📌 Natureza Jurídica – Código 117-1
📝 Definição e Características:
- Unidade administrativa com autonomia administrativa, financeira e técnica vinculada ao governo estadual ou ao Distrito Federal.
- Criados por lei específica estadual ou distrital, com foco na fiscalização, regulamentação ou execução de políticas públicas.
- Exemplos: agências reguladoras estaduais, órgãos de fiscalização ambiental, institutos de pesquisa estaduais.
- Porte: Não se aplica a classificação como ME ou EPP, por serem entidades públicas sem fins lucrativos.
✅ Vantagens e Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Autonomia Administrativa: Permite gestão mais eficiente, com maior agilidade na tomada de decisões.
- Especialização: Ação focada em setores específicos, com conhecimento técnico aprofundado.
- Independência Técnica: Reduz a interferência política e assegura imparcialidade nas decisões.
- Burocracia: Procedimentos internos e externos podem dificultar a agilidade administrativa.
- Dependência Financeira: Recursos dependem de repasses governamentais, sujeitos a cortes.
- Controle Externo: Fortemente fiscalizados por órgãos de controle, o que pode limitar decisões.
🛠️ Processo de Constituição:
- Criação por Lei: Lei aprovada pela assembleia legislativa estadual ou câmara legislativa do DF.
- Estruturação Administrativa: Organização interna com cargos e setores definidos.
- Nomeação de Dirigentes: Nomeações conforme critérios legais, com indicações do poder executivo.
- Início das Atividades: Após estruturação, iniciam os trabalhos conforme atribuições legais.
📋 Obrigações Legais e Fiscais:
- Prestação de Contas: Regular e obrigatória, com foco em transparência e responsabilidade.
- Conformidade Legal: Atuação conforme legislação e regulamentos específicos.
- Gestão de Servidores: Administração do quadro funcional segundo normas do serviço público.
🤝 Apoio e Políticas Públicas:
- Supervisão Governamental: Realizada por secretarias estaduais ou pelo governo do DF.
- Fiscalização: Exercida por tribunais de contas estaduais ou distritais e demais órgãos competentes.
- Fontes de Recursos: Orçamento estadual ou distrital, taxas regulatórias e receitas previstas em lei.
🔎 Os Órgãos Públicos Autônomos Estaduais ou do Distrito Federal são fundamentais para a regulação e execução de políticas públicas regionais, contribuindo diretamente para o desenvolvimento social e econômico local, com eficiência, autonomia e responsabilidade técnica.
Perguntas Frequentes
- O que é um órgão público autônomo estadual? É uma unidade da administração estadual ou do Distrito Federal que possui autonomia administrativa e técnica, criada por lei para executar funções específicas como regulação, fiscalização ou pesquisa.
- Esses órgãos são independentes do governo? Embora façam parte da estrutura estadual, atuam com autonomia técnica e administrativa garantida por lei, com menor interferência política.
- Quais são exemplos de órgãos autônomos estaduais? Agências reguladoras estaduais, institutos de pesquisa, órgãos ambientais e entidades com autonomia legalmente reconhecida.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9