🏛️ Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal

📌 Natureza Jurídica – Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal (Código 129-5)
📝 Definição e Características:
  • Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal é um fundo especial criado por lei estadual ou distrital para financiar atividades específicas do governo estadual ou do Distrito Federal. Esses fundos são geridos por entidades da administração indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. O objetivo desses fundos é garantir a continuidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos em áreas prioritárias definidas pelo governo estadual ou distrital.
  • Os fundos públicos da administração indireta estadual ou distrital são regulamentados por legislação específica que define suas fontes de receita, formas de aplicação dos recursos e mecanismos de controle e fiscalização.
Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:
  • Finalidade Específica: São criados com objetivos claros e específicos, permitindo um direcionamento mais eficiente dos recursos para áreas prioritárias definidas pelo governo estadual ou distrital.
  • Gestão Profissional: São geridos por entidades da administração indireta com estrutura e expertise para administrar os recursos de forma eficiente.
  • Segurança e Continuidade: Garantem a continuidade de programas e projetos governamentais, mesmo diante de mudanças orçamentárias ou administrativas.
⚠️ Desvantagens:
  • Complexidade de Gestão: A administração de fundos públicos pode ser complexa, exigindo conformidade com diversas normas legais e regulatórias.
  • Dependência de Receitas Específicas: A sustentabilidade dos fundos pode estar condicionada à arrecadação de receitas específicas, que podem ser voláteis ou insuficientes.
  • Burocracia: Pode haver burocracia excessiva na aplicação e controle dos recursos, dificultando a agilidade na execução dos projetos.
🛠️ Processo de Constituição:
  • Criação por Lei Estadual ou Distrital: O fundo público é criado por meio de lei específica aprovada pela Assembleia Legislativa estadual ou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que define seus objetivos, fontes de receita, forma de aplicação dos recursos e mecanismos de controle.
  • Designação de Entidade Gestora: A lei de criação do fundo designa uma entidade da administração indireta estadual ou distrital (autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista) para gerir o fundo.
  • Regulamentação: O fundo é regulamentado por decretos e portarias que detalham as normas de funcionamento, procedimentos de gestão e controle dos recursos.
  • Constituição de Comitês ou Conselhos: Podem ser constituídos comitês ou conselhos gestores para acompanhar a aplicação dos recursos e garantir a transparência e a eficácia na gestão do fundo.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
  • Prestação de Contas: A entidade gestora deve prestar contas regularmente aos órgãos de controle interno e externo, como a Controladoria-Geral do Estado ou do Distrito Federal e o Tribunal de Contas Estadual ou do Distrito Federal, sobre a utilização dos recursos do fundo.
  • Transparência: Deve garantir a transparência na aplicação dos recursos, publicando relatórios periódicos de receitas e despesas, além de manter informações atualizadas disponíveis ao público.
  • Conformidade Legal: Deve seguir todas as normas legais e regulatórias aplicáveis, incluindo leis orçamentárias, fiscais e específicas do setor de atuação do fundo.
  • Auditorias: Está sujeita a auditorias regulares realizadas por órgãos de controle interno e externo para garantir a correta aplicação dos recursos e a conformidade com a legislação.
🤝 Apoio e Políticas Públicas:
  • Financiamento de Programas e Projetos: Os fundos públicos são essenciais para o financiamento de programas e projetos governamentais em áreas estratégicas, como saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente, entre outras.
  • Parcerias e Cooperação: Podem estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para potencializar a aplicação dos recursos e a eficácia dos programas financiados.
  • Incentivos e Subsídios: Alguns fundos públicos podem oferecer incentivos e subsídios para apoiar setores estratégicos e promover o desenvolvimento econômico e social.

Os Fundos Públicos da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal são instrumentos fundamentais para garantir a alocação eficiente e contínua de recursos públicos em áreas prioritárias definidas pelo governo estadual ou distrital. A gestão adequada desses fundos, com transparência e conformidade legal, é essencial para assegurar a eficácia dos programas financiados e a confiança da sociedade na administração pública.

 

Guia de Naturezas Jurídicas

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1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
4. Pessoas Físicas EI Imobiliária, segurado especial, produtor rural
5. Organizações Internacionais e Outras Organizações, representações e instituições extraterritoriais

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