Guia prático para entender quando vale a pena protestar uma dívida, quais títulos podem ser apresentados e como fazer o procedimento no cartório e pela internet, utilizando a CENPROT/SP.
O que é protesto de título
É o ato formal, feito em cartório, que comprova oficialmente que uma dívida não foi paga no prazo. O protesto registra a inadimplência, gera restrições ao devedor e fortalece o direito de cobrança do credor.
- Comprova a falta de pagamento.
- Pressiona o devedor a negociar ou quitar.
- Pode ser usado por pessoas físicas e jurídicas.
Quando vale a pena usar
- Cliente deixou de pagar mesmo após tentativas de cobrança amigável.
- Há documento claro da dívida (nota fiscal, duplicata, contrato etc.).
- Você precisa de pressão rápida sem acionar o Judiciário.
- Quer registrar a inadimplência em cartório e bureaus de crédito.
Para quem é indicado
Empresas (PJ) Profissionais liberais Condomínios Pessoas físicas
Especialmente útil para negócios que emitem muitas notas/boletos e precisam de um procedimento padronizado de cobrança.
Base legal e referências
- Lei nº 9.492/1997 — Dispõe sobre o protesto de títulos e outros documentos de dívida.
- Normas de serviço dos cartórios de protesto (definidas pelos Tribunais de Justiça Estaduais).
- CENPROT — Central de Protesto de Títulos, que permite a apresentação eletrônica em diversos estados.
Principais títulos que podem ser protestados
| Tipo de documento | Exemplos práticos | Observações |
|---|---|---|
| Duplicatas | Vendas mercantis ou prestação de serviços faturados para clientes PJ ou PF. | Devem estar vinculadas a nota fiscal e comprovante de entrega ou prestação. |
| Boletos vinculados a contrato/nota | Mensalidades de serviços, honorários, contratos de fornecimento. | O boleto por si só não basta: precisa estar associado a um contrato, NF ou outro documento de dívida. |
| Notas fiscais de serviços | Serviços prestados (consultoria, saúde, tecnologia, construção, etc.) não pagos. | É recomendável ter também contrato, ordem de serviço ou aceite do cliente. |
| Cheques e notas promissórias | Cheques devolvidos, promissórias vencidas. | Obedecem regras específicas de prazo para apresentação; verifique no cartório. |
| Instrumentos de confissão de dívida | Acordos formalizados entre credor e devedor, com valor e prazo definidos. | Devem estar assinados pelas partes; podem prever juros, multa e outras condições. |
| Aluguel, condomínio e outros | Aluguéis, taxas condominiais, contratos diversos. | É necessária documentação clara da obrigação (contrato, atas, boletos etc.). |
| Outros documentos de dívida | Termos de compromisso, contratos de fornecimento, faturas aceitas. | A aceitação fica a critério do tabelião, conforme prova apresentada. |
Passo a passo geral no cartório
-
Organize a documentação.
Separe título/notas, contrato, comprovante de entrega, dados completos do devedor (nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone/e-mail) e valor atualizado. -
Escolha o cartório competente.
Em regra, utiliza-se o cartório de protesto do local de pagamento indicado no título ou da praça do devedor. Em São Paulo, é possível localizar cartórios e serviços pelo portal dos protestos. -
Apresente o título.
No balcão ou de forma eletrônica (quando disponível), informe dados do credor, do devedor e da dívida, anexando o documento que comprova o crédito. -
Intimação do devedor.
O cartório intima o devedor, concedendo prazo legal (alguns dias úteis) para pagamento ou manifestação. -
Pagamento ou lavratura do protesto.
Se o devedor paga no cartório, o valor é repassado ao credor, normalmente com as custas também pagas pelo devedor. Se não paga, o protesto é lavrado e passa a constar em pesquisas de crédito e certidões. -
Cancelamento posterior (se houver acordo).
Se a dívida for paga após o protesto, o devedor pode solicitar o cancelamento diretamente no cartório, levando carta de anuência ou documento liberatório fornecido pelo credor.
Cada tipo de título possui prazos próprios para apresentação e cobrança judicial. Se houver dúvida sobre prescrição, discuta o caso com seu jurídico antes de enviar ao protesto.
Protesto eletrônico pela CENPROT/SP
Em vários estados, incluindo São Paulo, é possível solicitar o protesto de títulos pela internet, utilizando a CENPROT/SP. Abaixo, um resumo do fluxo eletrônico com certificado digital.
Pré-requisitos
- Cadastro no portal da CENPROT/SP e acesso ao ambiente do cliente.
- Certificado digital e-CPF (PF) ou e-CNPJ (PJ).
- Cadastro dos dados bancários para liquidação (repasse dos valores pagos).
- Leitura e aceite do Termo de Apresentante.
Etapas no sistema
- Acessar o módulo Protesto → Solicitar Protesto.
- Preencher dados do credor/sacador e, se houver, do cedente.
- Informar dados do devedor e co-devedores (até nove).
- Inserir informações da dívida (tipo de título, valores, datas etc.).
- Anexar o documento comprobatório (PDF, P7S ou XLS).
- Visualizar a prévia, conferir e assinar eletronicamente com o certificado.
Custas e acompanhamento
- A solicitação é enviada ao cartório competente, que analisará o pedido.
- Em estados sem postecipação, o cartório enviará um orçamento de custas via sistema.
- O boleto costuma ter vencimento curto; sem pagamento, o pedido não segue.
- O painel de “Protestos Solicitados” permite acompanhar o status e baixar PDFs.
- O usuário recebe e-mails com atualizações de orçamento, confirmação de protesto etc.
Checklist rápido antes de enviar para protesto
- O cliente já foi cobrado de forma amigável (e-mail, WhatsApp, telefone)?
- O valor, datas e condições da dívida estão claramente documentados?
- Você possui o endereço atualizado do devedor para intimação?
- O título ainda está dentro do prazo legal para apresentação?
- Há alguma negociação em andamento que possa ser prejudicada pelo protesto?
Orientações por cenário
Caso 1 — Empresa quer protestar nota fiscal de serviços não paga
- Reúna contrato, proposta ou ordem de serviço + nota fiscal emitida.
- Separe e-mails ou mensagens que comprovem a prestação e aceite do serviço.
- Calcule o valor atualizado (correção, juros e multa, se previstos em contrato).
- Escolha cartório ou fluxo CENPROT/SP e apresente o título com a documentação.
Caso 2 — Condomínio quer protestar cotas em atraso
- Tenha atas de assembleia e documentos que demonstrem a aprovação das cotas.
- Organize planilha com meses em aberto e valores atualizados.
- Apresente a documentação ao cartório, identificando corretamente o condômino.
Caso 3 — Profissional liberal (autônomo) com boleto/contrato não pago
- Comprove a prestação do serviço (relatórios, mensagens, agendamentos).
- Vincule o boleto ao contrato ou proposta aceita.
- Considere um último contato amigável antes do protesto.
Dicas práticas
- Guarde cópias digitais de todos os documentos enviados ao cartório ou à CENPROT/SP.
- Defina internamente um fluxo padrão de cobrança e protesto (prazos, responsáveis, modelos).
- Para grandes volumes, avalie a gestão automatizada de títulos com suporte do seu contador ou área financeira.
- Em casos complexos (grandes valores, discussão contratual, risco de litígio), envolva o jurídico antes de protestar.
Links úteis
- Portal de Protesto – Estado de São Paulo
- Tutoriais — Solicitação de protesto de títulos
- Central de Protesto de Títulos (CENPROT)
- Lei nº 9.492/1997 — Protesto de Títulos
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica específica do seu caso. Em situações concretas, consulte seu advogado ou contador para avaliar a melhor estratégia de cobrança.
Comprovante resumido de solicitação de protesto
1. Dados do apresentante/credor
São os dados do apresentante (credor) cadastrados no sistema. Em títulos endossados, também serão exibidos os dados do cedente.
2. Dados do devedor
3. Título/documento apresentado
Na CENPROT/SP, o usuário anexa os arquivos em PDF/P7S/XLS. O cartório analisará a documentação antes de confirmar o protesto.
4. Status da solicitação
As informações de orçamento de custas, confirmação ou exigências posteriores são consultadas diretamente no painel de “Protestos Solicitados” da CENPROT/SP.
5. Assinatura eletrônica
Esta solicitação foi assinada digitalmente com certificado e-CNPJ de EXEMPLO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA por meio da Central de Protesto de Títulos (CENPROT/SP), em 22/04/2025, às 14:37.
Modelo meramente demonstrativo, elaborado para fins de estudo. Não substitui comprovantes oficiais emitidos pelo sistema.
FAQ — Dúvidas frequentes sobre protesto de títulos
Preciso ir ao cartório se fizer tudo pela CENPROT/SP?
Em regra, não. Se todo o fluxo for feito eletronicamente pela CENPROT/SP (apresentação, análise e eventual pagamento no cartório), não há necessidade de comparecer presencialmente. A ida ao cartório só será necessária se você preferir tratar algum ponto diretamente no balcão ou se o cartório exigir algo específico.
Quem paga as custas do protesto?
Normalmente, quando o devedor paga o título no cartório, ele também arca com as custas do protesto. Se o credor desistir do protesto (por exemplo, após acordo direto com o devedor), pode ser que tenha de assumir as custas já geradas, conforme regras do estado e do cartório.
Posso protestar vários títulos de uma só vez?
Sim. Tanto no balcão quanto na CENPROT/SP é possível apresentar vários títulos. No ambiente eletrônico, após concluir um pedido você pode incluir novos títulos em sequência, o que facilita a rotina de empresas com muitos clientes inadimplentes.
É melhor protestar ou entrar direto com ação judicial?
O protesto é um passo extrajudicial que costuma ser mais rápido e menos custoso que o processo judicial. Ele aumenta a pressão sobre o devedor e pode levar ao pagamento ou à negociação. Em dívidas complexas ou com discussão contratual relevante, pode ser interessante combinar estratégias com o advogado.
O protesto “sujará o nome” do meu cliente?
Sim, o protesto em cartório normalmente é comunicado a bureaus de crédito (como Serasa, SPC, etc.) e pode gerar restrições ao devedor. Justamente por isso, ele é uma ferramenta forte de cobrança e deve ser usado com responsabilidade.
Depois que o devedor paga, o protesto some automaticamente?
Não. Após o pagamento, o devedor precisa solicitar o cancelamento do protesto no cartório, apresentando a carta de anuência ou documento fornecido pelo credor. Em alguns estados/cartórios, há facilidades para esse procedimento, mas ele não é automático.
Posso protestar apenas com o boleto, sem contrato ou nota fiscal?
O ideal é ter sempre a documentação que comprove a origem da dívida (contrato, proposta aceita, nota fiscal, ordem de serviço, etc.). Em muitos casos, o boleto isolado não é considerado título suficiente para protesto. O cartório pode recusar ou exigir documentos complementares.
O protesto impede que eu faça acordo depois?
De forma alguma. O protesto pode funcionar como gatilho para que o devedor procure acordo. Se as partes chegarem a um entendimento, é possível formalizar a quitação e orientar o devedor sobre o cancelamento do protesto, mantendo o histórico de recebimento organizado.
Conteúdo elaborado com base na legislação de protesto de títulos, normas de serviço de cartórios e materiais da CENPROT/SP. Não substitui orientação jurídica individualizada.
