Restaurantes e Similares

CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e Similares

Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.

MEI: permitido (desde que atenda aos limites de faturamento e regras vigentes) Simples Nacional: permitido (Anexo I ou II, conforme atividade/preponderância) Inscrição Estadual: Exigido (ICMS) ISS: aplicável sobre serviços de alimentação Vigilância Sanitária: obrigatória
Fato rápido
Atividade de alimentação → envolve ISS e pode envolver ICMS (venda de bebidas/mercadorias)
Ponto crítico
Licenciamento sanitário + enquadramento correto no Simples (Anexo I ou II, conforme preponderância)
Erro comum
Abrir restaurante sem considerar Vigilância Sanitária, AVCB e exigências municipais

1) Descrição oficial do CNAE

CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares: compreende as atividades de preparo, venda e serviço de refeições prontas ao público em geral, com ou sem bebidas alcoólicas, normalmente com serviço completo. Inclui restaurantes tradicionais, self-service ou por quilo, churrascarias, pizzarias, rotisserias, pensões, trattorias e bares com serviço de alimentação, inclusive quando explorados em embarcações por terceiros.

📘 Fonte oficial (IBGE / CONCLA):
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 5611-2/01 no IBGE
Observação prática: trata-se de atividade que pode envolver ISS (serviço de alimentação) e também ICMS, especialmente quando há comercialização de bebidas ou mercadorias. Normalmente exige Inscrição Municipal, podendo exigir também Inscrição Estadual, além de licenciamento da Vigilância Sanitária.

2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)

NívelDescrição
SeçãoI – Alojamento e Alimentação
Divisão56 – Alimentação
Grupo56.1 – Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Classe5611-2 – Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
Subclasse5611-2/01 – Restaurantes e similares

3) Atividades que esse CNAE compreende

Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 5611-2/01:

Restaurante com serviço completo Self-service / comida por quilo Churrascaria Pizzaria com atendimento no local Rotisseria Trattoria Pensão com fornecimento de refeições Restaurante em embarcação (explorado por terceiros)
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem, lista detalhada

Esta subclasse compreende:
– as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo
– os restaurantes self-service ou de comida a quilo
– as atividades de restaurante e bares em embarcações explorados por terceiros

Lista de atividades:
– a kilo; alimentação, comida, refeição;
– a peso; alimentação, comida, refeição;
– a quilo; serviço de alimentação;
– serviço de alimentação com serviço completo;
– serviço de alimentação churrascaria;
– serviço de alimentação exploração de vagões-restaurantes, por terceiros;
– serviço de alimentação pensão;
– serviço de alimentação pizzaria com serviço completo;
– restaurante com serviço completo;
– serviço de restaurante por comida a quilo;
– serviço de restaurantes e bares em embarcações explorados por terceiros;
– restaurante e similares;
– serviço de alimentação rotisseria;
– serviço de alimentação self-service;
– serviço de alimentação trattoria.

4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui

  • Buffet para eventos externos (possui enquadramento próprio).
  • Serviços exclusivamente de delivery sem estrutura de restaurante.
  • Fabricação industrial de alimentos (indústria alimentícia).
  • Comércio varejista de produtos alimentícios sem preparo no local.
  • Bares sem preparo de refeições (quando a atividade principal for apenas bebida).
Dica: se a empresa apenas produz alimentos para entrega ou para eventos, pode haver outro CNAE mais adequado. O enquadramento correto depende da forma de operação (consumo no local, evento externo, produção industrial, etc.).

5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?

Na maioria dos casos, SIM. Restaurantes e similares envolvem circulação de mercadorias (alimentos e bebidas), o que pode gerar incidência de ICMS, além do ISS sobre o serviço. Portanto, é comum haver exigência de Inscrição Estadual.

✅ Checklist rápido (quando pode variar)
  • Se houver venda de bebidas (especialmente alcoólicas), normalmente há ICMS.
  • Se o estabelecimento apenas presta serviço de alimentação sem destaque de mercadoria, verificar regra estadual.
  • Estados podem ter regras específicas para restaurantes optantes pelo Simples Nacional.
  • Se houver também comércio separado (ex.: venda de produtos embalados), a IE é ainda mais provável.
Atenção: o enquadramento pode variar conforme o estado e o modelo de operação. Sempre confirme se há incidência de ICMS na atividade exercida.

6) Tributação – visão geral

Simples Nacional

  • Em geral, é um CNAE permitido no Simples (quando não há impeditivos).
  • Normalmente enquadra-se no Anexo I (Comércio), por envolver circulação de mercadorias.
  • Alíquota varia conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
  • Pode haver incidência simultânea de ICMS e ISS, conforme a operação.

Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), ICMS e ISS serão gradualmente substituídos. Restaurantes poderão ter mudança significativa na sistemática de créditos e no custo tributário, especialmente na aquisição de insumos.

Lucro Presumido / Real

  • Incidência de ICMS (estadual) e/ou ISS (municipal), conforme legislação local.
  • Tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme o regime escolhido.
  • No Lucro Real, possibilidade de aproveitamento de créditos sobre insumos.

Reforma Tributária: a transição para o modelo de IVA dual (IBS + CBS), prevista entre 2026 e 2033, poderá impactar diretamente margens e precificação no setor de alimentação.

Pode ser MEI?

O CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares é permitido para enquadramento como MEI, desde que o empreendedor atenda aos limites de faturamento e às regras vigentes.

A lista de atividades permitidas pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto recomenda-se consultar sempre o portal oficial do Governo:

🔎 Consultar atividades permitidas para MEI

Status MEI: permitido, se respeitados os requisitos legais.
👉 Deve observar limites de faturamento anual e exigências sanitárias e municipais.
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
  • Definir corretamente a tributação entre ICMS e ISS conforme operação.
  • Atenção à substituição tributária de bebidas.
  • Controle rigoroso de estoque e CMV (custo da mercadoria vendida).
  • Monitorar a transição para IBS/CBS e impactos no setor de alimentação.

7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)

Para o CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares, a atividade envolve tanto ISS (serviço de alimentação) quanto ICMS (circulação de mercadorias, como alimentos e bebidas), conforme a legislação aplicável.

Restaurantes normalmente recolhem tributos dentro do Simples Nacional (Anexo I), porém a operação pode envolver incidência mista entre tributo municipal e estadual.

📌 Atenção: cada município possui sua própria tabela de códigos de serviço. O enquadramento correto depende da forma de operação do estabelecimento.

Município de São Paulo – Código de Serviço

Para empresas estabelecidas no Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.

Em regra, restaurantes se enquadram no item abaixo da lista municipal:

📌 Clique aqui para visualizar o enquadramento do ISS (Prefeitura de SP)

No Município de São Paulo não remete a código de serviço.

Código de Serviço (SP) Item da Lei 13.701/03 Descrição
Não há Não há Não há

⚠️ O enquadramento deve estar compatível com o objeto social, CNAE cadastrado e atividade efetivamente exercida.

Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção

O CNAE 5611-2/01 não se enquadra como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo.

O regime de SUP aplica-se apenas a sociedades formadas por profissionais regulamentados que prestem serviços de natureza intelectual, como médicos, advogados, engenheiros e contadores.

🍽️ Restaurantes recolhem tributos pelo regime normal do ISS ou pelo Simples Nacional, conforme faturamento e enquadramento tributário.

A correta definição entre ISS e ICMS impacta diretamente na formação de preço, margem e obrigações acessórias.

8) Taxas municipais

Restaurantes e similares normalmente estão sujeitos a taxas anuais de fiscalização, que variam conforme: atividade, endereço, porte, metragem e grau de risco sanitário.

Município de São Paulo

Para o CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares, as principais taxas municipais normalmente envolvidas são:

  • TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual).
  • Taxa de Vigilância Sanitária (licenciamento sanitário obrigatório).
  • TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (em regra, não se aplica a restaurantes comuns, salvo geração de resíduos classificados como RSS).
  • TFA – Taxa de Fiscalização de Anúnciosextinta no Município de São Paulo.
📌 Clique aqui e veja o enquadramento da TFE no Município de São Paulo
Subclasse da CNAE Denominação da CNAE Condição de diferenciação Código TFE
5611-2/01 Restaurantes e similares 36358

⚠️ O valor da TFE varia de acordo com o código da taxa versus a quantidade de funcionários.

Outros Municípios

Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:

  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
  • Taxa de Vigilância Sanitária (geralmente obrigatória para alimentação).
  • Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa, letreiro ou painel).
  • Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação anual.
📌 Restaurantes normalmente possuem grau de fiscalização mais elevado em comparação a atividades administrativas. Antes da abertura ou alteração, recomenda-se verificar a lei municipal específica e o portal oficial da prefeitura.

9) Licenças e exigências mais comuns

Cadastro/Alvará Municipal

Obrigatório. Restaurante depende de inscrição municipal ativa e alvará/licença de funcionamento.

Bombeiros (AVCB/CLCB)

Normalmente exigido, conforme metragem, capacidade de público e estrutura do imóvel.

Vigilância Sanitária

Obrigatória. Atividade envolve manipulação de alimentos e inspeção sanitária periódica.

Licença Ambiental

Em regra não se aplica, salvo situações específicas (ex.: impacto ambiental relevante).

Outras Licenças e Cadastros Específicos

Para o CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e similares), podem ser exigidos: Cadastro na Vigilância Sanitária Municipal, Licenciamento do Corpo de Bombeiros, Cadastro de resíduos junto à AMLURB (em SP, quando aplicável), autorização para uso de calçada/mesas externas (TPU), além de cumprimento das normas de acessibilidade e segurança alimentar. Não se aplica CNES ou cadastros de natureza profissional regulamentada.

✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
  • Contrato social/ato constitutivo e CNPJ
  • Inscrição Municipal (CCM ou equivalente)
  • Planta/layout do estabelecimento
  • Laudo ou protocolo do Corpo de Bombeiros
  • Licença ou protocolo da Vigilância Sanitária
  • Cadastro para emissão de NFS-e (quando aplicável)
🍽️ Restaurantes são classificados como atividade de maior risco regulatório. Antes da abertura, é essencial verificar exigências sanitárias, estruturais e de segurança específicas do município.

10) Conselho profissional – precisa?

A resposta curta é: não.

O CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares refere-se à atividade de preparo e fornecimento de alimentação ao público. Trata-se de atividade empresarial de natureza comercial/operacional, não sendo profissão regulamentada por conselho profissional.

⚠ Pontos de atenção

1) Responsável técnico sanitário: embora não haja conselho obrigatório, alguns municípios podem exigir indicação de responsável técnico ou responsável pelas boas práticas de manipulação de alimentos para fins de Vigilância Sanitária.

2) Atividades acumuladas: se a empresa exercer também atividades específicas como nutrição clínica, consultoria alimentar ou serviços técnicos regulamentados, pode haver exigência de registro em conselho correspondente (ex.: CRN).

✔ Vantagens de não ter conselho

  • Não há pagamento de anuidade a conselho profissional.
  • Menor burocracia regulatória.

✔ Quando pode haver exigência indireta

  • Fornecimento de alimentação hospitalar ou institucional com exigência contratual.
  • Contratos que exijam responsável técnico específico.
  • Atuação combinada com serviços técnicos de nutrição.
📌 Dica prática: restaurante comum não exige registro em conselho. A principal exigência regulatória está ligada à Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros, e não a conselhos profissionais.

👉 Veja a lista completa de Conselhos Profissionais: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil

11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE

  • É um CNAE classificado como atividade de alimentação, com maior nível de fiscalização sanitária e estrutural, exigindo atenção às normas municipais e estaduais.
  • No Simples Nacional, normalmente enquadra-se no Anexo I (Comércio), com alíquota progressiva conforme receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
  • Alguns municípios podem conceder incentivos fiscais locais, como programas de desenvolvimento econômico ou redução de taxas para ME/EPP, conforme legislação municipal específica.
  • Pode ser estruturado de forma estratégica para otimização de CMV (custo da mercadoria vendida) e controle tributário eficiente dentro do Simples.
  • Pegadinha comum: abrir restaurante sem considerar Vigilância Sanitária, AVCB/CLCB e exigências estruturais. A falta de licenciamento pode gerar multas e interdição.
  • ⚠ Atenção à substituição tributária de bebidas e à correta incidência entre ISS e ICMS, especialmente em operações com venda destacada de mercadorias.
  • ⚠ Misturar atividades como buffet para eventos ou produção industrial de alimentos sem CNAE adequado pode gerar reenquadramento fiscal.

12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)

ÁreaNívelMotivo (resumo)
Sanitário Alto Manipulação de alimentos, inspeção sanitária periódica e exigência de boas práticas.
Fiscal/Tributário Médio/Alto Incidência de ICMS + ISS, substituição tributária de bebidas e controle de CMV.
Bombeiros Médio Exigência de AVCB/CLCB conforme metragem, público e layout do estabelecimento.
Ambiental Baixo/Médio Possível exigência relacionada a resíduos, descarte de óleo e impacto urbano.
Trabalhista Alto Alta rotatividade, controle de jornada, adicional noturno e normas de segurança alimentar.
💡 Sugestão Direto Legaliza: restaurantes possuem risco regulatório elevado, especialmente nas áreas sanitária e trabalhista. O planejamento prévio reduz autuações.
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