Guia prático em etapas para estabelecimento, alterações, exoneração de fiel e baixa. Inclui checklists com barra de progresso e atalhos rápidos.
Estabelecimento do Armazém Geral Decreto 1.102/1903 • IN DREI 52/2022
1ª Etapa — Parte 1 (Atividade: Regulamento/Tarifa/Memorial/Laudo)
1ª Etapa — Parte 2 (Nomeação do Fiel Depositário / Matrícula do Administrador)
2ª Etapa — Publicações (Regulamento/Tarifa/Memorial)
Publicar o conteúdo do regulamento interno, tarifa remuneratória e memorial descritivo em Diário Oficial (DOE ou DOU) e em jornal privado de grande circulação na localidade, em até 30 dias da retirada dos atos registrados na 1ª etapa.
Jornal Público (DOE/DOU)
Jornal Privado (grande circulação)
3ª Etapa — Assinatura do Termo de Responsabilidade
4ª Etapa — Publicações do Termo de Responsabilidade
Somente após o registro, pela JUCESP, das publicações do termo de responsabilidade, a empresa estará apta ao exercício da atividade de armazém geral.
Jornal Público (DOE/DOU)
Jornal Privado (grande circulação)
Observações gerais (estabelecimento)
Apresentar documentos em três vias originais, ou uma via original + duas autenticadas, ou acompanhadas de declaração de autenticidade assinada por contador/advogado. O edital do termo de responsabilidade, após assinatura do fiel e do Presidente da JUCESP, é enviado por e-mail para publicação.
Estabelecimento do Armazém Agropecuário Lei 9.973/2000 • Dec. 3.855/2001 • Lei 11.076/2004
Armazém agropecuário fica sob a fiscalização do MAPA. Na JUCESP: arquivar Regulamento Interno e nomeação do fiel depositário.
Etapa Única — Parte 1 (Regulamento Interno)
Etapa Única — Parte 2 (Nomeação do Fiel Depositário)
Observação: apresentar documentos em três vias originais ou uma via original + duas autenticadas, ou com declaração de autenticidade assinada por contador/advogado.
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