Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

CNAE 9411-1/00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.

MEI: não permitido Simples Nacional: vedado (Anexo VI – Resolução CGSN nº 140/2018) Inscrição Estadual: não gera (regra geral – atividade institucional/serviço) ISS: pode incidir (se houver prestação de serviço remunerada) Conselho: não exige (regra geral) Vigilância Sanitária: não aplicável (regra geral); pode variar se houver atividade correlata
Fato rápido
CNAE típico de entidades representativas (associações/federações/confederações/câmaras) → não é atividade empresarial comum
Ponto crítico
Simples Nacional é vedado (Anexo VI – Res. CGSN 140/2018) e a tributação depende do tipo de receita: contribuição associativa x serviço remunerado x receita financeira
Erro comum
Constituir “associação” para operar como empresa com fins lucrativos (ou prestar serviços típicos de consultoria/gestão) → risco de autuação e perda de benefícios/isenções

1) Descrição oficial do CNAE

CNAE 9411-1/00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais: compreende as atividades de organizações onde os interesses dos membros são o desenvolvimento e a prosperidade de empresas ou de ramos específicos, incluindo associações, federações e confederações empresariais e patronais, nos níveis nacional, estadual e municipal, apresentadas à representação perante órgãos públicos, negociações trabalhistas, comunicação institucional e atividades de câmaras de comércio e organismos similares.

📘 Fonte oficial (IBGE / CONCLA):
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 9411-1/00 no IBGE
Observação prática: normalmente esse CNAE está ligado a entidades associativas (associações/federações/confederações/câmaras) e não envolve circulação de mercadorias, portanto, não gera Inscrição Estadual na regra geral. A incidência de ISS pode ocorrer apenas se a entidade prestar serviços remunerados (ex.: cursos, eventos, certificações, consultorias ou serviços específicos cobrados), pois contribuições associativas e receitas vinculadas à atividade institucional podem ter tratamento distinto.

2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)

NívelDescrição
SeçãoS – Outras atividades de serviços
Divisão94 – Atividades de Organizações Associativas
Grupo94.1 – Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Classe9411-1 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
Subclasse9411-1/00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

3) Atividades que esse CNAE compreende

Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 9411-1/00:

Representação institucional de empresas associadas Defesa de interesses da categoria patronal Negociações coletivas e relações trabalhistas Atuação parlamentar órgãos públicos Organização de assembleias e reuniões associativas Divulgação de informações institucionais ao setor Atividades de câmaras de comércio
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem, lista de atividades

Esta subclasse compreende:
– as atividades das organizações onde os interesses dos membros são o desenvolvimento e prosperidade de empresas ou de ramos comerciais específicos
– as atividades das organizações, federações e confederações empresariais e patronais, nos níveis nacional, estadual e municipal, centradas na representação (diante de órgãos da administração pública e em negociações trabalhistas) e na comunicação (difusão de informações)
– as atividades das câmaras de comércio e das corporações e organismos similares

4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui

  • Prestação de serviços empresariais com fins lucrativos (consultoria, assessoria ou gestão operacional típica de empresa).
  • Atividades de sindicato trabalhista (representação de trabalhadores possui enquadramento específico).
  • Serviços técnicos regulamentados (ex.: contabilidade, advocacia, engenharia, medicina, arquitetura etc.).
  • Organizações associativas não patronais (ex.: associações culturais, esportivas, religiosas ou sociais, possuem CNAEs próprios).
  • Intermediação comercial ou corretagem quando houver CNAE específico para a atividade exercida.

Esta subclasse não compreende:
– a edição e impressão de jornais, revistas, etc., por organizações associativas (divisão 58)
– a consultoria na área de negociações entre a empresa e seus trabalhadores (7020-4/00)
– as atividades das organizações sindicais (9420-1/00)
Dica: se a entidade estiver estruturada como associação patronal, mas na prática estiver exercendo atividade econômica típica de empresa (ex.: consultoria, assessoria empresarial remunerada ou prestação de serviços técnicos), o CNAE deve refletir a atividade real exercida. O enquadramento incorreto pode gerar autuação, exigência de tributos e descaracterização da natureza associativa.

5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?

Via de regra, NÃO. O CNAE 9411-1/00 está vinculado às atividades de entidades associativas patronais e empresariais, que não envolvem circulação de mercadorias nem transações sujeitas ao ICMS. Portanto, normalmente não há exigência de Inscrição Estadual.

Atenção: caso uma entidade passe a exercer atividade comercial ou industrial (ex.: venda de produtos, circulação habitual de materiais, etc.), poderá surgir a obrigação de inscrição estadual e eventual alteração de CNAE.

✅ Checklist rápido (quando pode virar exceção)
  • Se a entidade passar a comercializar produtos (ex.: venda de materiais, livros, brindes ou mercadorias de forma habitual), pode surgir obrigações de Inscrição Estadual .
  • Se houver emissão de nota fiscal de mercadorias sujeitas ao ICMS, será necessário avaliar a inclusão de CNAE compatível e cadastro estadual.
  • Se uma associação desenvolver atividade econômica paralelamente com características de empresa comercial, pode haver necessidade de alteração de objeto social e enquadramento tributário.
Atenção: o padrão para o CNAE 9411-1/00 é não gerar Inscrição Estadual, pois não há circulação de mercadorias. Contudo, sempre verifique se a entidade realiza venda habitual de bens, comercialização de produtos ou atividades sujeitas ao ICMS, pois isso pode alterar o enquadramento e exigir cadastro estadual e CNAE adicional.

6) Tributação – visão geral

  • Não é permitido optar pelo Simples Nacional.
  • O CNAE 9411-1/00 consta entre as atividades vedadas ao Simples (Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018).
  • Entidades normalmente são constituídas como associação sem fins lucrativos , com tratamento tributário próprio (isenções condicionadas).

Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), entidades associativas continuam a impor restrições às regras específicas de isenção ou isenção, quando aplicável. Caso exerçam atividade económica típica de empresa, poderão ser tributadas normalmente pelo regime correspondente (Lucro Presumido ou Lucro Real).

Lucro Presumido / Lucro Real

  • Quando houver atividade econômica com fins lucrativos, pode haver incidência de ISS (se houver prestação de serviço remunerada) + tributos federais conforme o regime adotado.
  • Em regra, não há ICMS, pois o CNAE não envolve circulação de mercadorias.
  • Se constituída como associação civil sem fins lucrativos, pode haver isenção de IRPJ e CSLL, desde que atendidos os requisitos da legislação (art. 15, §1º, da Lei nº 9.532/97).
  • Além disso, não há incidência de PIS e COFINS sobre as receitas diretamente vinculadas às atividades próprias, desde que mantidos os requisitos legais.
  • Já as demais receitas (ex.: receitas financeiras) podem ficar sujeitas ao recolhimento da COFINS à alíquota de 7,6% (regra geral) ou 4%, conforme o caso, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.833/2003, art. 1º do Decreto nº 8.426/2015, arts. 150 e 789 da IN RFB nº 2.121/2022.

Reforma Tributária: o ISS e o ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto o PIS e a COFINS darão lugar à CBS, conforme cronograma de transição (2026 a 2033). As entidades associativas precisarão avaliar cuidadosamente a natureza de suas receitas (institucionais x econômicas), pois o novo modelo de IVA dual prioriza a não cumulatividade ampla e o controle por crédito financeiro.

Pode ser MEI?

O CNAE 9411-1/00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais não é permitido para enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual).

Isso ocorre porque o MEI é destinado a atividades empresariais exercidas por empresário individual com fins lucrativos, enquanto este CNAE está vinculado a entidades associativas e representativas (ex.: associações, federações, confederações e câmaras de comércio), normalmente estruturadas como pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

Além disso, a lista oficial de atividades permitidas ao MEI não contempla atividades de representação institucional ou organização associativa patronal.

A relação de atividades permitidas ao MEI pode sofrer alterações ao longo do tempo. Recomenda-se sempre consultar a lista oficial atualizada no Portal do Empreendedor.

🔎 Consultar atividades permitidas para MEI

Status MEI: CNAE 9411-1/00 não pode ser MEI.
👉 Essa atividade é típica de entidade associativa sem fins lucrativos (associação, federação, confederação ou câmara de comércio) e não se enquadra como atividade empresarial individual.
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
  • Definir corretamente a natureza das receitas: contribuição associativa, mensalidade, doação, patrocínio, evento ou serviço remunerado.
  • Se houver prestação de serviço específica, verificar enquadramento na lista da LC 116/2003 e eventual incidência de ISS.
  • Analisar possível incidência de PIS/COFINS sobre receitas não vinculadas à atividade institucional (ex.: receitas financeiras).
  • Manter escrituração contábil regular e cumprimento dos requisitos legais para manutenção de isenção (Lei 9.532/97).
  • ⚠ Avaliar risco de descaracterização da natureza associativa caso haja atividade econômica típica de empresa.
  • ⚠ Monitorar a transição para IBS/CBS e possíveis impactos sobre receitas econômicas e não econômicas no modelo de IVA dual.

7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)

Para o CNAE 9411-1/00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais, não há incidência automática de ISS ou ICMS, pois se trata de atividade institucional típica de entidade associativa, sem circulação de mercadorias e, em regra, sem serviço de negócio empresarial típico.

🔎 ISS (Imposto Sobre Serviços) poderá incluir apenas se a entidade realizar prestação de serviços remunerados (ex.: cursos, eventos pagos, certificações, consultorias específicas), devendo, nesse caso, verificar o item correspondente da Lista de Serviços da LC 116/2003 e o código de serviço de adoção pelo Município de São Paulo.

📦 ICMS não se aplica, salvo se houver atividade de transações habituais de mercadorias, possivelmente em que será necessário CNAE adicional e eventual Inscrição Estadual.

📌 Atenção: cada município possui sua própria tabela de códigos de serviço (ISS). Para o CNAE 9411-1/00, o enquadramento (e a incidência de ISS) depende da atividade efetivamente exercida, por exemplo, se a entidade apenas atua institucionalmente (mensalidades/contribuições) ou se presta serviços remunerados (cursos, eventos, certificações, consultorias, etc.).

Município de São Paulo – Código de Serviço

Para entidades aplicáveis ​​no Município de São Paulo, eventual incidência de ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003 (que regulamenta o ISS no município).

O CNAE 9411-1/00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais não gera automaticamente código de ISS, pois contribuições associativas e receitas institucionais não caracterizam, em regra, prestação de serviço tributável.

Contudo, caso uma entidade realize serviços remunerados (ex.: cursos pagos, eventos empresariais, certificações, consultorias específicas), poderá ser necessário enquadrar a atividade em item correspondente da lista municipal, conforme o serviço prestado prestado.

📌 Clique aqui para visualizar a tabela de códigos de serviço (Prefeitura de SP)
Código de Serviço (SP) Item da Lei 13.701/03 Descrição
Não há Não há Não há

⚠️ O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida pela entidade. No Município de São Paulo, poderá ser exigida compatibilidade entre objeto social (estatuto), CNAE cadastrado e código de serviço vinculado no CCM, especialmente quando houver prestação de serviço remunerada sujeita ao ISS.

Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção

O CNAE 9411-1/00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais, por se tratar de atividade institucional de representação associativa, não se enquadra como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo Paulo.

O regime de Sociedade Uniprofissional (SUP) é aplicável apenas a sociedades constituídas por profissionais regulamentados que prestam serviços de natureza intelectual, pessoal e direta, como médicos, advogados, engenheiros, contadores, psicólogos, entre outros, nos termos da legislação municipal do ISS.

📌 Associações patronais não exercem atividade técnica individual regulamentada, mas sim função institucional de representação coletiva, razão pela qual não se beneficiam do regime de ISS fixo da SUP.

⚖️ Entidades com CNAE 9411-1/00 não se enquadram como Sociedade Uniprofissional (SUP) e, quando houver prestação de serviço remunerada sujeita ao ISS, o recolhimento ocorre pelo regime normal do ISS, conforme faturamento e regras do município, não por valor fixo por profissional.

O código de serviço impacta diretamente na alíquota do ISS, obrigações acessórias e eventual possibilidade de enquadramento específico, quando aplicável à atividade exercida.

8) Taxas municipais

Alguns municípios podem cobrar taxas anuais de fiscalização, conforme atividade exercida, endereço, porte da entidade e/ou metragem do estabelecimento.

Município de São Paulo

Para o CNAE 9411-1/00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais, as principais taxas municipais que podem estar envolvidas são:

  • TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual, conformação da atividade no CCM e porta do estabelecimento).
  • TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (não se aplica às atividades associativas patronais, pois não há geração de resíduos de saúde – RSS, salvo atividade acessória específica).
  • Taxas de licenciamento relacionadas ao funcionamento, publicidade (anúncios) ou realização de eventos, quando aplicável em conformidade com a legislação municipal.

📌 Mesmo entidades sem fins lucrativos podem estar sujeitas a taxas municipais, pois estas não se confundem com impostos e dependem do exercício do poder de polícia administrativa.

📌 Clique aqui e veja o código TFE no Município de São Paulo
Subclasse da CNAE Denominação da CNAE Condição de diferenciação Código TFE
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 33804

⚠️ O enquadramento pode variar conforme metragem do estabelecimento, atividade efetivamente exercida e regulamentação municipal vigente.

Outros Municípios

Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:

  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
  • Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa, letreiro ou painel).
  • Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação anual.
📌 Cada município possui legislação própria. Antes da abertura ou alteração, recomenda-se verificar a lei municipal específica e o portal oficial da prefeitura.

9) Licenças e exigências mais comuns

Cadastro Municipal / Alvará de Funcionamento

Pode exigir inscrição municipal, especialmente se houver prestação de serviço remunerada. O alvará ou licença de funcionamento dependerá da legislação municipal, do zoneamento do endereço e da regularidade do imóvel.

Em atividades associativas de natureza administrativa/institucional, o risco costuma ser baixo, mas a regularidade cadastral deve sempre ser verificada junto à prefeitura local.

Bombeiros (AVCB/CLCB)

Geralmente baixo risco, pois se trata de atividade administrativa/institucional. Pode variar conforme o tipo de imóvel, metragem e regras do condomínio/prédio.

Vigilância Sanitária

Não costuma ser exigida, pois não é atividade de risco sanitário, salvo se houver atividade acessória sujeita a controle sanitário.

Licença Ambiental

Normalmente não se aplica, já que não há atividade potencialmente poluidora, salvo situações específicas previstas na legislação local.

Outras Licenças e Cadastros Específicos

Para o CNAE 9411-1/00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais , normalmente não se aplicam cadastros técnicos ou regulatórios específicos como: CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), SP Regula , CADAN , ANCINE ou TPU .

Trata-se de atividade institucional de representação empresarial/patronal, sem vinculação a órgão regulador técnico específico. Exceções podem ocorrer caso a entidade desenvolva atividade acessória que exija cadastro próprio (ex.: organização de evento em espaço público).

✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
  • Estatuto social / ata de constituição registrado em cartório + CNPJ
  • Ata de eleição da diretoria (quando aplicável)
  • Comprovante de endereço e dados do imóvel (IPTU / matrícula, quando exigido)
  • Documentos do presidente ou responsável legal
  • Inscrição municipal (quando aplicável) e cadastro para emissão de NFS-e
Em operações 100% remotas, algumas prefeituras podem tratar o endereço como administrativo ou virtual, dispensando determinadas licenças, especialmente quando não há atendimento ao público ou circulação de pessoas. Contudo, essa análise é municipal e depende do zoneamento, do tipo de imóvel e das regras locais.

10) Conselho profissional – precisa?

A resposta curta é: não.

O CNAE 9411-1/00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais está vinculado a entidades de representação institucional, como associações, federações, confederações e câmaras de comércio. Trata-se de atividade coletiva e institucional, e não de exercício técnico de profissão regulamentada.

Portanto, não há exigência de registro em conselho profissional para a constituição da entidade.

⚠ Pontos de atenção

1) Atividade técnica acessória: se a entidade passar a exercer a atividade técnica regulamentada (ex.: consultoria contábil, engenharia, psicologia, medicina, advocacia), poderá surgir a necessidade de registro no conselho profissional.

2) O que vale é a atividade real: o CNAE por si só não determina obrigatoriedade. Caso a entidade seja apenas como órgão representativo da categoria, não há vinculação a conselho. Porém, se exercer atividade técnica típica de profissão regulamentada, a exigência pode surgir.

✔ Vantagens de não ter conselho

  • Não há cobrança de anuidades obrigatórias.
  • Menor burocracia regulatória.
  • Atuação institucional sem exigência de responsável técnico.

✔ Quando pode existir exigência

  • Se a entidade exercer atividade técnica regulamentada.
  • Há requisitos contratuais específicos em licitações ou convenções.
  • Se o estatuto prevê atuação técnica específica ao órgão regulador.
📌 Dica prática: ao redigir o estatuto social, descreva de forma clara a atuação como entidade de representação institucional, voltada à defesa de interesses da categoria, promoção do setor, organização de eventos e atividades associativas.

Evite incluir no objeto social termos que caracterizem prestação de serviços técnicos regulamentados (ex.: consultoria contábil, assessoria jurídica, engenharia, psicologia, etc.), caso a entidade não possua registro no respectivo conselho profissional.

👉 Veja a lista completa de Conselhos Profissionais: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil

11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE

  • Trata-se de CNAE vinculado a entidades associativas patronais, normalmente estruturadas como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com baixo risco regulatório e exigência reduzida de licenças técnicas específicas.
  • Pode haver isenção de IRPJ e CSLL, desde que atendidos os requisitos legais (Lei 9.532/97), especialmente quanto à não distribuição de resultados e aplicação integral das receitas na atividade institucional.
  • Em regra, contribuições associativas e receitas institucionais não caracterizam prestação de serviço tributável pelo ISS. Contudo, serviços remunerados específicos (cursos, eventos, consultorias) podem gerar incidência de ISS e tributos federais.
  • Em muitos municípios, taxas como TFE podem ser legais, mesmo para entidades sem fins lucrativos, pois não se confundem com impostos.
  • Pegadinha comum: utilizar estrutura de associação para exercer atividade empresarial com fins lucrativos. Isso pode gerar autuação, perda de isenções e reenquadramento tributário.
  • ⚠ Atenção à natureza real das receitas: receitas financeiras, patrocínios ou atividades econômicas paralelas podem sofrer tributação específica (PIS/COFINS, IRPJ/CSLL).
  • ⚠ Verifique sempre o código de serviço municipal (ISS) quando houver prestação de serviço remunerado. O município pode exigir compatibilidade entre estatuto, CNAE e atividade efetivamente exercida.

12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)

Área Nível Motivo (resumo)
Sanitário Baixo Atividade institucional/administrativa, sem manipulação de alimentos ou serviços de saúde.
Fiscal/Tributário Médio Necessidade de separar receitas institucionais x econômicas; possível incidência de ISS (se houver serviço remunerado) e PIS/COFINS sobre receitas financeiras.
Bombeiros Baixo Atividade típica de escritório/entidade administrativa; pode variar conforme metragem e regras do imóvel.
Ambiental Baixo Não há atividade potencialmente poluidora ou geradora de impacto ambiental relevante.
Trabalhista Médio Possibilidade de equipe administrativa, exigindo controles formais de contratação, folha e obrigações acessórias.
💡 Nota técnica: o nível de risco pode variar conforme município, porte da empresa, local de funcionamento e atividades efetivamente exercidas.

13) Sindicato – precisa?

Para o CNAE 9411-1/00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais, não é necessário filiação sindical para constituição da entidade. Contudo, havendo contratação de empregados, haverá enquadramento sindical obrigatório, conforme a atividade econômica preponderante e a função exercida.

🏢 Sindicato Patronal (categoria econômica)

A entidade será enquadrada na categoria econômica correspondente às organizações associativas patronais, conforme a base territorial.

  • Define a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável aos empregados.
  • Estabelece regras salariais e normativas.
  • Pode prever contribuições assistenciais ou negociais, conforme CCT.

👩‍💼 Sindicato dos Empregados

Os empregados administrativos (secretaria, auxiliar administrativo, financeiro, recepção, etc.) serão vinculados ao sindicato profissional correspondente à função exercida.

  • Piso salarial obrigatório da categoria.
  • Regras sobre jornada, horas extras e banco de horas.
  • Benefícios previstos em CCT (vale-refeição, assistência médica, etc.).
  • Data-base e reajuste salarial anual.
⚠ O correto enquadramento sindical é fundamental para evitar passivos trabalhistas. A Convenção Coletiva aplicável deve ser analisada antes da contratação de empregados.

📌 Mesmo entidades sem fins lucrativos devem cumprir integralmente as normas da Convenção Coletiva aplicável aos seus empregados.

14) Natureza Jurídica e Registro da Entidade

Para constituição de entidade com o CNAE 9411-1/00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais, é fundamental definir previamente a natureza jurídica adequada, observando as legislações vigentes.

Esse CNAE é típico de entidades sem fins lucrativos, como associações, federações, confederações e câmaras de comércio, e não de sociedades empresárias com finalidade lucrativa.

A escolha da natureza jurídica impacta diretamente:

  • Forma de responsabilidade dos dirigentes;
  • Estrutura de governança e administração;
  • Modelo de Estatuto Social;
  • Órgão competente para registro;
  • Tratamento tributário (isenções e obrigações acessórias).

O ato constitutivo (normalmente Estatuto Social), somente produzirá efeitos após o devido registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o Código Civil (Lei nº 10.406/2002, arts. 44 e 45).

📌 Diferentemente das sociedades empresárias (registradas na Junta Comercial), associações são registradas em cartório e não possuem finalidade lucrativa.

Para o CNAE informado, as naturezas jurídicas mais comuns são:

Natureza Descrição Entidade Órgão Registro
306-9 Fundação Privada Entidades sem fins Lucrativos Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório).
313-1 Entidade Sindical Entidades sem fins Lucrativos Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório).
399-9 Associação Privada Entidades sem fins Lucrativos Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório).
⚠ A definição da natureza jurídica deve considerar a finalidade da entidade (com ou sem fins lucrativos), a estrutura de governança, o modelo de administração e o planejamento tributário. No caso do CNAE 9411-1/00, é essencial avaliar se a atuação será realmente institucional/associativa ou se há intenção de desenvolver atividade econômica típica de empresa.
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