📌 Natureza Jurídica – Entidade Religiosa (Código 322-0)
📝 Definição e Características:
- Uma Entidade Religiosa é uma organização constituída por indivíduos que se associam com o propósito de cultuar, praticar e divulgar uma religião ou crença espiritual.
- Não possui finalidade lucrativa e está focada em atividades de cunho religioso, espiritual e assistencial.
- A criação e o funcionamento de entidades religiosas são garantidos pela Constituição Brasileira, que assegura a liberdade de culto e a proteção das manifestações religiosas.
- Pode ter um patrimônio próprio, que deve ser utilizado exclusivamente para os fins da entidade.
- Porte: Em geral, não são classificadas como ME ou EPP porque são organizações sem fins lucrativos e têm uma estrutura de receita e tributação distinta.
✅ Vantagens e ❗Desvantagens:
✔️ Vantagens:- Isenção Fiscal: As entidades religiosas, em geral, são isentas de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
- Autonomia: Têm a liberdade para organizar e conduzir suas atividades internas conforme suas doutrinas e crenças, respeitando as leis brasileiras.
- Reconhecimento Social e Legal: Podem obter reconhecimento de sua natureza e finalidade, o que pode facilitar a captação de recursos e doações.
- Capacidade de Receber Doações e Contribuições: São habilitadas a receber doações, dízimos e outras formas de contribuição dos fiéis e apoiadores, que podem ser isentas de impostos.
- Responsabilidade dos Dirigentes: Os dirigentes da entidade podem ser responsabilizados por atos praticados em nome da organização, especialmente se houver desvio de finalidade ou malversação de recursos.
- Regulação e Fiscalização: Apesar da isenção de impostos, as entidades religiosas devem cumprir obrigações acessórias, como manter a contabilidade regular e apresentar declarações fiscais.
- Complexidade na Gestão Patrimonial: A gestão dos bens e recursos da entidade deve estar alinhada com os objetivos institucionais, o que pode requerer controles rigorosos e prestação de contas.
🛠️ Processo de Constituição:
- Assembleia de Fundação: Os interessados devem se reunir em assembleia para aprovar a criação da entidade, seu estatuto social, e eleger os primeiros administradores.
- Elaboração e Registro do Estatuto Social: Documento que define os objetivos da entidade, a estrutura de governança, direitos e deveres dos membros, e outras disposições necessárias para seu funcionamento.
- Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: O estatuto social e a ata da assembleia de fundação devem ser registrados em cartório.
- Obtenção de CNPJ: Após o registro no cartório, deve-se obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
- Alvarás e Licenças: Dependendo da localidade e das atividades, pode ser necessário obter alvarás de funcionamento e outras licenças.
📑 Obrigações Legais e Fiscais:
- Manutenção de Contabilidade Regular: Apesar da isenção tributária, é necessário manter a contabilidade regular e elaborar demonstrações financeiras.
- Declaração de Isenção de Imposto de Renda (DIPJ): As entidades religiosas isentas devem entregar essa declaração anualmente à Receita Federal.
- Compliance com Leis Locais: Devem observar as leis municipais, estaduais e federais aplicáveis, incluindo aquelas relacionadas a atividades sociais e assistenciais.
- Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias: Se a entidade tiver empregados, deve cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Entidades religiosas desempenham um papel importante na sociedade, oferecendo apoio espiritual, comunitário e assistencial, e devem ser geridas com responsabilidade e transparência para assegurar sua sustentabilidade e credibilidade.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9