Fim da Substituição Tributária

Direto Legaliza 2026 ICMS • São Paulo Perfumaria, HPPC e dermocosméticos


Fim da Substituição Tributária para perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos em São Paulo

Entenda o que muda com a Portaria SRE nº 94/2025, quando a alteração começa a valer, quais produtos deixam o regime de ICMS-ST, como ficam os estoques e quais ajustes fiscais, operacionais e comerciais passam a ser indispensáveis para a cadeia de beleza a partir de 2026.

01/04/2026 Data de início dos efeitos da mudança
+60 categorias Itens alcançados, segundo o material setorial
Sem MVA Fim da lógica de ICMS-ST e da base com margem presumida
Panorama

Visão geral da mudança em São Paulo

A partir de 1º de abril de 2026, o Estado de São Paulo deixa de aplicar a Substituição Tributária do ICMS para produtos de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos, conforme a Portaria SRE nº 94/2025. A medida revoga o Anexo XI da Portaria CAT 68/2019 e também a Portaria SRE 48/2025, que tratava da base de cálculo presumida do segmento.

Na prática, o setor deixa a lógica do imposto recolhido antecipadamente por um elo da cadeia e passa ao regime normal de tributação, com destaque do ICMS nas operações próprias e, em regra, apropriação de créditos na etapa seguinte. Esse movimento foi tratado pela imprensa setorial como uma das mudanças tributárias mais relevantes para a cadeia de beleza em São Paulo.

A mudança não deve ser lida apenas como tema fiscal. Ela altera a formação de preços, a negociação entre indústria, distribuidor e varejo, a leitura do custo real e o tratamento dos estoques existentes na virada do regime.
Mudanças práticas

O que muda na tributação a partir de abril de 2026

Como funcionava até 31/03/2026

  • Indústria ou importador recolhia o ICMS próprio e o ICMS-ST de toda a cadeia.
  • O cálculo utilizava base presumida com MVA/IVA-ST.
  • Distribuidores e varejistas operavam com o tributo já embutido no custo.
  • Havia menor flexibilidade de preço e forte efeito sobre capital de giro.

Como passa a funcionar a partir de 01/04/2026

  • Cada elo da cadeia destaca o ICMS da sua própria operação.
  • Passa a existir, em regra, lógica de débito e crédito do imposto.
  • Não há mais ICMS-ST nem MVA para o segmento no cenário paulista tratado pela portaria.
  • O custo fiscal deixa de estar “escondido” dentro da mercadoria e passa a exigir gestão ativa.
O efeito esperado é maior transparência tributária e mais liberdade para gestão de margens, desde que a empresa esteja devidamente parametrizada para o regime normal.
Abrangência

Quais produtos são atingidos

O material setorial aponta que a mudança alcança mais de 60 categorias do segmento, incluindo perfumes, águas-de-colônia, maquiagens, produtos para os lábios e olhos, preparações para manicure e pedicure, cremes e loções de beleza, xampus, condicionadores, tinturas, dentifrícios, preparações para higiene bucal, produtos para barbear, desodorantes, sais de banho, sabonetes, lenços umedecidos, fraldas, absorventes e diversos acessórios correlatos.

Exemplos clássicos Perfumes, colônias, maquiagem, xampus, condicionadores, tinturas, dermocosméticos e desodorantes.
Higiene e autocuidado Sabonetes, higiene bucal, lenços umedecidos, fraldas, absorventes e itens para banho.
Acessórios Escovas, pincéis, lâminas de barbear, utensílios de manicure e itens correlatos do segmento.
Ponto técnico O enquadramento real deve sempre ser validado por NCM, CEST, descrição fiscal e parametrização da operação.
Para fins operacionais, não basta olhar o nome comercial do produto. O correto é revisar cadastro, NCM, CEST, origem da operação, CFOP, CST/CSOSN e regras internas do ERP antes da virada.
Ponto crítico

Estoques: um dos maiores pontos de atenção da transição

Fontes que analisaram a Portaria SRE nº 94/2025 destacam que o texto remete o tratamento dos estoques à Portaria CAT 28/2020, justamente porque haverá mercadorias com ST já recolhida existentes na empresa no momento da mudança de regime.

Por que isso importa

  • Evita perdas financeiras por tratamento incorreto de mercadorias já tributadas por ST.
  • Reduz risco de crédito indevido ou ausência de aproveitamento quando houver hipótese cabível.
  • Protege a empresa em eventual fiscalização futura.
  • Permite transição contábil e fiscal mais segura.

Providências recomendáveis

  • Inventariar estoque por produto, NCM, lote e data de aquisição.
  • Separar mercadorias com ST recolhida antes da virada.
  • Revisar notas de entrada, custo e base fiscal histórica.
  • Definir procedimento interno para crédito, baixa, reclassificação e evidência documental.
Empresas que entrarem em abril sem mapa de estoque, sem conciliação fiscal e sem parametrização revisada podem gerar distorções de custo, erro de emissão e passivo tributário.
Reflexos empresariais

Impactos práticos para indústria, atacado, distribuição, varejo e e-commerce

1. Formação de preço e markup

Com o fim da ST, a empresa deixa de enxergar o tributo apenas como componente embutido no custo de aquisição. Análises especializadas destacam que o setor precisará rever markups, margens, política comercial e preço de revenda, já que a lógica de débito e crédito volta a influenciar diretamente a precificação.

2. ERP, sistema fiscal e emissão de documentos

Será necessário revisar CST/CSOSN, regras de destaque do ICMS, cadastro fiscal de produtos, CFOPs usuais, rotinas de entrada e saída, integrações com marketplace, conciliação fiscal e relatórios de apuração.

3. Crédito de ICMS e custo real da mercadoria

O varejo e os demais elos passam a ter uma gestão muito mais ativa do crédito fiscal. Isso altera a leitura do custo líquido do item, o capital de giro e a política de compra, especialmente em operações com grande variedade de SKU.

4. Negociação comercial entre os elos da cadeia

A mudança tende a mexer em descontos, bonificações, política de repasse, margens distribuídas e relação entre fabricante, importador, distribuidor e varejista. Empresas que negociarem usando a antiga lógica de ST podem formar preço de maneira equivocada.

5. Simples Nacional: atenção adicional

Embora a mudança trate do regime estadual de ICMS-ST, empresas do Simples também precisam revisar a operação prática, pois estoque, compra, custo, emissão e reflexos no documento fiscal continuam exigindo análise técnica. A simples saída do regime de ST não elimina a necessidade de validar o enquadramento concreto de cada empresa.

Comparativo

Comparativo: antes e depois do fim da ST

Aspecto Até 31/03/2026 A partir de 01/04/2026
Regime aplicável ICMS-ST Regime normal do ICMS
Base de cálculo MVA / IVA-ST com recolhimento antecipado Operação própria com débito e crédito
Destaque de ICMS na cadeia Limitado pela lógica da ST no segmento Volta a ser ponto central na operação
Formação de preço Tributo embutido no custo de aquisição Preço exige leitura do crédito, débito e margem real
Gestão de estoque Menor atenção à transição de regime Exige tratamento específico do estoque com ST recolhida
ERP e parametrização Regras focadas em ST Reconfiguração obrigatória do sistema fiscal
Risco operacional Mais concentrado na retenção antecipada Maior responsabilidade operacional para cada elo da cadeia
Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre o tema

O fim da ST vale para todo o Brasil?

Não. O conteúdo analisado trata da realidade do Estado de São Paulo. Cada unidade da federação pode ter regras próprias, cronogramas distintos e alterações próprias em protocolos, decretos e normas complementares.

Dermocosmético entra automaticamente na exclusão?

A resposta prática deve considerar o produto concreto, sua NCM, seu CEST, a descrição fiscal e a parametrização adotada pela empresa. Não é prudente trabalhar só com o nome comercial do item.

O varejista vai pagar menos imposto automaticamente?

Não necessariamente. O fim da ST não significa redução automática de carga. Ele muda a forma de apuração e o momento do recolhimento. O efeito econômico dependerá da cadeia, da margem, do crédito apropriável, do mix e da estratégia de preço.

Preciso revisar meu sistema antes de abril de 2026?

Sim. Esse é um dos pontos mais importantes. Empresas que vendem ou distribuem esses produtos devem entrar na nova vigência com cadastro fiscal, estoque, regras de nota fiscal e apuração devidamente revisados.

Plano operacional

Passo a passo recomendado para regularização e adaptação

1

Mapear os produtos atingidos

Levante NCM, CEST, descrição fiscal, origem, fornecedores e regras atualmente aplicadas na entrada e saída.

2

Revisar o cadastro tributário

Ajuste ERP, tabelas fiscais, CST/CSOSN, CFOP, regra de destaque do ICMS e rotinas de integração.

3

Inventariar o estoque de transição

Separe o estoque com ST recolhida e estruture documentação interna conforme a rotina aplicável ao caso concreto.

4

Recalcular custo, markup e preço de venda

Refaça a lógica comercial com leitura do crédito de ICMS, fluxo de caixa, margem e política de repasse.

5

Treinar equipe fiscal, compras e comercial

A mudança não é só do setor fiscal. Compras, pricing, financeiro, e-commerce e faturamento precisam atuar alinhados.

6

Executar auditoria pré-vigência

Antes de 01/04/2026, faça testes de emissão, entrada, custo, crédito e relatórios para reduzir risco de erro na virada.

Conteúdo técnico Uso prático empresarial Padrão Direto Legaliza


Precisa de ajuda para entender como essa mudança impacta a sua empresa?

A Direto Legaliza pode auxiliar na análise prática do enquadramento da operação, revisão cadastral, validação de produtos, leitura de reflexos fiscais, alinhamento documental e organização do passo a passo de adaptação para o novo cenário em São Paulo.

Esse suporte é especialmente útil para distribuidoras, perfumarias, farmácias, lojas de cosméticos, e-commerces, indústrias, importadoras e operações com grande variedade de SKU.