Entenda como funciona o RTU, quem pode importar por esse regime, quais mercadorias são permitidas, quais tributos incidem, quais limites devem ser observados e quais cuidados evitam autuações, apreensões e suspensão da habilitação.
1. O que é o Regime de Tributação Unificada?
O Regime de Tributação Unificada, conhecido como RTU, é um regime especial criado para permitir que pequenos importadores brasileiros adquiram mercadorias específicas no Paraguai, especialmente em Ciudad del Este, e as ingressem no Brasil por procedimento simplificado, com recolhimento unificado de tributos federais.
O regime foi instituído pela Lei nº 11.898/2009 e regulamentado pelo Decreto nº 6.956/2009. Sua finalidade é formalizar parte do comércio de fronteira, reduzir a informalidade e oferecer um caminho fiscalmente controlado para microimportadores.
2. Fundamentação jurídica e evolução normativa
O RTU possui uma base normativa própria, combinando lei ordinária, decreto regulamentar, instruções normativas da Receita Federal e atos operacionais locais da Alfândega de Foz do Iguaçu.
| Tipo de norma | Identificação | Função principal | Observação prática |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária | Lei nº 11.898/2009 | Cria o RTU e define as diretrizes gerais do regime. | Base legal principal do regime. |
| Decreto Executivo | Decreto nº 6.956/2009 | Regulamenta o RTU, lista mercadorias e disciplina a tributação. | Define regras operacionais e lista positiva de produtos. |
| Decreto Executivo | Decreto nº 9.525/2018 | Atualiza a relação de mercadorias admitidas. | Relevante para eletrônicos, informática e telecomunicações. |
| Instrução Normativa | IN RFB nº 1.698/2017 | Disciplina habilitação, representantes e procedimentos do regime. | É a norma infralegal central para o credenciamento. |
| Instrução Normativa | IN RFB nº 2.022/2021 | Regulamenta a entrega de documentos digitais à Receita Federal. | Serve de apoio ao peticionamento eletrônico pelo e-CAC/e-Processo. |
| Lei Complementar | LC nº 214/2025 | Regulamenta a Reforma Tributária do consumo e altera regras relacionadas ao RTU. | Prevê nova alíquota federal unificada de 33% a partir de 2027. |
| Ato operacional | Portaria ALF/FOZ nº 282/2026 | Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos às importações pelo RTU. | Deve ser conferida antes da operação na Alfândega de Foz do Iguaçu. |
3. Quem pode utilizar o RTU?
O RTU é restrito a pequenos importadores formais. Em linhas gerais, a empresa deve estar enquadrada no Simples Nacional, com CNPJ ativo, representante legal regular e atividade compatível com o comércio varejista das mercadorias pretendidas.
MEI
Pode ser admitido quando atender às condições do regime, possuir atividade compatível e observar os limites próprios do RTU e do Simples Nacional.
Empresário individual
Pode operar quando estiver formalmente registrado, com CNPJ ativo, enquadramento adequado e atividade varejista compatível.
Microempresa optante pelo Simples
É o perfil típico do microimportador varejista beneficiário do RTU, desde que previamente habilitado perante a Receita Federal.
4. Credenciamento e habilitação no e-CAC
O pedido de habilitação deve ser feito antes da aquisição das mercadorias no Paraguai. O procedimento é realizado por meio de processo digital no e-CAC, com acesso por conta gov.br em nível adequado ou certificado digital.
Acessar o e-CAC
O responsável legal ou procurador deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Abrir processo digital
Deve ser aberto processo na área de concentração Assuntos Aduaneiros – Habilitação/Revisão de Estimativa.
Selecionar o serviço correto
O serviço indicado pela Receita é Requerimento de Habilitação – IN RFB nº 1984/2020 – Art. 23. Apesar da nomenclatura ampla, esse caminho é utilizado para direcionamento do pedido de habilitação.
Informar a operação
No campo sobre operação de industrialização, deve-se descrever de forma clara a operação pretendida, como comércio varejista de produtos importados pelo RTU, conforme a atividade da empresa.
Anexar documentos
A documentação deve comprovar a existência jurídica, a representação legal, o domicílio e a regularidade da empresa importadora.
Aguardar análise da Receita Federal
Após o protocolo, a Receita Federal analisará o pedido e poderá deferir, indeferir ou formular exigência para complementação documental.
Documentos normalmente exigidos
| Documento | Finalidade | Cuidados práticos |
|---|---|---|
| Requerimento de habilitação | Formaliza a opção pelo RTU. | Utilizar o modelo aplicável da IN RFB nº 1.698/2017. |
| Documento de identidade do responsável | Comprova a identificação do representante legal. | Pode ser dispensado quando houver assinatura eletrônica gov.br válida, conforme regra aplicável. |
| Ato constitutivo ou requerimento de empresário | Comprova a existência jurídica e os poderes de administração. | Verificar se a atividade econômica é compatível com o comércio varejista pretendido. |
| Ficha cadastral ou certidão da Junta Comercial | Demonstra o histórico e a situação registral da empresa. | Utilizar documento atualizado, preferencialmente emitido nos últimos 90 dias. |
| Alvará, IPTU ou documento de endereço | Comprova domicílio e existência operacional. | Ajuda a afastar risco de empresa meramente formal ou sem estrutura real. |
| Requerimentos dos representantes credenciados | Autoriza pessoas físicas a atuar em aquisição, transporte ou despacho. | É possível nomear representantes, observados os limites e formulários próprios. |
5. Tributação no RTU
A principal vantagem do RTU é a simplificação da tributação federal. Na operacionalização atual, os tributos federais são recolhidos de forma unificada, com alíquota global de 25% sobre o preço de aquisição constante da fatura comercial, observados os valores mínimos de referência estabelecidos pela Receita Federal.
| Componente federal | Percentual dentro da alíquota unificada | Observação |
|---|---|---|
| Imposto de Importação – II | 7,88% | Componente federal do RTU. |
| Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI | 7,87% | Componente federal do RTU. |
| COFINS-Importação | 7,60% | Componente federal do RTU. |
| PIS/PASEP-Importação | 1,65% | Componente federal do RTU. |
| Total federal | 25% | Recolhimento unificado em documento federal. |
| Destino | Tributo | Alíquota usual | Documento | Observação |
|---|---|---|---|---|
| União | RTU federal: II, IPI, PIS e COFINS-Importação | 25% | DARF gerado no despacho | Baseada no valor da fatura ou preço de referência. |
| Estado | ICMS | 7%, quando houver convênio aplicável | GNRE ou guia estadual | Conferir regra da UF de destino. |
| Total estimado | Carga combinada | 32% | DARF + GNRE/guia estadual | Percentual aproximado na regra tradicional. |
6. Limites operacionais do RTU
O RTU não é um regime ilimitado. Para preservar sua finalidade de apoio ao pequeno comércio, a legislação impõe limites anuais e trimestrais por CNPJ base. As importações da matriz e das filiais são somadas para fins de controle.
| Período | Limite de importação | Observação |
|---|---|---|
| 1º trimestre – janeiro a março | R$ 18.000,00 | Limite não transferível para trimestre seguinte. |
| 2º trimestre – abril a junho | R$ 18.000,00 | Controle feito por CNPJ base. |
| 3º trimestre – julho a setembro | R$ 37.000,00 | Período com limite ampliado. |
| 4º trimestre – outubro a dezembro | R$ 37.000,00 | Período com limite ampliado por sazonalidade comercial. |
| Total anual | R$ 110.000,00 | Soma global da matriz e filiais. |
7. Mercadorias permitidas e proibidas
O RTU trabalha com uma lógica de lista positiva: somente podem ingressar pelo regime as mercadorias expressamente admitidas na regulamentação, identificadas por NCM. Produtos não abrangidos devem seguir o regime comum de importação ou, quando proibidos, não podem ser importados.
Exemplos de mercadorias normalmente admitidas
- Produtos de informática e periféricos.
- Tablets, componentes e acessórios de hardware.
- Equipamentos de telecomunicação.
- Telefones celulares e acessórios permitidos.
- Jogos eletrônicos, consoles e equipamentos correlatos admitidos.
- Equipamentos de áudio, câmeras digitais e itens eletrônicos previstos na lista.
Exemplos de mercadorias vedadas
- Veículos automotores, embarcações e aeronaves.
- Partes e peças de veículos, inclusive pneus, faróis e lanternas.
- Bebidas alcoólicas ou não alcoólicas.
- Cigarros, tabaco e produtos correlatos.
- Medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos sujeitos a controle específico.
- Armas, munições, explosivos e fogos de artifício.
- Bens usados de qualquer natureza.
- Mercadorias com importação proibida ou suspensa no Brasil.
8. Operação de fronteira e despacho aduaneiro simplificado
A operação do RTU é concentrada na fronteira entre Ciudad del Este e Foz do Iguaçu, pela Ponte Internacional da Amizade. A restrição geográfica permite maior controle da Receita Federal sobre as compras, o transporte, o registro da declaração e a liberação das mercadorias.
Fluxo operacional simplificado
Habilitação prévia
A empresa brasileira deve estar habilitada no RTU antes de adquirir mercadorias no Paraguai.
Compra em lojista habilitado
A aquisição deve ser feita em estabelecimento paraguaio autorizado, com emissão da fatura comercial e dos documentos próprios do regime.
Transporte exclusivo
As mercadorias do RTU não podem ser transportadas no mesmo veículo junto com bagagem de viajante ou bens submetidos a outro regime tributário.
Apresentação no REDA
Ao ingressar no Brasil, o representante deve apresentar as mercadorias e documentos no recinto especial de despacho aduaneiro competente.
Registro da DRTU
A Declaração de Importação do RTU é registrada com base nas faturas emitidas e nas informações do sistema.
Conferência, recolhimento e liberação
A Receita Federal realiza a análise documental e, se necessário, a conferência física. Após o recolhimento dos tributos, a mercadoria pode ser desembaraçada.
9. Impactos da Reforma Tributária no RTU
A Reforma Tributária do consumo, regulamentada pela LC nº 214/2025, altera gradualmente a estrutura de tributos sobre bens e serviços no Brasil. Para o RTU, o ponto de atenção é a adaptação da tributação federal e estadual ao novo modelo de CBS e IBS.
| Ano | Fase da Reforma | Situação prática para o RTU |
|---|---|---|
| 2025 | Sistema tradicional | Aplicação da regra tradicional: tributos federais unificados de 25% e ICMS quando aplicável. |
| 2026 | Fase de teste da CBS e do IBS | Período de adaptação documental e testes, sem substituição integral imediata da tributação tradicional. |
| 2027 | Início da CBS e alterações federais | Previsão legal de alíquota federal unificada de 33% no RTU, conforme alteração da Lei nº 11.898/2009 pela LC nº 214/2025. |
| 2029 a 2032 | Transição do ICMS/ISS para o IBS | Redução gradual dos tributos antigos e elevação progressiva do IBS. |
| 2033 | Novo modelo integral | Implantação plena do novo sistema de tributação do consumo. |
10. Gestão de riscos e conformidade administrativa
A manutenção da habilitação no RTU depende de comportamento regular. A Receita Federal pode monitorar limites, tipo de mercadoria, destinação, documentos fiscais, valores declarados e compatibilidade entre a operação real e a finalidade do regime.
| Risco | Como ocorre | Consequência possível | Como prevenir |
|---|---|---|---|
| Destinação indevida | Revenda para outras empresas ou uso incompatível com varejo ao consumidor final. | Autuação, suspensão ou exclusão do regime. | Manter venda varejista documentada e nota fiscal regular. |
| Interposição fraudulenta | Uso do CNPJ para importação em benefício de terceiros. | Apreensão, penalidades e responsabilização tributária. | Importar apenas para operação própria da empresa habilitada. |
| Subfaturamento | Declaração de valor inferior ao efetivamente pago. | Multas, retenção de mercadoria e revisão da habilitação. | Usar faturas reais e observar valores mínimos de referência. |
| Mercadoria fora da lista | Importação de produto não admitido no RTU. | Apreensão ou exigência de regime comum de importação. | Conferir NCM antes da compra. |
| Excesso de limite | Ultrapassar cotas trimestrais ou limite anual. | Impedimento de novas operações e penalidades. | Controlar compras por CNPJ base, incluindo filiais. |
| Mistura de regimes no transporte | Transportar mercadoria RTU junto com bagagem ou bens de outro regime. | Retenção, fiscalização aprofundada e autuação. | Usar transporte exclusivo para a operação de RTU. |
- Conferir NCM antes da compra
- Guardar faturas e comprovantes
- Emitir nota fiscal de entrada
- Controlar limite trimestral
- Monitorar DTE/e-CAC
- Revisar regras da UF de destino
11. Perguntas frequentes sobre RTU
Não. O RTU é voltado a empresas formalizadas e previamente habilitadas. Pessoa física que atravessa a fronteira com compras pessoais está sujeita ao regime de bagagem, não ao RTU.
Sim. O regime é direcionado ao pequeno importador varejista enquadrado no Simples Nacional, observadas as condições específicas do RTU e a situação regular do CNPJ e do responsável legal.
Não. Somente mercadorias previstas na lista positiva e não sujeitas a vedação específica podem ser importadas pelo RTU. Produtos fora da lista, usados, controlados ou proibidos não devem ser adquiridos para esse regime.
Não. Os limites trimestrais são independentes. Se a empresa não utilizar toda a cota de um trimestre, a diferença não é transferida para o período seguinte.
Não. A alíquota de 25% corresponde aos tributos federais unificados. O ICMS, quando aplicável por convênio estadual, é recolhido separadamente por GNRE ou guia estadual.
Não. A habilitação no RTU e a habilitação comum no Siscomex são procedimentos distintos. O RTU tem finalidade específica e não autoriza importações comuns fora de suas regras.
Não. Em 2026 há fase de teste e adaptação da CBS e do IBS. As mudanças relevantes para a tributação federal do RTU ganham destaque a partir de 2027, e a transição completa do novo sistema de consumo segue até 2033.
12. Conclusão
O RTU é um instrumento relevante para formalizar o comércio de fronteira entre Brasil e Paraguai, permitindo que pequenos empresários importem mercadorias específicas por procedimento simplificado, desde que observem habilitação prévia, limite de valores, lista de produtos permitidos, transporte exclusivo, documentação fiscal e recolhimento dos tributos federais e estaduais aplicáveis.
Embora ofereça simplificação, o regime exige controle rigoroso. A empresa deve acompanhar suas cotas trimestrais, conferir a NCM das mercadorias, manter documentação idônea, observar a legislação estadual do ICMS e monitorar as atualizações decorrentes da Reforma Tributária.
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A Direto Legaliza pode auxiliar na análise de viabilidade, conferência de CNAEs, regularidade cadastral, organização documental, protocolo no e-CAC e orientação sobre os cuidados fiscais antes da compra no Paraguai.
Falar com um especialistaFontes oficiais consultadas
- Receita Federal do Brasil – Serviço de solicitação de credenciamento no RTU.
- Receita Federal do Brasil – Perguntas e respostas sobre o RTU.
- Lei nº 11.898/2009 e Decreto nº 6.956/2009.
- Decreto nº 9.525/2018.
- IN RFB nº 1.698/2017.
- IN RFB nº 2.022/2021.
- Lei Complementar nº 214/2025.
- Portaria ALF/FOZ nº 282/2026.
Conteúdo técnico revisado em 06/05/2026. Antes de realizar qualquer operação, recomenda-se confirmar a norma vigente, os sistemas disponíveis, os horários operacionais da Alfândega de Foz do Iguaçu e as regras da Unidade Federativa de destino para recolhimento do ICMS.
