Natureza Jurídica – Sociedade Empresária em Comandita por Ações (Código 209-7)
Definição e Características:
- Sociedade Empresária em Comandita por Ações é um tipo de sociedade que combina características de sociedades anônimas e sociedades em comandita. Nessa estrutura, o capital social é dividido em ações, e há dois tipos de sócios: os sócios comanditados e os sócios acionistas.
- Sócios Comanditados: Responsáveis pela administração da sociedade e respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais.
- Sócios Acionistas: Contribuem com capital através da subscrição de ações e têm sua responsabilidade limitada ao valor de suas ações, sem participar da administração.
- Porte: A Sociedade Empresária em Comandita por Ações pode ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) de acordo com seu faturamento anual, com ME tendo receita bruta anual de até R$ 360.000,00 e EPP entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
- Esta estrutura é utilizada quando se deseja atrair investimentos através da emissão de ações, mas mantendo a gestão centralizada nos sócios comanditados.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Atração de Investimentos: A emissão de ações facilita a captação de recursos de investidores que desejam participar do capital, mas não da administração.
- Responsabilidade Limitada para Acionistas: Os acionistas têm sua responsabilidade limitada ao valor das ações subscritas, protegendo seu patrimônio pessoal.
- Gestão Centralizada: Permite que os sócios comanditados administrem a sociedade de forma autônoma, o que pode resultar em uma gestão mais coesa e eficiente.
- Responsabilidade Ilimitada dos Comanditados: Os sócios comanditados assumem um risco significativo, pois respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da sociedade.
- Complexidade Administrativa: A gestão de uma sociedade em comandita por ações pode ser complexa devido à necessidade de atender a normas de governança corporativa e às expectativas dos acionistas.
- Conflitos Potenciais: Podem surgir conflitos entre sócios comanditados e acionistas, especialmente em relação à administração e distribuição de lucros.
🛠️ Processo de Constituição:
- Elaboração do Estatuto Social: Documento que define a estrutura da sociedade, os direitos e deveres dos sócios comanditados e acionistas, a forma de administração, e a distribuição de lucros.
- Assembleia de Constituição: Reunião dos sócios para aprovar o estatuto social e eleger os administradores.
- Registro na Junta Comercial: O estatuto social e a ata da assembleia de constituição devem ser registrados na Junta Comercial para que a sociedade adquira personalidade jurídica.
- Obtenção de CNPJ: Após o registro, a sociedade deve obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
- Inscrição na CVM: Dependendo do número de acionistas e do mercado de atuação, pode ser necessário registrar a sociedade na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Contabilidade Regular: A sociedade deve manter escrituração contábil adequada, registrando todas as transações financeiras e elaborando demonstrações contábeis periódicas.
- Cumprimento de Obrigações Fiscais: Deve cumprir com todas as obrigações tributárias, de acordo com o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
- Assembleias e Relatórios: Realização de assembleias gerais para aprovar contas, eleger administradores e deliberar sobre questões importantes, além de elaborar relatórios anuais de atividades e financeiros.
- Governança Corporativa: Seguir boas práticas de governança corporativa para garantir transparência, equidade, e prestação de contas aos acionistas.
A Sociedade Empresária em Comandita por Ações é uma estrutura que permite a combinação de capital e gestão, sendo adequada para empreendimentos que buscam atrair investidores através da emissão de ações, enquanto mantêm uma administração centralizada e controlada pelos sócios comanditados.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9