Atividades de psicologia e psicanálise

CNAE 8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise

Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.

MEI: não permitido Simples Nacional: permitido (Anexo III ou V — Fator R) Inscrição Estadual: não gera (regra geral – serviço) ISS: obrigatório (tributo municipal) Conselho: CRP (quando exercer Psicologia) Vigilância Sanitária: pode variar por município/atividade
Fato rápido
Psicologia/psicanálise → prestação de serviço com foco em ISS (regra geral).
Ponto crítico
Simples Nacional pode cair no Anexo III ou V conforme o Fator R (≥ 28% vai ao III; abaixo, V).
Erro comum
Usar o CNAE 8650-0/03 para atender como psicólogo sem CRP, ou confundir psicanálise com atividade privativa da Psicologia.

1) Descrição oficial do CNAE

CNAE 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise: compreende as atividades de psicólogos e de psicanalistas, incluindo atendimentos clínicos, avaliações psicológicas, acompanhamento terapêutico, orientação profissional e demais serviços relacionados à área da saúde mental.

📘 Fonte oficial (IBGE / CONCLA):
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 8650-0/03 no IBGE
Observação prática: trata-se de CNAE de prestação de serviços na área da saúde, com incidência de ISS (tributo municipal) , sem circulação de mercadorias e, portanto, sem obrigatoriedade de Inscrição Estadual na regra geral. Pode exigir registro em conselho profissional (CRP) quando houver exercício de Psicologia.

2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)

Nível Descrição
Seção Q – Saúde Humana e Serviços Sociais
Divisão 86 – Atividades de atenção à saúde humana
Grupo 86.5 – Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
Classe 8650-0 – Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
Subclasse 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise

3) Atividades que esse CNAE compreende

Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 8650-0/03:

Atendimento psicológico clínico Psicanálise Avaliação psicológica Orientação profissional Acompanhamento terapêutico Psicologia organizacional Psicologia escolar Saúde mental
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem, lista oficial

Esta subclasse compreende:
– as atividades de psicólogos e de psicanalistas

Lista de atividades:
– atividades de psicanalise
– clinica de psicanalise
– consultório de psicanalise
– clinica, consultório, centro de psicologia
– serviço de psicologia.

4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui

  • Atividades médicas ou psiquiátricas (possuem CNAE próprio e exigem CRM).
  • Terapias alternativas não enquadradas como psicologia (podem se enquadrar em CNAE específico como 8690-9/01 – práticas integrativas).
  • Atividades privativas de outras profissões regulamentadas (ex.: fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia etc.).
  • Coaching, mentoria ou consultoria empresarial (quando não houver atuação técnica de psicólogo, podem exigir CNAE distinto).

Esta subclasse não compreende:
– as atividades dos centros de assistência psicossocial (8720-4/01)
Dica: se o profissional atuar como psicólogo, é obrigatório possuir registro ativo no CRP e a empresa pode precisar de cadastro no conselho. Caso atue exclusivamente como psicanalista, é importante que o objeto social reflita exatamente a atividade exercida, evitando caracterização como exercício privativo da Psicologia.

5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?

Via de regra, NÃO. Trata-se de prestação de serviço (sem circulação de mercadoria), com foco em ISS (tributo municipal). Portanto, normalmente não há exigência de Inscrição Estadual.

✅ Checklist rápido (quando pode virar exceção)
  • Se houver venda de produtos (ex.: livros, testes psicológicos físicos, materiais terapêuticos com comercialização), pode surgir exigência de Inscrição Estadual.
  • Se a empresa passar a atuar também com cursos, treinamentos ou consultoria empresarial, pode ser necessário incluir CNAE específico adicional.
  • Se houver prestação de serviços de outra área da saúde regulamentada, será necessário avaliar CNAE próprio e eventual registro em outro conselho.
  • Se o atendimento envolver estrutura clínica com outros profissionais, pode haver exigências sanitárias ou societárias adicionais.
Atenção: o padrão é não gerar Inscrição Estadual, pois se trata de serviço sujeito ao ISS. Contudo, confirme sempre se haverá comercialização de produtos ou ampliação para outra atividade, pois isso pode alterar o enquadramento tributário e exigir CNAE adicional ou IE.

6) Tributação – visão geral

Simples Nacional

  • Em geral, é um CNAE permitido no Simples (quando não há impeditivos legais).
  • A tributação pode ocorrer pelo Anexo III ou Anexo V, conforme aplicação do Fator R (≥ 28% migra para o Anexo III).
  • Alíquota e anexo variam conforme a folha de pagamento e a receita bruta acumulada.

Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Simples Nacional continuará existindo, porém passará a conviver com o novo modelo de IVA dual. Empresas optantes poderão gerar crédito limitado aos adquirentes, o que pode impactar principalmente atendimentos para empresas (B2B), clínicas estruturadas ou contratos corporativos.

Lucro Presumido / Real

  • Incidência de ISS (tributo municipal) + IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme o regime adotado.
  • Em regra, não há ICMS, por se tratar de prestação de serviço sem circulação de mercadoria.
  • No Lucro Presumido, a base costuma ser percentual sobre a receita; no Lucro Real, apura-se o lucro efetivo.

Reforma Tributária: o ISS e o ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto PIS e COFINS darão lugar à CBS, conforme cronograma de transição (2026 a 2033). A não cumulatividade ampla e o sistema de créditos passarão a influenciar diretamente a análise entre Lucro Presumido e Lucro Real, especialmente em clínicas estruturadas ou atendimentos corporativos.

Pode ser MEI?

O CNAE 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise NÃO é permitido para enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual). A atividade de psicólogo é regulamentada e não consta na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI.

Mesmo no caso de psicanálise, a subclasse 8650-0/03 não está entre as atividades autorizadas ao MEI, sendo necessário optar por Empresário Individual ou Sociedade.

A relação de atividades permitidas ao MEI pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto é sempre recomendável consultar a lista oficial atualizada no portal do Governo:

🔎 Consultar atividades permitidas para MEI

Status MEI: CNAE 8650-0/03 não pode ser MEI.
👉 Para atuar com Psicologia e/ou Psicanálise, será necessário optar por outro enquadramento jurídico (ex.: Empresário Individual, SLU ou LTDA), observando também a necessidade de registro no CRP quando houver exercício da Psicologia.
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
  • Definir corretamente o código do serviço na NFS-e conforme a lista da LC 116/2003 (serviços de saúde/psicologia no município).
  • Verificar possíveis retenções na fonte: ISS (dependendo do município), IRRF e contribuições federais (PIS/COFINS/CSLL) quando o tomador for pessoa jurídica.
  • Analisar impacto do Fator R no Simples Nacional (Anexo III x V), principalmente quando houver pró-labore e folha de pagamento.
  • Atendimento em home office ou consultório compartilhado exige atenção ao cadastro municipal, zoneamento e eventuais exigências sanitárias.
  • ⚠ Monitorar a transição para IBS/CBS (Reforma Tributária) e possíveis impactos em atendimentos corporativos (B2B), créditos e split payment.

7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)

Para o CNAE 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise, o tributo principal é o ISS (Imposto Sobre Serviços), por se tratar de prestação de serviços na área da saúde mental.

O ICMS normalmente não se aplica, pois não há circulação de mercadorias. Eventual venda de produtos (livros, materiais terapêuticos etc.) exigirá análise específica.

📌 Atenção: cada município possui sua própria tabela de códigos de serviço. O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida.

Município de São Paulo – Código de Serviço

Para empresas estabelecidas no Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.

Em regra, o CNAE 8650-0/03 costuma se enquadrar no seguinte item da lista:

📌 Clique aqui para visualizar a tabela de códigos de serviço (Prefeitura de SP)
Código de Serviço (SP) Item da Lei 13.701/03 Descrição
5100 4.15 Psicanálise.
5118 4.16 Psicologia.
5142 4.16 Psicologia, clínica ou não, exceto psicanálise (regime especial – sociedade).

⚠️ O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida. No caso de Psicologia, pode haver exigência de registro no CRP e compatibilidade entre objeto social, CNAE cadastrado e cadastro municipal (CCM). Em municípios como São Paulo, é essencial que o código de serviço da NFS-e esteja alinhado à atividade de saúde declarada.

Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção

O CNAE 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise, quando exercido por psicólogos regularmente inscritos no CRP, pode se enquadrar como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo, desde que atendidos os requisitos legais.

O regime de Sociedade Uniprofissional (SUP) é aplicável a sociedades formadas por profissionais regulamentados que prestem serviços de natureza intelectual, pessoal e direta, sem caráter empresarial, como médicos, advogados, engenheiros, contadores e psicólogos.

⚠️ Caso a sociedade possua sócios não habilitados, estrutura empresarial ou explore atividade diversa, poderá perder o enquadramento como SUP e passar a recolher ISS pelo regime normal.

⚖️ Empresas com CNAE 8650-0/03, quando formadas por psicólogos habilitados e prestando o serviço de forma pessoal e direta, podem recolher ISS no regime de Sociedade Uniprofissional (SUP) (valor fixo por profissional), conforme regras do Município de São Paulo.

Caso não atenda aos requisitos da SUP (ex.: estrutura empresarial relevante, sócios não habilitados, exploração de atividade diversa), o ISS tende a ser recolhido pelo regime normal, conforme faturamento.

O código de serviço vinculado à NFS-e impacta diretamente na alíquota do ISS, nas obrigações acessórias municipais e na eventual possibilidade de enquadramento como Sociedade Uniprofissional (SUP), quando aplicável à atividade de Psicologia exercida.

8) Taxas municipais

Alguns municípios cobram taxas anuais de fiscalização, conforme: atividade, endereço, porte e/ou metragem. No caso de teleatendimento, a metragem e a estrutura operacional podem impactar o valor.

Município de São Paulo

Para o CNAE 8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise, as principais taxas municipais normalmente envolvidas são:

  • TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual).
  • TRSS – não se aplica, salvo se houver atividade enquadrada como geradora de resíduos de saúde (o que não é o caso de call center).
  • Taxas de Licenciamento vinculadas ao funcionamento e regularidade do estabelecimento.
📌 Clique aqui e veja o enquadramento típico de TFE no Município de São Paulo
Subclasse da CNAE Denominação da CNAE Condição de diferenciação Código TFE
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 38504

⚠️ O valor da TFE pode variar conforme metragem do estabelecimento, número de funcionários e regulamentação municipal vigente.

Outros Municípios

Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:

  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
  • Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa ou identificação externa).
  • Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação periódica.
📌 Cada município possui legislação própria. Antes da abertura ou alteração, recomenda-se verificar a lei municipal específica e o portal oficial da prefeitura para confirmar enquadramento e valores atualizados.

9) Licenças e exigências mais comuns

Cadastro/Alvará Municipal

Exige inscrição municipal (CCM). Pode depender de alvará/licenciamento conforme município, zoneamento e se há atendimento presencial em consultório.

Bombeiros (AVCB/CLCB)

Pode ser exigido quando houver atendimento presencial, dependendo da metragem do imóvel e das regras do prédio/condomínio.

Vigilância Sanitária

Pode ser exigida em alguns municípios por se tratar de atividade da área da saúde, especialmente em clínicas estruturadas.

Licença Ambiental

Normalmente não se aplica, salvo situações muito específicas envolvendo estrutura clínica ampliada.

Outras Licenças e Cadastros Específicos

Para o CNAE 8650-0/03 (Atividades de Psicologia e Psicanálise), podem se aplicar cadastros e exigências regulatórias específicas, especialmente quando houver atendimento clínico presencial.

Pode haver exigência de: registro no CRP (obrigatório para Psicologia), eventual cadastro na Vigilância Sanitária (conforme município), e, dependendo da estrutura, análise quanto ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

Não se aplicam, em regra, cadastros como ANCINE, CADAN ou TPU, salvo se houver atividade diversa da principal.

✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
  • Contrato social/ato constitutivo e cartão do CNPJ
  • Comprovante de endereço do estabelecimento e dados do imóvel (IPTU/inscrição imobiliária, quando exigido)
  • Documentos pessoais do responsável legal e/ou sócios
  • Registro profissional no CRP (quando houver exercício da Psicologia)
  • Cadastro municipal para emissão de NFS-e
  • Eventual protocolo/licença da Vigilância Sanitária (conforme município)
Em atendimentos 100% remotos (online), algumas prefeituras podem tratar o endereço apenas como administrativo, reduzindo exigências de licenças físicas. Contudo, isso é uma regra municipal e deve ser confirmado no cadastro local. Mesmo no formato remoto, permanece a necessidade de registro no CRP quando houver exercício da Psicologia.

10) Conselho profissional – precisa?

A resposta curta é: sim, quando houver exercício da Psicologia.

O CNAE 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise abrange atividades de psicólogos e psicanalistas. Quando houver atuação como Psicólogo, o registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia) é obrigatório, inclusive para a pessoa jurídica, conforme regras do conselho.

⚠ Pontos de atenção

1) Psicólogo x Psicanalista: a Psicologia é profissão regulamentada. Já a psicanálise, isoladamente, não possui lei federal específica que a regulamente. Contudo, se a atuação configurar prática psicológica típica, pode haver questionamento do CRP.

2) O que vale é a atividade real: não basta o CNAE. Se o profissional realiza diagnóstico psicológico, aplicação de testes ou intervenções privativas da Psicologia, o registro no CRP será exigido.

✔ Vantagens de estar regular no conselho

  • Atuação legal e segura perante fiscalização.
  • Possibilidade de enquadramento como Sociedade Uniprofissional (SUP) no ISS (quando aplicável).
  • Maior credibilidade profissional.

✔ Quando pode não haver exigência

  • Atuação exclusiva como psicanalista, sem exercício de atividade privativa da Psicologia.
  • Atividades educacionais ou palestras que não configurem atendimento psicológico clínico.
📌 Dica prática: ao redigir o objeto social, deixe claro se a atuação será como Psicólogo (com registro no CRP) ou exclusivamente como Psicanalista. Evite misturar termos que caracterizem atividade privativa da Psicologia caso não possua registro no conselho.

👉 Veja a lista completa de Conselhos Profissionais: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil

11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE

  • É um CNAE classificado como atividade da área da saúde humana, podendo envolver registro profissional obrigatório (CRP) quando houver exercício da Psicologia.
  • No Simples Nacional, pode enquadrar-se no Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta). Esse é o principal ponto de atenção tributária.
  • Em municípios como São Paulo, pode haver possibilidade de enquadramento como Sociedade Uniprofissional (SUP), com ISS fixo por profissional, desde que atendidos os requisitos legais.
  • Pode exigir Vigilância Sanitária e análise de zoneamento, especialmente quando houver atendimento presencial em consultório ou clínica estruturada.
  • Pegadinha comum: atuar como Psicólogo sem registro no CRP ou misturar atividades (ex.: cursos, coaching, terapias alternativas) sem incluir CNAE adequado.
  • ⚠ Atenção ao código de serviço municipal (ISS) e ao correto enquadramento na inscrição municipal — inconsistências podem gerar autuação, cobrança retroativa ou desenquadramento do regime.

12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)

Área Nível Motivo (resumo)
Sanitário Médio Atividade da área da saúde; pode exigir Vigilância Sanitária conforme município e estrutura de atendimento.
Fiscal/Tributário Médio Incidência de ISS, possível retenção na fonte e enquadramento no Simples (Anexo III/V – Fator R).
Conselho Profissional Alto Registro obrigatório no CRP quando houver exercício da Psicologia. Atuação irregular pode gerar autuação.
Bombeiros Baixo Consultório geralmente de baixo risco, podendo variar conforme metragem e regras do prédio/condomínio.
Trabalhista Médio Atendimento clínico pode envolver contratação de recepção, auxiliares ou outros profissionais, exigindo gestão trabalhista adequada.
💡 Nota técnica: o nível de risco pode variar conforme o município, a estrutura do consultório ou clínica, a existência de atendimento presencial ou apenas online, e se há exercício privativo da Psicologia (com exigência de registro no CRP).

13) Sindicato – precisa?

Para o CNAE 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise, não é necessário sindicato para abrir a empresa. Contudo, havendo contratação de empregados, haverá enquadramento sindical obrigatório, conforme a atividade econômica da empresa e a função exercida pelo empregado.

🏢 Sindicato Patronal (empresa)

A empresa será enquadrada no sindicato da categoria econômica correspondente a serviços de saúde ou clínicas/consultórios, conforme o município ou base territorial.

  • Define a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.
  • Estabelece piso salarial da categoria (quando previsto).
  • Regras sobre jornada, benefícios e reajustes anuais.
  • Possíveis contribuições previstas em convenção coletiva.

👩‍⚕️ Sindicato dos Empregados

Os empregados (recepcionista, auxiliar administrativo, auxiliar de clínica, psicólogo contratado via CLT etc.) serão vinculados ao sindicato profissional correspondente à função exercida.

  • Piso salarial obrigatório da categoria.
  • Regras sobre jornada, plantões e banco de horas.
  • Benefícios previstos em CCT (vale-refeição, assistência médica, etc.).
  • Data-base e reajuste salarial anual.
⚠ O correto enquadramento sindical é fundamental para evitar passivos trabalhistas relevantes. Empresas de call center possuem regras específicas e fiscalização mais rigorosa.

📌 Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir integralmente as normas da Convenção Coletiva aplicável.

14) Natureza Jurídica e Registro da Empresa

Para constituição de empresa com o CNAE 8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise, é fundamental definir previamente o tipo societário adequado à atividade que será desenvolvida, observando as legislações vigentes.

A escolha da natureza jurídica impacta diretamente:

  • Forma de responsabilidade dos sócios;
  • Estrutura de administração;
  • Modelo de contrato social ou estatuto;
  • Órgão competente para registro;
  • Enquadramento tributário.

O ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) somente produzirá efeitos após o devido registro no órgão competente, conforme previsão legal no Código Civil (Lei 10.406/2002, art. 1.150), Lei nº 5.764/1971 e Lei nº 8.906/1994, quando aplicável.

Para o CNAE informado, as naturezas jurídicas mais comuns são:

Natureza Descrição Entidade Órgão Registro
204-6 Sociedade Anônima Aberta Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
205-4 Sociedade Anônima Fechada Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
206-2 Sociedade Empresária Limitada Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
212-7 Sociedade em Conta de Participação Entidades Empresariais Documento que comprove a existência, sem necessidade de registro em qualquer órgão.
214-3 Cooperativa Entidades Empresariais Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
223-2 Sociedade Simples Pura Entidades Empresariais Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório).
224-0 Sociedade Simples Limitada Entidades Empresariais Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório).
⚠ A definição da natureza jurídica deve considerar o porte da empresa, estrutura societária, planejamento tributário e eventual necessidade de investidores.
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