Natureza Jurídica – Sociedade em Conta de Participação (Código 212-7)
Definição e Características:
- Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma modalidade de sociedade empresarial que não possui personalidade jurídica própria e é formada por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante.
- Sócio Ostensivo: Responsável pela administração dos negócios e pela representação da sociedade perante terceiros. O sócio ostensivo atua em seu próprio nome, mas em benefício da sociedade.
- Sócio Participante: Contribui com capital para a sociedade, mas não participa da administração nem aparece publicamente como associado.
- A SCP não precisa ser registrada em junta comercial, uma vez que não possui personalidade jurídica própria, operando como um contrato privado entre os sócios.
- Porte: A classificação de porte (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte) pode ser aplicada ao sócio ostensivo da SCP, dependendo do faturamento anual do negócio gerido por ele.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Simplicidade e Flexibilidade: A constituição e operação da SCP são menos burocráticas, pois não requer registro em junta comercial e permite um contrato flexível entre os sócios.
- Sigilo do Sócio Participante: O sócio participante permanece anônimo perante terceiros, o que pode ser uma vantagem estratégica em determinados negócios.
- Redução de Riscos: O sócio participante não tem responsabilidade direta perante terceiros, limitando seu risco ao valor do capital investido.
- Responsabilidade Ilimitada do Sócio Ostensivo: O sócio ostensivo é pessoalmente responsável pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, o que pode representar um risco significativo.
- Falta de Personalidade Jurídica: A SCP não possui personalidade jurídica própria, o que pode limitar algumas de suas operações e a obtenção de crédito.
- Dependência do Sócio Ostensivo: O sucesso da SCP depende da habilidade e da integridade do sócio ostensivo, que tem controle total sobre as operações.
🛠️ Processo de Constituição:
- Elaboração do Contrato Social: Os sócios (ostensivo e participante) firmam um contrato de constituição da SCP, estabelecendo as condições de funcionamento, as responsabilidades de cada sócio e a divisão de lucros.
- Capitalização da Sociedade: O sócio participante aporta o capital conforme estabelecido no contrato, enquanto o sócio ostensivo assume a gestão dos negócios.
- Início das Atividades: A SCP começa suas operações com o sócio ostensivo gerindo as atividades empresariais em seu próprio nome.
- Operações Comerciais: O sócio ostensivo realiza as operações comerciais e empresariais, representando a sociedade perante terceiros e gerindo os recursos aportados.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Contabilidade e Registros: Embora a SCP não tenha personalidade jurídica, o sócio ostensivo deve manter registros contábeis separados para as atividades da SCP, garantindo a transparência e a adequada divisão de lucros.
- Impostos e Contribuições: O sócio ostensivo é responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais relacionadas às atividades da SCP, incluindo a declaração de receitas e despesas.
- Distribuição de Lucros: Os lucros devem ser distribuídos conforme estabelecido no contrato social, respeitando a proporção acordada entre os sócios.
- Responsabilidade pelas Obrigações: O sócio ostensivo responde pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, enquanto o sócio participante tem sua responsabilidade limitada ao valor do capital investido.
A Sociedade em Conta de Participação é uma alternativa flexível para a realização de negócios, permitindo a união de capital e gestão de forma simplificada, mas requer uma análise cuidadosa dos riscos e das responsabilidades envolvidas, especialmente para o sócio ostensivo.
Para entender de forma mais simples, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma parceria em que apenas um dos sócios, chamado de sócio ostensivo, aparece e age em nome da sociedade, enquanto os demais (sócios participantes ou ocultos) ficam “nos bastidores”, recebendo ou contribuindo com recursos e participando dos resultados, mas sem aparecer formalmente no negócio. Importante lembrar que a SCP não tem personalidade jurídica própria (não é registrada na Junta Comercial) e, por isso, é considerada uma sociedade “não personificada”.
Exemplos de aplicações práticas:
-
Investimento em um projeto específico
- Imagine que você tem um amigo que deseja construir um prédio (ou tocar qualquer empreendimento), mas precisa de parceiros para investir capital. Ele atua como sócio ostensivo, que vai lidar com construtoras, fornecedores etc.
- Os outros sócios participantes entram apenas com dinheiro (ou outros recursos), não se expõem publicamente nem aparecem como donos do negócio.
- Ao final, todos dividem os lucros conforme foi combinado no contrato da SCP.
-
Produção cultural (shows, filmes, eventos)
- Um produtor cultural (sócio ostensivo) organiza eventos, cuida de patrocínios, vende ingressos etc.
- Investidores (sócios participantes) entram apenas para financiar o projeto. Eles não precisam aparecer em cartaz ou ter contrato direto com fornecedores.
- Se o evento for lucrativo, os participantes recebem a porcentagem pactuada do resultado.
-
Empreendimento gastronômico ou franquias
- Quem toca o negócio (abre o restaurante, faz contratos de aluguel, lida com a marca) é o sócio ostensivo.
- Investidores silenciosos entram com capital, mas preferem não aparecer na sociedade. Eles só se beneficiam dos ganhos, não se envolvem na operação do dia a dia.
-
Startup “paralela” a um negócio principal
- Uma empresa já estabelecida quer testar uma nova linha de produtos ou serviços, mas prefere manter esse projeto “à parte” (sem criar uma nova empresa formal).
- Assim, constitui uma SCP com sócios participantes que apoiam a ideia, enquanto a empresa principal fica como sócia ostensiva respondendo por contratos e aparecendo nas relações comerciais.
- Os lucros (ou prejuízos) desse projeto ficam separados e são repartidos de acordo com o que foi definido internamente.
-
Joint venture informal
- Duas ou mais pessoas físicas (ou empresas) querem unir esforços temporariamente para um negócio pontual, porém sem constituir uma sociedade empresária formal (LTDA ou S.A.).
- Uma delas atua como sócio ostensivo perante o mercado, enquanto as outras ficam como participantes, só “nos bastidores”.
- Isso pode ser interessante para reduzir burocracias e manter sigilo sobre quem está investindo.
Por que usar uma SCP?
- Menos burocracia: Não precisa de registro na Junta Comercial (embora, em algumas situações, possa ser preciso criar CNPJ da SCP, a depender da operação).
- Sigilo: Os sócios participantes não aparecem publicamente, garantindo maior discrição sobre quem está investindo.
- Flexibilidade: Permite criar parcerias pontuais, sem a necessidade de constituir uma sociedade formal para cada novo projeto.
O que prestar atenção?
- Responsabilidade: O sócio ostensivo é quem responde integralmente perante terceiros.
- Contrato bem definido: É fundamental elaborar um contrato interno, detalhando aportes, distribuição de lucros e poder de decisão.
- Obrigações fiscais: Geralmente, quem se inscreve no cadastro municipal e emite notas fiscais é o sócio ostensivo. A SCP em si, por não ter personalidade jurídica, não costuma precisar de um cadastro municipal próprio (a não ser em situações específicas).
Em resumo, a SCP se torna útil quando você quer ter um parceiro “por trás” do negócio, ou mais de um, que investe e participa dos lucros, mas não deseja (ou não precisa) aparecer como dono. Isso costuma ocorrer em projetos pontuais, parcerias estratégicas, investimentos em conjunto ou negócios que exigem discrição.