Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo 

CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.

MEI: permitido Simples Nacional: permitido Inscrição Estadual: não gera (regra geral) ISS: geralmente aplicável Vigilância Sanitária: não exigida
Fato rápido
Serviço de apoio administrativo especializado → incidência de ISS e não gera Inscrição Estadual.
Ponto crítico
Verificar se a atividade real não exige conselho profissional.
Erro comum
Utilizar este CNAE para atividades que caracterizam consultoria técnica, serviços contábeis, jurídicos ou despachante.

1) Descrição oficial do CNAE

CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente: compreende serviços de preparação e organização de documentos, incluindo digitalização, transcrição, redação de textos e resumos, preenchimento de formulários, apoio à secretaria, registro e cadastro de usuários (exceto certificação digital), bem como atividades auxiliares como despacho de correspondências e materiais publicitários.

📘 Fonte oficial (IBGE / CONCLA):
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 8219-9/99 no IBGE
Observação prática: trata-se de CNAE exclusivamente de prestação de serviços, com incidência de ISS (municipal), sem circulação de mercadorias e, portanto, não gera Inscrição Estadual na regra geral.

2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)

Nível Descrição
Seção N – Atividades Administrativas e Serviços Complementares
Divisão 82 – Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
Grupo 82.1 – Serviços de escritório e apoio administrativo
Classe 8219-9 – Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo
Subclasse 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

3) Atividades que esse CNAE compreende

Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 8219-9/99:

Preparação de documentos Digitação de textos Transcrição de documentos Preenchimento de formulários Serviços de apoio à secretaria Redação de cartas e resumos Registro e cadastramento de usuários Despacho de correspondência
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem (lista detalhada)

Esta subclasse compreende:
– o serviço de preparo de documentos;
– o serviço de digitação de textos;
– os serviços de preenchimento de formulários, colocação de selos e despacho de correspondência, inclusive de material de publicidade;
– os serviços de apoio à secretaria;
– a redação de cartas e resumos;
– o serviço de transcrição de documentos;
– as atividades de registro e de cadastramento de usuários, exceto para fins de certificação digital.

Lista de atividades
– serviço de assessoria para solicitação de vistos, passaportes e outros documentos de viagem;
– redação de cartas e resumos;
– serviços de elaboração de cartões de visita, crachás;
– serviço de conferência de textos por terceiros;
– serviço de datilografia;
– serviços de digitação de faturas, documentos, carnês;
– serviço de digitação de textos;
– serviços de editoração eletrônica;
– serviço de envio de correspondência por mala direta;
– serviços de estenotipia;
– serviços de preenchimento, selagem e despacho de encomendas;
– serviços de preparação de documentação para obtenção de passaporte ou cidadania estrangeira;
– preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo;
– serviços de rotulação e despacho de encomendas e documentos por correio;
– serviços de secretaria;
– serviço de transcrição de documentos.

4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui

  • Serviços contábeis (CNAE próprio e atividade regulamentada).
  • Serviços advocatícios (atividade privativa da OAB).
  • Despachante documental (possui subclasse específica).
  • Consultoria empresarial estruturada (quando caracterizar atividade técnica própria).
  • Atividades privativas de conselho profissional (engenharia, medicina, arquitetura, contabilidade, etc.).

Esta subclasse não compreende:

– a impressão de material para uso industrial e comercial (1813-0/99)
– as atividades de registro e de cadastramento de usuários para fins de certificação digital (6319-4/00)
– os serviços de taquigrafia (8299-7/99)
Dica técnica: se o cliente presta “apoio administrativo”, mas na prática executa atividade técnica regulamentada ou consultoria especializada, o CNAE deve refletir a atividade real, podendo exigir registro em conselho profissional e licenças específicas.

5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?

Via de regra, NÃO. Trata-se de prestação de serviço (sem circulação de mercadoria), com foco em ISS (tributo municipal). Portanto, normalmente não há exigência de Inscrição Estadual.

✅ Checklist rápido (quando pode virar exceção)
  • Se o negócio passar a vender mercadoria (mesmo que acessória), pode existir exigência de IE.
  • Se houver emissão de documentos fiscais de mercadorias (dependendo do estado/atividade), avaliar CNAEs adicionais.
  • Quando o cliente mistura “apoio” com comércio, normalmente é necessário incluir CNAE do comércio.
Atenção: o padrão é não gerar IE, mas sempre confirme se existe alguma venda/fornecimento de bens que altere o enquadramento.

6) Tributação – visão geral

Simples Nacional

  • Em regra, é um CNAE permitido no Simples Nacional (quando não houver impeditivos legais).
  • A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator R.
  • A alíquota efetiva dependerá da receita bruta acumulada e da folha de pagamento.

Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Simples Nacional continuará existindo, porém passará a conviver com o novo modelo de IVA dual. Empresas optantes poderão gerar crédito limitado aos adquirentes, impactando operações B2B.

Lucro Presumido / Lucro Real

  • Incidência de ISS (municipal) sobre a prestação de serviços.
  • Tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) conforme regime escolhido.
  • Em regra, não há ICMS, pois não há circulação de mercadorias.

Transição tributária (2026–2033): o ISS e o ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto PIS e COFINS darão lugar à CBS. A não cumulatividade ampla e o sistema de créditos poderão influenciar a escolha do regime tributário.

Pode ser MEI?

O CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo pode ser permitido no MEI, desde que esteja listado na relação oficial vigente de atividades autorizadas.

A lista de atividades permitidas ao MEI pode sofrer alterações ao longo do tempo. Portanto, recomenda-se sempre consultar a relação atualizada no portal oficial do Governo: “digitador(a) independente”

🔎 Consultar atividades permitidas para MEI

📌 Status MEI: verificar na lista oficial vigente. 👉 Caso permitido, o enquadramento como MEI dependerá também do limite de faturamento anual e do cumprimento das demais regras do regime.
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
  • Definir corretamente o código de serviço municipal para emissão da NFS-e (conforme LC 116/2003).
  • Verificar retenções tributárias: ISS, INSS, IRRF e PIS/COFINS/CSLL, conforme o tipo de contratante.
  • Avaliar local da prestação para fins de competência do ISS.
  • Monitorar possíveis impactos do IBS/CBS na formação de preço e crédito tributário.

7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)

Para o CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, o tributo principal é o ISS (Imposto Sobre Serviços), por se tratar de prestação de serviços administrativos.

O ICMS normalmente não se aplica, pois não há circulação de mercadorias.

📌 Atenção: cada município possui sua própria tabela de códigos de serviço. O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida.

Município de São Paulo – Código de Serviço

Para empresas estabelecidas no Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.

Em regra, o CNAE 8219-9/99 pode remeter aos seguintes itens da lista, conforme a atividade efetivamente exercida:

📌 Clique aqui para visualizar a tabela de códigos de serviço (Prefeitura de SP)
Código de Serviço (SP) Item da Lei 13.701/03 Descrição
03158 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

⚠️ O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida pela empresa. A Prefeitura de São Paulo poderá exigir compatibilidade entre objeto social, CNAE cadastrado e código de serviço vinculado no CCM.

Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção

O CNAE 8219-9/99, por se tratar de atividade administrativa de apoio, não se enquadra como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo.

O regime de Sociedade Uniprofissional (SUP) é aplicável apenas a sociedades formadas por profissionais regulamentados que prestem serviços de natureza intelectual, pessoal e direta, como médicos, advogados, engenheiros, contadores, entre outros.

⚖️ Empresas com CNAE 8219-9/99 exercendo exclusivamente apoio administrativo recolhem ISS pelo regime normal (percentual sobre faturamento), não sendo aplicável o recolhimento fixo por profissional típico da SUP.

O código de serviço impacta diretamente na alíquota do ISS, nas obrigações acessórias e na forma de emissão da NFS-e.

8) Taxas municipais

Alguns municípios cobram taxas anuais de fiscalização, conforme: atividade, endereço, porte e/ou metragem.

Município de São Paulo

Para o CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, as principais taxas municipais normalmente envolvidas são:

  • TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual).
  • TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (aplica-se apenas se houver geração de resíduos enquadrados como RSS – em regra, não se aplica a atividades meramente administrativas).
  • TFA – Taxa de Fiscalização de Anúnciosextinta no Município de São Paulo (substituída por regras específicas de licenciamento e fiscalização de anúncios).
📌 Clique aqui e veja o código TFE no Município de São Paulo
Subclasse da CNAE Denominação da CNAE Condição de diferenciação Código TFE
8211-3/00 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente 32301

⚠️ O enquadramento pode variar conforme metragem do estabelecimento, atividade efetivamente exercida e regulamentação municipal vigente.

Outros Municípios

Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:

  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
  • Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa, letreiro ou painel).
  • Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação anual.
📌 Cada município possui legislação própria. Antes da abertura ou alteração, recomenda-se verificar a lei municipal específica e o portal oficial da prefeitura.

9) Licenças e exigências mais comuns

Cadastro/Alvará Municipal

Em geral, exige inscrição municipal e, conforme cidade/endereço, alvará/licença.

Bombeiros (AVCB/CLCB)

Normalmente baixo para escritório; pode variar conforme prédio/condomínio e regras locais.

Vigilância Sanitária

Não costuma ser exigida (não é atividade de risco sanitário).

Licença Ambiental

Normalmente não se aplica, salvo situações específicas.

Outras Licenças e Cadastros Específicos

Para o CNAE 8219-9/99 (Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo), não se aplicam cadastros técnicos ou regulatórios como: CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), SP Regula, CADAN, ANCINE ou TPU. Trata-se de atividade administrativa de baixo risco, sem vinculação a órgão regulador específico.

✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
  • Contrato social/ato constitutivo e CNPJ
  • Comprovante de endereço e dados do imóvel (quando necessário)
  • Documentos do responsável/administrador
  • Cadastro para emissão de NFS-e no município
Em operações 100% remotas, algumas prefeituras tratam o endereço como “administrativo” e dispensam licenças específicas, mas isso é municipal.

10) Conselho profissional – precisa?

A resposta curta é: não, em regra não exige conselho profissional.

O CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo refere-se a atividades operacionais como digitação, transcrição, preenchimento de formulários, apoio à secretaria e organização documental. Essas funções não são profissões regulamentadas e, portanto, normalmente não exigem registro em conselho para abertura ou funcionamento da empresa.

⚠ Pontos de atenção

1) Atividade real exercida: o CNAE por si só não determina a obrigatoriedade de registro. Se a empresa passar a exercer atividades técnicas específicas, como consultoria administrativa estruturada, assessoria contábil, despachante documental ou serviços jurídicos, poderá haver exigência de registro no respectivo conselho.

2) Fiscalização do CRA: o Conselho Regional de Administração pode questionar empresas cujo objeto social utilize termos como “gestão empresarial”, “administração de empresas” ou “consultoria estratégica”. Quanto mais intelectual e estratégica for a atuação, maior a possibilidade de exigência.

✔ Vantagens de não exigir conselho

  • Ausência de anuidade para empresa e responsável técnico.
  • Menor nível de fiscalização específica.
  • Redução de custos operacionais.

✔ Quando pode ser interessante possuir registro

  • Participação em licitações públicas.
  • Exigência contratual de grandes empresas.
  • Atuação em atividades que envolvam responsabilidade técnica formal.
📌 Dica prática: ao redigir o objeto social, utilize termos como “preparação de documentos”, “serviços de apoio administrativo”, “digitação”, “transcrição” ou “secretaria remota”. Evite expressões como “administração de empresas” ou “consultoria estratégica”, caso a intenção seja manter a atividade fora do campo de exigência de conselho profissional.

👉 Veja a lista completa de Conselhos Profissionais: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil

11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE

  • É um CNAE classificado como atividade de apoio administrativo especializado, normalmente com baixo risco regulatório e reduzida exigência de licenças específicas.
  • No Simples Nacional, costuma enquadrar-se no Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta). Esse é o principal ponto de atenção tributária.
  • Em regra, não exige Inscrição Estadual, por se tratar de prestação de serviço sujeita ao ISS (tributo municipal).
  • Pode ser utilizado por empresas que prestam serviços como: digitação, transcrição, preenchimento de formulários, organização documental, secretaria remota e apoio administrativo especializado.
  • Em alguns municípios, pode haver isenção ou redução de taxa de fiscalização para ME ou EPP, conforme legislação local.
  • Pegadinha comum: utilizar este CNAE para exercer atividades que possuem código específico ou que exigem conselho profissional, como serviços contábeis, advocatícios, despachante documental, certificação digital ou consultoria estratégica. O município pode reenquadrar a atividade conforme o serviço efetivamente prestado.
  • ⚠ Atenção ao código de serviço municipal (ISS) utilizado na NFS-e. Erros no enquadramento podem gerar cobrança indevida de ISS, retenções inesperadas ou questionamentos fiscais.
  • ⚠ Cuidado com a descrição do objeto social. Termos muito amplos como “gestão empresarial” ou “administração de empresas” podem gerar questionamento do CRA ou reenquadramento da atividade.
📌 Ponto estratégico: o CNAE 8219-9/99 é interessante para negócios de apoio documental e serviços administrativos especializados, pois possui baixo nível de exigência regulatória. Contudo, o sucesso do enquadramento depende da coerência entre CNAE, objeto social, código de ISS e atividade efetivamente exercida.

12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)

ÁreaNívelMotivo (resumo)
SanitárioBaixoAtividade administrativa, sem manipulação de alimentos/saúde.
Fiscal/TributárioMédioISS, retenções e enquadramento Simples (Anexo III/V, Fator R).
BombeirosBaixoEscritório; pode variar conforme prédio/condomínio e regras locais.
AmbientalBaixoNormalmente sem impacto ambiental relevante.
TrabalhistaMédioRotinas administrativas podem demandar controles de jornada e contratos.
💡 Nota técnica: o nível de risco pode variar conforme município, porte da empresa, local de funcionamento e atividades efetivamente exercidas.

13) Sindicato – precisa?

Para o CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, não é necessário sindicato para abrir a empresa. Contudo, havendo contratação de empregados, haverá enquadramento sindical obrigatório, conforme a atividade econômica da empresa e a função exercida pelos colaboradores.

🏢 Sindicato Patronal (empresa)

A empresa será enquadrada no sindicato da categoria econômica correspondente a serviços administrativos, apoio documental ou serviços empresariais, conforme o município e a base territorial.

  • Define a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.
  • Estabelece piso salarial da categoria.
  • Regulamenta jornada, banco de horas e adicionais.
  • Pode prever contribuições assistenciais ou negociais.

👩‍💼 Sindicato dos Empregados

Os empregados (digitador, auxiliar administrativo, assistente de secretaria, operador de atendimento, transcritor, auxiliar de escritório etc.) serão vinculados ao sindicato profissional correspondente à função exercida.

  • Piso salarial obrigatório da categoria.
  • Regras sobre horas extras e controle de jornada.
  • Benefícios previstos em CCT (vale-refeição, assistência médica, etc.).
  • Data-base e reajuste salarial anual.
Atenção técnica: o enquadramento sindical não depende apenas do CNAE, mas da atividade preponderante da empresa e da função exercida pelos empregados. O erro de enquadramento pode gerar passivo trabalhista.

📌 Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir integralmente as normas previstas na Convenção Coletiva aplicável.

14) Natureza Jurídica e Registro da Empresa

Para constituição de empresa com o CNAE 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, é fundamental definir previamente o tipo societário adequado à atividade que será desenvolvida, observando as legislações vigentes.

A escolha da natureza jurídica impacta diretamente:

  • Forma de responsabilidade dos sócios;
  • Estrutura de administração;
  • Modelo de contrato social ou estatuto;
  • Órgão competente para registro;
  • Enquadramento tributário.

O ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) somente produzirá efeitos após o devido registro no órgão competente, conforme previsão legal no Código Civil (Lei 10.406/2002, art. 1.150), Lei nº 5.764/1971 e Lei nº 8.906/1994, quando aplicável.

Para o CNAE informado, as naturezas jurídicas mais comuns são:

Natureza Descrição Entidade Órgão Registro
204-6 Sociedade Anônima Aberta Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
205-4 Sociedade Anônima Fechada Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
206-2 Sociedade Empresária Limitada Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
212-7 Sociedade em Conta de Participação Entidades Empresariais Documento que comprove a existência, sem necessidade de registro em qualquer órgão.
213-5 Empresário Individual Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
214-3 Cooperativa Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
⚠ A definição da natureza jurídica deve considerar o porte da empresa, estrutura societária, planejamento tributário e eventual necessidade de investidores.
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