Natureza Jurídica – Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal (Código 102-3)
🏛️ Definição e Características:
- Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal refere-se a unidades administrativas responsáveis pela execução de políticas públicas e serviços essenciais nos estados ou no Distrito Federal do Brasil. Estes órgãos fazem parte da administração direta ou indireta do governo estadual ou distrital e operam sob a direção do governador ou do chefe do poder executivo do Distrito Federal.
- Exemplos incluem secretarias de saúde, educação, segurança pública, além de autarquias e fundações estaduais ou distritais que desempenham funções específicas em diversas áreas de interesse público.
- Porte: A classificação de porte como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não se aplica a órgãos públicos, pois não são entidades empresariais. São financiados por recursos públicos e voltados à prestação de serviços públicos.
- Esses órgãos são regulamentados por leis estaduais ou distritais e por normas complementares, que definem suas competências, estrutura organizacional e o escopo de suas atividades.
✅ Vantagens e Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Autoridade Regional: Têm autoridade para implementar e gerir políticas públicas em nível regional, adaptando-se às necessidades e prioridades locais.
- Recursos Públicos: São financiados pelo orçamento estadual ou do Distrito Federal, o que possibilita a implementação de políticas e programas de interesse público.
- Atuação Direta na Comunidade: Podem responder de forma mais imediata às necessidades dos cidadãos, fornecendo serviços essenciais diretamente ou por meio de agências subordinadas.
- Burocracia e Complexidade: Podem enfrentar burocracia e processos administrativos complexos, o que pode retardar a implementação de políticas e a prestação de serviços.
- Dependência de Orçamento: A eficácia e o alcance dos programas e serviços estão sujeitos à disponibilidade de recursos orçamentários, que podem ser limitados ou sujeitos a cortes.
- Mudanças Políticas: A direção e as prioridades dos órgãos podem mudar com a alternância de governos e administrações, afetando a continuidade dos programas e políticas.
🛠️ Processo de Constituição:
- Criação Legal: A criação de um órgão público estadual ou do Distrito Federal é formalizada através de leis estaduais ou distritais, que estabelecem suas funções, estrutura e autoridade.
- Estrutura Organizacional: Após a criação, o órgão é estruturado com departamentos, divisões e unidades administrativas, conforme necessário para cumprir suas funções.
- Nomeação e Gestão: Líderes como secretários estaduais, diretores de autarquias e outros dirigentes são nomeados para gerenciar o órgão e implementar políticas públicas.
- Implementação de Programas: Os órgãos são responsáveis pela implementação de políticas públicas e programas específicos, desde saúde e educação até infraestrutura e segurança pública.
📋 Obrigações Legais e Fiscais:
- Transparência e Prestação de Contas: Devem prestar contas sobre o uso de recursos públicos e a execução de programas e políticas, garantindo transparência e responsabilidade.
- Conformidade com Normas e Regulamentos: Devem operar de acordo com a legislação aplicável e regulamentos internos, incluindo auditorias e controle interno.
- Gestão de Recursos Humanos: Devem administrar o quadro de servidores públicos conforme as leis e normas de serviço público, assegurando a capacitação e o desenvolvimento profissional.
🔎 Os Órgãos Públicos do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal desempenham um papel crucial na administração pública regional, sendo responsáveis pela implementação de políticas que atendem diretamente às necessidades dos cidadãos e contribuem para o desenvolvimento social e econômico.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9