CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e Similares
Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.
1) Descrição oficial do CNAE
CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares: compreende as atividades de preparo, venda e serviço de refeições prontas ao público em geral, com ou sem bebidas alcoólicas, normalmente com serviço completo. Inclui restaurantes tradicionais, self-service ou por quilo, churrascarias, pizzarias, rotisserias, pensões, trattorias e bares com serviço de alimentação, inclusive quando explorados em embarcações por terceiros.
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 5611-2/01 no IBGE
2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)
| Nível | Descrição |
|---|---|
| Seção | I – Alojamento e Alimentação |
| Divisão | 56 – Alimentação |
| Grupo | 56.1 – Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas |
| Classe | 5611-2 – Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas |
| Subclasse | 5611-2/01 – Restaurantes e similares |
3) Atividades que esse CNAE compreende
Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 5611-2/01:
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem, lista detalhada
Esta subclasse compreende:
– as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo
– os restaurantes self-service ou de comida a quilo
– as atividades de restaurante e bares em embarcações explorados por terceiros
Lista de atividades:
– a kilo; alimentação, comida, refeição;
– a peso; alimentação, comida, refeição;
– a quilo; serviço de alimentação;
– serviço de alimentação com serviço completo;
– serviço de alimentação churrascaria;
– serviço de alimentação exploração de vagões-restaurantes, por terceiros;
– serviço de alimentação pensão;
– serviço de alimentação pizzaria com serviço completo;
– restaurante com serviço completo;
– serviço de restaurante por comida a quilo;
– serviço de restaurantes e bares em embarcações explorados por terceiros;
– restaurante e similares;
– serviço de alimentação rotisseria;
– serviço de alimentação self-service;
– serviço de alimentação trattoria.
4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui
- Buffet para eventos externos (possui enquadramento próprio).
- Serviços exclusivamente de delivery sem estrutura de restaurante.
- Fabricação industrial de alimentos (indústria alimentícia).
- Comércio varejista de produtos alimentícios sem preparo no local.
- Bares sem preparo de refeições (quando a atividade principal for apenas bebida).
5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?
Na maioria dos casos, SIM. Restaurantes e similares envolvem circulação de mercadorias (alimentos e bebidas), o que pode gerar incidência de ICMS, além do ISS sobre o serviço. Portanto, é comum haver exigência de Inscrição Estadual.
✅ Checklist rápido (quando pode variar)
- Se houver venda de bebidas (especialmente alcoólicas), normalmente há ICMS.
- Se o estabelecimento apenas presta serviço de alimentação sem destaque de mercadoria, verificar regra estadual.
- Estados podem ter regras específicas para restaurantes optantes pelo Simples Nacional.
- Se houver também comércio separado (ex.: venda de produtos embalados), a IE é ainda mais provável.
6) Tributação – visão geral
Simples Nacional
- Em geral, é um CNAE permitido no Simples (quando não há impeditivos).
- Normalmente enquadra-se no Anexo I (Comércio), por envolver circulação de mercadorias.
- Alíquota varia conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
- Pode haver incidência simultânea de ICMS e ISS, conforme a operação.
⚠ Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), ICMS e ISS serão gradualmente substituídos. Restaurantes poderão ter mudança significativa na sistemática de créditos e no custo tributário, especialmente na aquisição de insumos.
Lucro Presumido / Real
- Incidência de ICMS (estadual) e/ou ISS (municipal), conforme legislação local.
- Tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme o regime escolhido.
- No Lucro Real, possibilidade de aproveitamento de créditos sobre insumos.
⚠ Reforma Tributária: a transição para o modelo de IVA dual (IBS + CBS), prevista entre 2026 e 2033, poderá impactar diretamente margens e precificação no setor de alimentação.
Pode ser MEI?
O CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares é permitido para enquadramento como MEI, desde que o empreendedor atenda aos limites de faturamento e às regras vigentes.
A lista de atividades permitidas pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto recomenda-se consultar sempre o portal oficial do Governo:
🔎 Consultar atividades permitidas para MEI
👉 Deve observar limites de faturamento anual e exigências sanitárias e municipais.
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
- Definir corretamente a tributação entre ICMS e ISS conforme operação.
- Atenção à substituição tributária de bebidas.
- Controle rigoroso de estoque e CMV (custo da mercadoria vendida).
- Monitorar a transição para IBS/CBS e impactos no setor de alimentação.
7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)
Para o CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares, a atividade envolve tanto ISS (serviço de alimentação) quanto ICMS (circulação de mercadorias, como alimentos e bebidas), conforme a legislação aplicável.
Restaurantes normalmente recolhem tributos dentro do Simples Nacional (Anexo I), porém a operação pode envolver incidência mista entre tributo municipal e estadual.
Município de São Paulo – Código de Serviço
Para empresas estabelecidas no Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.
Em regra, restaurantes se enquadram no item abaixo da lista municipal:
📌 Clique aqui para visualizar o enquadramento do ISS (Prefeitura de SP)
No Município de São Paulo não remete a código de serviço.
| Código de Serviço (SP) | Item da Lei 13.701/03 | Descrição |
|---|---|---|
| Não há | Não há | Não há |
⚠️ O enquadramento deve estar compatível com o objeto social, CNAE cadastrado e atividade efetivamente exercida.
Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção
O CNAE 5611-2/01 não se enquadra como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo.
O regime de SUP aplica-se apenas a sociedades formadas por profissionais regulamentados que prestem serviços de natureza intelectual, como médicos, advogados, engenheiros e contadores.
A correta definição entre ISS e ICMS impacta diretamente na formação de preço, margem e obrigações acessórias.
8) Taxas municipais
Restaurantes e similares normalmente estão sujeitos a taxas anuais de fiscalização, que variam conforme: atividade, endereço, porte, metragem e grau de risco sanitário.
Município de São Paulo
Para o CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares, as principais taxas municipais normalmente envolvidas são:
- TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual).
- Taxa de Vigilância Sanitária (licenciamento sanitário obrigatório).
- TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (em regra, não se aplica a restaurantes comuns, salvo geração de resíduos classificados como RSS).
- TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios – extinta no Município de São Paulo.
📌 Clique aqui e veja o enquadramento da TFE no Município de São Paulo
| Subclasse da CNAE | Denominação da CNAE | Condição de diferenciação | Código TFE |
|---|---|---|---|
| 5611-2/01 | Restaurantes e similares | – | 36358 |
⚠️ O valor da TFE varia de acordo com o código da taxa versus a quantidade de funcionários.
Outros Municípios
Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
- Taxa de Vigilância Sanitária (geralmente obrigatória para alimentação).
- Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa, letreiro ou painel).
- Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação anual.
9) Licenças e exigências mais comuns
Obrigatório. Restaurante depende de inscrição municipal ativa e alvará/licença de funcionamento.
Normalmente exigido, conforme metragem, capacidade de público e estrutura do imóvel.
Obrigatória. Atividade envolve manipulação de alimentos e inspeção sanitária periódica.
Em regra não se aplica, salvo situações específicas (ex.: impacto ambiental relevante).
Para o CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e similares), podem ser exigidos: Cadastro na Vigilância Sanitária Municipal, Licenciamento do Corpo de Bombeiros, Cadastro de resíduos junto à AMLURB (em SP, quando aplicável), autorização para uso de calçada/mesas externas (TPU), além de cumprimento das normas de acessibilidade e segurança alimentar. Não se aplica CNES ou cadastros de natureza profissional regulamentada.
✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
- Contrato social/ato constitutivo e CNPJ
- Inscrição Municipal (CCM ou equivalente)
- Planta/layout do estabelecimento
- Laudo ou protocolo do Corpo de Bombeiros
- Licença ou protocolo da Vigilância Sanitária
- Cadastro para emissão de NFS-e (quando aplicável)
10) Conselho profissional – precisa?
A resposta curta é: não.
O CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares refere-se à atividade de preparo e fornecimento de alimentação ao público. Trata-se de atividade empresarial de natureza comercial/operacional, não sendo profissão regulamentada por conselho profissional.
⚠ Pontos de atenção
1) Responsável técnico sanitário: embora não haja conselho obrigatório, alguns municípios podem exigir indicação de responsável técnico ou responsável pelas boas práticas de manipulação de alimentos para fins de Vigilância Sanitária.
2) Atividades acumuladas: se a empresa exercer também atividades específicas como nutrição clínica, consultoria alimentar ou serviços técnicos regulamentados, pode haver exigência de registro em conselho correspondente (ex.: CRN).
✔ Vantagens de não ter conselho
- Não há pagamento de anuidade a conselho profissional.
- Menor burocracia regulatória.
✔ Quando pode haver exigência indireta
- Fornecimento de alimentação hospitalar ou institucional com exigência contratual.
- Contratos que exijam responsável técnico específico.
- Atuação combinada com serviços técnicos de nutrição.
👉 Veja a lista completa de Conselhos Profissionais: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil
11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE
- É um CNAE classificado como atividade de alimentação, com maior nível de fiscalização sanitária e estrutural, exigindo atenção às normas municipais e estaduais.
- No Simples Nacional, normalmente enquadra-se no Anexo I (Comércio), com alíquota progressiva conforme receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
- Alguns municípios podem conceder incentivos fiscais locais, como programas de desenvolvimento econômico ou redução de taxas para ME/EPP, conforme legislação municipal específica.
- Pode ser estruturado de forma estratégica para otimização de CMV (custo da mercadoria vendida) e controle tributário eficiente dentro do Simples.
- ⚠ Pegadinha comum: abrir restaurante sem considerar Vigilância Sanitária, AVCB/CLCB e exigências estruturais. A falta de licenciamento pode gerar multas e interdição.
- ⚠ Atenção à substituição tributária de bebidas e à correta incidência entre ISS e ICMS, especialmente em operações com venda destacada de mercadorias.
- ⚠ Misturar atividades como buffet para eventos ou produção industrial de alimentos sem CNAE adequado pode gerar reenquadramento fiscal.
12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)
| Área | Nível | Motivo (resumo) |
|---|---|---|
| Sanitário | Alto | Manipulação de alimentos, inspeção sanitária periódica e exigência de boas práticas. |
| Fiscal/Tributário | Médio/Alto | Incidência de ICMS + ISS, substituição tributária de bebidas e controle de CMV. |
| Bombeiros | Médio | Exigência de AVCB/CLCB conforme metragem, público e layout do estabelecimento. |
| Ambiental | Baixo/Médio | Possível exigência relacionada a resíduos, descarte de óleo e impacto urbano. |
| Trabalhista | Alto | Alta rotatividade, controle de jornada, adicional noturno e normas de segurança alimentar. |
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