Atestado de Residência Fiscal (Atualizado — IN RFB nº 2.287/2025)
O Atestado de Residência Fiscal no Brasil comprova que uma pessoa física ou jurídica foi considerada residente fiscal no Brasil em determinado período. A Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025, publicada em 03/11/2025, modernizou o processo de solicitação e revogou as regras antigas.
Agora, o atestado é solicitado eletronicamente pelo portal e‑CAC e gerado de forma 100% digital, com código de verificação eletrônico. A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é condição obrigatória.
Principais mudanças da IN RFB nº 2.287/2025
- Solicitação 100% digital: todo o processo é feito dentro do e-CAC/SISEN, com autenticação via conta gov.br (nível prata ou ouro).
- Formulário embutido: não é mais necessário anexar o antigo “Anexo I”. As informações são preenchidas diretamente no sistema durante o requerimento.
- Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): adesão obrigatória. Se o requerente não estiver habilitado no DTE, o atestado não será emitido.
- Requisitos cadastrais: CPF/CNPJ deve estar ativo e regular:
- Para pessoas físicas: não pode estar com situação “Pendente de Regularização”, “Suspensa”, “Cancelada” ou “Nula”.
- Para pessoas jurídicas: CNPJ deve estar ativo e a data de inscrição não pode ser posterior ao início do período solicitado.
- Recusa e novo pedido: se o atestado for indeferido (ex.: CPF irregular, ausência de DTE), é possível protocolar novo requerimento, apresentando justificativas e documentos que comprovem o atendimento aos requisitos.
- Revogação das normas antigas: a IN 2.287 revogou a IN 1.226/2011 e a IN 1.301/2012. Pedidos anteriores a 03/11/2025 continuam sendo analisados sob as regras antigas.
Quem pode solicitar
Pessoa Física
- Residente fiscal no Brasil (inclui estrangeiros que permaneçam mais de 183 dias ou com visto de residência).
- Deve ter CPF ativo e situação cadastral regular.
Pessoa Jurídica
- Entidades com sede no Brasil (CNPJ ativo e em situação regular).
- Requerimento deve ser feito pela matriz.
Representante Legal
- Procurador autorizado ou representante legal pode fazer o pedido.
- É necessário ter procuração específica, se aplicável.
Passo a Passo — Solicitação no SISEN/e‑CAC
- Acesse o portal e‑CAC: cav.receita.fazenda.gov.br.
- Entre com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
- No canto superior, selecione Alterar perfil de acesso e escolha Responsável legal do CNPJ perante a RFB (para pessoa jurídica).
- Na busca de serviços, digite: Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação.
- Clique em Novo Requerimento.
- Navegue em ATESTADOS DE RESIDÊNCIA E DE RENDIMENTOS AUFERIDOS NO BRASIL e escolha ATESTADO DE RESIDÊNCIA FISCAL NO BRASIL.
- Preencha o formulário eletrônico (SISEN) com:
- Tipo do requerente (Pessoa Jurídica / Brasileiro / Estrangeiro).
- Período que deseja comprovar (data inicial e final).
- Ocupação principal.
- Valor dos rendimentos auferidos no exterior (em R$) e imposto retido (se houver).
- País de origem do rendimento e tipo de rendimento.
- Nome e identificação da fonte pagadora no exterior.
- Observações (campo livre para informações adicionais, como dados de filial).
- Marque a declaração “Concordo em me submeter à tributação no Brasil no período informado”.
- Conclua o requerimento. Se campos estiverem incorretos, o sistema destacará em vermelho.
Motivos de indeferimento
De acordo com a IN 2.287/2025, o atestado não será emitido se:
- O requerente (PF ou PJ) não estiver aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
- O CPF estiver em situação cadastral “Pendente de Regularização”, “Suspensa”, “Cancelada” ou “Nula”.
- O contribuinte tenha deixado de ser residente fiscal no período informado.
- O CNPJ não estiver ativo ou a data de inscrição do CNPJ for posterior ao início do período informado.
Caso o pedido seja indeferido, é possível apresentar novo requerimento com justificativas e documentos comprobatórios.
Prazo e validade
- O atestado é emitido em até 5 dias, conforme orientações da Receita.
- O documento é gerado eletronicamente no e-CAC, com código de verificação.
- Não há validade pré-definida; o atestado se refere ao período informado (ex.: 01/01/2025 a 31/12/2025).
Outras informações e links úteis
- Art. 7º da IN 2.287/2025 garante a possibilidade de novo pedido em caso de indeferimento, mediante justificativa.
- Para rendimentos pagos a não-residentes, a mesma normativa disciplina o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não‑Residentes (Capítulo IV):.
- Pedidos protocolados antes de 03/11/2025 continuam sendo analisados pela IN 1.226/2011.
- Mais informações em:
Este guia consolidou as orientações da Receita Federal e da IN 2.287/2025; consulte sempre a legislação para requisitos específicos.
FAQ — Atestado de Residência Fiscal
O que é o Atestado de Residência Fiscal no Brasil?
É um documento emitido pela Receita Federal que certifica que uma pessoa física ou jurídica é residente fiscal no Brasil em determinado período. Ele é essencial para evitar a bitributação internacional quando há acordos entre países.
Quem pode solicitar este atestado?
Podem solicitar residentes fiscais no Brasil — pessoas físicas (incluindo estrangeiros que permaneçam mais de 183 dias no país em 12 meses) e pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. O pedido pode ser feito pelo próprio interessado ou por seu representante legal/procurador.
Quais documentos são necessários para o pedido?
Deve-se preencher o formulário do Anexo I (em português, inglês e espanhol), anexar documento de identificação válido (RG, CNH, passaporte, CRNM), comprovante de endereço recente e, se for o caso, procuração do representante. Comprovantes de rendimentos no exterior podem ser solicitados para análise.
Como faço para solicitar o atestado?
O processo é feito online via e-CAC (menu Processos Digitais → Certidões e Atestados → Obter Atestado de Residência Fiscal). Basta abrir o processo, anexar o formulário Anexo I preenchido e assinado, além dos documentos exigidos. Também é possível solicitar presencialmente em unidades da Receita Federal.
O atestado tem prazo de validade?
Não há prazo de expiração. O atestado é válido de forma permanente para o período que consta nele (ex: exercício de 2025). Se precisar comprovar residência em outro ano, será necessário solicitar novo documento.
Preciso apostilar ou traduzir o atestado?
Se for usado no exterior, pode ser necessário apostilar (Convenção de Haia) ou legalizar em consulado, conforme o país. Apesar de o modelo ser trilingue, alguns países exigem tradução juramentada.
Quais são os outros modelos previstos além do Anexo I?
- Anexo I — Atestado de Residência Fiscal no Brasil (para residentes no Brasil com rendimentos no exterior).
- Anexo II — Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes.
- Anexo III — Atestado de Residência Fiscal no Exterior (assinado pela autoridade do outro país).
Quanto custa e qual o prazo de emissão?
O serviço é gratuito. O prazo não é fixado em norma, mas normalmente a Receita conclui em alguns dias ou semanas, dependendo da análise. Acompanhe o processo pelo e-CAC.
Baseado na Instrução Normativa RFB nº 1.226/2011 e orientações do serviço Gov.br. Dados ilustrativos, sem uso de informações confidenciais.
