Entenda quando a correção de informações de carga deixa de ser simples alteração sistêmica e passa a ser retificação formal no Sistema Mercante, quais são os efeitos sobre o Conhecimento Eletrônico, o AFRMM, a TUM, a liberação da carga e o risco de penalidades aduaneiras.
O que é retificado?
Dados do Conhecimento Eletrônico, itens de carga, exclusões, inclusões, desassociações e informações com impacto no controle de carga aquaviária.
Quem solicita?
Em regra, a empresa que informou originalmente o CE-Mercante, observada a legitimidade do CNPJ responsável e a representação legal aplicável.
Qual o maior risco?
Bloqueio do CE ou do item, atraso na liberação da carga, divergência de AFRMM e autuações por informação não prestada na forma ou no prazo.
1. Contexto histórico e evolução do controle de carga aquaviária no Brasil
A retificação de informações de carga no Sistema Mercante deve ser compreendida dentro da evolução do controle aduaneiro brasileiro, que deixou de depender apenas de documentos físicos e passou a operar por meio de bases digitais integradas.
O Sistema Mercante é peça central no controle das cargas transportadas pelo modal aquaviário, especialmente por sua relação com o Conhecimento Eletrônico — CE-Mercante, com o Siscomex Carga e com a arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante — AFRMM. Na prática, o CE-Mercante funciona como a representação eletrônica das informações essenciais do transporte, como conhecimento de embarque, consignatário, portos, frete, peso e dados dos itens de carga.
A necessidade de retificar dados após o registro original é uma contingência normal em operações logísticas internacionais. Divergências entre BL, manifesto, CE-Mercante, carga fisicamente descarregada, desconsolidação de carga e dados utilizados no despacho aduaneiro podem exigir correções. O ponto sensível é que, depois de certos marcos operacionais, a correção deixa de ser mera edição sistêmica e passa a ter natureza de retificação sujeita a crítica, bloqueio e análise.
2. Fundamentação legal e hierarquia normativa
O regime de controle de carga aquaviária tem como principal referência operacional a Instrução Normativa RFB nº 800/2007, que disciplina o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. Essa norma estrutura a prestação de informações pelos intervenientes e serve de base para a lógica de prazos, alterações, retificações e penalidades.
Em complemento, a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 é relevante para a formalização de processos digitais quando a correção não puder ser resolvida diretamente no Sistema Mercante. Nesses casos, o interessado deve utilizar o Portal e-CAC, selecionar a área de concentração adequada e juntar formulário e documentos comprobatórios.
No campo sancionatório, a base legal passa pelo Decreto-Lei nº 37/1966, pela Lei nº 10.833/2003 e pelo Regulamento Aduaneiro, especialmente quanto à penalidade aplicada às empresas de transporte internacional, agentes de carga, depositários ou operadores portuários que deixem de prestar informações sobre veículo ou carga, ou que as prestem em desacordo com a forma ou o prazo estabelecidos pela Receita Federal.
| Norma ou referência | Papel no tema | Aplicação prática |
|---|---|---|
| IN RFB nº 800/2007 | Regra matriz do controle de carga aquaviária. | Define obrigações, prazos, intervenientes, alterações, retificações e críticas sistêmicas. |
| IN RFB nº 2.022/2021 | Processo digital e juntada documental. | Usada quando a retificação exige formalização via e-CAC. |
| Lei nº 10.893/2004 | AFRMM e TUM. | Relaciona o CE-Mercante à arrecadação do adicional e da taxa. |
| Decreto-Lei nº 37/1966 e Lei nº 10.833/2003 | Base sancionatória. | Fundamenta multas por informação não prestada, inexata ou intempestiva. |
| SCI Cosit nº 2/2016 | Interpretação sobre multa. | Afirma que alteração ou retificação de informação já prestada não configura, por si só, informação fora do prazo. |
3. O serviço de retificação: finalidade, público e requisitos de acesso
O serviço de retificação de informações de carga no Sistema Mercante permite solicitar alteração, exclusão ou desassociação de Conhecimento Eletrônico, bem como inclusão, alteração ou exclusão de seus itens, quando já ultrapassados os momentos sistêmicos em que a informação poderia ser tratada como simples inclusão ou alteração.
3.1. Finalidade
A finalidade é manter a base do CE-Mercante compatível com os documentos de transporte, com a operação física e com os dados necessários ao controle aduaneiro e à cobrança do AFRMM. Campos como porto de origem, porto de destino, CNPJ do consignatário, peso bruto, frete, número do conhecimento e itens de carga têm impacto direto na liberação da mercadoria, no pagamento do adicional e no gerenciamento de risco da Receita Federal.
3.2. Público-alvo e legitimidade
Para a retificação de carga no Sistema Mercante, a regra operacional é que a solicitação seja feita pela empresa que informou originalmente o conhecimento eletrônico, utilizando o mesmo CNPJ. Essa regra evita alterações indevidas por terceiros e preserva a responsabilidade do interveniente que prestou a informação inicial.
CE Master ou CE genérico
Normalmente vinculado ao transportador marítimo ou à agência de navegação responsável pela informação principal do transporte.
CE House ou CE agregado
Normalmente vinculado ao agente de carga, consolidador ou desconsolidador, quando houver desconsolidação da carga.
3.3. Acesso ao serviço
O canal digital pode ser acessado pelo gov.br. A orientação oficial do serviço informa que é possível utilizar conta Bronze, Prata ou Ouro. Quando houver impedimento sistêmico no Mercante, a solicitação deve ser formalizada via Processo Digital no e-CAC.
4. Taxonomia das retificações e momentos processuais
A retificação é acionada quando a alteração ocorre depois de determinados marcos operacionais. Antes desses eventos, o sistema pode orientar o interveniente a utilizar funcionalidade de alteração ou inclusão, e não a rotina formal de retificação.
| Cenário | Marco operacional | Tratamento sistêmico |
|---|---|---|
| Importação ou passagem — CE único ou genérico | Após a primeira atracação da embarcação no País. | Solicitação de retificação do CE ou de seus itens. |
| CE agregado — CE House | Após a atracação no porto de destino final do CE genérico. | Retificação vinculada ao contexto da desconsolidação. |
| Exportação | Após a emissão do passe de saída da embarcação. | Correção posterior ao encerramento da operação de saída. |
4.1. Alteração simples x retificação formal
A distinção entre alteração e retificação é decisiva. A alteração simples ocorre em janelas operacionais anteriores aos marcos de controle. A retificação, por sua vez, ocorre quando a carga ou o conhecimento já atingiu fase em que a mudança passa a exigir protocolo, crítica, bloqueio e análise.
5. Procedimentos operacionais no Sistema Mercante
O Sistema Mercante organiza a retificação em funcionalidades específicas, cada uma com críticas próprias. Em regra, o usuário acessa a aba de conhecimento, informa o número do CE-Mercante e seleciona a rotina adequada: dados básicos, inclusão de item, retificação de item, exclusão de item, desassociação ou ajuste relacionado.
Identificar a divergência
Comparar CE-Mercante, BL, manifesto, documentos comerciais, dados do armador, dados do agente e informações utilizadas no despacho.
Verificar o momento operacional
Confirmar se o caso ainda permite alteração sistêmica ou se já exige retificação formal.
Selecionar a rotina correta
Usar dados básicos, inclusão de item, retificação de item ou exclusão de item conforme a natureza da divergência.
Protocolar e acompanhar
Após o registro da solicitação, acompanhar bloqueios, protocolo, resultado da análise e eventual necessidade de processo digital.
5.1. Retificação de dados básicos do CE
A retificação de dados básicos é utilizada para corrigir campos estruturais do conhecimento eletrônico. O sistema exige o número do CE-Mercante como parâmetro de entrada e submete os dados às críticas aplicáveis à inclusão ou alteração do conhecimento.
O Mercante não permite nova retificação de dados básicos quando já houver solicitação pendente de análise para o mesmo conhecimento. Também pode impedir a retificação direta quando o CE estiver vinculado a DI, DSI ou DT não concluída, hipótese em que a orientação é buscar a via formal perante a Receita Federal.
5.2. Inclusão de item de carga
A inclusão de item permite acrescentar contêiner, carga solta, granel, veículo ou outro item que deveria constar no CE. O sistema exige o número do CE-Mercante e o tipo de item. Uma vez registrada a solicitação, o item e o conhecimento podem ser bloqueados até a conclusão da análise.
5.3. Retificação de item existente
A retificação de item existente é utilizada para corrigir informações específicas do item de carga, como identificação do contêiner, peso, cubagem, volume ou outros dados informados de forma divergente. O conhecimento pode conter mais de uma solicitação de retificação de item, desde que as solicitações se refiram a itens distintos.
5.4. Exclusão de item
A exclusão de item é mais sensível, pois pode alterar a composição da carga, a unidade de carga e a base de controle do AFRMM. A exclusão pode ser impedida quando houver bloqueio, evento de AFRMM ou vínculo com conhecimentos agregados, conforme a situação do CE.
| Tipo de retificação | Quando usar | Risco operacional |
|---|---|---|
| Dados básicos | Correção de campos estruturais do conhecimento. | Bloqueio do CE e geração de pendência ou revisão de AFRMM em campos sensíveis. |
| Inclusão de item | Item omitido ou não informado originalmente. | Bloqueio do item e do conhecimento até análise. |
| Retificação de item | Correção de dados de item já existente. | Divergência com contêiner, peso, cubagem ou documentos de transporte. |
| Exclusão de item | Item informado indevidamente no CE. | Impedimento quando houver AFRMM, bloqueio ou agregados vinculados. |
6. A via do Processo Digital no e-CAC
Quando o Sistema Mercante não permitir a correção direta, o interessado deve formalizar o pedido por processo digital. O serviço aplicável é o de AFRMM — Retificação de Informações da Carga Estrangeira ou Nacional, dentro da área de Assuntos Aduaneiros.
6.1. Estrutura recomendada do pedido
O pedido deve ser objetivo, documentalmente comprovado e organizado por tipo de arquivo. A orientação oficial é abrir apenas um processo para o requerimento e juntar documentos separados e classificados, evitando anexos sem relação com o serviço.
| Parte do formulário ou petição | Informação recomendada | Finalidade |
|---|---|---|
| Identificação do interessado | Razão social, CNPJ, representante legal e contato. | Comprovar legitimidade e facilitar comunicação. |
| Dados do CE | Número do CE-Mercante, unidade da Receita e localização da carga. | Permitir localização fiscal da operação. |
| Campo “DE” | Informação incorreta atualmente registrada. | Delimitar o erro a ser corrigido. |
| Campo “PARA” | Informação correta pretendida. | Definir o resultado esperado da retificação. |
| Justificativa | Explicação técnica da divergência e do motivo da correção. | Subsidiar a decisão do Auditor-Fiscal. |
| Documentos comprobatórios | BL, House BL, Master BL, invoice, packing list, carta de correção, documentos do armador/agente e comprovantes correlatos. | Demonstrar a realidade documental da carga. |
7. Implicações financeiras e tributárias: AFRMM e TUM
A retificação de dados de carga pode afetar diretamente o AFRMM, pois o adicional é calculado com base em informações relacionadas ao frete e ao transporte constantes do CE-Mercante. A correção de campos como frete, porto, peso, consignatário e dados do conhecimento pode gerar efeitos automáticos no sistema.
7.1. TUM — Taxa de Utilização do Mercante
A Taxa de Utilização do Mercante — TUM é devida na emissão do CE-Mercante, à razão de R$ 20,00 por CE, observadas as hipóteses legais de isenção ou não incidência. Assim, não se deve utilizar o valor de R$ 50,00 como referência editorial atual para este conteúdo.
7.2. Pendência de AFRMM x Revisão de AFRMM
Quando o CE já possui evento de AFRMM, a retificação de campos de interesse fiscal pode gerar ocorrência de pendência ou revisão. A diferença principal está no momento em relação à entrega da carga.
| Ocorrência | Quando ocorre | Efeito prático |
|---|---|---|
| Pendência de AFRMM | Quando a retificação ocorre antes da entrega da carga. | Pode impedir a continuidade da liberação até análise e regularização do reflexo no adicional. |
| Revisão de AFRMM | Quando a retificação ocorre após a entrega da carga. | Pode abrir revisão administrativa para verificar recolhimento a menor ou divergência de base. |
Por isso, a área fiscal e a área logística devem acompanhar conjuntamente retificações que envolvam frete, peso, porto de origem, porto de destino, número do conhecimento, data de emissão e CNPJ do consignatário.
8. Sanções e o debate sobre a multa de R$ 5.000,00
Um dos pontos mais relevantes do tema é a aplicação da multa de R$ 5.000,00 por informação não prestada ou prestada em desacordo com forma ou prazo estabelecidos pela Receita Federal. A penalidade tem base no regime sancionatório aduaneiro e é frequentemente discutida em casos envolvendo Siscomex Carga, Sistema Mercante e intervenientes do comércio exterior.
8.1. A interpretação da SCI Cosit nº 2/2016
A Solução de Consulta Interna Cosit nº 2/2016 trouxe orientação relevante: alterações ou retificações de informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, por esse único motivo, a aplicação da multa de R$ 5.000,00.
8.2. Quando o risco permanece?
- Quando a informação essencial não foi prestada no prazo regulamentar.
- Quando a retificação revela omissão relevante de carga, veículo, frete ou interveniente.
- Quando há divergência documental sem justificativa plausível.
- Quando a empresa apresenta padrão recorrente de erros sistêmicos.
- Quando a retificação é usada para tentar sanar situação já identificada em procedimento fiscal.
9. Interseção com DI, DSI, DT e despacho de importação
O CE-Mercante e a declaração aduaneira são documentos interdependentes. Em muitas operações, a correção de um campo do CE pode impactar a Declaração de Importação, a Declaração Simplificada de Importação ou uma Declaração de Trânsito.
9.1. Carga com declaração ou trânsito não concluído
Quando o CE está vinculado a DI, DSI ou DT não concluída, o Sistema Mercante pode impedir a retificação direta e orientar a solicitação formal à Receita Federal. Essa trava busca evitar que dados essenciais do transporte sejam alterados enquanto o despacho ou trânsito ainda depende de conferência ou validação fiscal.
9.2. Retificações após o desembaraço
Após o desembaraço, alterações na declaração de importação podem produzir reflexos no Mercante, especialmente quando envolvem peso, frete ou dados que interfiram no AFRMM. Nesses casos, pode ser gerada revisão administrativa do adicional, exigindo acompanhamento fiscal e documental.
| Cenário | Responsável principal | Canal provável |
|---|---|---|
| Dados básicos do CE antes de bloqueios complexos | Transportador, agência ou agente que informou o CE. | Sistema Mercante. |
| CE vinculado a DI, DSI ou DT não concluída | Interveniente responsável, com coordenação do importador/despachante. | Processo digital ou atuação perante a fiscalização. |
| Retificação da declaração aduaneira | Importador ou seu representante. | Siscomex Importação, conforme o caso. |
| Impacto no AFRMM | Consignatário, transportador ou responsável pelo CE, conforme a natureza da divergência. | Mercante, e-CAC ou análise fiscal. |
10. Análise de riscos e impactos operacionais
A retificação de informações de carga pode gerar efeitos logísticos relevantes, principalmente quando a solicitação ocorre com a carga já próxima da liberação ou em etapa de despacho. O risco não é apenas fiscal; ele também envolve armazenagem, demurrage, fluxo documental, disponibilidade da unidade de carga e relacionamento com armador, agente, recinto e importador.
Bloqueio de carga
O CE ou seus itens podem ser bloqueados automaticamente até a conclusão da análise, impedindo etapas posteriores de registro, liberação ou entrega.
Custo logístico
A demora na regularização pode gerar armazenagem adicional, sobre-estadia de contêiner, atraso no desembaraço e conflitos contratuais.
Dependência entre Master e House
Em cargas consolidadas, divergências entre CE Master e CEs agregados podem afetar outros importadores vinculados ao mesmo contêiner.
Risco fiscal
Campos que impactam frete, peso, origem, destino e consignatário podem gerar pendência, revisão de AFRMM ou questionamento aduaneiro.
10.1. Importância do alinhamento documental
A gestão eficiente da retificação depende da comparação prévia entre BL Master, BL House, CE-Mercante, manifesto, invoice, packing list, dados do armador, dados do agente e declaração aduaneira. A divergência deve ser identificada antes da chegada sempre que possível.
10.2. Nuances locais e atuação perante unidades da Receita
Embora o portal gov.br centralize o canal de processo digital, a prática operacional pode variar conforme a unidade aduaneira e o tipo de carga. Em situações urgentes, o acompanhamento do processo, a clareza da petição e a atuação coordenada com recinto, despachante, transportador e agente de carga são decisivos.
11. Conclusões e recomendações técnicas
A retificação de informações de carga no Sistema Mercante é um procedimento crítico de pós-registro que exige rigor técnico, documental e fiscal. O objetivo não é apenas corrigir um campo sistêmico, mas preservar a consistência entre a realidade física da carga, os documentos de transporte, o despacho aduaneiro e a arrecadação do AFRMM.
1. Conferência prévia
Realize auditoria dos dados do CE antes da atracação ou do marco operacional aplicável, reduzindo a necessidade de retificação formal.
2. Formulário claro
Use estrutura “DE/PARA”, com justificativa objetiva e documentos compatíveis com a alteração pretendida.
3. Gestão de AFRMM
Mapeie se a correção gera pendência ou revisão de AFRMM, evitando surpresa financeira ou bloqueio na liberação.
4. Controle de prazos
Trate a retificação como procedimento de exceção. Atrasos podem gerar custo portuário e discussão sancionatória.
5. Defesa técnica
Em caso de multa automática por mera retificação, avalie a aplicação da SCI Cosit nº 2/2016.
6. Integração entre áreas
Despachante, importador, armador, agente de carga e setor fiscal devem atuar de forma coordenada.
Perguntas frequentes sobre retificação de carga no Sistema Mercante
1. A retificação de carga no Mercante é gratuita?
O serviço de retificação informado no gov.br é gratuito para o cidadão. Contudo, isso não elimina custos indiretos da operação, como armazenagem, demurrage, honorários técnicos, despachante, custos documentais e eventuais reflexos de AFRMM ou TUM.
2. Qual é o valor da TUM?
A referência oficial utilizada neste conteúdo é de R$ 20,00 por CE-Mercante, devida na emissão do CE, observadas as hipóteses legais de isenção ou não incidência.
3. Quem pode solicitar a retificação?
Em regra, a empresa que informou originalmente o conhecimento eletrônico, pelo mesmo CNPJ, ou seu representante legal devidamente habilitado.
4. Quando devo usar processo digital no e-CAC?
Quando o Sistema Mercante impedir a correção direta ou quando a situação exigir análise formal da Receita Federal, especialmente em casos com DI, DSI ou DT não concluída, bloqueio fiscal ou impedimento sistêmico.
5. A retificação gera multa automaticamente?
Não necessariamente. A SCI Cosit nº 2/2016 orienta que alterações ou retificações de informações já prestadas anteriormente não configuram, por si só, prestação de informação fora do prazo. Ainda assim, o risco permanece quando há omissão, informação não prestada no prazo, inexatidão relevante ou outro descumprimento legal.
6. A retificação pode bloquear a carga?
Sim. O Siscomex Carga pode bloquear automaticamente o conhecimento eletrônico ou o item de carga quando registrada solicitação de retificação, desbloqueando após a conclusão da análise.
7. Qual a diferença entre pendência e revisão de AFRMM?
A pendência de AFRMM ocorre quando a retificação relevante acontece antes da entrega da carga. A revisão de AFRMM ocorre quando a retificação é posterior à entrega, podendo gerar análise administrativa sobre recolhimento complementar.
Fontes normativas e referências oficiais
Referências recomendadas para atualização e conferência antes de qualquer protocolo ou publicação.
- Portal gov.br — Serviço “Retificar informações de carga no sistema Mercante (AFRMM)”.
- Manual Mercante da Receita Federal — Retificação do Conhecimento Eletrônico (CE).
- Manual Mercante da Receita Federal — Alteração do CE.
- Receita Federal — Serviços Aduaneiros via e-CAC: AFRMM — Retificação de Informações da Carga Estrangeira ou Nacional.
- Receita Federal — Exigibilidade da Taxa de Utilização do Mercante.
- Receita Federal — Multa por não prestação de informações na forma e no prazo.
- Solução de Consulta Interna Cosit nº 2/2016.
- Instrução Normativa RFB nº 800/2007.
- Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
- Lei nº 10.893/2004, Decreto-Lei nº 37/1966, Lei nº 10.833/2003 e Regulamento Aduaneiro.
A Direto Legaliza pode auxiliar na análise do CE-Mercante, conferência documental, montagem do pedido “DE/PARA”, organização dos anexos e orientação sobre impactos em AFRMM, TUM, DI, DSI, trânsito aduaneiro e risco de penalidades.
Conteúdo informativo, sem substituição de análise jurídica, fiscal ou aduaneira específica. Antes de protocolar retificação, confirme a situação do CE-Mercante, o estágio da carga, a existência de DI/DSI/DT vinculada, eventos de AFRMM e eventuais orientações da unidade aduaneira competente.
