O Serviço de Acesso à Informação e Transparência Pública no Inmetro
Estrutura institucional, enquadramento jurídico, canais de atendimento, procedimentos, prazos, custos e recursos aplicáveis aos pedidos de informação apresentados ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Resumo direto
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar ao Inmetro acesso a documentos e informações públicas produzidos ou mantidos pela autarquia, sem precisar justificar o motivo do pedido. Desde 30 de junho de 2026, o registro e o acompanhamento dos pedidos da Lei de Acesso à Informação no âmbito federal são realizados pela plataforma Informa.BR, mediante autenticação com a conta gov.br.
O Informa.BR deve ser utilizado para obter documentos, dados, estudos, decisões e outras informações públicas. Reclamações sobre atendimento, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências continuam sendo encaminhadas pela Ouvidoria, por meio do Fala.BR. Processos de registro, acreditação, anuência e outras demandas regulatórias do Inmetro seguem em sistemas próprios, especialmente o Sistema Orquestra.
Contexto institucional e finalidade do SIC
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A instituição exerce funções centrais na infraestrutura da qualidade brasileira, abrangendo a metrologia científica, industrial e legal, a avaliação da conformidade, a acreditação de organismos e laboratórios e a regulamentação técnica de produtos e serviços.
Para garantir a transparência de suas atividades administrativas, técnicas e normativas, o Inmetro mantém o Serviço de Informações ao Cidadão — SIC. Esse serviço operacionaliza o direito constitucional de acesso às informações públicas que estejam sob a custódia da autarquia.
Entre as informações que podem ser objeto de um pedido estão:
- portarias, regulamentos e documentos de processos regulatórios;
- estudos técnicos, pareceres e notas técnicas existentes;
- relatórios de gestão, auditoria e fiscalização;
- dados sobre avaliação da conformidade e programas de etiquetagem;
- informações sobre metrologia legal e fiscalização de instrumentos;
- dados públicos relacionados à RBMLQ-I;
- documentos administrativos, decisões e registros públicos;
- informações sobre acreditação de organismos e laboratórios.
Enquadramento jurídico e princípios da transparência
O acesso à informação no Inmetro fundamenta-se no princípio de que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. O direito é assegurado pela Constituição Federal, pela Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação —, pelo Decreto nº 7.724/2012 e pelas normas de proteção e atendimento aos usuários de serviços públicos.
Quem pode pedir
Qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de idade, nacionalidade ou demonstração de interesse específico.
Sem justificativa
O solicitante deve especificar a informação desejada, mas não precisa explicar o motivo ou a finalidade do pedido.
Sigilo excepcional
Eventual negativa precisa indicar fundamento legal e informar a possibilidade, o prazo e a autoridade competente para o recurso.
Preservação da identidade do solicitante
O artigo 10, § 7º, da Lei nº 13.460/2017 assegura a proteção dos dados de identificação do requerente, que ficam sujeitos à restrição de acesso nos termos legais. Quando disponibilizada pela plataforma, a opção de preservação da identidade é especialmente relevante para pedidos cujo conteúdo possa revelar fatos que também caracterizem uma denúncia.
Essa proteção não torna o pedido completamente anônimo perante o sistema: o cadastro e a autenticação continuam necessários. A finalidade é impedir a exposição indevida da qualificação pessoal do requerente às unidades que analisam o conteúdo, observadas as hipóteses previstas em lei.
Diretrizes de atendimento
O atendimento presencial e eletrônico deve observar urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética. Os locais de atendimento devem contar com condições adequadas de sinalização, limpeza, segurança, conforto e acessibilidade.
Nos termos da Lei nº 10.048/2000, com as atualizações posteriores, possuem atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes e lactantes;
- pessoas com criança de colo;
- pessoas obesas;
- pessoas com mobilidade reduzida; e
- doadores de sangue, observadas as condições e a ordem de prioridade previstas na legislação.
Arquitetura tecnológica e canais de atendimento
A estrutura de atendimento do Inmetro combina o SIC, plataformas federais centralizadas, Ouvidoria, atendimento telefônico, recepção presencial e sistemas próprios para processos regulatórios.
| Canal | Modalidade | Finalidade | Observações |
|---|---|---|---|
| Informa.BR | Digital | Pesquisa de informações públicas e registro, acompanhamento, resposta, reclamação e recursos referentes a pedidos da LAI. | Acesso com conta gov.br. O protocolo é encaminhado ao e-mail cadastrado. |
| SIC do Inmetro | E-mail institucional | Dúvidas sobre o procedimento e canal de contingência conforme orientação institucional. | sic@inmetro.gov.br. Para suporte técnico do Informa.BR, utilize suporte.informabr@cgu.gov.br . |
| Atendimento presencial | Presencial ou correspondência | Entrega de formulário, orientação e atendimento relacionado ao SIC e à Ouvidoria. | Av. Nossa Senhora das Graças, 50, prédio 37, Xerém, Duque de Caxias/RJ, CEP 25250-020. Atendimento informado: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. |
| Ouvidoria do Inmetro | Telefone e Fala.BR | Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências. | Telefone gratuito: 0800 285 1818. O catálogo do serviço também informa o número (21) 2563-2864. |
| Sistema Orquestra | Digital e específico | Processos regulatórios, como registro, acreditação, anuência e outros serviços próprios do Inmetro. | Não substitui o SIC. Representantes legais e delegados devem observar as regras de autenticação, vinculação empresarial e certificado digital. |
Informa.BR, Fala.BR e Orquestra: qual canal utilizar?
A correta escolha do canal evita o redirecionamento da demanda e reduz o tempo necessário para obtenção de uma resposta.
| Necessidade | Canal indicado | Exemplo |
|---|---|---|
| Obter documento ou dado público existente | Informa.BR / SIC | Solicitar cópia de nota técnica, relatório, parecer, estudo, planilha ou decisão administrativa. |
| Reclamar, denunciar, sugerir ou elogiar | Fala.BR / Ouvidoria | Informar demora operacional, atendimento inadequado ou possível irregularidade. |
| Protocolar processo regulatório | Sistema Orquestra | Solicitar registro de objeto, acreditação, anuência ou iniciar processo em nome de uma empresa. |
| Tirar dúvida operacional imediata | Fale Conosco ou Ouvidoria | Pedir orientação sobre o canal correto ou sobre a utilização de determinado serviço. |
Requisitos do Sistema Orquestra
Para abertura de processos em nome de pessoa jurídica, o usuário deve ser representante legal ou membro delegado. A vinculação da empresa à conta gov.br é realizada por meio de certificado digital e-CNPJ.
Conforme os manuais atualizados do Inmetro, podem ser aceitos certificados A1 instalados no computador, certificados A3 em token ou dispositivo e certificados digitais em nuvem, observados os requisitos técnicos do acesso gov.br. Portanto, a exigência não se limita ao chamado “e-token”.
Fluxo operacional do pedido de acesso à informação
-
Pesquise a informação já publicada.
Antes de abrir um pedido, utilize a pesquisa do Informa.BR, o portal institucional do Inmetro, os dados abertos, os relatórios de gestão e as páginas de transparência ativa. -
Acesse o Informa.BR.
Entre na plataforma oficial e faça a autenticação com sua conta gov.br. O Informa.BR utiliza a identidade digital unificada do Governo Federal. -
Selecione o Inmetro como destinatário.
Ao iniciar o pedido, escolha o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia como órgão responsável pela informação. -
Descreva a informação de forma clara e específica.
Indique o documento, assunto, período, unidade administrativa, processo, portaria ou conjunto de dados procurado. Evite expressões amplas como “todas as informações existentes sobre o tema”. -
Anexe documentos, se necessário.
Os anexos podem ajudar a identificar a demanda. Como os limites técnicos foram alterados com a implantação do Informa.BR, consulte na própria plataforma os formatos, quantidades e tamanhos atualmente permitidos. -
Revise e conclua o pedido.
Após o envio, o sistema fornecerá um protocolo individual, também encaminhado ao e-mail cadastrado. -
Acompanhe a tramitação.
Após o login, acesse o menu “Acesso à Informação” e a opção “Meus pedidos”. A busca pelo número de protocolo é a forma mais direta de localizar a solicitação. -
Analise a resposta e, se necessário, recorra.
Verifique se a resposta contém os documentos solicitados, apresenta justificativa legal para eventual restrição e informa corretamente o prazo e a autoridade recursal.
Como redigir um pedido objetivo
Exemplo: “Solicito cópia integral da nota técnica e dos pareceres que fundamentaram a edição da Portaria Inmetro nº [número/ano], incluindo seus anexos e eventuais estudos de impacto regulatório, preferencialmente em formato digital.”
Um pedido bem formulado deve, sempre que possível, indicar:
- o assunto específico;
- o período pesquisado;
- o número do processo, portaria ou documento, se conhecido;
- a unidade do Inmetro possivelmente responsável;
- o formato desejado, preferencialmente digital e aberto;
- se o pedido abrange anexos, notas técnicas, pareceres ou documentos mencionados em uma decisão.
A demanda pode ser encaminhada à unidade técnica competente, como as áreas responsáveis por metrologia legal, avaliação da conformidade, metrologia científica, acreditação, administração ou auditoria. Essa distribuição é interna e não exige que o cidadão conheça previamente a estrutura organizacional exata.
Prazos processuais e custos
Prazo para resposta
Se a informação estiver disponível, o acesso deve ser concedido imediatamente. Não sendo possível, o Inmetro possui prazo de até 20 dias para responder ao pedido.
Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que o órgão apresente justificativa expressa e comunique a prorrogação ao solicitante antes do encerramento do prazo inicial.
| Ato | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Resposta inicial | Até 20 dias | A informação deve ser fornecida imediatamente quando estiver disponível. |
| Prorrogação | Até 10 dias adicionais | Exige justificativa expressa comunicada antes do fim do prazo inicial. |
| Recurso do cidadão | 10 dias | Contados da ciência da resposta ou da decisão recursal anterior. |
| Decisão do recurso interno | 5 dias | Aplicável à autoridade hierarquicamente superior e à autoridade máxima do órgão. |
| Reprodução física após pagamento ou declaração | Até 10 dias | Contados da comprovação do pagamento ou da apresentação da declaração de hipossuficiência. |
Contagem dos prazos
A contagem observa as normas do processo administrativo federal: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos expressos em dias são contados de modo contínuo. Se o vencimento ocorrer em dia sem expediente no órgão, fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Nos pedidos eletrônicos, o usuário deve acompanhar a data de início e o prazo indicados pela própria plataforma. Protocolos feitos depois do expediente, em finais de semana ou feriados podem ter o início da contagem ajustado ao primeiro dia útil subsequente, conforme as regras operacionais do sistema e do processo administrativo.
Gratuidade e ressarcimento
O acesso digital à informação é gratuito. Não pode haver cobrança pelo trabalho de pesquisa, localização ou envio eletrônico de documentos.
A cobrança somente pode ocorrer para ressarcir os custos dos serviços e materiais necessários à reprodução física, como cópias impressas ou mídia de armazenamento. Nessa hipótese, o órgão disponibilizará a respectiva Guia de Recolhimento da União — GRU — ou documento equivalente.
A pessoa cuja situação econômica não permita pagar os custos sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família pode apresentar declaração de hipossuficiência. Após a comprovação do pagamento ou a entrega da declaração, a reprodução deverá ocorrer no prazo de até dez dias, ressalvada justificativa legal.
Sistema recursal e mecanismos de contestação
O recurso pode ser utilizado quando o acesso for negado, quando a resposta estiver incompleta, quando não forem apresentados os motivos da negativa ou quando o cidadão entender que a LAI não foi corretamente aplicada.
| Instância | Autoridade | Prazo para recorrer | Prazo para decisão |
|---|---|---|---|
| 1ª instância | Autoridade hierarquicamente superior àquela que adotou a decisão. | 10 dias a partir da ciência. | 5 dias. |
| 2ª instância | Autoridade máxima do Inmetro. | 10 dias a partir da ciência da decisão anterior. | 5 dias. |
| 3ª instância | Controladoria-Geral da União — CGU. | 10 dias a partir da ciência da decisão anterior. | Regra geral de 5 dias, sem prejuízo de diligências e pedidos de esclarecimento previstos na regulamentação. |
| 4ª instância | Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI, nas hipóteses legalmente cabíveis. | 10 dias a partir da ciência da decisão da CGU. | Até a terceira reunião ordinária subsequente à autuação, conforme a regulamentação. |
Reclamação por omissão
A reclamação por omissão não se confunde com o recurso contra uma resposta. Ela é cabível quando o órgão não apresenta resposta nem comunicação válida de prorrogação.
Conforme o Decreto nº 7.724/2012, o prazo para apresentar a reclamação começa 30 dias após o registro do pedido. A partir desse momento, o requerente possui dez dias para reclamar à autoridade de monitoramento da LAI no órgão, que deverá se manifestar em cinco dias.
Se a reclamação for infrutífera, será possível apresentar recurso à CGU, observados os requisitos e prazos disponibilizados na plataforma.
Fundamentos que podem justificar um recurso
- a resposta não forneceu documento expressamente solicitado;
- o órgão mencionou parecer ou nota técnica, mas não disponibilizou a respectiva cópia;
- a negativa não indicou dispositivo legal específico;
- foi alegado sigilo sem indicação da autoridade classificadora, do grau e do prazo de restrição aplicável;
- houve fornecimento parcial sem explicação sobre os trechos ocultados;
- a informação já foi divulgada em pedido anterior, relatório ou base pública;
- a resposta afirmou inexistência do documento sem esclarecer as buscas realizadas ou a unidade consultada;
- foi indicado um link genérico que não permite localizar a informação requerida.
Implicações para a infraestrutura da qualidade
O fortalecimento da transparência ativa e passiva no Inmetro possui efeitos diretos sobre a governança pública e sobre a infraestrutura da qualidade brasileira. O acesso a dados técnicos e regulatórios reduz assimetrias de informação entre o Estado, consumidores, laboratórios, organismos de avaliação da conformidade e empresas reguladas.
A transparência sobre critérios de avaliação da conformidade, fiscalização metrológica, ensaios laboratoriais, acreditação e programas de etiquetagem fortalece a confiança nos regulamentos e nos selos de identificação da conformidade.
A integração entre o Informa.BR, as páginas de transparência do Governo Federal e os sistemas específicos do Inmetro também facilita a localização de informações já publicadas e permite que o SIC se concentre nas demandas que efetivamente dependem de busca interna.
A previsibilidade dos prazos, a gratuidade do acesso digital, a proteção dos dados do requerente e a existência de instâncias recursais estruturadas consolidam o acesso à informação como instrumento de controle social, segurança regulatória e melhoria contínua dos serviços públicos.
Fontes oficiais consultadas
- Inmetro — Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) .
- Portal Gov.br — Registrar pedido de acesso à informação na plataforma Informa.BR .
- Controladoria-Geral da União — Informa.BR .
- Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação .
- Decreto nº 7.724/2012 — Regulamentação federal da LAI .
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos .
- Lei nº 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal .
- Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário .
- Inmetro — Sistema Orquestra e acesso para novos processos .
- Inmetro — Ouvidoria e canais de atendimento .
Conteúdo validado e atualizado em 7 de agosto de 2026. Informações operacionais, horários, contatos e funcionalidades das plataformas podem sofrer alterações posteriores.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso, a consulta às plataformas oficiais nem a orientação jurídica ou técnica especializada. A apresentação de pedido pela LAI não substitui requerimentos, recursos ou processos regulatórios que devam ser protocolados em sistema específico do Inmetro.
