Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo

CNAE 8211-3/00 — Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo

Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.

MEI: não permitido Simples Nacional: permitido Inscrição Estadual: não gera (regra geral) ISS: geralmente aplicável Vigilância Sanitária: não exigida
Fato rápido
Atividade típica de serviço administrativo → foco em ISS
Ponto crítico
Enquadramento no Simples (Anexo III/V) e Fator R
Erro comum
Usar esse CNAE para atividade que exige conselho (ex.: contábil/jurídica)

1) Descrição oficial do CNAE

CNAE 8211-3/00 – Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo: compreende serviços administrativos combinados e de apoio, realizados para empresas e profissionais, como rotinas administrativas, organização documental, suporte operacional e atividades auxiliares de escritório.

📘 Fonte oficial (IBGE / CONCLA):
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 8211-3/00 no IBGE
Observação prática: normalmente é um CNAE de prestação de serviços com incidência de ISS, sem circulação de mercadoria e, portanto, sem Inscrição Estadual na regra geral.

2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)

NívelDescrição
SeçãoN — Atividades Administrativas e Serviços Complementares
Divisão82 — Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados às empresas
Grupo82.1 — Serviços de escritório e apoio administrativo
Classe8211-3 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Subclasse8211-3/00 — Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

3) Atividades que esse CNAE compreende

Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 8211-3/00:

Apoio administrativo terceirizado Organização/arquivamento de documentos Rotinas de escritório Apoio operacional Serviços de backoffice Secretaria administrativa Apoio a processos internos
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem, lista de atividades

Esta subclasse compreende:
– o fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc.
– os centros de prestação de serviços às empresas ou escritórios virtuais

Lista de atividades:
– serviços de arquivamento de documentos,
– centros de negócios com apoio operacional a empresas ou profissionais liberais,
– centros de serviços de apoio às empresas,
– combinação de serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento e preparação de material para envio por correio, entre outros, prestados de forma integrada.
– serviços de coworking e escritórios compartilhados,
– serviços de escritório virtual,
– organização de arquivos e de documentos no local do contratante,
– serviços de organização de arquivos,
– serviços de preparo de folha de pagamentos,
– serviços administrativos combinados para terceiros.

4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui

  • Contabilidade (atividade regulamentada e com CNAE próprio).
  • Serviços advocatícios (atividade regulamentada).
  • Atividades privativas de conselho (ex.: engenharia, medicina, arquitetura, etc.).
  • Intermediação específica (quando houver CNAE próprio, como corretagem, agenciamento específico etc.).

Esta subclasse não compreende:
– as unidades que fornecem uma equipe operacional para desenvolver todas as operações de uma empresa, que devem ser classificadas de acordo com a atividade que desenvolvem
– as unidades que desenvolvem apenas uma atividade específica contida no conjunto destas atividades devem ser classificadas de acordo com a atividade específica
Dica: se o cliente presta “apoio administrativo” mas executa atividade técnica regulada, o CNAE precisa refletir a atividade real (e pode exigir conselho/licenças).

5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?

Via de regra, NÃO. Trata-se de prestação de serviço (sem circulação de mercadoria), com foco em ISS (tributo municipal). Portanto, normalmente não há exigência de Inscrição Estadual.

✅ Checklist rápido (quando pode virar exceção)
  • Se o negócio passar a vender mercadoria (mesmo que acessória), pode existir exigência de IE.
  • Se houver emissão de documentos fiscais de mercadorias (dependendo do estado/atividade), avaliar CNAEs adicionais.
  • Quando o cliente mistura “apoio” com comércio, normalmente é necessário incluir CNAE do comércio.
Atenção: o padrão é não gerar IE, mas sempre confirme se existe alguma venda/fornecimento de bens que altere o enquadramento.

6) Tributação – visão geral

Simples Nacional

  • Em geral, é um CNAE permitido no Simples (quando não há impeditivos).
  • Pode enquadrar em Anexo III ou Anexo V, a depender do Fator R.
  • Alíquota e anexo variam conforme folha de pagamento / receita bruta.

Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Simples Nacional continuará existindo, porém passará a conviver com as novas regras do IVA dual. Empresas optantes poderão gerar crédito limitado aos adquirentes, o que pode impactar operações no mercado B2B.

Lucro Presumido / Real

  • Incidência de ISS (município) + tributos federais conforme regime.
  • Em regra, não há ICMS por não haver mercadoria.

Reforma Tributária: o ISS e o ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto PIS e COFINS darão lugar à CBS, conforme cronograma de transição (2026 a 2033). A não cumulatividade ampla e o sistema de créditos passarão a ser fatores determinantes na escolha do regime tributário.

Pode ser MEI?

O CNAE 8211-3/00 – Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo não é permitido para enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual), conforme a lista oficial de atividades autorizadas pelo Governo Federal.

A relação de atividades permitidas ao MEI pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto é sempre recomendável consultar a lista oficial atualizada no portal do Governo:

🔎 Consultar atividades permitidas para MEI

Status MEI: CNAE 8211-3/00 não pode ser MEI.
👉 Caso o empreendedor deseje atuar nessa atividade, deverá optar por outro enquadramento jurídico (ex.: Empresário Individual, SLU ou LTDA).
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
  • Definir corretamente o serviço para emissão da NFS-e (código municipal/LC 116).
  • Verificar retenções: ISS, INSS, IRRF, PIS/COFINS/CSLL (dependendo do tomador e regra do município/serviço).
  • Regras de “home office” / endereço fiscal (cadastro municipal).
  • ⚠ Monitorar a transição para IBS/CBS e possíveis impactos de crédito e split payment.

7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)

Para o CNAE 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, o tributo principal é o ISS (Imposto Sobre Serviços), por se tratar de prestação de serviços administrativos.

O ICMS normalmente não se aplica, pois não há circulação de mercadorias.

📌 Atenção: cada município possui sua própria tabela de códigos de serviço. O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida.

Município de São Paulo – Código de Serviço

Para empresas estabelecidas no Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.

Em regra, o CNAE 8211-3/00 pode remeter aos seguintes itens da lista, conforme a atividade efetivamente exercida:

📌 Clique aqui para visualizar a tabela de códigos de serviço (Prefeitura de SP)
Código de Serviço (SP) Item da Lei 13.701/03 Descrição
03158 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
01899 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

⚠️ O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida pela empresa. A Prefeitura de São Paulo poderá exigir compatibilidade entre objeto social, CNAE cadastrado e código de serviço vinculado no CCM.

Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção

O CNAE 8211-3/00, por se tratar de atividade administrativa de apoio, não se enquadra como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo.

O regime de Sociedade Uniprofissional (SUP) é aplicável apenas a sociedades formadas por profissionais regulamentados que prestem serviços de natureza intelectual, pessoal e direta, como médicos, advogados, engenheiros, contadores, entre outros.

⚖️ Empresas com CNAE 8211-3/00 exercendo exclusivamente apoio administrativo não recolhem ISS como SUP (valor fixo por profissional), mas sim pelo regime normal do ISS, conforme faturamento.

O código de serviço impacta diretamente na alíquota do ISS, obrigações acessórias e eventual possibilidade de enquadramento específico, quando aplicável à atividade exercida.

8) Taxas municipais

Alguns municípios cobram taxas anuais de fiscalização, conforme: atividade, endereço, porte e/ou metragem.

Município de São Paulo

Para o CNAE 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, as principais taxas municipais normalmente envolvidas são:

  • TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual).
  • TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (aplica-se apenas se houver geração de resíduos enquadrados como RSS – em regra, não se aplica a atividades meramente administrativas).
  • TFA – Taxa de Fiscalização de Anúnciosextinta no Município de São Paulo (substituída por regras específicas de licenciamento e fiscalização de anúncios).
📌 Clique aqui e veja o código TFE no Município de São Paulo
Subclasse da CNAE Denominação da CNAE Condição de diferenciação Código TFE
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 32301

⚠️ O enquadramento pode variar conforme metragem do estabelecimento, atividade efetivamente exercida e regulamentação municipal vigente.

Outros Municípios

Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:

  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
  • Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa, letreiro ou painel).
  • Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação anual.
📌 Cada município possui legislação própria. Antes da abertura ou alteração, recomenda-se verificar a lei municipal específica e o portal oficial da prefeitura.

9) Licenças e exigências mais comuns

Cadastro/Alvará Municipal

Em geral, exige inscrição municipal e, conforme cidade/endereço, alvará/licença.

Bombeiros (AVCB/CLCB)

Normalmente baixo para escritório; pode variar conforme prédio/condomínio e regras locais.

Vigilância Sanitária

Não costuma ser exigida (não é atividade de risco sanitário).

Licença Ambiental

Normalmente não se aplica, salvo situações específicas.

Outras Licenças e Cadastros Específicos

Para o CNAE 8211-3/00 (Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo), não se aplicam cadastros técnicos ou regulatórios como: CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), SP Regula, CADAN, ANCINE ou TPU. Trata-se de atividade administrativa de baixo risco, sem vinculação a órgão regulador específico.

✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
  • Contrato social/ato constitutivo e CNPJ
  • Comprovante de endereço e dados do imóvel (quando necessário)
  • Documentos do responsável/administrador
  • Cadastro para emissão de NFS-e no município
Em operações 100% remotas, algumas prefeituras tratam o endereço como “administrativo” e dispensam licenças específicas — mas isso é municipal.

10) Conselho profissional – precisa?

A resposta curta é: não obrigatoriamente.

O CNAE 8211-3/00 – Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo é um código genérico voltado a atividades operacionais como secretaria, recepção, apoio financeiro básico, faturamento e rotinas administrativas. Essas funções não são profissões regulamentadas, portanto, em regra, não exigem registro em conselho para abertura da empresa.

⚠ Pontos de atenção

1) Fiscalização do CRA: embora não haja exigência automática, o Conselho Regional de Administração pode questionar empresas que utilizem termos como “gestão”, “consultoria administrativa” ou “administração de empresas”. Quanto mais técnico o objeto social, maior a chance de exigência de registro.

2) O que vale é a atividade real: o CNAE por si só não determina a obrigatoriedade. Apoio administrativo operacional (ex.: assistente virtual, secretariado remoto, contas a pagar/receber sem assinatura contábil) normalmente não exige conselho. Já consultoria estratégica pode gerar exigência.

✔ Vantagens de não ter conselho

  • Economia com anuidades (empresa e responsável técnico).
  • Menor burocracia e fiscalização.

✔ Quando pode ser interessante ter registro

  • Participação em licitações.
  • Exigência contratual de grandes empresas.
  • Maior credibilidade institucional.
📌 Dica prática: ao redigir o objeto social, prefira termos como “apoio administrativo”, “serviços de secretaria”, “preparação de documentos” e evite expressões como “administração de empresas” ou “consultoria estratégica”, se a intenção for manter a atividade sem conselho.

👉 Veja a lista completa de Conselhos Profissionais: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil

11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE

  • É um CNAE classificado como atividade de apoio administrativo, normalmente com baixo risco regulatório e reduzida exigência de licenças específicas.
  • No Simples Nacional, pode enquadrar-se no Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta). Esse é o principal ponto de atenção tributária.
  • Em muitos municípios, pode haver isenção ou redução de TFE/TFA para empresas de pequeno porte, ME ou EPP, conforme legislação local.
  • Pode ser utilizado por empresas que prestam serviços para terceiros como: BPO administrativo, terceirização de rotinas de escritório, apoio operacional. Contudo, a atividade não pode se confundir com atividades regulamentadas (contabilidade, advocacia, despachante, etc.).
  • Pegadinha comum: utilizar este CNAE para mascarar atividades que exigem registro em conselho profissional ou licença específica. O município pode reenquadrar a atividade conforme o serviço efetivamente prestado.
  • ⚠ Atenção ao código de serviço municipal (ISS) e ao correto enquadramento na inscrição municipal — erros podem gerar cobrança indevida de ISS ou desenquadramento de regime.

12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)

ÁreaNívelMotivo (resumo)
SanitárioBaixoAtividade administrativa, sem manipulação de alimentos/saúde.
Fiscal/TributárioMédioISS, retenções e enquadramento Simples (Anexo III/V, Fator R).
BombeirosBaixoEscritório; pode variar conforme prédio/condomínio e regras locais.
AmbientalBaixoNormalmente sem impacto ambiental relevante.
TrabalhistaMédioRotinas administrativas podem demandar controles de jornada e contratos.
💡 Sugestão Direto Legaliza: manter um “dicionário de risco” por CNAE (baixo/médio/alto) para exibir em todas as páginas.
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