Quando a Covisa ainda exige licenciamento presencial

Mesmo com a modernização trazida pela Portaria SMS nº 266/2025, algumas atividades de saúde em São Paulo continuam classificadas como Risco III (alto). Nestes casos, o licenciamento não é automático: exige protocolo presencial na Covisa, análise documental e, em muitos casos, inspeção no local.

⚠️ Atenção: atividades de Risco III só podem iniciar funcionamento após vistoria e emissão do CMVS.

Exemplos de atividades de Risco III

  • Centros e núcleos de reabilitação física (tipo 187).
  • Estabelecimentos que utilizam fontes de radiação ionizante (ex.: clínicas de radiologia).
  • Clínicas e serviços de saúde albergados (em hospitais ou estruturas maiores).
  • Atividades de saúde exercidas sob responsabilidade de pessoa física.

Etapas do licenciamento presencial

  1. Protocolo de solicitação junto à Covisa.
  2. Apresentação de documentos listados no Anexo IV da Portaria 266/2025 (ex.: contrato social, comprovante de RT, formulários sanitários).
  3. Agendamento de inspeção no estabelecimento.
  4. Análise e emissão do CMVS – Certificado de Licenciamento Sanitário.

Prazo e validade

O prazo de análise depende da complexidade do serviço. Após aprovado, o CMVS deve ser renovado periodicamente, com solicitação feita até 90 dias antes do vencimento.

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❓ Perguntas Frequentes sobre Risco III e Covisa

O que é considerado Risco III?

São atividades de saúde de alto risco que exigem inspeção e análise documental antes da licença. Exemplos: centros de reabilitação física, clínicas de radiologia e serviços albergados em hospitais.

Consultórios isolados entram no Risco III?

Não. Consultórios isolados, como os de fisioterapia (tipo 106), são classificados como Risco II e recebem CLI automático. Apenas centros de maior porte entram no Risco III.

O que é necessário para solicitar a licença na Covisa?

Protocolar a documentação exigida no Anexo IV da Portaria 266/2025, incluindo contrato social, responsável técnico, formulários sanitários e outros documentos específicos da atividade.

É obrigatório passar por inspeção?

Sim. Atividades de Risco III só recebem o CMVS após vistoria no local e análise da Vigilância Sanitária.

Qual a diferença entre CLI e CMVS?

O CLI é emitido automaticamente para atividades de Risco II, enquanto o CMVS depende de protocolo, análise e inspeção pela Covisa para atividades de Risco III.

Posso iniciar as atividades antes de sair o CMVS?

Não. O funcionamento só é permitido após a emissão do CMVS. Iniciar antes pode gerar multa e interdição.

4 comentários em “Quando a Covisa ainda exige licenciamento presencial”

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