A reorganização associativa consiste em um rearranjo da estrutura da entidade, que pode ocorrer das seguintes formas:
- Conversão;
- Transformação;
- Incorporação;
- Fusão; e
- Cisão.
Conversão
A conversão consiste na mudança estrutural da entidade que também envolve alteração no local do seu registro. Ou seja, a pessoa jurídica que tinha registro civil passa a ter registro empresarial, e vice-versa.
Por exemplo, a conversão pode ser vista quando uma associação se converte em sociedade empresária, tendo, com isso, uma modificação da estrutura da entidade combinada com a mudança do registro civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas) para o registro empresarial (Junta Comercial). Ou o contrário, quando uma sociedade empresária se torna uma associação.
(Instrução Normativa DREI nº 081/2020, artigos 84 e 85)Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão
a) Transformação
A transformação é a mudança no tipo da entidade. Por exemplo, se fosse possível uma associação se transformar em fundação ou vice-versa. Entretanto, não existe previsão legal para transformação de entidades do terceiro setor.
b) Incorporação
Incorporação é uma operação na qual uma ou mais entidades são absorvidas por outra entidade, que lhes sucederá em todos os seus direitos e obrigações.
c) Fusão
Fusão é uma operação na qual duas ou mais entidades se unem para constituir uma nova entidade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
d) Cisão
Cisão é uma operação na qual uma entidade transfere parte(s) de seu patrimônio a entidade(s) existente(s) ou para constituir nova(s) entidade(s).
Existem duas modalidades de cisão: parcial, quando somente parte do patrimônio é vertido a outra(s) entidade(s), e total, quando todo o patrimônio é transferido, extinguindo-se a entidade cindida.
Observações
A princípio, não existe previsão específica sobre a reorganização da estrutura das entidades sem fins lucrativos no Código Civil, o qual faz menção apenas à reorganização societária nos artigos 1.113 a 1.122.
Contudo, o artigo 2.033 do Código Civil dispõe:
“Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no artigo 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.”
Como o inciso I do artigo 44 do Código Civil menciona as associações, entende-se que tais operações podem ser aplicadas a elas, desde que aprovadas em assembleia geral com protocolo, justificação e laudo de avaliação patrimonial.
Ressalte-se que não há segurança jurídica para afirmar a possibilidade de transformação de associação em fundação e vice-versa, dada a diferença estrutural entre ambas. Caso fosse admitida, a operação dependeria também de aprovação da Curadoria das Fundações.
Passo a Passo
Regra geral, o procedimento de reorganização é semelhante para todas as modalidades (transformação, fusão, cisão e incorporação).
Antes de iniciar, deve-se levantar todo o patrimônio da entidade e providenciar laudo técnico de avaliação com, preferencialmente, três peritos independentes. Em seguida, elaborar o protocolo e a justificação da operação.
Edital de Convocação
O edital deve informar os assuntos da ordem do dia, como: aprovação da reorganização, alteração estatutária, constituição de nova entidade (se for o caso), eleição de dirigentes e outras matérias correlatas.
Assembleia Geral
A assembleia extraordinária deliberará sobre o laudo, o protocolo e a justificação. Aprovada a operação, lavra-se a ata constando o patrimônio líquido, eventual modificação estatutária e composição dos dirigentes.
Registro
Para ter validade, a reorganização deve ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. São necessários:
- Requerimento assinado pelo representante legal;
- Ata da assembleia que aprovou a reorganização;
- Protocolo, justificação e laudo de avaliação;
- Estatuto da nova entidade, com visto de advogado (OAB);
- Consulta de viabilidade de endereço e nome empresarial;
- DBE – Documento Básico de Entrada;
- Certidões negativas de tributos federais, INSS e FGTS.
O cartório pode solicitar documentos adicionais ou ajustes para efetivar o registro.
FAQ – Reorganização Associativa
Quais são as formas de reorganização de uma associação?
As principais formas são: conversão, transformação, incorporação, fusão e cisão.
O que significa a conversão de uma associação?
É a mudança estrutural da entidade que envolve alteração no local de registro, como a conversão de associação em sociedade empresária (RCPJ → Junta Comercial) ou o inverso.
Associações podem se transformar em fundações?
Não há segurança jurídica quanto a isso. Apesar de ambas possuírem caráter não econômico, a legislação não prevê expressamente a transformação de associação em fundação e vice-versa.
Qual a diferença entre fusão, cisão e incorporação?
• Fusão: duas ou mais entidades se unem para formar uma nova.
• Cisão: parte ou todo patrimônio de uma entidade é transferido para outra(s).
• Incorporação: uma entidade absorve outra, sucedendo-a em direitos e obrigações.
O que deve ser feito antes da assembleia de reorganização?
É necessário levantar todo o patrimônio, elaborar laudo técnico de avaliação e preparar o protocolo e a justificação da operação.
Qual a importância do edital de convocação?
O edital deve informar a ordem do dia, incluindo a aprovação da reorganização, eventuais alterações estatutárias, constituição de nova entidade e eleição de dirigentes.
Onde deve ser registrada a reorganização?
No Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), com apresentação da ata de assembleia, protocolo e laudo de avaliação, estatuto atualizado e certidões negativas.
Quais documentos costumam ser exigidos no registro?
Requerimento assinado, ata de assembleia, protocolo e justificação, laudo de avaliação, estatuto com visto de advogado, DBE, consulta de viabilidade e certidões negativas de tributos, INSS e FGTS.