CNAE 8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise
Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.
1) Descrição oficial do CNAE
CNAE 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise: compreende as atividades de psicólogos e de psicanalistas, incluindo atendimentos clínicos, avaliações psicológicas, acompanhamento terapêutico, orientação profissional e demais serviços relacionados à área da saúde mental.
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 8650-0/03 no IBGE
2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)
| Nível | Descrição |
|---|---|
| Seção | Q – Saúde Humana e Serviços Sociais |
| Divisão | 86 – Atividades de atenção à saúde humana |
| Grupo | 86.5 – Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos |
| Classe | 8650-0 – Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos |
| Subclasse | 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise |
3) Atividades que esse CNAE compreende
Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 8650-0/03:
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem, lista oficial
Esta subclasse compreende:
– as atividades de psicólogos e de psicanalistas
Lista de atividades:
– atividades de psicanalise
– clinica de psicanalise
– consultório de psicanalise
– clinica, consultório, centro de psicologia
– serviço de psicologia.
4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui
- Atividades médicas ou psiquiátricas (possuem CNAE próprio e exigem CRM).
- Terapias alternativas não enquadradas como psicologia (podem se enquadrar em CNAE específico como 8690-9/01 – práticas integrativas).
- Atividades privativas de outras profissões regulamentadas (ex.: fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia etc.).
- Coaching, mentoria ou consultoria empresarial (quando não houver atuação técnica de psicólogo, podem exigir CNAE distinto).
Esta subclasse não compreende:
– as atividades dos centros de assistência psicossocial (8720-4/01)
5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?
Via de regra, NÃO. Trata-se de prestação de serviço (sem circulação de mercadoria), com foco em ISS (tributo municipal). Portanto, normalmente não há exigência de Inscrição Estadual.
✅ Checklist rápido (quando pode virar exceção)
- Se houver venda de produtos (ex.: livros, testes psicológicos físicos, materiais terapêuticos com comercialização), pode surgir exigência de Inscrição Estadual.
- Se a empresa passar a atuar também com cursos, treinamentos ou consultoria empresarial, pode ser necessário incluir CNAE específico adicional.
- Se houver prestação de serviços de outra área da saúde regulamentada, será necessário avaliar CNAE próprio e eventual registro em outro conselho.
- Se o atendimento envolver estrutura clínica com outros profissionais, pode haver exigências sanitárias ou societárias adicionais.
6) Tributação – visão geral
Simples Nacional
- Em geral, é um CNAE permitido no Simples (quando não há impeditivos legais).
- A tributação pode ocorrer pelo Anexo III ou Anexo V, conforme aplicação do Fator R (≥ 28% migra para o Anexo III).
- Alíquota e anexo variam conforme a folha de pagamento e a receita bruta acumulada.
⚠ Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Simples Nacional continuará existindo, porém passará a conviver com o novo modelo de IVA dual. Empresas optantes poderão gerar crédito limitado aos adquirentes, o que pode impactar principalmente atendimentos para empresas (B2B), clínicas estruturadas ou contratos corporativos.
Lucro Presumido / Real
- Incidência de ISS (tributo municipal) + IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme o regime adotado.
- Em regra, não há ICMS, por se tratar de prestação de serviço sem circulação de mercadoria.
- No Lucro Presumido, a base costuma ser percentual sobre a receita; no Lucro Real, apura-se o lucro efetivo.
⚠ Reforma Tributária: o ISS e o ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto PIS e COFINS darão lugar à CBS, conforme cronograma de transição (2026 a 2033). A não cumulatividade ampla e o sistema de créditos passarão a influenciar diretamente a análise entre Lucro Presumido e Lucro Real, especialmente em clínicas estruturadas ou atendimentos corporativos.
Pode ser MEI?
O CNAE 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise NÃO é permitido para enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual). A atividade de psicólogo é regulamentada e não consta na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI.
Mesmo no caso de psicanálise, a subclasse 8650-0/03 não está entre as atividades autorizadas ao MEI, sendo necessário optar por Empresário Individual ou Sociedade.
A relação de atividades permitidas ao MEI pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto é sempre recomendável consultar a lista oficial atualizada no portal do Governo:
🔎 Consultar atividades permitidas para MEI
👉 Para atuar com Psicologia e/ou Psicanálise, será necessário optar por outro enquadramento jurídico (ex.: Empresário Individual, SLU ou LTDA), observando também a necessidade de registro no CRP quando houver exercício da Psicologia.
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
- Definir corretamente o código do serviço na NFS-e conforme a lista da LC 116/2003 (serviços de saúde/psicologia no município).
- Verificar possíveis retenções na fonte: ISS (dependendo do município), IRRF e contribuições federais (PIS/COFINS/CSLL) quando o tomador for pessoa jurídica.
- Analisar impacto do Fator R no Simples Nacional (Anexo III x V), principalmente quando houver pró-labore e folha de pagamento.
- Atendimento em home office ou consultório compartilhado exige atenção ao cadastro municipal, zoneamento e eventuais exigências sanitárias.
- ⚠ Monitorar a transição para IBS/CBS (Reforma Tributária) e possíveis impactos em atendimentos corporativos (B2B), créditos e split payment.
7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)
Para o CNAE 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise, o tributo principal é o ISS (Imposto Sobre Serviços), por se tratar de prestação de serviços na área da saúde mental.
O ICMS normalmente não se aplica, pois não há circulação de mercadorias. Eventual venda de produtos (livros, materiais terapêuticos etc.) exigirá análise específica.
Município de São Paulo – Código de Serviço
Para empresas estabelecidas no Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.
Em regra, o CNAE 8650-0/03 costuma se enquadrar no seguinte item da lista:
📌 Clique aqui para visualizar a tabela de códigos de serviço (Prefeitura de SP)
| Código de Serviço (SP) | Item da Lei 13.701/03 | Descrição |
|---|---|---|
| 5100 | 4.15 | Psicanálise. |
| 5118 | 4.16 | Psicologia. |
| 5142 | 4.16 | Psicologia, clínica ou não, exceto psicanálise (regime especial – sociedade). |
⚠️ O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida. No caso de Psicologia, pode haver exigência de registro no CRP e compatibilidade entre objeto social, CNAE cadastrado e cadastro municipal (CCM). Em municípios como São Paulo, é essencial que o código de serviço da NFS-e esteja alinhado à atividade de saúde declarada.
Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção
O CNAE 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise, quando exercido por psicólogos regularmente inscritos no CRP, pode se enquadrar como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo, desde que atendidos os requisitos legais.
O regime de Sociedade Uniprofissional (SUP) é aplicável a sociedades formadas por profissionais regulamentados que prestem serviços de natureza intelectual, pessoal e direta, sem caráter empresarial, como médicos, advogados, engenheiros, contadores e psicólogos.
⚠️ Caso a sociedade possua sócios não habilitados, estrutura empresarial ou explore atividade diversa, poderá perder o enquadramento como SUP e passar a recolher ISS pelo regime normal.
Caso não atenda aos requisitos da SUP (ex.: estrutura empresarial relevante, sócios não habilitados, exploração de atividade diversa), o ISS tende a ser recolhido pelo regime normal, conforme faturamento.
O código de serviço vinculado à NFS-e impacta diretamente na alíquota do ISS, nas obrigações acessórias municipais e na eventual possibilidade de enquadramento como Sociedade Uniprofissional (SUP), quando aplicável à atividade de Psicologia exercida.
8) Taxas municipais
Alguns municípios cobram taxas anuais de fiscalização, conforme: atividade, endereço, porte e/ou metragem. No caso de teleatendimento, a metragem e a estrutura operacional podem impactar o valor.
Município de São Paulo
Para o CNAE 8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise, as principais taxas municipais normalmente envolvidas são:
- TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual).
- TRSS – não se aplica, salvo se houver atividade enquadrada como geradora de resíduos de saúde (o que não é o caso de call center).
- Taxas de Licenciamento vinculadas ao funcionamento e regularidade do estabelecimento.
📌 Clique aqui e veja o enquadramento típico de TFE no Município de São Paulo
| Subclasse da CNAE | Denominação da CNAE | Condição de diferenciação | Código TFE |
|---|---|---|---|
| 8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | – | 38504 |
⚠️ O valor da TFE pode variar conforme metragem do estabelecimento, número de funcionários e regulamentação municipal vigente.
Outros Municípios
Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
- Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa ou identificação externa).
- Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação periódica.
9) Licenças e exigências mais comuns
Exige inscrição municipal (CCM). Pode depender de alvará/licenciamento conforme município, zoneamento e se há atendimento presencial em consultório.
Pode ser exigido quando houver atendimento presencial, dependendo da metragem do imóvel e das regras do prédio/condomínio.
Pode ser exigida em alguns municípios por se tratar de atividade da área da saúde, especialmente em clínicas estruturadas.
Normalmente não se aplica, salvo situações muito específicas envolvendo estrutura clínica ampliada.
Para o CNAE 8650-0/03 (Atividades de Psicologia e Psicanálise),
podem se aplicar cadastros e exigências regulatórias específicas,
especialmente quando houver atendimento clínico presencial.
Pode haver exigência de:
registro no CRP (obrigatório para Psicologia),
eventual cadastro na Vigilância Sanitária (conforme município),
e, dependendo da estrutura, análise quanto ao CNES
(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
Não se aplicam, em regra, cadastros como
ANCINE, CADAN ou TPU,
salvo se houver atividade diversa da principal.
✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
- Contrato social/ato constitutivo e cartão do CNPJ
- Comprovante de endereço do estabelecimento e dados do imóvel (IPTU/inscrição imobiliária, quando exigido)
- Documentos pessoais do responsável legal e/ou sócios
- Registro profissional no CRP (quando houver exercício da Psicologia)
- Cadastro municipal para emissão de NFS-e
- Eventual protocolo/licença da Vigilância Sanitária (conforme município)
10) Conselho profissional – precisa?
A resposta curta é: sim, quando houver exercício da Psicologia.
O CNAE 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise abrange atividades de psicólogos e psicanalistas. Quando houver atuação como Psicólogo, o registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia) é obrigatório, inclusive para a pessoa jurídica, conforme regras do conselho.
⚠ Pontos de atenção
1) Psicólogo x Psicanalista: a Psicologia é profissão regulamentada. Já a psicanálise, isoladamente, não possui lei federal específica que a regulamente. Contudo, se a atuação configurar prática psicológica típica, pode haver questionamento do CRP.
2) O que vale é a atividade real: não basta o CNAE. Se o profissional realiza diagnóstico psicológico, aplicação de testes ou intervenções privativas da Psicologia, o registro no CRP será exigido.
✔ Vantagens de estar regular no conselho
- Atuação legal e segura perante fiscalização.
- Possibilidade de enquadramento como Sociedade Uniprofissional (SUP) no ISS (quando aplicável).
- Maior credibilidade profissional.
✔ Quando pode não haver exigência
- Atuação exclusiva como psicanalista, sem exercício de atividade privativa da Psicologia.
- Atividades educacionais ou palestras que não configurem atendimento psicológico clínico.
👉 Veja a lista completa de Conselhos Profissionais: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil
11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE
- É um CNAE classificado como atividade da área da saúde humana, podendo envolver registro profissional obrigatório (CRP) quando houver exercício da Psicologia.
- No Simples Nacional, pode enquadrar-se no Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta). Esse é o principal ponto de atenção tributária.
- Em municípios como São Paulo, pode haver possibilidade de enquadramento como Sociedade Uniprofissional (SUP), com ISS fixo por profissional, desde que atendidos os requisitos legais.
- Pode exigir Vigilância Sanitária e análise de zoneamento, especialmente quando houver atendimento presencial em consultório ou clínica estruturada.
- ⚠ Pegadinha comum: atuar como Psicólogo sem registro no CRP ou misturar atividades (ex.: cursos, coaching, terapias alternativas) sem incluir CNAE adequado.
- ⚠ Atenção ao código de serviço municipal (ISS) e ao correto enquadramento na inscrição municipal — inconsistências podem gerar autuação, cobrança retroativa ou desenquadramento do regime.
12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)
| Área | Nível | Motivo (resumo) |
|---|---|---|
| Sanitário | Médio | Atividade da área da saúde; pode exigir Vigilância Sanitária conforme município e estrutura de atendimento. |
| Fiscal/Tributário | Médio | Incidência de ISS, possível retenção na fonte e enquadramento no Simples (Anexo III/V – Fator R). |
| Conselho Profissional | Alto | Registro obrigatório no CRP quando houver exercício da Psicologia. Atuação irregular pode gerar autuação. |
| Bombeiros | Baixo | Consultório geralmente de baixo risco, podendo variar conforme metragem e regras do prédio/condomínio. |
| Trabalhista | Médio | Atendimento clínico pode envolver contratação de recepção, auxiliares ou outros profissionais, exigindo gestão trabalhista adequada. |
13) Sindicato – precisa?
Para o CNAE 8650-0/03 – Atividades de Psicologia e Psicanálise, não é necessário sindicato para abrir a empresa. Contudo, havendo contratação de empregados, haverá enquadramento sindical obrigatório, conforme a atividade econômica da empresa e a função exercida pelo empregado.
🏢 Sindicato Patronal (empresa)
A empresa será enquadrada no sindicato da categoria econômica correspondente a serviços de saúde ou clínicas/consultórios, conforme o município ou base territorial.
- Define a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.
- Estabelece piso salarial da categoria (quando previsto).
- Regras sobre jornada, benefícios e reajustes anuais.
- Possíveis contribuições previstas em convenção coletiva.
👩⚕️ Sindicato dos Empregados
Os empregados (recepcionista, auxiliar administrativo, auxiliar de clínica, psicólogo contratado via CLT etc.) serão vinculados ao sindicato profissional correspondente à função exercida.
- Piso salarial obrigatório da categoria.
- Regras sobre jornada, plantões e banco de horas.
- Benefícios previstos em CCT (vale-refeição, assistência médica, etc.).
- Data-base e reajuste salarial anual.
📌 Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir integralmente as normas da Convenção Coletiva aplicável.
14) Natureza Jurídica e Registro da Empresa
Para constituição de empresa com o CNAE 8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise, é fundamental definir previamente o tipo societário adequado à atividade que será desenvolvida, observando as legislações vigentes.
A escolha da natureza jurídica impacta diretamente:
- Forma de responsabilidade dos sócios;
- Estrutura de administração;
- Modelo de contrato social ou estatuto;
- Órgão competente para registro;
- Enquadramento tributário.
O ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) somente produzirá efeitos após o devido registro no órgão competente, conforme previsão legal no Código Civil (Lei 10.406/2002, art. 1.150), Lei nº 5.764/1971 e Lei nº 8.906/1994, quando aplicável.
Para o CNAE informado, as naturezas jurídicas mais comuns são:
| Natureza | Descrição | Entidade | Órgão Registro |
|---|---|---|---|
| 204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Entidades Empresariais | Documento que comprove a existência, sem necessidade de registro em qualquer órgão. |
| 214-3 | Cooperativa | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 223-2 | Sociedade Simples Pura | Entidades Empresariais | Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório). |
| 224-0 | Sociedade Simples Limitada | Entidades Empresariais | Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório). |
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