A Portaria SMS nº 266/2025 define, em seu Artigo 28, quais alterações devem ser comunicadas ao órgão de Vigilância em Saúde. Essas mudanças variam conforme o nível de risco da atividade e podem exigir apenas atualização no VRE/REDESIM ou protocolo na Covisa.
Alterações que devem ser comunicadas
- Endereço do estabelecimento;
- Ampliação ou redução de atividades;
- Razão social;
- Fusão, cisão ou incorporação;
- Assunção ou baixa de Responsável Técnico (RT);
- Alteração de Responsável Legal.
📌 Como funciona na prática?
➡️ Para atividades de Risco II: a atualização é feita apenas no VRE/REDESIM, sem necessidade de protocolo na Covisa.
➡️ Para atividades de Risco III: a alteração deve ser solicitada junto à Covisa, podendo exigir análise documental ou inspeção.
Dispensa em casos automáticos
O §4º do Art. 28 esclarece que, quando a licença for concedida automaticamente via VRE/REDESIM, está dispensada a solicitação direta à Covisa de assunção ou baixa de RT. Basta manter os dados atualizados no sistema integrador.
Por que manter os dados atualizados?
- Evita autuações e sanções administrativas.
- Garante que o CLI ou CMVS reflita corretamente a realidade do estabelecimento.
- Facilita a renovação de licenças e alvarás.
👉 Precisa atualizar dados da sua clínica? Nós fazemos para você
❓ Perguntas Frequentes sobre Alterações Cadastrais
Quais alterações precisam ser comunicadas?
Endereço, ampliação ou redução de atividades, razão social, fusão/cisão/incorporação, troca de Responsável Técnico (RT) e alteração de Responsável Legal.
Como alterar o Responsável Técnico?
Se a atividade for de Risco II, basta atualizar no VRE/REDESIM. Para Risco III, a solicitação deve ser feita diretamente na Covisa, com apresentação de documentos.
Preciso comunicar mudança de endereço?
Sim. A alteração de endereço deve ser registrada no VRE/REDESIM e, em caso de Risco III, também protocolada na Covisa para nova avaliação.
Alteração de razão social impacta a licença?
Sim. A razão social deve ser atualizada para que o CLI ou CMVS reflita corretamente os dados da empresa.
No caso de fusão ou cisão, o que devo fazer?
É necessário protocolar a alteração como um novo processo de licenciamento, pois muda a estrutura societária da empresa.
Quando não preciso comunicar à Covisa?
Quando a licença for emitida automaticamente via VRE/REDESIM (Risco II). Nesses casos, basta manter os dados atualizados no sistema integrador.
Pingback: Licenciamento Sanitário SP: Portaria 266/2025
Pingback: Responsável Técnico e Legal na Saúde: Portaria 266/2025
Pingback: Dispensa de Licenciamento Sanitário: Risco I e MEI
Pingback: CLI x CMVS: Diferenças no Licenciamento Sanitário SP