Licenciamento Sanitário em São Paulo – Portaria SMS-G nº 266/2025

Resumo rápido

  • A Portaria SMS-G nº 266/2025 entrou em vigor em 11/08/2025 e revogou a Portaria nº 2.215/2016.
  • Os pedidos para Pessoa Jurídica começam exclusivamente no Portal Integrador VRE/REDESIM.
  • Atividades são classificadas por risco (I baixo, II médio, III alto). Risco determina o fluxo e as exigências.
Vigente desde 11/08/2025 VRE/REDESIM obrigatório CMVS/SUVIS analisa

Base legal e links

Dica: mantenha os documentos digitalizados em PDF/A e com nomenclatura padronizada para agilizar exigências.

 

Classificação de Risco (visão geral)

Risco I — Baixo

Atividades de baixo risco em geral são dispensadas de licenciamento sanitário (quando não listadas nos anexos aplicáveis).

Risco II — Médio

Fluxo integrado via VRE/REDESIM com emissão de Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), quando cabível.

Risco III — Alto

Exige análise técnica do CMVS/SUVIS, geralmente com vistoria prévia e comprovação documental robusta.

 

Risco Alto (III): passo a passo prático

  1. Inicie no VRE/REDESIM: preencha o requerimento, selecione a atividade e transmita.
    Guarde o número do protocolo/controle.
  2. Acompanhamento: o processo segue para o CMVS/SUVIS da região do estabelecimento.
  3. Exigências/documentos: anexe os documentos solicitados pelo sistema ou por comunicação da SUVIS.
  4. Vistoria: prepare o local para inspeção sanitária (estrutura, POPs, registros, equipamentos e RT).
  5. Decisão/licença: após aprovação técnica, é emitida a licença sanitária com prazo de validade definido.

Importante: não há protocolo presencial inicial em praça de atendimento. O início é sempre pelo VRE/REDESIM; eventuais entregas presenciais ocorrerão apenas se a SUVIS convocar.

 

Checklist essencial — Risco Alto

Documentos societários

  • Contrato/Estatuto e últimas alterações ou Requerimento de EI/EIRELI/SLU, conforme o caso;
  • CNPJ e comprovante de endereço do estabelecimento;
  • Alvarás/licenças correlatas (quando aplicável: Bombeiros, Ambiental etc.).

Responsáveis e habilitações

  • Indicação de Responsável Técnico com registro ativo no conselho de classe;
  • Vínculo/contrato do RT e ART/RRT/AF (quando aplicável).

Estrutura & operação

  • Planta baixa/lay-out (quando exigida);
  • Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
  • Registros de calibração/manutenção de equipamentos críticos;
  • Laudos técnicos específicos (ex.: qualidade da água, ar, RDC aplicáveis).

Segurança & rastreabilidade

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS), quando aplicável;
  • Controle de fornecedores, insumos e rastreabilidade;
  • Treinamentos e EPI/EPC para a equipe.

Observação: as exigências variam conforme a atividade e os anexos da portaria. Consulte sempre o texto legal e as comunicações da SUVIS.

 

Prazos, validade e adequação

  • A portaria define prazos para análise dos pedidos e validade da licença sanitária (em regra, anual).
  • Empresas devem se adequar aos novos procedimentos a partir da vigência (11/08/2025).
  • Renovações e alterações seguem o mesmo princípio: início no VRE/REDESIM e análise pela vigilância.
 

Perguntas frequentes (FAQ)

Onde protocolo se for Risco Alto?

Sempre inicie pelo VRE/REDESIM. O processo segue ao CMVS/SUVIS responsável.

Tem vistoria?

Para Risco Alto, em regra sim. Prepare a unidade conforme os manuais e POPs.

CLI vale para Risco Alto?

O CLI é típico do fluxo integrado do Risco II. No Risco Alto, a licença depende de análise e vistoria.

Quais anexos olhar?

Consulte os anexos da portaria para ver atividades por risco e documentos específicos exigidos.

 

Modelos e apoio

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