A Portaria SMS nº 266/2025 trouxe avanços importantes ao dispensar o licenciamento sanitário para algumas atividades de baixo risco (Risco I) e para o Microempreendedor Individual (MEI), com exceção de casos específicos.
🔹 Atividades de Risco I
São consideradas de baixo risco e não precisam de licença sanitária. Exemplos: determinadas atividades profissionais da área da saúde que não envolvem procedimentos invasivos ou estruturas clínicas complexas.
🔹 MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI da área da saúde está dispensado de licença sanitária, desde que a atividade não seja classificada como Risco III. Mesmo dispensado, o MEI continua sujeito a inspeções pela Vigilância Sanitária.
Importante observar
- Dispensa de licença não significa ausência de fiscalização.
- O estabelecimento deve manter boas práticas sanitárias sempre.
- Caso a atividade evolua para maior complexidade (ex.: de consultório isolado para clínica), será necessário solicitar licença.
Vantagens da dispensa
- Redução de burocracia e custos para pequenos empreendedores.
- Maior agilidade na abertura de negócios.
- Formalização simplificada para profissionais da saúde.
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❓ Perguntas Frequentes sobre Dispensa de Licenciamento
Quais atividades estão dispensadas de licença sanitária?
Atividades classificadas como Risco I, consideradas de baixo risco, estão dispensadas. Exemplos incluem serviços simples que não envolvem procedimentos invasivos.
O MEI precisa de licença sanitária?
Não. O MEI da área da saúde está dispensado, exceto se a atividade for classificada como Risco III (alto risco).
Mesmo dispensado, o MEI pode ser fiscalizado?
Sim. A dispensa não elimina a possibilidade de inspeção sanitária, caso a Covisa entenda necessário.
Se eu mudar minha atividade, continuo dispensado?
Não necessariamente. Caso a atividade passe a ser de maior complexidade (ex.: clínica em vez de consultório), será necessário solicitar licença sanitária.
A dispensa vale para sempre?
Sim, enquanto a atividade se mantiver dentro do enquadramento de Risco I ou como MEI. Mudanças no porte ou no serviço podem exigir nova análise.
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