Defesa Civil • Recursos federais • S2iD
Recursos federais para restabelecimento de serviços essenciais
Regime jurídico, solicitação no S2iD, execução financeira e prestação de contas para estados, Distrito Federal e municípios atingidos por desastres.
1. Natureza institucional, finalidade e competências
A transferência de recursos federais para o restabelecimento de serviços essenciais integra a resposta pública a desastres. O serviço é coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e utiliza o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
O objetivo é apoiar medidas emergenciais que recuperem condições de segurança e habitabilidade, circulação, abastecimento, saneamento e outros serviços indispensáveis. Eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos ou tecnológicos devem ser documentados e relacionados aos danos informados.
As administrações locais e os sistemas estaduais, distrital e municipais atuam na resposta ao desastre. A União presta apoio complementar, conforme as necessidades demonstradas, os requisitos do procedimento e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Quem solicita
Estados, Distrito Federal e municípios, por seus representantes e usuários habilitados.
Quem é atendido
A população atingida, beneficiária dos serviços e das condições de segurança restabelecidos.
Custo do serviço
A solicitação administrativa é gratuita. Não há taxa federal para protocolar o pedido.
O cidadão não apresenta diretamente essa solicitação de transferência intergovernamental. Serviços de auxílio individual e assistência humanitária possuem procedimentos próprios.
2. Base legal e requisitos de admissibilidade
O regime analisado é o das transferências obrigatórias previstas na Lei nº 12.340/2010, observados os requisitos legais. Não deve ser confundido com qualquer transferência voluntária ou convênio federal.
| Norma | Papel no procedimento |
|---|---|
| Lei nº 12.340/2010 | Disciplina transferências para prevenção, resposta e recuperação, com regras de execução e controle. |
| Lei nº 12.608/2012 | Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e organiza responsabilidades federativas. |
| Decreto nº 10.593/2020 | Organiza o sistema nacional e define as ações de restabelecimento. |
| Decreto nº 11.219/2022, com alterações | Regulamenta transferências obrigatórias, requisitos, acompanhamento e prestação de contas. Para restabelecimento, destacam-se os arts. 17 a 19. |
| Portaria MDR nº 3.033/2020 | Referência procedimental indicada na carta do serviço; deve ser aplicada conforme o objeto e as regras posteriores pertinentes. |
| Portaria MDR nº 3.234/2020 | Disciplina o processo administrativo eletrônico e digital no S2iD. |
| Portaria MDR nº 3.040/2020 | Regulamenta o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC). |
| Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 7.983/2013 | Orientam, respectivamente, contratações públicas e referências de custos de obras e serviços de engenharia. |
O que precisa estar demonstrado
- Reconhecimento federal: situação de emergência (SE) ou estado de calamidade pública (ECP) declarado pelo ente e reconhecido pela União, conforme o rito aplicável.
- Nexo causal: relação entre o desastre registrado e cada dano ou interrupção de serviço apresentado.
- Objeto adequado: medidas enquadradas em restabelecimento, com metas identificáveis e custos justificados.
- Regularidade da instrução: documentação, representação, dados bancários e informações coerentes entre os formulários.
- Disponibilidade federal: definição do montante conforme disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 12.340/2010.
3. Socorro, restabelecimento e recuperação: diferenças
Essas categorias possuem finalidades distintas e podem coexistir no atendimento ao mesmo desastre. A escolha do procedimento deve refletir a solução proposta, evitando pedidos de obras de recuperação estrutural sob enquadramento inadequado.
| Categoria | Finalidade e exemplos | Instrução | Prazos e execução |
|---|---|---|---|
| Socorro e assistência | Proteção da vida, abrigo, alimentação, higiene e logística de atendimento. Abastecimento emergencial por carro-pipa pode seguir programa ou rito específico. | Necessidades da população e justificativas do apoio solicitado. | Prazo definido pelo MIDR, limitado a 12 meses, incluídas prorrogações, conforme o decreto. Conferir os prazos próprios de solicitação. |
| Restabelecimento | Devolver serviços essenciais e condições de segurança. Inclui limpeza, remoção de escombros e obras de pequeno porte enquadradas pela SEDEC. | Formulário, fotos relacionadas às metas, estimativa de custos e complementos técnicos. | A orientação da Ação 22BO prevê vigências de 180 dias para serviços emergenciais e 365 dias para obras de pequeno porte, conforme definição da SEDEC. |
| Recuperação / reconstrução | Soluções definitivas para infraestrutura destruída ou danificada, com possibilidade de maior resiliência. | Plano de trabalho e documentação de engenharia conforme a etapa e o objeto. | Plano de trabalho em até 90 dias da ocorrência do desastre; execução conforme instrumento e cronograma aprovados. |
O prazo de 10 dias mencionado em alguns procedimentos de assistência não deve ser aplicado indistintamente a todas as modalidades. É necessário consultar a orientação específica da ação pretendida.
4. Escopo técnico e despesas elegíveis
Desobstrução viária, limpeza, drenagem, estabilização de estruturas e restabelecimento de água e energia devem estar ligados ao desastre e às metas aprovadas. A descrição genérica de uma despesa não assegura sua aceitação.
Exemplos e cuidados por tipo de intervenção
- Limpeza e resíduos: uso de pás-carregadeiras, escavadeiras e caminhões para remover materiais do desastre, com identificação das áreas, volumes, transporte e destinação adequada.
- Estruturas comprometidas: desmontagem ou demolição tecnicamente justificada de edificações e estruturas afetadas, observadas interdição, responsabilidade técnica e autorizações cabíveis.
- Drenagem e saneamento: recomposição de elementos danificados; equipamentos, bombas ou soluções provisórias precisam de justificativa técnica e enquadramento pela SEDEC.
- Abastecimento de água: intervenções em sistemas de captação, adução e reserva afetados pelo evento.
- Circulação: remoção de obstáculos e reparos em pontos de interrupção. Passagens temporárias, pontes móveis ou escoramentos devem ser avaliados conforme a solução proposta.
- Energia e serviços críticos: recomposição ou suprimento emergencial justificado. Geradores e linhas temporárias para unidades de saúde não possuem autorização automática apenas por sua finalidade.
Despesas que não devem ser incluídas
Salários ordinários de servidores, débitos tributários anteriores e materiais administrativos sem relação com as metas não compõem a finalidade do repasse. Reformas completas, ampliações ou melhorias urbanísticas exigem avaliação própria e não são automaticamente financiáveis nem mesmo na recuperação.
Não há ressarcimento federal de despesas realizadas com recursos próprios do ente nesse regime, conforme o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.219/2022.
5. Roteiro operacional no S2iD
O S2iD concentra registro do desastre, reconhecimento federal, solicitação, acompanhamento e prestação de contas. O SEI é utilizado nos peticionamentos previstos pela orientação ministerial, inclusive em situações de liberação de parcelas e documentação complementar.
- Habilitar os usuários: cadastrar os responsáveis e anexar o ofício de indicação assinado, conforme modelo oficial.
- Registrar o desastre e pedir reconhecimento: preencher o FIDE, a declaração de atuação emergencial correspondente ao ente, relatório fotográfico e anexos, incluindo o decreto local. Para municípios, a carta do serviço menciona a DMATE.
- Acompanhar a análise: responder às exigências e conferir a portaria de reconhecimento publicada no Diário Oficial da União.
- Solicitar recursos de restabelecimento: selecionar a modalidade correta em Ações de Resposta, informar dados bancários e individualizar metas e itens no formulário.
- Instruir o pedido: anexar ofício, fotos, estimativas e informações que demonstrem danos, quantitativos e solução pretendida.
- Obter aprovação e autorização: acompanhar a análise da SEDEC e o ato de transferência, com valores, condições e vigência.
- Executar e registrar: documentar contratações, pagamentos, medições e evolução das metas.
- Prestar contas: apresentar relatórios, demonstrativos e devoluções dentro do prazo aplicável.
Como estruturar metas e custos
Informar local, coordenadas, estrutura atingida, dano identificado, dimensões e quantitativos. Horas-máquina, volumes de resíduos, transporte e serviços de engenharia devem ter memória de cálculo compatível com o trabalho necessário.
Utilizar referências de custos adequadas, inclusive SINAPI e SICRO quando pertinentes, e reunir croquis, laudos e responsabilidade técnica conforme o objeto e a etapa. A simplificação da solicitação federal não elimina os documentos exigidos para contratar e executar a intervenção.
| Etapa | Meio e documentos | Referência temporal |
|---|---|---|
| Cadastro | S2iD; ofício e indicação dos usuários. | Média de 7 dias úteis na carta do serviço. |
| Reconhecimento | S2iD; FIDE, declaração, fotos e anexos. | Média de 15 dias úteis; situações excepcionais podem seguir rito próprio. |
| Solicitação de recursos | S2iD; formulário, metas, custos, fotos e dados bancários. | Média de 15 dias úteis na carta do serviço; depende da instrução. |
| Transferência | Ato autorizativo e conta específica. | Depende da aprovação e disponibilidade federal; sem prazo total garantido. |
| Execução | S2iD e peticionamento SEI quando indicado. | Relatórios a cada 30 dias e antes de ajustes, conforme carta do serviço. |
| Prestação de contas | Relatórios do objeto e documentos financeiros. | 30 dias do término da execução ou do último pagamento, se anterior. |
As médias do Gov.br são estimativas de atendimento, não prazos legais de deferimento nem promessa de repasse.
6. Execução financeira e Cartão de Pagamento de Defesa Civil
Os recursos têm destinação vinculada e devem permanecer segregados em conta específica, com registros que permitam identificar cada contratação e pagamento. Não devem ser incorporados à movimentação geral do tesouro local.
Nas ações de restabelecimento, a orientação do MIDR determina movimentação pelo CPDC, associado à conta específica. O cartão viabiliza pagamentos rastreáveis e exige controle dos usuários, limites, documentos e beneficiários das transações.
A guarda do cartão deve seguir as atribuições do representante legal e dos portadores autorizados, com uso pessoal e intransferível, controle de limites e comunicação imediata em caso de perda ou roubo. O CPDC não dispensa prestação de contas.
Contratação emergencial
A dispensa de licitação exige enquadramento concreto no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. O decreto de emergência não autoriza automaticamente qualquer contratação direta.
É necessário justificar a urgência, delimitar o objeto indispensável, estimar a despesa, demonstrar preços compatíveis, motivar a escolha do contratado e formalizar autorização e publicidade, conforme o art. 72 e demais regras aplicáveis. A fiscalização contratual continua obrigatória.
Saldos, rendimentos e revisão de metas
Sobras e rendimentos não podem financiar livremente despesas ou metas novas. Para restabelecimento, a orientação da Ação 22BO prevê pedido de revisão no S2iD, com justificativa e orçamento revisado. Alterações dependem de análise e autorização; não devem ser executadas por iniciativa unilateral.
Os saldos remanescentes não utilizados nas ações aprovadas, inclusive rendimentos, devem ser devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional no prazo regulamentar. As aplicações financeiras devem observar o regime próprio de recursos públicos.
Para prorrogação, observar a antecedência indicada pelo MIDR e as condições do instrumento. Solicitar uma alteração não equivale à sua aprovação.
7. Prestação de contas e responsabilização
A prestação de contas demonstra o cumprimento do objeto, o alcance dos objetivos e a conformidade financeira. A prova deve permitir verificar tanto o serviço efetivamente restabelecido quanto a regularidade das despesas.
- Relatório final por meta, com identificação dos locais e serviços realizados;
- Fotografias de antes, durante e depois, datadas e georreferenciadas;
- Medições, memórias de cálculo, relatórios de fiscalização e documentos técnicos pertinentes;
- Contratos, documentos fiscais, comprovantes de pagamento e extratos da conta;
- Demonstrativos de receitas, despesas, rendimentos e saldos;
- Comprovação da devolução de recursos remanescentes e esclarecimentos de eventuais alterações.
Na omissão da prestação de contas, o decreto prevê notificação para apresentação ou recolhimento em 30 dias, sob pena de tomada de contas especial e registro de inadimplência. Para a não devolução de saldos no prazo, há previsão específica de instauração imediata de tomada de contas especial.
Irregularidades podem provocar suspensão de repasses, bloqueio da conta e responsabilização dos gestores, conforme o caso. Inscrição em cadastros, restrições a transferências e sanções dependem do enquadramento e do procedimento próprio; não devem ser descritas como consequências automáticas e idênticas em toda situação.
Organizar o arquivo desde a emergência facilita o atendimento à SEDEC, ao controle interno, à CGU e ao TCU. A conservação dos comprovantes deve observar os prazos legais aplicáveis.
8. Canais institucionais e capacitação
Ouvidoria do MIDR
Fala.BR • manifestações e acesso à informação.
A carta do serviço informa atendimento da Ouvidoria na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81, Brasília/DF, e telefone/WhatsApp (61) 2034-4444.
Os contatos daa.sedec@mdr.gov.br, cope@mdr.gov.br e (61) 2034-4648 aparecem no serviço de prevenção emergencial. Não devem ser apresentados como canal exclusivo de restabelecimento. Para essa modalidade, seguir os contatos e as instruções do processo no S2iD e da Ação 22BO.
9. Recomendações para a gestão pública
Falhas no FIDE, custos sem memória de cálculo, fotos insuficientes e enquadramento inadequado podem gerar exigências e atrasar a análise. A preparação anterior ao desastre melhora a qualidade da instrução e dos controles.
- Equipe habilitada: manter servidores e substitutos cadastrados no S2iD, com atribuições e acessos atualizados.
- Planejamento das contratações: organizar referências de preços e avaliar atas de registro de preços juridicamente adequadas, sem presumir que substituem a instrução de cada contratação.
- Vistorias padronizadas: produzir registros georreferenciados antes de intervenções, sempre que possível e sem atrasar medidas de proteção da vida.
- Integração técnica: reunir defesa civil, engenharia, contabilidade, compras e controle interno desde o início da resposta.
- Controle por meta: relacionar documentos fiscais, pagamentos e medições a cada intervenção autorizada.
- Calendário: controlar vigência, relatórios, pedidos de ajuste, último pagamento, prestação de contas e devolução de saldos.
Checklist antes de enviar
- Usuário habilitado e representação regular;
- Desastre registrado e reconhecimento federal pertinente;
- Coerência entre FIDE, decreto, fotos e danos apresentados;
- Modalidade de restabelecimento corretamente selecionada;
- Metas individualizadas, locais e quantitativos identificados;
- Orçamentos, referências e memórias de cálculo conferidos;
- Conta específica e operação do CPDC organizadas;
- Responsáveis pela execução e fiscalização definidos;
- Rotina de relatórios e arquivo documental instituída;
- Prazos de encerramento, contas e devoluções monitorados.
10. Perguntas frequentes
O reconhecimento federal garante o repasse?
Não. A solicitação de recursos passa por análise própria, com avaliação do objeto, dos documentos e da disponibilidade orçamentária e financeira.
Uma obra de pequeno porte pode ser restabelecimento?
Sim, quando enquadrada pela SEDEC e relacionada aos danos do desastre. O caráter emergencial não exige que toda solução seja provisória.
É possível usar sobras em outra meta?
Não por decisão unilateral. Solicite a revisão cabível e aguarde autorização. Saldos não utilizados devem ser devolvidos conforme as regras aplicáveis.
O município pode pedir reembolso do que já pagou com recursos próprios?
O Decreto nº 11.219/2022 veda o apoio federal para ressarcimento dessas despesas nesse regime.
A emergência dispensa documentos e fiscalização?
Não. A contratação direta exige motivação e instrução. A execução deve ser fiscalizada e comprovada física e financeiramente.
Fontes oficiais consultadas
- Gov.br — Solicitar recursos para restabelecer serviços essenciais.
- MIDR — Ação 22BO: Restabelecimento de Serviços Essenciais, atualizada em 10/09/2026.
- Lei nº 12.340/2010 — Transferências para proteção e defesa civil.
- Lei nº 12.608/2012 — Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
- Decreto nº 10.593/2020 — Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
- Decreto nº 11.219/2022 — Texto atualizado na Câmara dos Deputados.
- Portaria MDR nº 3.033/2020 e Portaria MDR nº 3.234/2020, referenciadas na carta oficial do serviço.
- Portaria MDR nº 3.040/2020 — CPDC.
- Lei nº 14.133/2021 — Licitações e contratos administrativos.
- Gov.br — Cursos de proteção e defesa civil.
- Gov.br — Serviço de prevenção emergencial, para contextualização dos canais setoriais.
- S2iD — Acesso ao sistema.
Consulta em 12/10/2026. As instruções do instrumento, as normas posteriores e a orientação específica da SEDEC devem ser conferidas na preparação de cada pedido.
