indeterminada

Publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2020, a Portaria Inmetro nº 258, de 6 de agosto de 2020, simplificou o registro. Naquele período, o Inmetro estava vinculado ao Ministério da Economia. O ato substituiu procedimentos anteriores, incluindo a disciplina da Portaria Inmetro nº 512/2016.

Com a mudança do sistema, deixaram de existir as tarefas específicas de manutenção e renovação do registro, e os registros ativos migraram sem prazo de validade. A medida reduziu etapas administrativas, mantendo as obrigações de avaliação da conformidade.

Segundo o subitem 6.4 do Anexo da Portaria nº 258/2020, os documentos decorrentes da manutenção e renovação da avaliação da conformidade devem ser atualizados imediatamente no sistema informatizado, considerando os prazos das portarias específicas.

Validade indeterminada não dispensa manutenção técnica. Certificados, ensaios, auditorias, inspeções e declarações continuam sujeitos às regras do respectivo escopo. O registro pode ser inativado, suspenso ou cancelado nas hipóteses regulamentares.

O descumprimento de obrigações pode resultar em processo administrativo e sanções, com observância do procedimento aplicável e do direito de defesa. O artigo 8º da Lei nº 9.933/1999 prevê, entre outras penalidades, multa, suspensão e cancelamento do registro. Não há cancelamento automático pelo simples vencimento de uma antiga tarefa de renovação extinta.

4. Quem pode solicitar e quem responde pelo objeto

O artigo 4º da Portaria nº 258/2020 atribui legitimidade ao fornecedor: pessoa jurídica pública ou privada estabelecida no Brasil que fabrique, importe na condição de real adquirente ou preste o serviço regulamentado. O titular responde pela regularidade do objeto e pelas responsabilidades legais decorrentes de sua atividade.

A fabricação abrange produção, montagem, criação, construção, transformação, recuperação, reparação, fracionamento, acondicionamento ou envase em território nacional. A portaria também contempla atividades realizadas internamente por pessoas jurídicas nas condições nela definidas.

Para esse regulamento, o real adquirente é a pessoa jurídica de onde provêm os recursos para a importação. Nas operações por encomenda, por conta e ordem de terceiros ou diretas, deve ser observado o cadastramento prévio da empresa que realiza a importação, pelo detentor do registro, como autorizada no sistema do Inmetro.

O enquadramento da operação deve ser conferido com os documentos comerciais e aduaneiros, evitando divergências entre titular, importador autorizado, certificado e mercadoria.

5. Credenciais, habilitação e delegação

O acesso ocorre pelo gov.br e pelo Sistema de Gestão de Acesso do Inmetro. A orientação oficial distingue dois perfis:

  • Representante legal ou sócio: deve estar cadastrado e cumprir a habilitação empresarial, incluindo a validação vinculada ao certificado digital e-CNPJ indicada pelo Inmetro.
  • Delegado autorizado: pessoa física cadastrada que recebeu delegação de representante legal ou sócio previamente habilitado.

A página oficial “Registrar Objeto” informa acesso com conta gov.br Bronze, Prata ou Ouro. Isso não substitui a habilitação para atuar pela empresa, a validação do e-CNPJ ou a delegação exigida no ambiente do Inmetro.

Como prática de governança, mantenha usuários identificados, delegações atualizadas, controle de permissões e acompanhamento das notificações. Evite compartilhar credenciais pessoais.

6. Procedimento no Sistema Orquestra: fluxo P061

Etapa 1 — Solicitar o registro

Acesse o Orquestra e inicie a solicitação P061. Selecione o programa correto, preencha os dados e anexe os documentos previstos no RAC e nos itens 5.1 e 5.2 do Anexo da Portaria nº 258/2020. Utilize o formulário For-Dconf-60 quando aplicável ao mecanismo de declaração da conformidade do fornecedor.

A documentação varia conforme o objeto: certificado ou atestado válido, relatórios de ensaios, documentos de inspeção e outros comprovantes exigidos pelo regulamento. A etapa de solicitação é indicada como de atendimento imediato, o que não equivale à concessão imediata do registro.

Etapa 2 — Emitir e pagar a GRU

A Guia de Recolhimento da União é emitida por link no próprio processo. O portal informa média de um dia útil para essa etapa. O pagamento permite o encaminhamento para análise, mas não representa deferimento.

Etapa 3 — Acompanhar a decisão

Consulte o processo, responda às exigências e confira o resultado. O tempo estimado oficial é de até 55 dias corridos. Após o deferimento, verifique o número, a situação e o escopo na consulta pública do Inmetro.

Em telas pequenas, deslize a tabela horizontalmente. Ela também pode ser percorrida com o teclado.

Fluxo operacional do pedido
Etapa Ação e canal Documentação Custo Estimativa oficial
1. Solicitação Iniciar P061 pelo Orquestra; o serviço também indica o aplicativo Orquestra BPMS. RAC, documentos da Portaria nº 258/2020 e evidência de conformidade adequada ao mecanismo. Sem cobrança separada nessa etapa; a solicitação gera a taxa. Atendimento imediato para solicitar.
2. Pagamento Emitir a GRU no processo e pagar na rede bancária. GRU vinculada ao pedido. Produto: R$ 53,53.
Serviço: R$ 1.352,74.
Em média 1 dia útil.
3. Decisão Acompanhar a análise e o deferimento no Orquestra. Documentação completa e complementações solicitadas. Taxa recolhida na etapa anterior. Até 55 dias corridos; também é a estimativa global publicada.
Atenção ao programa escolhido: o portal de taxas informa que a seleção incorreta do Programa de Avaliação da Conformidade pode exigir o cancelamento do pedido, nova solicitação e novo pagamento. Confira o enquadramento antes de enviar.

7. Taxas, custos técnicos e comércio exterior

Os valores publicados são R$ 53,53 para registro de produto e R$ 1.352,74 para registro de serviço. A cobrança encontra fundamento no artigo 3º-A da Lei nº 9.933/1999 e na disciplina das Taxas de Avaliação da Conformidade; os valores devem ser conferidos na GRU vigente.

Essas taxas não incluem honorários, ensaios laboratoriais, auditorias, certificação ou outras despesas técnicas. A Portaria nº 258/2020 disciplina o procedimento de registro, mas não deve ser indicada isoladamente como origem dos valores tarifários.

Nas importações sujeitas à anuência do Inmetro, o Portal Único Siscomex utiliza modelos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). A seleção depende do regulamento e do mecanismo exigido:

  • l00014: produtos cujo regulamento específico exige Registro de Objeto.
  • l00040: produtos sujeitos à certificação compulsória por lote, modelo 1b, quando o regulamento específico não exige registro.

Os códigos começam com a letra “l” minúscula. Existem outros modelos para outras hipóteses; consulte o tratamento administrativo atualizado e as orientações do Inmetro antes de registrar a operação.

Quadro de referência para planejamento
Item Valor ou condição Referência
Registro de produto ou insumo R$ 53,53 no serviço publicado; conferir a GRU. Portal de taxas e serviço oficial.
Registro de serviço R$ 1.352,74 no serviço publicado; conferir a GRU. Portal de taxas e serviço oficial.
Tempo de atendimento Estimado em até 55 dias corridos. Carta do serviço “Registrar Objeto”.
Validade Indeterminada, condicionada ao cumprimento dos regulamentos. Portaria nº 258/2020 e orientações oficiais.
LPCO l00014 Regulamento exige registro. Modelos de LPCO do Inmetro.
LPCO l00040 Certificação por lote, modelo 1b, sem exigência de registro. Modelos de LPCO do Inmetro.

8. Canais de atendimento e direitos do usuário

Para dúvidas de procedimento, utilize o Fale Conosco do Inmetro. Reclamações, sugestões, elogios e denúncias podem ser direcionados à Ouvidoria pelos canais oficiais, incluindo a plataforma Fala.BR.

A página do serviço informa os telefones da área: (21) 2145-3711, (21) 2145-3996, (21) 2145-3997, (21) 2145-3995, (21) 2145-3923, (21) 2145-3692, (21) 2145-3670, (21) 2145-3993 e (21) 2145-3585. Confira a disponibilidade nos canais atuais do órgão.

A Lei nº 13.460/2017 prevê atendimento com respeito, acessibilidade, cortesia, igualdade, eficiência e segurança, além de instalações adequadas quando necessário o atendimento presencial. O registro é processado digitalmente, sem necessidade de comparecimento presencial para o pedido.

A prioridade da Lei nº 10.048/2000, em sua redação atual, abrange pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Para doadores, aplicam-se as condições legais de comprovação e atendimento após os demais grupos prioritários.

9. Diretrizes de conformidade contínua

A gestão do registro exige alinhamento entre fornecedor, OCP ou demais agentes do mecanismo de avaliação e Inmetro. A simplificação administrativa demanda acompanhamento dos documentos, das mudanças do objeto e da situação pública do registro.

Para organizar esse acompanhamento, recomenda-se:

  1. Mapear o escopo: relacionar portarias, RAC, marcas, modelos, famílias, unidades fabris e CNPJs envolvidos.
  2. Controlar os ciclos técnicos: acompanhar vencimentos, ensaios, auditorias e avaliações de manutenção ou renovação.
  3. Atualizar o Orquestra: inserir os documentos emitidos e atualizar informações cadastrais conforme os procedimentos aplicáveis.
  4. Tratar alterações: avaliar com o OCP mudanças técnicas, inclusão de marcas e alterações que afetem a certificação ou o registro.
  5. Monitorar exigências: acompanhar notificações e guardar protocolos, decisões e evidências de atendimento.
  6. Conferir as importações: verificar titularidade, importador autorizado, LPCO e correspondência com a mercadoria.
  7. Consultar a situação: confirmar se o registro permanece ativo antes de operações que dependam dessa autorização.

Esses controles ajudam a prevenir irregularidades, restrições de comercialização, entraves na importação e sanções. A proteção de marcas perante o INPI deve ser gerida em paralelo, em seu regime próprio.

Perguntas frequentes

Todo produto certificado precisa de registro?

Não. A exigência ou dispensa depende da portaria específica. Verifique o escopo antes de iniciar o pedido.

A validade indeterminada elimina as avaliações periódicas?

Não. Os ciclos de avaliação da conformidade continuam conforme o RAC, com atualização dos documentos no sistema.

O pagamento da taxa autoriza a venda?

Não. Nos escopos sujeitos a registro, é necessário observar a concessão, a situação do registro e as regras do objeto.

Uma marca registrada no INPI pode ser incluída livremente no produto?

A marca deve corresponder ao escopo e à documentação da certificação. A inclusão precisa ser tratada com o OCP e refletida nos documentos aplicáveis.