Orientações para Arquivamento de Atos Sociedade Limitada (LTDA)

Página única e didática com tudo sobre Constituição, Alteração e Distrato (Baixa) da LTDA, seguindo o Manual do DREI (IN 81/2020 – Anexo IV).

1. Constituição da Sociedade LTDA

Resumo prático
  • Obrigatório: DBE, VRE | VRE Digital, FCN, Declaração de Viabilidade, DARE.
  • Contrato Social (ou Contrato Padrão no VRE Digital, quando cabível).
  • No Município de São Paulo, o VRE|Digital é obrigatório e o processo é eletrônico.

1.1 Documentos Necessários

Documentação geral

  • DBE / Protocolo de transmissão (RFB)
  • Cadastro no VRE ou VRE|Digital
  • FCN – empresa e integrantes (emitidas no VRE)
  • Declaração de Viabilidade (VRE/VRED)
  • DARE – emolumentos

Documentação específica

  • Contrato Social (ou Contrato Padrão via VRE Digital, quando habilitado)
  • Cópia do documento de identidade de sócios e administradores
  • Procuração com poderes específicos (se houver representação)

1.2 Conteúdo obrigatório do Contrato Social

  • Nome empresarial: firma ou denominação + “Ltda”.
  • Capital social: valor, quotas por sócio, forma e prazo de integralização.
  • Endereço completo da sede e das filiais (se houver).
  • Objeto social com declaração precisa e detalhada.
  • Prazo de duração da sociedade.
  • Encerramento do exercício social (se diferente do ano civil).
  • Administração: quem administra e seus poderes/atribuições; qualificação de administrador não sócio (se houver).
  • Participação nos lucros e perdas.
  • Foro ou cláusula arbitral.
  • Fecho: localidade, data, nomes por extenso e assinaturas.
    Visto de advogado (OAB): exigido quando a sociedade não se enquadrar como ME/EPP.

1.3 Observações

  • A LTDA pode ser unipessoal (sócio único).
  • Nome empresarial pode ser firma ou denominação, sempre acrescida de “Ltda”.

1.4 Passo a Passo

  1. Defina sócios, capital, administração, CNAEs, endereço e confira viabilidade.
  2. Gere DBE, FCN e Declaração de Viabilidade no VRE/VRE Digital.
  3. Redija o Contrato Social (ou use o Contrato Padrão do VRE, quando habilitado).
  4. Pague o DARE e protocole na Junta.
  5. Acompanhe exigências e sane pendências (objeto detalhado e qualificação completa).

2. Alteração Contratual

Checklist rápido
  • DBE, VRE (gera novas FCN quando alterar quadro/capital), Declaração de Viabilidade (para endereço, objeto e nome), DARE.
  • Instrumento de Alteração (recomendável consolidado).
  • Identidade de novos sócios/administradores, procuração quando representado.
  • Declaração de desimpedimento dos administradores (investidos/reeleitos).

2.1 Casos comuns de alteração

  • Alterar nome empresarial, endereço (sede/filial), objeto ou prazo.
  • Alterar capital social (aumento/redução) e quadro societário.
  • Designar/alterar administração (sócios ou não sócios).

2.2 Estrutura do Instrumento de Alteração

  1. Título: “Alteração Contratual” (indicar nº sequencial).
  2. Preâmbulo:
    • Nome e qualificação completa dos sócios signatários;
    • Qualificação da sociedade (nome empresarial, CNPJ, endereço);
    • Resolução de promover a alteração.
  3. Corpo:
    • Nova redação das cláusulas alteradas;
    • Cláusulas incluídas e suprimidas;
    • Consolidação opcional (obrigatória em: reativação; transferência de sede para outra UF; cessão de quotas em instrumento diverso; conversão de sociedade simples/associação do cartório para a Junta).
  4. Fecho: localidade, data, nomes por extenso e assinaturas.
    Testemunhas: não são exigidas pela Junta para fins de registro.

2.3 Situações Especiais

Alteração de nome civil

  • Casamento: certidão de casamento ou RG atualizado.
  • Divórcio: certidão de casamento com averbação.
  • Decisão judicial: certidão de nascimento com averbação.

Morte de sócio

  • Certidão de nomeação de inventariante (não autoriza cessão de quotas).
  • Para cessão/transferência/transformação/fusão/cisão/extinção: alvará judicial ou escritura pública de partilha específica.
  • Principais peças do formal de partilha (abertura, partilha homologada, sentença e trânsito; ou certidão extrajudicial do formal).

Participação de estrangeiro

  • Imigrante no Brasil: documento de identidade brasileiro + prova de residência (ou protocolo + passaporte válido).
  • Pessoa física residente no exterior: procuração específica a representante no Brasil com poderes para receber citação.
  • Pessoa jurídica estrangeira: procuração a representante no Brasil + prova de constituição e existência legal.
  • Documentos estrangeiros: apostilados (Convenção de Haia) ou vistos conforme o caso; tradução pública juramentada quando não em português (exceto documento de identidade).

Redução de capital por excesso

  • Publicação em jornal de grande circulação e jornal oficial da sede com 90 dias de antecedência à reunião que deliberará a redução.
  • Arquivar após decurso do prazo de 90 dias.
  • Dispensa para sociedades ME/EPP.

2.4 Observações

  • Mudanças em dados pessoais (nome civil, endereço/CEP, estado civil) podem constar no preâmbulo sem cláusula específica.
  • Decisão de sócio único pode ser pública ou particular (independe da forma do ato constitutivo).

2.5 Passo a Passo

  1. Defina a alteração e junte a documentação suporte (ex.: certidão para nome civil, publicações para redução de capital).
  2. Gere DBE e atualize FCN no VRE; em mudanças de endereço/objeto/nome, emita a Declaração de Viabilidade.
  3. Redija o Instrumento de Alteração (preferencialmente consolidado).
  4. Pague o DARE e protocole.
  5. Acompanhe exigências e sane pendências.

3. Distrato / Baixa da LTDA

Checklist rápido
  • DBE, VRE | VRE Digital (relatório com responsável pela guarda dos livros)
  • Isento de DARE
  • Distrato (instrumento de dissolução e partilha)
  • Procuração com poderes específicos (se representado)

3.1 Conteúdo obrigatório do Distrato

  • Qualificação da empresa e dos sócios;
  • Motivo da dissolução (distrato);
  • Partilha dos haveres entre os sócios (em dinheiro e/ou bens, com descrição de imóveis quando houver);
  • Responsável pela guarda dos livros;
  • Fecho: localidade, data e assinaturas.

3.2 Passo a Passo

  1. Apure ativos/passivos e defina a partilha entre os sócios.
  2. Indique formalmente o responsável pela guarda dos livros.
  3. Gere o DBE (baixa) e preencha o VRE | VRE Digital.
  4. Redija e assine o Distrato; se houver bens imóveis, descreva matrícula/identificação.
  5. Protocole na Junta Comercial e acompanhe o arquivamento.

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