📌 Natureza Jurídica – Sociedade Simples Pura (Código 223-2)
📝 Definição e Características:
- Sociedade Simples Pura é uma forma de sociedade onde duas ou mais pessoas físicas se associam para a prestação de serviços decorrentes de atividades de natureza intelectual, científica, literária, ou artística, sem caráter empresarial. Os sócios atuam diretamente na execução do objeto social, e a sociedade não visa à exploração de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços.
- Porte: A Sociedade Simples Pura pode ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com base em seu faturamento anual. Uma ME tem receita bruta anual de até R$ 360.000,00, enquanto uma EPP tem receita entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
- Responsabilidade: Os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais, o que significa que, em caso de dívidas ou obrigações da sociedade, os sócios podem ser responsabilizados com seu patrimônio pessoal.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Simplicidade na Constituição: A sociedade simples pura é de fácil constituição e gestão, sem as complexidades das sociedades empresárias.
- Participação Direta dos Sócios: Todos os sócios participam ativamente na prestação dos serviços, o que pode fortalecer a qualidade e o controle sobre o trabalho realizado.
- Flexibilidade: A estrutura é flexível, permitindo aos sócios definir as regras de administração e operação conforme suas necessidades.
- Responsabilidade Ilimitada: Os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas e obrigações da sociedade, colocando em risco seu patrimônio pessoal.
- Limitações de Crescimento: A estrutura simples pode ser um obstáculo para o crescimento, especialmente se houver necessidade de investimentos maiores ou expansão das atividades.
- Risco de Conflitos: A responsabilidade solidária e a participação direta de todos os sócios na gestão podem levar a conflitos de interesse e problemas na tomada de decisões.
🛠️ Processo de Constituição:
- Elaboração do Contrato Social: Documento fundamental que estabelece as regras de funcionamento da sociedade, os direitos e deveres dos sócios, e a forma de administração.
- Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: O contrato social deve ser registrado em cartório para que a sociedade adquira personalidade jurídica.
- Obtenção de CNPJ: Após o registro do contrato social, a sociedade deve obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
- Inscrição Municipal e Estadual: Dependendo da atividade e da localização, a sociedade pode precisar se registrar na prefeitura e na Secretaria da Fazenda estadual.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Contabilidade Regular: A sociedade deve manter escrituração contábil adequada, registrando todas as transações financeiras, receitas, e despesas.
- Pagamento de Tributos: A sociedade deve cumprir com suas obrigações fiscais, que variam de acordo com o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
- Regulamentação Interna: Seguir as disposições do contrato social e, se aplicável, de um acordo de sócios, que regule a gestão e a distribuição de lucros.
- Cumprimento de Normas Legais: A sociedade deve cumprir todas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis à atividade exercida.
Sociedade Simples Pura é uma estrutura jurídica ideal para profissionais que desejam se associar para prestar serviços de caráter intelectual ou artístico, com uma gestão simplificada e sem os requisitos formais de uma sociedade empresária. No entanto, exige atenção especial à responsabilidade ilimitada e à dinâmica interna entre os sócios.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9