📌 Natureza Jurídica – Leiloeiro (Código 411-1)
📝 Definição e Características
- Leiloeiro é um profissional devidamente registrado na Junta Comercial do estado onde atua, autorizado a realizar leilões públicos de bens móveis e imóveis. O leiloeiro é responsável por conduzir a venda de bens através de leilões, representando o vendedor e garantindo a transparência e a legalidade do processo.
- O leiloeiro pode ser contratado por empresas, pessoas físicas, ou entidades públicas para vender bens em leilão, incluindo veículos, imóveis, obras de arte, mercadorias apreendidas ou penhoradas, entre outros.
- Porte: A classificação de porte (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte) não se aplica diretamente ao leiloeiro, pois ele é um profissional autônomo ou pode constituir uma empresa de leilões. Se constituir uma empresa, esta pode ser classificada conforme o faturamento anual, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
✅ Vantagens e ❗Desvantagens
✔️ Vantagens:- Transparência e Legalidade: O leiloeiro garante que o processo de venda seja transparente e conforme a legislação, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas.
- Eficiência na Venda: Leilões são uma forma eficaz de vender bens, muitas vezes conseguindo preços melhores do que outras formas de venda devido à competição entre os licitantes.
- Especialização: Leiloeiros são especialistas em avaliar e vender diversos tipos de bens, oferecendo segurança e profissionalismo ao processo.
- Comissões e Custos: Os serviços de um leiloeiro envolvem o pagamento de comissões, que podem ser um custo significativo para o vendedor.
- Dependência do Mercado: O sucesso de um leilão pode depender das condições do mercado e do interesse dos compradores, o que pode variar.
- Responsabilidade Legal: O leiloeiro deve garantir a legalidade de todo o processo, o que inclui verificar a procedência dos bens e a legitimidade das vendas, assumindo uma grande responsabilidade.
🛠️ Processo de Constituição
- Registro na Junta Comercial: O interessado em atuar como leiloeiro deve se registrar na Junta Comercial do estado onde pretende exercer a atividade, atendendo aos requisitos estabelecidos pela legislação.
- Credenciamento: Após o registro, o leiloeiro precisa ser credenciado para atuar em leilões judiciais e extrajudiciais, o que pode envolver a participação em cursos de formação e capacitação.
- Publicação de Editais: O leiloeiro deve publicar editais de leilão, detalhando os bens a serem leiloados, as condições de venda, e as datas e locais dos leilões.
- Condução do Leilão: No dia do leilão, o leiloeiro é responsável por conduzir o processo, garantir a transparência das ofertas, e adjudicar os bens aos melhores licitantes.
- Formalização das Vendas: Após o leilão, o leiloeiro deve formalizar as vendas, emitindo os documentos necessários para a transferência dos bens e garantindo o pagamento das comissões e taxas devidas.
📑 Obrigações Legais e Fiscais
- Conformidade com a Legislação: O leiloeiro deve seguir rigorosamente as leis e regulamentos que regem a atividade de leilões, garantindo a legalidade de todas as transações.
- Prestação de Contas: Deve prestar contas aos clientes e à Junta Comercial, detalhando os resultados dos leilões e os valores arrecadados.
- Emissão de Documentos: Emitir os documentos necessários para a transferência de propriedade dos bens leiloados, incluindo notas fiscais e termos de adjudicação.
- Pagamentos de Tributos: Cumprir com as obrigações fiscais, incluindo o pagamento de impostos e taxas relacionados à atividade de leilões.
O leiloeiro desempenha um papel crucial na intermediação de vendas através de leilões, oferecendo um serviço especializado que garante a transparência e a eficácia do processo de venda de bens, sejam eles móveis ou imóveis.
Guia de Naturezas Jurídicas
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▶ 1. Administração Pública Órgãos, autarquias, fundações e fundos públicos
ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Federal101-5 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Estadual/DF102-3 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Executivo Municipal103-1 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Federal104-0 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Estadual/DF105-8 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Legislativo Municipal106-6 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Federal107-4 ÓrgãoÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual108-2 AutarquiaAutarquia Federal110-4 AutarquiaAutarquia Estadual/DF111-2 AutarquiaAutarquia Municipal112-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Federal113-9 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Estadual/DF114-7 FundaçãoFundação Pública de Direito Público Municipal115-5 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Federal116-3 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Estadual/DF117-1 ÓrgãoÓrgão Público Autônomo Municipal118-0 ComissãoComissão Polinacional119-8 ConsórcioConsórcio Público de Direito Público (Associação Pública)121-0 ConsórcioConsórcio Público de Direito Privado122-8 EnteEstado ou Distrito Federal123-6 EnteMunicípio124-4 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Federal125-2 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Estadual/DF126-0 FundaçãoFundação Pública de Direito Privado Municipal127-9 FundoFundo Público da Administração Indireta Federal128-7 FundoFundo Público da Administração Indireta Estadual/DF129-5 FundoFundo Público da Administração Indireta Municipal130-9 FundoFundo Público da Administração Direta Federal131-7 FundoFundo Público da Administração Direta Estadual/DF132-5 FundoFundo Público da Administração Direta Municipal133-3 EnteUnião134-1
▶ 2. Entidades Empresariais S.A., Ltda., empresário, cooperativas, consórcios
EPEmpresa Pública201-1 SEMSociedade de Economia Mista203-8 S.A.Sociedade Anônima Aberta204-6 S.A.Sociedade Anônima Fechada205-4 Ltda.Sociedade Empresária Limitada206-2 Soc.Sociedade Empresária em Nome Coletivo207-0 Soc.Sociedade Empresária em Comandita Simples208-9 Soc.Sociedade Empresária em Comandita por Ações209-7 SCPSociedade em Conta de Participação212-7 EIEmpresário (Individual)213-5 CoopCooperativa214-3 ConsórcioConsórcio de Sociedades215-1 GrupoGrupo de Sociedades216-0 ExteriorEstab., no Brasil, de Sociedade Estrangeira217-8 BinacionalEstab., no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira219-4 ExteriorEmpresa Domiciliada no Exterior221-6 FundoClube/Fundo de Investimento222-4 SimplesSociedade Simples Pura223-2 SimplesSociedade Simples Limitada224-0 SimplesSociedade Simples em Nome Coletivo225-9 SimplesSociedade Simples em Comandita Simples226-7 BinacionalEmpresa Binacional227-5 ConsórcioConsórcio de Empregadores228-3 ConsórcioConsórcio Simples229-1 EIRELIEIRELI (Natureza Empresária)230-5 EIRELIEIRELI (Natureza Simples)231-3 OABSociedade Unipessoal de Advogados232-1 CoopCooperativas de Consumo233-0 InovaEmpresa Simples de Inovação – Inova Simples234-8 Invest.Investidor Não Residente235-6
▶ 3. Entidades Sem Fins Lucrativos Associações, fundações, OS, sindicatos, planos
CartórioServiço Notarial e Registral (Cartório)303-4 FundaçãoFundação Privada306-9 SSAServiço Social Autônomo307-7 Condom.Condomínio Edilício308-5 CCPComissão de Conciliação Prévia310-7 Arb.Entidade de Mediação e Arbitragem311-5 Sind.Entidade Sindical313-1 ExteriorEstab., no Brasil, de Fundação/Associação Estrangeiras320-4 ExteriorFundação/Associação Domiciliada no Exterior321-2 ReligiosaOrganização Religiosa322-0 IndígenaComunidade Indígena323-9 FundoFundo Privado324-7 PartidoÓrgão de Direção Nacional de Partido Político325-5 PartidoÓrgão de Direção Regional de Partido Político326-3 PartidoÓrgão de Direção Local de Partido Político327-1 PartidoComitê Financeiro de Partido Político328-0 PartidoFrente Plebiscitária ou Referendária329-8 OSOrganização Social (OS)330-1 Cond.Demais Condomínios331-0 PlanoPlano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada332-8 AssociaçãoAssociação Privada399-9