Guia prático para entender o que é Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo, quando vale a pena optar pelo regime especial de ISS, quais atividades podem se enquadrar, quais situações impedem o enquadramento, como fazer o pedido pelo SAV, como é calculado o imposto, prazos, D-SUP e principais riscos de indeferimento.
O que é Sociedade Uniprofissional
É a sociedade formada por profissionais habilitados na mesma área (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, contadores, engenheiros, etc.) que prestam serviços de forma pessoal e técnica, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade individual pelos atos praticados.
- Todos os sócios são pessoas físicas e detêm habilitação profissional.
- A prestação do serviço é pessoal (o foco é o trabalho intelectual/técnico).
- A responsabilidade segue a legislação específica da profissão (CRM, CRO, CRP, CREA etc.).
Como funciona o regime especial de ISS
- O ISS não é calculado sobre o faturamento, mas sobre uma base fixa por profissional.
- Essa base é definida em tabela oficial da Prefeitura de São Paulo, por código de serviço.
- Aplica-se a alíquota do ISS sobre essa base fixa por profissional habilitado.
- O imposto é apurado por trimestre (janeiro-março, abril-junho, julho-setembro, outubro-dezembro).
Na prática, o SUP costuma ser vantajoso para sociedades com faturamento expressivo e poucas pessoas habilitadas, pois o ISS deixa de acompanhar diretamente a receita.
Para quem é indicado
Médicos e clínicas médicas Dentistas Psicólogos Fisioterapeutas Enfermeiros Nutricionistas Contadores Engenheiros/arquitetos
Também pode ser utilizado por outras profissões regulamentadas pela legislação específica que preveja responsabilidade pessoal do profissional.
Conceito, base legal e características principais
- As Sociedades Uniprofissionais são sociedades simples em que os profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade.
- A base legal em São Paulo está principalmente na Lei 13.701/2003 (ISS), em especial o art. 15, II, e em normas da Secretaria Municipal da Fazenda (rotinas, instruções normativas e tabelas anuais do regime SUP).
- Para a Prefeitura, importa a essência da atividade: prestação de serviço profissional pessoal, intelectual e regulamentado, sem característica marcadamente empresarial.
Quem pode se enquadrar como SUP
Em linhas gerais, podem se enquadrar as sociedades que atendam a todos os pontos abaixo:
- Natureza jurídica de Sociedade Simples (por exemplo, 223-2 – Sociedade Simples Pura).
- Todos os sócios são pessoas físicas com registro ativo no mesmo conselho de classe.
- O objeto social descreve uma atividade profissional única, compatível com a habilitação (ex.: “prestação de serviços médicos na especialidade X”).
- Os serviços são prestados de forma pessoal pelos sócios e demais profissionais habilitados vinculados à sociedade.
- Não há exploração de atividades mercantis significativas (comércio de produtos, franquia, intermediação de negócios, administração de empresas etc.).
- Não há estrutura característica de sociedade empresária (rede de filiais com atuação ampla, foco preponderante em marca e escala, entre outros elementos de empresa).
Sociedades que NÃO se enquadram como SUP
Com base no art. 15, II, da Lei 13.701/2003, não podem ser enquadradas como Sociedade Uniprofissional as sociedades que:
- Tenham como sócio pessoa jurídica.
- Sejam sócias de outra sociedade (participação em outras empresas, holding, etc.).
- Desenvolvam atividade diversa daquela para a qual os sócios estejam habilitados profissionalmente.
- Tenham sócio que participe apenas para aportar capital ou administrar, sem atuação profissional técnica.
- Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços (objeto social amplo com vários tipos de serviço).
- Terceirizem ou repassem a terceiros os serviços ligados à atividade-fim da sociedade.
- Caracterizem-se como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa (estrutura mercantil, operações em larga escala, etc.).
- Sejam filiais, sucursais, agências, escritórios de representação ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou ligado a sociedade sediada no exterior.
Comparativo rápido: requisitos x impedimentos
| Requisitos para SUP | Situações que impedem o SUP |
|---|---|
| Sociedade simples, com foco em serviço profissional. | Sociedade empresária ou com forte estrutura mercantil. |
| Sócios pessoas físicas, todos habilitados na mesma profissão. | Presença de sócio pessoa jurídica ou sócio apenas investidor/administrador. |
| Objeto social único e alinhado à habilitação profissional. | Exploração de múltiplas atividades de prestação de serviços. |
| Prestação pessoal de serviços pelos profissionais vinculados. | Terceirização ou repasse do serviço-fim a outras empresas/profissionais. |
| Atuação em nome da sociedade, com responsabilidade pessoal. | Atuação como filial, sucursal, agência ou escritório de representação de outra sociedade. |
Como solicitar o enquadramento como SUP (via SAV)
Desde 1º de junho de 2021, os pedidos de enquadramento devem ser protocolados exclusivamente pelo SAV – Solução de Atendimento Virtual da Secretaria Municipal da Fazenda, sem atendimento presencial.
-
Revisar o enquadramento jurídico e contratual.
Confirme se a sociedade é simples, se o objeto social está restrito à atividade profissional e se não há sócios PJ ou atividades mercantis que impeçam o regime. -
Conferir o cadastro no CCM (FDC).
Verifique CNAEs, endereço, natureza jurídica e dados do responsável, ajustando o que for necessário antes do pedido. -
Organizar a documentação exigida.
Digitalize todos os documentos em PDF/JPG (até 25 MB cada) para anexar no SAV. -
Acessar o SP156 e entrar no SAV.
Selecione o serviço “Pedido de Enquadramento de Pessoa Jurídica como Sociedade Uniprofissional – SUP” e preencha dados da empresa e dos profissionais. -
Anexar os documentos e enviar o pedido.
Descreva na justificativa que a sociedade é simples, com atividade única, todos os sócios habilitados e prestação pessoal de serviços. -
Acompanhar o processo.
Acompanhe o protocolo pelo próprio SAV e pelo e-mail informado, respondendo exigências e juntando documentos complementares, se solicitado.
Documentação necessária (resumo prático)
- Original do RG e CPF do sócio responsável, ou requerimento com firma reconhecida.
- Comprovante do CNPJ do estabelecimento.
- Cópia da Ficha de Dados Cadastrais – FDC do CCM.
- Contrato Social, Estatuto ou Ata de Constituição, com todas as alterações registradas no órgão competente.
- Procuração com validade de até 6 meses (se houver representante), com poderes para inscrição/alteração no CCM e firma reconhecida.
- Comprovantes de inscrição de todos os sócios, empregados e autônomos habilitados no respectivo conselho de classe.
- RAIS completa ou livro/registo de empregados dos exercícios para os quais se requer o enquadramento.
- eSocial, declaração do contribuinte ou documento equivalente, quando couber.
- DIRF referente aos exercícios para os quais se solicita o enquadramento.
Como é calculado o ISS no SUP e quais são os prazos
No regime SUP, o ISS é apurado com base em:
- Base de cálculo fixa mensal por profissional habilitado, definida em tabela oficial por código de serviço (NBS/ISS).
- Número de profissionais habilitados vinculados à sociedade (sócios, empregados e autônomos cadastrados).
- Alíquota de ISS correspondente ao serviço.
Em vez de aplicar a alíquota sobre todo o faturamento, a sociedade paga ISS sobre essa base fixa multiplicada pelo número de profissionais.
Prazos padrão de pagamento do ISS SUP (trimestral)
| Período de referência | Competências | Vencimento do ISS |
|---|---|---|
| 1º trimestre | Janeiro, fevereiro e março | 10 de abril |
| 2º trimestre | Abril, maio e junho | 10 de julho |
| 3º trimestre | Julho, agosto e setembro | 10 de outubro |
| 4º trimestre | Outubro, novembro e dezembro | 10 de janeiro do ano seguinte |
A guia de pagamento costuma ser gerada pelos sistemas da Prefeitura (DUC/DAMSP), considerando a quantidade de profissionais vinculados no cadastro. Sempre vale conferir se todos os profissionais listados realmente atuam na sociedade, para não pagar ISS a maior.
D-SUP — Declaração anual das Sociedades Uniprofissionais
As sociedades enquadradas como SUP devem entregar a D-SUP, declaração eletrônica anual usada pela Prefeitura para confirmar que os requisitos do regime continuam sendo atendidos.
- O prazo de entrega normalmente vai de 1º de setembro até 30 de dezembro do próprio exercício (ex.: D-SUP 2025).
- Na declaração, a sociedade confirma o quadro de profissionais, o tipo de atividade, a forma de atuação e outras informações relevantes.
- A não entrega no prazo pode gerar multas e até desenquadramento do regime SUP, com volta do ISS sobre o faturamento.
Checklist rápido antes de pedir o SUP
- Sociedade é simples? (ver natureza jurídica no CNPJ/CCM).
- Todos os sócios são pessoas físicas e possuem registro ativo no mesmo conselho?
- Contrato social contém apenas a atividade profissional principal, sem “consultoria geral”, “administração”, “comércio” etc.?
- CNAEs são compatíveis com a atividade-profissão?
- Há profissionais autônomos ou empregados habilitados vinculados — e isso está comprovado em RAIS/eSocial?
- Não há filiais ou participações em outras sociedades que possam impedir o regime?
- Documentação obrigatória está organizada para anexar no SAV?
Cenários práticos e riscos de indeferimento
Cenário 1 — Clínica médica de consultas com sócios médicos
- Sociedade simples, objeto social focado em consultas médicas específicas (pediatria, ginecologia etc.).
- Todos os sócios são médicos, com CRM e atuação pessoal na clínica.
- Sem venda relevante de produtos e sem filiais.
Nesse caso, é um típico candidato ao SUP, desde que contrato social, CNAEs e cadastro no CCM estejam em linha com esses requisitos.
Cenário 2 — Empresa de estética com serviços mistos e venda de cosméticos
- Atende com fisioterapeutas, biomédicos e profissionais sem registro em conselho.
- Objeto social inclui venda de produtos, procedimentos estéticos variados e outros serviços.
Há forte risco de indeferimento: múltiplas atividades, mistura de profissionais habilitados e não habilitados e elementos mercantis tornam o enquadramento difícil.
Cenário 3 — Holding com participação em clínicas e empresas diversas
- Sociedade com participação em várias outras empresas, inclusive operacionais.
- Objeto social voltado à gestão e participação societária.
Não se enquadra como SUP, pois a sociedade é sócia de outras empresas e atua como veículo de participação, não como sociedade de profissionais.
Cenário 4 — Sociedade de contadores com estrutura enxuta
- Todos os sócios são contadores com CRC ativo.
- Sociedade simples, objeto social restrito a serviços contábeis.
- Sem sócios PJ, filiais ou atividades de consultoria ampla alheias à contabilidade.
Em tese, atende bem aos requisitos e pode se beneficiar do regime SUP, a depender da tabela e do faturamento.
FAQ — dúvidas frequentes sobre SUP
Quando vale a pena solicitar o enquadramento como SUP?
Geralmente quando a sociedade tem honorários significativos, estrutura enxuta de profissionais e atua estritamente dentro de uma atividade profissional regulamentada. É recomendável simular quanto seria o ISS no regime normal (sobre o faturamento) e no SUP (base fixa por profissional) para comparar.
Posso pedir o SUP a qualquer momento?
Sim. O pedido pode ser feito a qualquer momento pelo SAV, desde que a sociedade já esteja adequadamente estruturada. Efeitos retroativos podem ser pedidos, mas dependem de análise e comprovação de que os requisitos já eram cumpridos nos exercícios anteriores.
O que acontece se eu mudar o objeto social ou incluir novas atividades?
Se as mudanças descaracterizarem a atividade profissional única (por exemplo, inclusão de comércio relevante, consultoria genérica, administração de empresas), a sociedade pode ser desenquadrada do regime SUP e passar a recolher ISS sobre o faturamento.
Ter funcionários administrativos impede o SUP?
Não. O problema é terceirizar ou repassar a terceiros o serviço-fim. Atividades-meio (atendimento, faxina, recepção, administração) podem ser exercidas por empregados ou terceirizados sem, por si só, impedir o regime.
Posso ter sócio que não atua na profissão, apenas investe capital?
Não. Um dos impedimentos expressos é a existência de sócio que participa apenas para aportar capital ou administrar. Todos os sócios devem ser profissionais habilitados e atuar na prestação dos serviços.
Se eu perder o SUP, posso voltar depois?
Dependendo do motivo do desenquadramento, é possível adequar a sociedade (alterando contrato social, quadro de sócios, CNAEs etc.) e fazer novo pedido pelo SAV. Mas a Prefeitura analisará novamente se a empresa realmente preenche os requisitos.
Este conteúdo é informativo e direcionado a profissionais de contabilidade, paralegal e empresários da área de serviços regulamentados. Para casos concretos, recomenda-se análise individualizada do contrato social, da tabela vigente de ISS para sociedades uniprofissionais e da legislação atual do Município de São Paulo.
