CNAE 8650-0/04 – Atividades de fisioterapia
Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.
1) Descrição oficial do CNAE
CNAE 8650-0/04 – Atividades de Fisioterapia: compreende as atividades de fisioterapeutas realizadas em centros e núcleos de reabilitação física, bem como atendimentos exercidos de forma independente por profissionais legalmente habilitados, incluindo procedimentos terapêuticos, reabilitação motora, recuperação funcional e demais serviços relacionados à área da saúde física.
Consulte a descrição diretamente no portal do IBGE: Acessar página oficial do CNAE 8650-0/04 no IBGE
2) Hierarquia (contexto dentro do CNAE)
| Nível | Descrição |
|---|---|
| Seção | Q – Saúde Humana e Serviços Sociais |
| Divisão | 86 – Atividades de atenção à saúde humana |
| Grupo | 86.5 – Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos |
| Classe | 8650-0 – Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos |
| Subclasse | 8650-0/04 – Atividades de fisioterapia |
3) Atividades que esse CNAE compreende
Exemplos práticos de operações que normalmente se encaixam no CNAE 8650-0/04:
📌 Clique aqui e veja as atividades que compreendem, lista oficial
Esta subclasse compreende:
– as atividades de fisioterapeutas realizadas em centros e núcleos de reabilitação física
– as atividades realizadas por fisioterapeutas legalmente habilitados exercidas de forma independente
Lista de atividades:
– clínica de fisioterapia
– clínica, consultório, centro de fisioterapia
– serviços de hidroterapeuta
– serviços de hidroterapia
– núcleo de reabilitação motora
– serviços de reabilitação postural global – RPG
– RPG – Reabilitação Postural Global
4) Atividades que normalmente NÃO se encaixam aqui
- Atividades médicas (possuem CNAE próprio e desativar CRM).
- Psicologia ou psicanálise (devem utilizar o CNAE 8650-0/03 e desativar o registro no CRP).
- Fonoaudiologia e terapia ocupacional (possuem regulamentação e enquadramento específico).
- Práticas integrativas ou terapias alternativas (podem se enquadrar no CNAE 8690-9/01 ou outro código específico).
- Academia, personal trainer ou educação física (atividade distinta, vinculada ao CREF e CNAE próprios).
Esta subclasse não compreende:
– as atividades de hidroginástica e demais atividades de condicionamento físico (9313-1/00)
5) Inscrição Estadual – esse CNAE gera?
Via de regra, NÃO. Trata-se de prestação de serviço na área da saúde (sem circulação de mercadorias), com incidência de ISS (tributo municipal). Portanto, normalmente não há exigência de Inscrição Estadual .
Atenção: poderá haver necessidade de Inscrição Estadual apenas se a empresa também exercer atividade de negociação de produtos (ex.: venda de órteses, equipamentos ou itens correlatos), mediante inclusão de CNAE específica.
✅ Checklist rápido (quando pode virar exceção)
- Se houver venda de produtos (ex.: órteses, faixas, equipamentos, itens terapêuticos com comercialização), pode surgir exigência de Inscrição Estadual.
- Se a empresa passar a atuar também com cursos, treinamentos ou consultoria, pode ser necessário incluir CNAE específico adicional.
- Se houver prestação de serviços de outra área da saúde regulamentada, será necessário avaliar CNAE próprio e eventual registro em outro conselho.
- Se o atendimento envolver estrutura clínica com outros profissionais, podem existir exigências sanitárias, alvarás específicos e adequações estruturais adicionais.
6) Tributação – visão geral
Simples Nacional
- Em geral, é um CNAE permitido no Simples Nacional (quando não houver impeditivos legais).
- A tributação pode ocorrer pelo Anexo III ou Anexo V , conforme aplicação do Fator R (≥ 28% migra para o Anexo III; abaixo disso, permanece no Anexo V).
- Alíquota efetiva e enquadramento variável conforme a folha de pagamento e a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses .
⚠ Reforma Tributária: com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Simples Nacional continua existindo, mas passa a conviver com o novo modelo de IVA dual. As empresas optantes poderão gerar crédito limitado aos adquirentes, o que pode impactar principalmente atendimentos prestados a empresas (B2B), contratos corporativos e clínicas estruturadas.
Lucro Presumido / Real
- Incidência de ISS (tributo municipal) + IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme o regime adotado.
- Em regra, não há ICMS, por se tratar de prestação de serviço sem circulação de mercadoria.
- No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é aplicada sobre percentual presumido da receita; no Lucro Real, apura-se o lucro efetivamente obtido.
⚠ Reforma Tributária: o ISS e o ICMS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto PIS e COFINS darão lugar à CBS, conforme cronograma de transição (2026 a 2033). A não cumulatividade ampliada e o sistema de créditos poderão influenciar a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real, especialmente em clínicas estruturadas ou atendimentos corporativos.
Pode ser MEI?
O CNAE 8650-0/04 – Atividades de Fisioterapia NÃO é permitido para enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual). A atividade de fisioterapeuta é profissão regulamentada e não consta na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI.
A relação de atividades permitidas ao MEI pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto é sempre recomendável consultar a lista oficial atualizada no portal do Governo:
🔎 Consultar atividades permitidas para MEI
👉 Para atuar com Fisioterapia, será necessário optar por outro enquadramento jurídico (ex.: Sociedade Simples, SLU ou LTDA), observando também a obrigatoriedade de registro no CREFITO (Pessoa Física e Pessoa Jurídica, com indicação de Responsável Técnico).
📌 Clique aqui e veja os “pontos fiscais avançados”
- Definir corretamente o código do serviço na NFS-e conforme a lista da LC 116/2003 (serviços de saúde/fisioterapia no município).
- Verificar possíveis retenções na fonte: ISS (dependendo do município), IRRF e contribuições federais (PIS/COFINS/CSLL) quando o tomador for pessoa jurídica.
- Analisar impacto do Fator R no Simples Nacional (Anexo III x V), principalmente quando houver pró-labore e folha de pagamento.
- Atendimento em home care, consultório próprio ou compartilhado exige atenção ao cadastro municipal, zoneamento e exigências da Vigilância Sanitária.
- ⚠ Monitorar a transição para IBS/CBS (Reforma Tributária) e possíveis impactos em atendimentos corporativos (B2B), geração de créditos e modelo de split payment.
7) ISS x ICMS + Código de Serviço (Município de São Paulo)
Para o CNAE 8650-0/04 – Atividades de Fisioterapia, o tributo principal é o ISS (Imposto Sobre Serviços), por se tratar de prestação de serviços na área da saúde.
O ICMS normalmente não se aplica, pois não há circulação de mercadorias. Eventual venda de produtos (ex.: órteses, faixas, equipamentos terapêuticos etc.) exigirá análise específica e possível Inscrição Estadual.
Município de São Paulo – Código de Serviço
Para empresas estabelecidas no Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.
Em regra, o CNAE 8650-0/04 costuma se enquadrar no seguinte item da lista:
📌 Clique aqui para visualizar a tabela de códigos de serviço (Prefeitura de SP)
| Código de Serviço (SP) | Item da Lei 13.701/03 | Descrição |
|---|---|---|
| 4391 | 4.08 | Fisioterapia. |
| 4430 | 4.08 | Fisioterapia (regime especial – sociedade). |
⚠️ O enquadramento correto depende da atividade efetivamente exercida. No caso de Fisioterapia, há exigência de registro no CREFITO e compatibilidade entre objeto social, CNAE cadastrado e cadastro municipal (CCM). Em municípios como São Paulo, é essencial que o código de serviço da NFS-e esteja alinhado à atividade de saúde declarada.
Sociedade Uniprofissional (SUP) – Atenção
O CNAE 8650-0/04 – Atividades de Fisioterapia, quando exercido por fisioterapeutas regularmente inscritos no CREFITO, pode se enquadrar como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo, desde que atendidos os requisitos legais.
O regime de Sociedade Uniprofissional (SUP) é aplicável a sociedades formadas exclusivamente por profissionais regulamentados que prestem serviços de natureza intelectual, pessoal e direta, sem caráter empresarial, como médicos, advogados, engenheiros, contadores e fisioterapeutas.
⚠️ Caso a sociedade possua sócios não habilitados, estrutura empresarial relevante ou explore atividade diversa, poderá perder o enquadramento como SUP e passar a recolher ISS pelo regime normal (sobre o faturamento).
O código de serviço vinculado à NFS-e impacta diretamente na alíquota do ISS, nas obrigações acessórias municipais e na eventual possibilidade de enquadramento como Sociedade Uniprofissional (SUP), quando aplicável à atividade de Fisioterapia.
8) Taxas municipais
Alguns municípios cobram taxas anuais de fiscalização, conforme: atividade, endereço, porte e/ou metragem. No caso de teleatendimento, a metragem e a estrutura operacional podem impactar o valor.
Município de São Paulo
Para o CNAE 8650-0/04 – Atividades de fisioterapia, as principais taxas municipais normalmente envolvidas são:
- TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual, conforme município).
- TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde pode se aplicar quando houver geração de resíduos classificados como resíduos de saúde, especialmente em clínicas estruturadas.
- Taxas de Licenciamento vinculadas ao funcionamento, alvará e regularidade do estabelecimento, conforme exigências municipais e da Vigilância Sanitária.
📌 Clique aqui e veja o enquadramento típico de TFE no Município de São Paulo
| Subclasse da CNAE | Denominação da CNAE | Condição de diferenciação | Código TFE |
|---|---|---|---|
| 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | – | 37508 |
⚠️ O valor da TFE pode variar conforme metragem do estabelecimento, número de funcionários e regulamentação municipal vigente.
Outros Municípios
Fora do Município de São Paulo, podem existir outras taxas, como:
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento (nome pode variar).
- Taxa de Publicidade / Anúncio (caso haja fachada, placa ou identificação externa).
- Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação periódica.
9) Licenças e exigências mais comuns
Exige inscrição municipal (CCM). Pode depender de alvará/licenciamento conforme município, zoneamento e se houver atendimento presencial em clínica ou consultório de fisioterapia.
Pode ser exigido quando houver atendimento presencial, especialmente em clínicas estruturadas, conforme metragem do imóvel e normas do Corpo de Bombeiros.
Geralmente exigida por se tratar de atividade da área da saúde, principalmente em clínicas, centros de reabilitação ou estruturas com equipamentos terapêuticos.
Normalmente não se aplica, salvo situações específicas envolvendo estrutura clínica de maior porte ou exigência municipal específica.
Para o CNAE 8650-0/04 (Atividades de Fisioterapia), podem se aplicar cadastros e critérios regulatórios específicos, especialmente quando houver atendimento clínico presencial.
Pode haver exigência de: registro no CREFITO (obrigatório para Pessoa Física e Pessoa Jurídica), cadastro ou licença junto à Vigilância Sanitária (conforme município), e, dependendo da estrutura e do tipo de atendimento, eventual necessidade de cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
Não se aplica, em regra, cadastros como ANCINE, CADAN caso não tenha anúncio indicativo ou TPU , salvo se houver atividade diversa da principal.
✅ Checklist prático (documentos que costumam ser pedidos)
- Contrato social/ato constitutivo e cartão do CNPJ
- Comprovante de endereço do estabelecimento e dados do imóvel (IPTU/inscrição imobiliária, quando exigido)
- Documentos pessoais do responsável legal e/ou sócios
- Registro profissional no CREFITO (Pessoa Física) e registro da Pessoa Jurídica no conselho
- Indicação de Responsável Técnico (RT)
- Cadastro municipal para emissão de NFS-e
- Eventual protocolo/licença da Vigilância Sanitária (conforme município)
10) Conselho profissional – precisa?
A resposta curta é: sim.
O CNAE 8650-0/04 – Atividades de Fisioterapia envolve profissão regulamentada. O registro no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) é obrigatório, tanto para o profissional (Pessoa Física) quanto para a Pessoa Jurídica, conforme regras do conselho.
⚠ Pontos de atenção
1) Registro da PJ: não basta o fisioterapeuta ter registro ativo. A empresa também deve estar registrada no CREFITO e indicar Responsável Técnico (RT).
2) O que vale é a atividade real: mesmo que o CNAE esteja correto, se houver exercício de atividade privativa da fisioterapia sem registro regular, pode haver autuação pelo conselho.
3) Estrutura clínica: clínicas com múltiplos profissionais devem observar regras adicionais do conselho quanto à responsabilidade técnica.
✔ Vantagens de estar regular no conselho
- Atuação legal e segura perante fiscalização.
- Possibilidade de enquadramento como Sociedade Uniprofissional (SUP) no ISS (quando aplicável).
- Maior credibilidade profissional perante pacientes e convênios.
✔ Quando pode haver questionamento
- Se houver exercício de atividade médica (exige CRM).
- Se houver prestação de serviço por profissional não habilitado.
- Se o objeto social não refletir corretamente a atividade exercida.
👉 Veja a lista completa de Conselhos Profissionais: Conselhos Regionais Profissionais no Brasil
11) Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE
- É um CNAE classificado como atividade da área da saúde humana, com registro profissional obrigatório no CREFITO (Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
- No Simples Nacional, pode enquadrar-se no Anexo III ou Anexo V, dependendo do Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta). Esse é o principal ponto de atenção tributária.
- Em municípios como São Paulo, pode haver possibilidade de enquadramento como Sociedade Uniprofissional (SUP), com ISS fixo por profissional, desde que atendidos os requisitos legais.
- Pode exigir Vigilância Sanitária, alvará específico e análise de zoneamento, especialmente quando houver atendimento presencial em clínica ou centro de reabilitação.
- ⚠ Pegadinha comum: exercer fisioterapia sem registro regular no CREFITO ou abrir empresa sem registrar a Pessoa Jurídica e indicar Responsável Técnico (RT).
- ⚠ Atenção ao código de serviço municipal (ISS) e ao correto enquadramento na inscrição municipal — inconsistências podem gerar autuação, cobrança retroativa ou desenquadramento do regime.
- ⚠ Caso haja comercialização de produtos (ex.: órteses, equipamentos, acessórios terapêuticos), poderá surgir exigência de CNAE adicional e Inscrição Estadual.
12) Mapa de risco regulatório (visão rápida)
| Área | Nível | Motivo (resumo) |
|---|---|---|
| Sanitário | Alto | Atividade da área da saúde com atendimento presencial; geralmente exige Vigilância Sanitária, adequação estrutural e cumprimento de normas técnicas. |
| Fiscal/Tributário | Médio | Incidência de ISS, possível retenção na fonte e enquadramento no Simples (Anexo III/V – Fator R). Pode haver impacto se houver venda de produtos. |
| Conselho Profissional | Alto | Registro obrigatório no CREFITO (Pessoa Física e Jurídica), com indicação de Responsável Técnico. Atuação irregular pode gerar autuação. |
| Bombeiros | Médio | Pode ser exigido AVCB/CLCB dependendo da metragem, layout da clínica e normas do edifício/condomínio. |
| Trabalhista | Médio | Clínica pode envolver contratação de recepção, auxiliares ou outros profissionais da saúde, exigindo gestão trabalhista adequada. |
13) Sindicato – precisa?
Para o CNAE 8650-0/04 – Atividades de Fisioterapia, não é necessário sindicato para abrir a empresa. Contudo, havendo contratação de empregados, haverá enquadramento sindical obrigatório, conforme a atividade econômica da empresa e a função exercida pelo empregado.
🏢 Sindicato Patronal (empresa)
A empresa será enquadrada no sindicato da categoria econômica correspondente a serviços de saúde ou clínicas/consultórios de fisioterapia, conforme o município ou base territorial.
- Define a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.
- Estabelece piso salarial da categoria (quando previsto).
- Regras sobre jornada, benefícios e reajustes anuais.
- Possíveis contribuições previstas em convenção coletiva.
👩⚕️ Sindicato dos Empregados
Os empregados (recepcionista, auxiliar administrativo, auxiliar de clínica, fisioterapeuta contratado via CLT etc.) serão vinculados ao sindicato profissional correspondente à função exercida.
- Piso salarial obrigatório da categoria.
- Regras sobre jornada e banco de horas.
- Benefícios previstos em CCT (vale-refeição, assistência médica, etc.).
- Data-base e reajuste salarial anual.
📌 Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir integralmente as normas da Convenção Coletiva aplicável.
14) Natureza Jurídica e Registro da Empresa
Para constituição de empresa com o CNAE 8650-0/04 – Atividades de fisioterapia, é fundamental definir previamente o tipo societário adequado à atividade que será desenvolvida, observando as legislações vigentes.
A escolha da natureza jurídica impacta diretamente:
- Forma de responsabilidade dos sócios;
- Estrutura de administração;
- Modelo de contrato social ou estatuto;
- Órgão competente para registro;
- Enquadramento tributário.
O ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) somente produzirá efeitos após o devido registro no órgão competente, conforme previsão legal no Código Civil (Lei 10.406/2002, art. 1.150), Lei nº 5.764/1971 e Lei nº 8.906/1994, quando aplicável.
Para o CNAE informado, as naturezas jurídicas mais comuns são:
| Natureza | Descrição | Entidade | Órgão Registro |
|---|---|---|---|
| 204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Entidades Empresariais | Documento que comprove a existência, sem necessidade de registro em qualquer órgão. |
| 214-3 | Cooperativa | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). |
| 223-2 | Sociedade Simples Pura | Entidades Empresariais | Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório). |
| 224-0 | Sociedade Simples Limitada | Entidades Empresariais | Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório). |
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