📌 Natureza Jurídica – Condomínio Edilício (Código 308-5)
📝 Definição e Características:
- Um Condomínio Edilício é uma forma de propriedade onde os proprietários de unidades individuais compartilham a propriedade e a responsabilidade sobre áreas comuns e serviços em um edifício ou conjunto de edifícios.
- Esta estrutura jurídica é comumente usada em edifícios residenciais e comerciais, onde cada unidade é de propriedade exclusiva de um indivíduo ou entidade, enquanto as áreas comuns, como corredores, piscinas, elevadores, e áreas de lazer, são de propriedade e uso coletivo.
- Porte: A classificação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não se aplica a condomínios edilícios, pois eles não são entidades empresariais que visam lucro. Eles operam com base em autogestão, focando na administração e manutenção das áreas comuns e serviços para os condôminos.
- O condomínio é regido por uma convenção de condomínio, que é um documento legal estabelecendo as regras de convivência, direitos e deveres dos condôminos, e a forma de administração.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Gestão Compartilhada: A administração do condomínio é feita de forma coletiva, com a participação dos proprietários, normalmente por meio de uma assembleia e um síndico eleito.
- Divisão de Custos: Os custos de manutenção e melhorias das áreas comuns são divididos entre todos os proprietários, o que pode ser mais econômico do que se cada proprietário tivesse que arcar com esses custos de forma individual.
- Melhoria de Serviços e Infraestrutura: A estrutura de um condomínio permite a implementação de serviços e melhorias (como segurança, jardinagem, limpeza) de forma mais organizada e eficiente.
- Conflitos de Convivência: Conflitos podem surgir entre condôminos devido a diferenças de opinião sobre a gestão do condomínio ou sobre o uso das áreas comuns.
- Restrição de Uso: Os condôminos devem seguir regras específicas sobre o uso de suas unidades e das áreas comuns, o que pode limitar a liberdade de ação individual.
- Custos Fixos: Os condôminos são obrigados a pagar taxas de condomínio regularmente, que podem incluir custos com manutenção, segurança, administração, e fundo de reserva.
🛠️ Processo de Constituição:
- Elaboração da Convenção de Condomínio: Documento que estabelece as normas de funcionamento do condomínio, os direitos e deveres dos condôminos, e a estrutura administrativa. Deve ser aprovado pelos proprietários das unidades.
- Registro da Convenção: A convenção de condomínio deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter efeitos perante terceiros e assegurar a legalidade da estrutura.
- Eleição de Síndico e Conselho Fiscal: O condomínio é administrado por um síndico, que pode ser um condômino ou um profissional contratado, e fiscalizado por um conselho fiscal, ambos eleitos em assembleia.
- Assembleias de Condôminos: Realização de assembleias periódicas para discutir questões relacionadas à administração do condomínio, orçamento, e manutenção.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Taxas de Condomínio: Cobrança de taxas de condomínio dos proprietários para cobrir despesas de manutenção, administração, e melhorias.
- Prestação de Contas: O síndico deve prestar contas regularmente aos condôminos sobre a gestão financeira e as atividades realizadas.
- Conformidade com a Legislação: Cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis a condomínios, incluindo segurança, acessibilidade, e normas municipais.
Os Condomínios Edilícios são uma estrutura essencial na organização e gestão de propriedades coletivas, proporcionando benefícios como segurança, manutenção compartilhada e uma estrutura comunitária para os proprietários de unidades individuais.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9