Programa Bolsa Família

O Sistema Nacional de Comprovação de Condicionalidades de Educação do Programa Bolsa Família

Diretrizes legais, funcionamento do Sistema Presença, frequência escolar obrigatória, repercussões por descumprimento, recursos administrativos e integração com a assistência social.

Contextualização e enquadramento legal

O Programa Bolsa Família foi restabelecido pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024. Trata-se de política pública de transferência condicionada de renda voltada ao alívio imediato da pobreza, à proteção social das famílias vulneráveis e à interrupção do ciclo intergeracional de exclusão.

No desenho institucional do programa, as condicionalidades funcionam como um pacto de corresponsabilidade. O Estado deve garantir a oferta de serviços públicos essenciais, enquanto as famílias beneficiárias assumem o compromisso de manter crianças, adolescentes e jovens na escola e vinculados às ações de saúde.

No campo da educação, o acompanhamento da frequência escolar busca reduzir evasão, abandono e vulnerabilidades infantojuvenis. Após a pandemia de Covid-19, a recomposição do monitoramento tornou-se ainda mais relevante, especialmente diante dos impactos educacionais provocados pela interrupção de aulas presenciais e pela suspensão temporária das repercussões financeiras entre maio de 2020 e maio de 2022.

Base normativa atual: a gestão das condicionalidades é regulamentada pela Portaria MDS nº 1.058/2025, alterada pela Portaria MDS nº 1.095/2025, complementada pela Instrução Normativa Conjunta SENARC/SNAS/MDS nº 4/2025 e, no acompanhamento educacional, pela Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025.

Quem deve cumprir a condicionalidade de educação?

O acompanhamento educacional aplica-se aos estudantes de 4 a 18 anos incompletos integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, desde que ainda não tenham concluído a educação básica.

Faixa etária do estudante Frequência escolar mensal exigida Base anual estimada
Crianças de 4 a 6 anos incompletos Mínimo de 60% da carga horária mensal Equivalente a pelo menos 120 dias de presença em ano letivo de 200 dias
Estudantes de 6 a 18 anos incompletos Mínimo de 75% da carga horária mensal Equivalente a pelo menos 150 dias de presença em ano letivo de 200 dias

A apuração é mensal, mas o registro operacional no Sistema Presença ocorre em períodos bimestrais, conforme calendário pactuado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério da Educação.

Atribuições dos órgãos e agentes envolvidos

A gestão das condicionalidades educacionais depende de atuação integrada entre União, estados, municípios, escolas, assistência social e famílias.

Ente ou agente responsável Atribuições principais
Ministério da Educação (MEC) Disponibiliza e administra o Sistema Presença, estabelece diretrizes operacionais e orienta tecnicamente as redes de ensino.
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) Identifica o público a ser acompanhado, consolida resultados, processa repercussões e mantém o Sistema de Condicionalidades (Sicon).
Secretarias Estaduais de Educação Coordenam ações estaduais, apoiam escolas da rede estadual e articulam a utilização do sistema no território.
Secretarias Municipais de Educação Orientam e supervisionam o registro de frequência nas escolas localizadas no município, inclusive estaduais, federais e privadas.
Escolas Registram frequência, indicam motivos de baixa assiduidade e mantêm documentação física arquivada para controle e auditoria.
CRAS, CREAS e gestão do Bolsa Família Acompanham famílias em descumprimento, registram recursos e executam o trabalho social no território.
Família beneficiária Realiza matrícula, acompanha a frequência e comunica à escola situações que justifiquem ausências.
O atendimento ao cidadão deve observar a Lei nº 13.460/2017, com urbanidade, respeito, acessibilidade e ética. Pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos têm prioridade de atendimento, nos termos da Lei nº 10.048/2000.

Metodologia de cálculo da frequência escolar

A frequência é calculada com base nos dias letivos ou carga horária mensal prevista no calendário escolar.

Fórmula:
Frequência mensal (%) = (dias ou horas frequentadas ÷ dias ou horas letivas previstas) × 100

Exemplo A

Estudante compareceu a 18 dias em um mês com 20 dias letivos.

18 × 100 ÷ 20 = 90%

Resultado: frequência regular.

Exemplo B

Estudante compareceu a 11 dias em um mês com 20 dias letivos.

11 × 100 ÷ 20 = 55%

Resultado: baixa frequência, exigindo registro de motivo.

Funcionamento do Sistema Presença

O Sistema Presença, administrado pelo MEC, é a plataforma nacional utilizada para registrar e monitorar a frequência escolar dos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família.

Pré-cadastro no Sistema Presença Validação de CPF e dados pessoais Homologação e ativação pelo gestor do perfil Impressão dos formulários físicos Registro de frequência e motivos de baixa assiduidade Validação visual dos estudantes lançados no sistema Arquivamento dos formulários assinados na escola

Para o pré-cadastro, o operador informa CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, perfil solicitado, vínculo empregatício e formação. O acesso utiliza integração com a conta GOV.BR. O sistema valida dados cadastrais e exige homologação pelo gestor competente.

Após o lançamento, estudantes com registro concluído aparecem identificados no sistema, permitindo controle da escola e da coordenação municipal. Os formulários físicos devem ser assinados, carimbados e arquivados pela unidade escolar para fins de auditoria, controle social e conferência administrativa.

Se o estudante não aparecer na listagem do Sistema Presença, a família deve procurar a gestão local do Cadastro Único ou do Bolsa Família, levando documentos civis do estudante e do responsável. Registros repetidos como “não localizado” podem levar o caso ao grupo NLO, exigindo busca ativa territorial.

Códigos de baixa frequência escolar

Quando a frequência mensal fica abaixo do mínimo exigido, a escola deve registrar o motivo da ausência. A classificação padronizada permite identificar vulnerabilidades e acionar políticas públicas adequadas.

Código Descrição resumida
1Doença física, transtorno psicológico, pós-parto, pré-natal, TPM severa, consulta médica ou odontológica.
2Doença grave ou falecimento de familiar.
3Desastres, falta de transporte, vias intransitáveis, violência no território, distância ou ausência de adulto acompanhante.
4Suspensão pedagógica ou medida disciplinar, com ou sem tarefas domiciliares.
5Atividades extraclasse ou modalidade híbrida, reconhecidas ou não como escolares.
6Discriminação, racismo, preconceito cultural ou bullying.
7Ausência justificada por motivo social, cultural ou étnico.
8Gestação de risco ou gestação regular.
9Situação de rua ou desabrigo.
10Trabalho infantil, com ou sem intervenção da rede de proteção.
11Violência física, psicológica ou sexual dentro da escola.
12Emprego formal, estágio, trabalho informal ou menor aprendiz.
13Abuso, exploração ou violência sexual contra o estudante.
14Desinteresse, apatia, fadiga ou desmotivação crônica pelos estudos.
15Abandono escolar ou desistência formalizada.
16Ruptura familiar, cuidado doméstico, migração sazonal, casamento, falta de uniforme, negligência, conflitos familiares ou ausência de apoio especializado.
17Uso abusivo ou dependência de substâncias psicoativas.
18Ato infracional ou cumprimento de medida restritiva.
19Violência doméstica contra o estudante.
20Greve, calamidade, falta de professores, obras, violência armada, ausência de merenda, recesso extraordinário ou outros impedimentos coletivos.
21Conclusão formal do Ensino Médio.
22Óbito do estudante.
24Motivo desconhecido ou ausência de motivo compatível na listagem oficial.

Efeitos gradativos do não cumprimento

Quando a frequência mínima não é cumprida e não há justificativa válida, o Sistema de Condicionalidades (Sicon) processa a informação e pode gerar efeitos sobre o benefício da família.

1º registro: advertência 2º registro em até 6 meses: bloqueio por 1 mês 3º registro em até 6 meses: suspensão por 2 meses Persistência após acompanhamento no período de atenção: cancelamento

Advertência

É o primeiro alerta formal. Não reduz nem impede o pagamento, mas registra o descumprimento no histórico da família.

Bloqueio

O benefício fica bloqueado para saque por um mês. A parcela é gerada e pode ser sacada posteriormente, se regularizada.

Suspensão

O benefício deixa de ser gerado por dois meses. Não há pagamento retroativo dos valores suspensos.

Cancelamento

É medida extrema, condicionada à fase de suspensão, acompanhamento registrado no Sicon e persistência do descumprimento sem justificativa válida.

Métricas recentes de acompanhamento

No segundo período bimestral de 2024, o público elegível para acompanhamento de frequência escolar somava 19.658.099 estudantes. Foram registradas frequências de 15.846.622 alunos, com cobertura de 80,61%, deixando cerca de 3,8 milhões sem registro no Sistema Presença.

Em março de 2026, o acompanhamento da condicionalidade de educação atingiu o melhor desempenho histórico divulgado pelo MDS, com 89,20% de acompanhamento global. O índice de descumprimento sem justificativa ficou em 4,5% dos acompanhados.

Diferença importante: bloqueio por condicionalidade educacional não é o mesmo que bloqueio por Averiguação Cadastral ou Revisão Cadastral. A condicionalidade trata do acesso à escola; a qualificação cadastral trata da regularidade das informações do Cadastro Único, renda declarada e composição familiar.

Trabalho social com famílias e papel do Sicon

O SUAS parte do princípio de que o descumprimento das condicionalidades pode decorrer de vulnerabilidades estruturais, e não apenas de decisão voluntária da família. Por isso, famílias em descumprimento, especialmente em fase de suspensão, devem ter prioridade no acompanhamento socioassistencial.

Esse acompanhamento ocorre por meio do PAIF, no CRAS, e do PAEFI, no CREAS, conforme o grau de vulnerabilidade ou violação de direitos identificado.

Sicon

Indica quem descumpriu a condicionalidade e permite o registro de acompanhamento familiar, recursos e informações de gestão.

Sigilo

Registros do trabalho social devem preservar confidencialidade, privacidade e dignidade das famílias.

Comissões intersetoriais

Municípios devem tratar causas de descumprimento de forma articulada entre assistência social, educação e saúde.

Financiamento descentralizado e incentivos

A União utiliza o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) para medir a qualidade da gestão local, considerando atualização cadastral e acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação.

  • Bônus por comissão intersetorial: municípios com comissão ativa envolvendo assistência social, saúde e educação podem receber acréscimo de 5% sobre parcelas mensais do recurso.
  • Busca ativa domiciliar: o regulamento prevê incentivo financeiro adicional para cadastramento ou atualização cadastral de famílias vulneráveis realizada diretamente em domicílio.
  • Desafio operacional: grandes municípios podem enfrentar dificuldade para acompanhar todas as famílias em descumprimento, especialmente por limitação de pessoal, transporte e infraestrutura.

Como a família deve agir em caso de alerta de baixa frequência

Recebimento de alerta no extrato, aplicativo ou mensagem oficial Procurar primeiro a escola Apresentar atestado ou justificativa Solicitar declaração de frequência ou regularização Aguardar atualização no Sistema Presença Persistindo o problema, procurar a gestão municipal do Bolsa Família e formalizar recurso no Sicon

Em casos de baixa frequência, a primeira providência geralmente deve ser tomada na escola, e não diretamente no CRAS. A unidade escolar é responsável pelo registro da frequência e dos motivos de ausência. O CRAS ou a gestão municipal devem ser procurados quando houver bloqueio, suspensão, erro persistente ou necessidade de recurso administrativo.

Canais de atendimento e suporte

Suporte MEC

E-mail: frequenciaescolar@mec.gov.br

Telefone: (61) 2022-2846

Ramais: (61) 2104-6039 / 6097 / 6044 / 6286 / 6075

Suporte MDS

Telefone: 121

E-mail: gestorpbf@mds.gov.br

Chat MDS: atendimento on-line para gestores, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Sistema Presença

Acesso: https://presenca.mec.gov.br/

Utilizado para registro e acompanhamento da frequência escolar.

Calendário de recursos no Sicon — exercício 2026

O registro e julgamento de recursos administrativos seguem cronograma oficial. O descumprimento dos prazos pode afetar a folha de pagamento do benefício.

Mês letivo do efeito financeiro Período de monitoramento de educação Prazo limite para registro e julgamento no Sicon
Março/2026Outubro/Novembro de 2025Até 23 de abril de 2026
Maio/2026Fevereiro/Março de 2026Até 25 de junho de 2026
Julho/2026Abril/Maio de 2026Até 27 de agosto de 2026
Setembro/2026Junho/Julho de 2026Até 29 de outubro de 2026
Novembro/2026Agosto/Setembro de 2026Até 31 de janeiro de 2027

Transformação digital e integração de dados

A modernização do acompanhamento das condicionalidades deve dialogar com a Estratégia Federal de Governo Digital 2024–2027, instituída pelo Decreto nº 12.198/2024, e com a Infraestrutura Nacional de Dados. O objetivo é ampliar a interoperabilidade entre bases públicas, reduzir erros manuais e tornar a prestação de serviços mais simples, segura e acessível.

No contexto do Bolsa Família, a integração progressiva entre dados de matrícula, frequência escolar, Cadastro Único e sistemas de gestão social pode reduzir inconsistências e melhorar a identificação de estudantes “não localizados”.

Conclusões e desafios de implementação

O sistema nacional de acompanhamento das condicionalidades de educação do Programa Bolsa Família consolidou-se como instrumento relevante de proteção social e combate à evasão escolar. O desempenho de 89,20% de acompanhamento em março de 2026 demonstra avanço na capacidade de registro e articulação entre educação, assistência social e gestão federal.

Apesar disso, persistem desafios locais importantes. O volume de estudantes acompanhados, a necessidade de busca ativa, a tramitação de recursos e o acompanhamento das famílias em descumprimento exigem equipes qualificadas, integração intersetorial e infraestrutura adequada nos municípios.

Medidas prioritárias

  • Fortalecer comissões municipais de condicionalidades com participação da assistência social, educação e saúde.
  • Priorizar busca ativa de estudantes classificados como “não localizados” no Sistema Presença.
  • Melhorar a integração digital entre matrícula escolar, Cadastro Único, Sistema Presença e Sicon.
  • Garantir canais simples de defesa, recurso administrativo e correção de erros para evitar penalização indevida de famílias vulneráveis.
  • Ampliar capacitação de equipes do CRAS, CREAS, escolas e gestão municipal do Bolsa Família.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 14.601/2023 — institui o Programa Bolsa Família.
  • Decreto nº 12.064/2024 — regulamenta o Programa Bolsa Família.
  • Portaria MDS nº 1.058/2025 — regulamenta a gestão de condicionalidades.
  • Portaria MDS nº 1.095/2025 — altera a Portaria MDS nº 1.058/2025.
  • Instrução Normativa Conjunta SENARC/SNAS/MDS nº 4/2025 — normas complementares da gestão de condicionalidades.
  • Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025 — acompanhamento educacional das condicionalidades.
  • Sistema Presença/MEC — plataforma de acompanhamento da frequência escolar.
  • Informe Bolsa Família nº 108/2026 — desempenho histórico de 89,20% no acompanhamento da educação.
  • Decreto nº 12.198/2024 — Estratégia Federal de Governo Digital 2024–2027 e Infraestrutura Nacional de Dados.

Conteúdo informativo. Para decisões administrativas, recomenda-se conferência da norma vigente, calendário oficial e orientação da gestão municipal do Programa Bolsa Família.