As entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sujeitando-se ao regime jurídico inerente ao das empresas privadas. Base legal: Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, e 173 e §§; Decreto-Lei n.º 200, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n.º 900, de 1969; Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 235 a 242.
Fonte: IBGE
📘 Natureza Jurídica – Sociedade de Economia Mista (Código 203-8)
📄 Definição e Características:
Sociedade de Economia Mista é uma entidade empresarial criada por lei, na qual o governo (federal, estadual ou municipal) detém uma parte do capital social, mas não é o único acionista. O restante do capital é distribuído entre investidores privados. Essas sociedades são constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.), ou seja, com capital dividido em ações. A participação do Estado é obrigatoriamente majoritária, garantindo o controle da empresa.📏 Porte:
O porte de uma Sociedade de Economia Mista pode variar de acordo com seu faturamento e atividade. Embora possam ser de grande porte, em teoria, elas poderiam ser classificadas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) se seus faturamentos estivessem dentro dos limites estabelecidos para essas categorias. No entanto, na prática, sociedades de economia mista são geralmente de grande porte. Essas sociedades operam com a finalidade de lucro, mas também devem atender a objetivos de interesse público, conforme estabelecido na legislação ou nos atos constitutivos.⚖️ Vantagens e Desvantagens:
✅ Vantagens:
- Capital Público e Privado: A combinação de recursos públicos e privados pode proporcionar uma maior capacidade financeira e administrativa, além de permitir uma melhor governança corporativa.
- Objetivos de Interesse Público: Podem atuar em setores estratégicos para a economia e a sociedade, como energia, saneamento, transporte, e outros, combinando a busca por lucro com a prestação de serviços essenciais.
- Flexibilidade de Gestão: A estrutura de sociedade anônima permite uma gestão profissional e a participação de acionistas privados, o que pode trazer eficiência e inovação.
❌ Desvantagens:
- Interferência Política: A presença do Estado como acionista majoritário pode levar a interferências políticas na gestão da empresa, o que pode comprometer a eficiência e a rentabilidade.
- Conflitos de Interesses: Pode haver conflitos entre os objetivos de lucro dos acionistas privados e as obrigações de interesse público impostas pelo controle estatal.
- Exposição a Riscos: Como operam em setores estratégicos, essas sociedades podem estar sujeitas a riscos regulatórios e de mercado específicos, além de pressões políticas e sociais.
🏗️ Processo de Constituição:
- Criação por Lei Específica: A sociedade de economia mista é criada por meio de uma lei específica, que define sua estrutura, finalidade, e forma de operação, além de estabelecer a participação do Estado e de acionistas privados.
- Registro e Constituição: Após a criação por lei, a sociedade é constituída formalmente com a elaboração de um estatuto social, que deve ser registrado na Junta Comercial.
- Oferta de Ações: O capital social é dividido em ações, parte das quais são ofertadas a investidores privados, enquanto o governo mantém a participação majoritária.
- Governança Corporativa: Estabelecimento de uma estrutura de governança, incluindo conselho de administração, diretoria executiva e, muitas vezes, conselho fiscal.
📋 Obrigações Legais e Fiscais:
- Transparência e Prestação de Contas: As sociedades de economia mista são obrigadas a prestar contas e divulgar informações financeiras, operacionais e de governança, de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras regulamentações.
- Conformidade com Normas Públicas e Privadas: Devem obedecer às normas de direito público e privado, incluindo legislação societária, regulatória, trabalhista e ambiental.
- Divulgação de Informações: Como sociedades anônimas, devem seguir regras de governança corporativa, incluindo a realização de assembleias de acionistas e divulgação de informações relevantes.
🧩 Considerações Finais:
As Sociedades de Economia Mista são instrumentos importantes para a atuação do Estado em setores estratégicos, combinando a eficiência da gestão privada com a capacidade de investimento público, enquanto atendem ao interesse público e à busca por lucro.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9