Entenda o marco legal da Lei nº 15.265/2025, as diferenças entre Derp e Deap, os prazos fatais de 2026, as regras de cálculo, o parcelamento, os ativos alcançados, os efeitos penais e os reflexos contábeis, sucessórios e fiscais do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.
Visão geral do Rearp 2026
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), instituído pela Lei nº 15.265/2025, integra a estratégia brasileira de ampliação da transparência fiscal, de saneamento patrimonial e de antecipação da tributação sobre ativos antes omitidos ou subavaliados. Em 2026, o regime opera em duas modalidades complementares: Regularização, formalizada pela Derp, e Atualização, formalizada pela Deap.
A Regularização é voltada a recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissão ou incorreção quanto a dados essenciais. A Atualização, por sua vez, foi desenhada para adequar o valor fiscal de determinados bens já informados, mediante tributação reduzida e definitiva, antecipando parte do ônus do ganho de capital futuro.
O contexto internacional é decisivo para compreender o Rearp. A evolução dos mecanismos de intercâmbio de informações, a maior cooperação fiscal transnacional e a digitalização das bases patrimoniais tornaram cada vez mais arriscada a manutenção de ativos em situação de opacidade. Nesse cenário, o Rearp funciona como uma janela extraordinária de conformidade, com forte impacto tributário, patrimonial, cambial, penal e sucessório.
Contexto histórico e evolução normativa
O Rearp de 2026 não surgiu isoladamente. Ele representa a continuidade de uma trajetória normativa que passou pelo RERCT de 2016, reaberto em 2017, avançou para o regime de 2024 e culminou na modelagem mais ampla de 2025. A evolução legislativa demonstra uma ampliação do escopo geográfico, um refinamento procedimental e uma consolidação do ambiente digital de adesão.
| Atributo | RERCT (2016) | RERCT-Geral (2024) | Rearp (2026) |
|---|---|---|---|
| Legislação base | Lei nº 13.254/2016 | Lei nº 14.973/2024 | Lei nº 15.265/2025 |
| Âmbito geográfico | Exterior | Brasil e exterior | Brasil e exterior |
| Data-base | 31/12/2014 | 31/12/2023 | 31/12/2024 |
| Documento de opção | Dercat | Dercat | Derp / Deap |
| Carga da regularização | 15% IR + multa de 100% do IR | 15% IR + multa de 100% do IR | 15% IR + multa de 100% do IR |
| Atualização patrimonial | Não era o foco central | Regramentos parciais | Modalidade autônoma com Deap |
Derp: objetivo e alcance
A Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) é a ferramenta digital de adesão à modalidade de Regularização. Ela permite que pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024 regularizem bens, recursos e direitos de origem lícita que estavam omitidos ou incorretamente declarados.
O alcance do regime também pode abranger espólios, desde que a sucessão estivesse aberta na data-base relevante. Assim, a Derp não serve apenas para “trazer de volta” recursos do exterior, mas para sanar inconsistências patrimoniais com repercussão fiscal, cambial e sucessória.
Quem pode aderir e quais cuidados observar
A premissa central do Rearp é a origem lícita dos bens e direitos. O regime não se destina a legitimar patrimônio vinculado a crimes não alcançados pela sistemática legal. Além disso, a documentação de titularidade, origem, avaliação e histórico patrimonial precisa ser consistente e ficar arquivada pelo prazo legal para eventual apresentação à fiscalização.
O uso de documentos falsos, a omissão deliberada de dados essenciais ou a adesão baseada em narrativa patrimonial inconsistente podem conduzir à invalidação da opção e à exposição do contribuinte a autuação, exclusão do regime e disputa administrativa ou judicial posterior.
Cronograma e prazos fatais de 2026
O Rearp exige leitura estrita dos prazos. A adesão válida depende da conjugação entre transmissão tempestiva da declaração e pagamento tempestivo do valor devido ou da primeira quota. Fora desse binômio, não se consolida a fruição regular dos benefícios do regime.
| Evento | Data-limite | Observação prática |
|---|---|---|
| Abertura do sistema da Derp | 19/01/2026 | Disponibilização do fluxo no e-CAC |
| Entrega da Derp | 19/02/2026 | Até 23h59min59s, horário de Brasília |
| Entrega da Deap | 19/02/2026 | Mesmo marco final do ciclo de adesão |
| Retificação da Derp | 19/02/2026 | Até 23h59min59s, substituindo integralmente a anterior |
| Pagamento integral ou 1ª quota | 27/02/2026 | Sem esse pagamento, a adesão não se completa |
| Demais quotas | Último dia útil do mês | Com acréscimo de Selic |
Mecânica tributária da regularização
Na modalidade Regularização, o custo fiscal total corresponde a 30% sobre o valor dos ativos regularizados na data-base de 31/12/2024. Essa carga é dividida em duas parcelas conceituais: o Imposto de Renda à alíquota de 15% e a multa calculada em 100% do valor do imposto, o que, na prática, representa outros 15%.
O valor apurado é definitivo no âmbito do regime e deve ser tratado com cuidado, especialmente em situações que envolvam moedas estrangeiras, ativos consumidos anteriormente, estruturas fiduciárias, contas conjuntas, participação indireta e reconstrução documental de evolução patrimonial.
Imposto
15% sobre o valor do bem, recurso ou direito considerado para a regularização.
Multa
100% do imposto apurado, o que equivale, em regra, a mais 15% do valor regularizado.
Total econômico
30% sobre a base da regularização, antes de considerar impactos acessórios de compliance futuro.
Conversão cambial
Para ativos expressos em moeda estrangeira, a sistemática exige a conversão segundo os critérios legais e regulamentares aplicáveis, culminando na utilização da cotação PTAX de venda do Banco Central para a data-base de 31/12/2024. Para o dólar dos Estados Unidos, a referência utilizada em fins fiscais para essa data foi R$ 6,1923.
Parcelamento
- Pagamento à vista ou em até 36 quotas mensais e sucessivas.
- Nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1.000,00.
- Se o valor total for inferior a R$ 2.000,00, o recolhimento deve ocorrer em quota única.
- A primeira quota vence em 27/02/2026.
- As quotas posteriores sofrem acréscimo da Selic e vencem no último dia útil de cada mês.
Ativos elegíveis na regularização
A Derp foi desenhada com escopo amplo para alcançar diferentes formas de riqueza, inclusive estruturas patrimoniais sofisticadas. O ponto decisivo é a possibilidade de demonstrar a origem lícita, a titularidade, a existência econômica e o critério de avaliação.
| Tipo de ativo | Exemplos práticos | Documentos normalmente relevantes | Critério econômico de referência |
|---|---|---|---|
| Recursos financeiros | Depósitos, contas, CDBs, fundos, seguros e previdência | Extratos, cartas bancárias, informes, contratos | Saldo ou valor econômico em 31/12/2024 |
| Participações e créditos | Ações, quotas, mútuos, créditos privados | Contratos, livros societários, comprovantes de remessa | Valor econômico ou nominal conforme o caso |
| Imóveis | Casas, apartamentos, terrenos, galpões, direitos aquisitivos | Escrituras, contratos, registros, laudos | Valor de mercado ou critério admitido na norma |
| Bens móveis registráveis | Veículos, aeronaves, embarcações | CRLV, certificados, notas fiscais, laudos | Valor de mercado |
| Ativos digitais e intangíveis | Criptoativos, marcas, patentes, softwares, know-how | Extratos de exchange, hash, contratos, registros | Conforme a natureza do ativo e prova econômica disponível |
Passo a passo para entregar a Derp
Acesso ao e-CAC
Entre no e-CAC com conta Gov.br Prata ou Ouro. Se a declaração for feita por procurador ou representante legal, altere o perfil de acesso e confirme a existência de procuração eletrônica adequada para o serviço de regularização de ativos.
Escolha do serviço
No menu de declarações e demonstrativos, acesse Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais e selecione o exercício 2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp.
Preenchimento individualizado
Lance os bens, recursos e direitos um a um, com descrição, valor, natureza, localização, dados de titularidade, eventual vinculação a terceiros e demais elementos exigidos pelo sistema.
Ativos no exterior
Em ativos mantidos fora do país, confira cuidadosamente os campos relativos a instituições financeiras, titularidade, identificação fiscal estrangeira, país, moeda e cadeia de rastreabilidade dos recursos.
Transmissão
Revise a declaração, transmita e salve os comprovantes. A Derp pode ser retificada até o limite regulamentar de 19/02/2026, substituindo integralmente a anterior.
Emissão do DARF
Após a transmissão, emita o DARF da quota única ou da primeira quota. Nas quotas seguintes, observe o procedimento indicado pelo sistema e o cálculo com Selic.
LGPD, sigilo e compartilhamento de dados
A adesão ao Rearp envolve tratamento de dados patrimoniais altamente sensíveis sob a ótica econômica, tributária e familiar. O fluxo digital exige autenticação robusta e se desenvolve sob o manto do sigilo fiscal.
Em operações com ativos no exterior, pode haver compartilhamento institucional de dados com autoridades competentes, especialmente no eixo de regularização cambial e consistência de registros. Isso reforça a necessidade de que a narrativa patrimonial entregue na Derp seja coesa também com outras obrigações e bases governamentais.
Efeitos jurídicos e penais
Um dos maiores incentivos do Rearp é o potencial efeito de extinção da punibilidade ou de suspensão da pretensão punitiva, nos exatos termos da lei, em relação a ilícitos abrangidos pela disciplina do regime. Na prática, isso transforma a adesão em medida de saneamento não apenas tributário, mas também penal estratégica.
Contudo, o benefício jurídico não é automático em qualquer cenário. Ele depende da aderência integral às exigências normativas, do pagamento correto, da origem lícita dos ativos e da inexistência de vícios documentais graves. Por isso, casos com histórico cambial sensível, estruturas internacionais ou passivo penal potencial merecem avaliação técnica individualizada antes da entrega.
Derp x Deap: diferenças essenciais
| Característica | Rearp Regularização (Derp) | Rearp Atualização (Deap) |
|---|---|---|
| Finalidade | Regularizar bens e direitos omitidos ou declarados com erro essencial | Atualizar o valor fiscal de determinados bens já informados |
| Público-alvo | Pessoas físicas, jurídicas e espólios nas hipóteses legais | Pessoas físicas, jurídicas e espólios nas hipóteses legais |
| Alíquota PF | 15% de IR + multa equivalente a 100% do IR | 4% sobre a diferença apurada |
| Alíquota PJ | 15% de IR + multa equivalente a 100% do IR | 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL |
| Escopo patrimonial | Amplo, conforme a regularização admitida em lei | Não é geral; concentra-se em bens atualizáveis no fluxo oficial |
| Benefício central | Saneamento patrimonial e possíveis efeitos penais favoráveis | Antecipação tributária favorecida e reorganização da base fiscal |
| Prazo de adesão | Até 19/02/2026 | Até 19/02/2026 |
Perguntas estratégicas antes de aderir
Vale a pena aderir mesmo quando o ativo já foi vendido ou consumido?
Em muitos casos, sim. A regularização pode ter utilidade para reconstruir a coerência da evolução patrimonial, reduzir o risco de malha futura e enfrentar lacunas históricas na formação de patrimônio. Isso exige análise técnica do histórico financeiro, das declarações pretéritas e da documentação disponível.
Criptoativos entram em qual modalidade?
No plano prudencial, devem ser tratados com especial atenção. Para o conteúdo validado deste material, a referência mais segura é que a Derp cumpre a função de regularização patrimonial ampla. Já o Deap não deve ser apresentado como um regime geral de atualização para qualquer ativo digital.
O parcelamento elimina o risco penal imediatamente?
O parcelamento exige leitura técnica da lei e do caso concreto. Em regra, a fruição integral dos benefícios jurídicos está associada ao cumprimento das condições do regime e à adimplência, sendo indispensável avaliar o momento do caso, a situação processual e o enquadramento legal aplicável.
Depois da Derp, ainda preciso ajustar outras declarações?
Sim. A regularização não encerra o compliance. Os ativos regularizados precisam ser refletidos de forma consistente nas declarações futuras, na DIRPF, na escrituração contábil da pessoa jurídica, nos controles cambiais e em documentações patrimoniais correlatas.
Integração com obrigações acessórias posteriores
A adesão ao Rearp deve ser vista como ponto de partida, não como ponto final. Após a regularização, o contribuinte passa a conviver com a obrigação de refletir esses bens nas declarações ordinárias, na escrita contábil e, quando aplicável, nas obrigações cambiais, societárias e sucessórias.
Para pessoas físicas, isso repercute na ficha de bens e direitos e em eventual retificação da declaração de renda, com descrição adequada do enquadramento legal. Para pessoas jurídicas, a regularização precisa dialogar com a escrituração, a evidenciação do ativo, os reflexos em resultados futuros e a tributação ordinária dos rendimentos gerados a partir de então.
Conclusão técnica
O Rearp 2026 consolida uma fase mais madura da política brasileira de regularização patrimonial. Sob a perspectiva econômico-jurídica, ele combina uma tributação extraordinária relevante com um pacote de incentivos institucionais que pode ser decisivo para reorganizar patrimônio, reduzir riscos fiscais e dar previsibilidade a situações historicamente opacas.
A adesão, contudo, não deve ser tratada como simples preenchimento de sistema. Trata-se de operação sensível, que exige diagnóstico documental, avaliação fiscal, leitura penal, coerência cambial, verificação societária e atenção redobrada aos prazos de 19/02/2026 e 27/02/2026. O custo de um erro pode ser maior do que o custo do próprio regime.
Precisa analisar se a Derp ou a Deap faz sentido para o seu caso?
A Direto Legaliza pode ajudar na leitura estratégica do Rearp 2026, na organização documental, na revisão patrimonial, no alinhamento com contador e advogado tributarista e na estruturação do conteúdo técnico necessário para uma adesão mais segura.
