RTU Brasil-Paraguai: Guia Completo 2026

Comércio exterior • RTU • Fronteira Brasil-Paraguai

Entenda como funciona o RTU, quem pode importar por esse regime, quais mercadorias são permitidas, quais tributos incidem, quais limites devem ser observados e quais cuidados evitam autuações, apreensões e suspensão da habilitação.

Lei nº 11.898/2009 Decreto nº 6.956/2009 IN RFB nº 1.698/2017 Atualizado em 06/05/2026
25% Tributos federais unificados na regra operacional atual
7% ICMS usual quando houver convênio estadual aplicável
R$ 110 mil Limite anual de importação por CNPJ base
PIA Entrada pela Ponte Internacional da Amizade

1. O que é o Regime de Tributação Unificada?

O Regime de Tributação Unificada, conhecido como RTU, é um regime especial criado para permitir que pequenos importadores brasileiros adquiram mercadorias específicas no Paraguai, especialmente em Ciudad del Este, e as ingressem no Brasil por procedimento simplificado, com recolhimento unificado de tributos federais.

O regime foi instituído pela Lei nº 11.898/2009 e regulamentado pelo Decreto nº 6.956/2009. Sua finalidade é formalizar parte do comércio de fronteira, reduzir a informalidade e oferecer um caminho fiscalmente controlado para microimportadores.

Importante: o RTU não é importação pessoal, não é bagagem de viajante e não autoriza a entrada de qualquer tipo de produto. Ele é voltado ao comércio varejista formal, com empresa habilitada, mercadorias permitidas, fatura emitida por lojista paraguaio habilitado e despacho no recinto aduaneiro competente.

3. Quem pode utilizar o RTU?

O RTU é restrito a pequenos importadores formais. Em linhas gerais, a empresa deve estar enquadrada no Simples Nacional, com CNPJ ativo, representante legal regular e atividade compatível com o comércio varejista das mercadorias pretendidas.

MEI

Pode ser admitido quando atender às condições do regime, possuir atividade compatível e observar os limites próprios do RTU e do Simples Nacional.

Empresário individual

Pode operar quando estiver formalmente registrado, com CNPJ ativo, enquadramento adequado e atividade varejista compatível.

Microempresa optante pelo Simples

É o perfil típico do microimportador varejista beneficiário do RTU, desde que previamente habilitado perante a Receita Federal.

Validade da habilitação: uma vez deferida, a habilitação no RTU possui validade indeterminada e produz efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao pedido, observadas as regras da Receita Federal.
RTU não é Siscomex comum: a habilitação no RTU é diferente da habilitação ordinária no Siscomex. A empresa pode ter uma, outra ou ambas, mas os procedimentos são independentes.

4. Credenciamento e habilitação no e-CAC

O pedido de habilitação deve ser feito antes da aquisição das mercadorias no Paraguai. O procedimento é realizado por meio de processo digital no e-CAC, com acesso por conta gov.br em nível adequado ou certificado digital.

1

Acessar o e-CAC

O responsável legal ou procurador deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

2

Abrir processo digital

Deve ser aberto processo na área de concentração Assuntos Aduaneiros – Habilitação/Revisão de Estimativa.

3

Selecionar o serviço correto

O serviço indicado pela Receita é Requerimento de Habilitação – IN RFB nº 1984/2020 – Art. 23. Apesar da nomenclatura ampla, esse caminho é utilizado para direcionamento do pedido de habilitação.

4

Informar a operação

No campo sobre operação de industrialização, deve-se descrever de forma clara a operação pretendida, como comércio varejista de produtos importados pelo RTU, conforme a atividade da empresa.

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Anexar documentos

A documentação deve comprovar a existência jurídica, a representação legal, o domicílio e a regularidade da empresa importadora.

6

Aguardar análise da Receita Federal

Após o protocolo, a Receita Federal analisará o pedido e poderá deferir, indeferir ou formular exigência para complementação documental.

Documentos normalmente exigidos

Documento Finalidade Cuidados práticos
Requerimento de habilitação Formaliza a opção pelo RTU. Utilizar o modelo aplicável da IN RFB nº 1.698/2017.
Documento de identidade do responsável Comprova a identificação do representante legal. Pode ser dispensado quando houver assinatura eletrônica gov.br válida, conforme regra aplicável.
Ato constitutivo ou requerimento de empresário Comprova a existência jurídica e os poderes de administração. Verificar se a atividade econômica é compatível com o comércio varejista pretendido.
Ficha cadastral ou certidão da Junta Comercial Demonstra o histórico e a situação registral da empresa. Utilizar documento atualizado, preferencialmente emitido nos últimos 90 dias.
Alvará, IPTU ou documento de endereço Comprova domicílio e existência operacional. Ajuda a afastar risco de empresa meramente formal ou sem estrutura real.
Requerimentos dos representantes credenciados Autoriza pessoas físicas a atuar em aquisição, transporte ou despacho. É possível nomear representantes, observados os limites e formulários próprios.

5. Tributação no RTU

A principal vantagem do RTU é a simplificação da tributação federal. Na operacionalização atual, os tributos federais são recolhidos de forma unificada, com alíquota global de 25% sobre o preço de aquisição constante da fatura comercial, observados os valores mínimos de referência estabelecidos pela Receita Federal.

Componente federal Percentual dentro da alíquota unificada Observação
Imposto de Importação – II 7,88% Componente federal do RTU.
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI 7,87% Componente federal do RTU.
COFINS-Importação 7,60% Componente federal do RTU.
PIS/PASEP-Importação 1,65% Componente federal do RTU.
Total federal 25% Recolhimento unificado em documento federal.
ICMS não está incluído nos 25% federais. O ICMS é tributo estadual e, quando aplicável por convênio, costuma ser recolhido à alíquota de 7%, por GNRE ou guia estadual. A referência operacional usual da GNRE é 10008-0 – Recolhimentos Especiais, devendo sempre ser conferida conforme a Unidade Federativa.
Destino Tributo Alíquota usual Documento Observação
União RTU federal: II, IPI, PIS e COFINS-Importação 25% DARF gerado no despacho Baseada no valor da fatura ou preço de referência.
Estado ICMS 7%, quando houver convênio aplicável GNRE ou guia estadual Conferir regra da UF de destino.
Total estimado Carga combinada 32% DARF + GNRE/guia estadual Percentual aproximado na regra tradicional.

6. Limites operacionais do RTU

O RTU não é um regime ilimitado. Para preservar sua finalidade de apoio ao pequeno comércio, a legislação impõe limites anuais e trimestrais por CNPJ base. As importações da matriz e das filiais são somadas para fins de controle.

Período Limite de importação Observação
1º trimestre – janeiro a março R$ 18.000,00 Limite não transferível para trimestre seguinte.
2º trimestre – abril a junho R$ 18.000,00 Controle feito por CNPJ base.
3º trimestre – julho a setembro R$ 37.000,00 Período com limite ampliado.
4º trimestre – outubro a dezembro R$ 37.000,00 Período com limite ampliado por sazonalidade comercial.
Total anual R$ 110.000,00 Soma global da matriz e filiais.
Atenção: o saldo não utilizado em um trimestre não pode ser transferido para o trimestre seguinte. Se a empresa importar menos do que o limite permitido no período, a diferença é perdida para fins de RTU.

7. Mercadorias permitidas e proibidas

O RTU trabalha com uma lógica de lista positiva: somente podem ingressar pelo regime as mercadorias expressamente admitidas na regulamentação, identificadas por NCM. Produtos não abrangidos devem seguir o regime comum de importação ou, quando proibidos, não podem ser importados.

Exemplos de mercadorias normalmente admitidas

  • Produtos de informática e periféricos.
  • Tablets, componentes e acessórios de hardware.
  • Equipamentos de telecomunicação.
  • Telefones celulares e acessórios permitidos.
  • Jogos eletrônicos, consoles e equipamentos correlatos admitidos.
  • Equipamentos de áudio, câmeras digitais e itens eletrônicos previstos na lista.

Exemplos de mercadorias vedadas

  • Veículos automotores, embarcações e aeronaves.
  • Partes e peças de veículos, inclusive pneus, faróis e lanternas.
  • Bebidas alcoólicas ou não alcoólicas.
  • Cigarros, tabaco e produtos correlatos.
  • Medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos sujeitos a controle específico.
  • Armas, munições, explosivos e fogos de artifício.
  • Bens usados de qualquer natureza.
  • Mercadorias com importação proibida ou suspensa no Brasil.
Licenças e anuências: se a mercadoria estiver sujeita a tratamento administrativo, licença, anuência ou controle específico, poderá não ser adequada ao RTU ou deverá cumprir exigências antes do despacho.

8. Operação de fronteira e despacho aduaneiro simplificado

A operação do RTU é concentrada na fronteira entre Ciudad del Este e Foz do Iguaçu, pela Ponte Internacional da Amizade. A restrição geográfica permite maior controle da Receita Federal sobre as compras, o transporte, o registro da declaração e a liberação das mercadorias.

Fluxo operacional simplificado

1

Habilitação prévia

A empresa brasileira deve estar habilitada no RTU antes de adquirir mercadorias no Paraguai.

2

Compra em lojista habilitado

A aquisição deve ser feita em estabelecimento paraguaio autorizado, com emissão da fatura comercial e dos documentos próprios do regime.

3

Transporte exclusivo

As mercadorias do RTU não podem ser transportadas no mesmo veículo junto com bagagem de viajante ou bens submetidos a outro regime tributário.

4

Apresentação no REDA

Ao ingressar no Brasil, o representante deve apresentar as mercadorias e documentos no recinto especial de despacho aduaneiro competente.

5

Registro da DRTU

A Declaração de Importação do RTU é registrada com base nas faturas emitidas e nas informações do sistema.

6

Conferência, recolhimento e liberação

A Receita Federal realiza a análise documental e, se necessário, a conferência física. Após o recolhimento dos tributos, a mercadoria pode ser desembaraçada.

Atualização operacional: antes de realizar o transporte, é recomendável verificar a norma local vigente da Alfândega de Foz do Iguaçu, especialmente a Portaria ALF/FOZ nº 282/2026, que trata de procedimentos operacionais relativos às importações pelo RTU.
Transporte: a regra atual dispensa o antigo cadastramento prévio de veículos e condutores no sistema brasileiro. Ainda assim, o motorista deve estar habilitado, a operação deve respeitar as exigências aduaneiras e as mercadorias devem estar acompanhadas do responsável ou representante credenciado.

9. Impactos da Reforma Tributária no RTU

A Reforma Tributária do consumo, regulamentada pela LC nº 214/2025, altera gradualmente a estrutura de tributos sobre bens e serviços no Brasil. Para o RTU, o ponto de atenção é a adaptação da tributação federal e estadual ao novo modelo de CBS e IBS.

Ano Fase da Reforma Situação prática para o RTU
2025 Sistema tradicional Aplicação da regra tradicional: tributos federais unificados de 25% e ICMS quando aplicável.
2026 Fase de teste da CBS e do IBS Período de adaptação documental e testes, sem substituição integral imediata da tributação tradicional.
2027 Início da CBS e alterações federais Previsão legal de alíquota federal unificada de 33% no RTU, conforme alteração da Lei nº 11.898/2009 pela LC nº 214/2025.
2029 a 2032 Transição do ICMS/ISS para o IBS Redução gradual dos tributos antigos e elevação progressiva do IBS.
2033 Novo modelo integral Implantação plena do novo sistema de tributação do consumo.
Ponto de atenção: empresas que operam ou pretendem operar pelo RTU devem acompanhar as atualizações da Receita Federal e dos fiscos estaduais, pois a adaptação para CBS e IBS poderá alterar documentos, sistemas, campos fiscais, formas de recolhimento e cálculo da carga tributária.

10. Gestão de riscos e conformidade administrativa

A manutenção da habilitação no RTU depende de comportamento regular. A Receita Federal pode monitorar limites, tipo de mercadoria, destinação, documentos fiscais, valores declarados e compatibilidade entre a operação real e a finalidade do regime.

Risco Como ocorre Consequência possível Como prevenir
Destinação indevida Revenda para outras empresas ou uso incompatível com varejo ao consumidor final. Autuação, suspensão ou exclusão do regime. Manter venda varejista documentada e nota fiscal regular.
Interposição fraudulenta Uso do CNPJ para importação em benefício de terceiros. Apreensão, penalidades e responsabilização tributária. Importar apenas para operação própria da empresa habilitada.
Subfaturamento Declaração de valor inferior ao efetivamente pago. Multas, retenção de mercadoria e revisão da habilitação. Usar faturas reais e observar valores mínimos de referência.
Mercadoria fora da lista Importação de produto não admitido no RTU. Apreensão ou exigência de regime comum de importação. Conferir NCM antes da compra.
Excesso de limite Ultrapassar cotas trimestrais ou limite anual. Impedimento de novas operações e penalidades. Controlar compras por CNPJ base, incluindo filiais.
Mistura de regimes no transporte Transportar mercadoria RTU junto com bagagem ou bens de outro regime. Retenção, fiscalização aprofundada e autuação. Usar transporte exclusivo para a operação de RTU.
  • Conferir NCM antes da compra
  • Guardar faturas e comprovantes
  • Emitir nota fiscal de entrada
  • Controlar limite trimestral
  • Monitorar DTE/e-CAC
  • Revisar regras da UF de destino

11. Perguntas frequentes sobre RTU

Não. O RTU é voltado a empresas formalizadas e previamente habilitadas. Pessoa física que atravessa a fronteira com compras pessoais está sujeita ao regime de bagagem, não ao RTU.

Sim. O regime é direcionado ao pequeno importador varejista enquadrado no Simples Nacional, observadas as condições específicas do RTU e a situação regular do CNPJ e do responsável legal.

Não. Somente mercadorias previstas na lista positiva e não sujeitas a vedação específica podem ser importadas pelo RTU. Produtos fora da lista, usados, controlados ou proibidos não devem ser adquiridos para esse regime.

Não. Os limites trimestrais são independentes. Se a empresa não utilizar toda a cota de um trimestre, a diferença não é transferida para o período seguinte.

Não. A alíquota de 25% corresponde aos tributos federais unificados. O ICMS, quando aplicável por convênio estadual, é recolhido separadamente por GNRE ou guia estadual.

Não. A habilitação no RTU e a habilitação comum no Siscomex são procedimentos distintos. O RTU tem finalidade específica e não autoriza importações comuns fora de suas regras.

Não. Em 2026 há fase de teste e adaptação da CBS e do IBS. As mudanças relevantes para a tributação federal do RTU ganham destaque a partir de 2027, e a transição completa do novo sistema de consumo segue até 2033.

12. Conclusão

O RTU é um instrumento relevante para formalizar o comércio de fronteira entre Brasil e Paraguai, permitindo que pequenos empresários importem mercadorias específicas por procedimento simplificado, desde que observem habilitação prévia, limite de valores, lista de produtos permitidos, transporte exclusivo, documentação fiscal e recolhimento dos tributos federais e estaduais aplicáveis.

Embora ofereça simplificação, o regime exige controle rigoroso. A empresa deve acompanhar suas cotas trimestrais, conferir a NCM das mercadorias, manter documentação idônea, observar a legislação estadual do ICMS e monitorar as atualizações decorrentes da Reforma Tributária.

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Fontes oficiais consultadas

  • Receita Federal do Brasil – Serviço de solicitação de credenciamento no RTU.
  • Receita Federal do Brasil – Perguntas e respostas sobre o RTU.
  • Lei nº 11.898/2009 e Decreto nº 6.956/2009.
  • Decreto nº 9.525/2018.
  • IN RFB nº 1.698/2017.
  • IN RFB nº 2.022/2021.
  • Lei Complementar nº 214/2025.
  • Portaria ALF/FOZ nº 282/2026.

Conteúdo técnico revisado em 06/05/2026. Antes de realizar qualquer operação, recomenda-se confirmar a norma vigente, os sistemas disponíveis, os horários operacionais da Alfândega de Foz do Iguaçu e as regras da Unidade Federativa de destino para recolhimento do ICMS.