Acesso à Informação no Inmetro: Prazos, Canais e Recursos

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Inmetro • LAI • Transparência pública

O Serviço de Acesso à Informação e Transparência Pública no Inmetro

Estrutura institucional, enquadramento jurídico, canais de atendimento, procedimentos, prazos, custos e recursos aplicáveis aos pedidos de informação apresentados ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Serviço gratuito no meio digital Prazo inicial de até 20 dias Prorrogação justificada por até 10 dias Pedidos pelo Informa.BR

Resumo direto

Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar ao Inmetro acesso a documentos e informações públicas produzidos ou mantidos pela autarquia, sem precisar justificar o motivo do pedido. Desde 30 de junho de 2026, o registro e o acompanhamento dos pedidos da Lei de Acesso à Informação no âmbito federal são realizados pela plataforma Informa.BR, mediante autenticação com a conta gov.br.

O Informa.BR deve ser utilizado para obter documentos, dados, estudos, decisões e outras informações públicas. Reclamações sobre atendimento, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências continuam sendo encaminhadas pela Ouvidoria, por meio do Fala.BR. Processos de registro, acreditação, anuência e outras demandas regulatórias do Inmetro seguem em sistemas próprios, especialmente o Sistema Orquestra.

Contexto institucional e finalidade do SIC

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A instituição exerce funções centrais na infraestrutura da qualidade brasileira, abrangendo a metrologia científica, industrial e legal, a avaliação da conformidade, a acreditação de organismos e laboratórios e a regulamentação técnica de produtos e serviços.

Para garantir a transparência de suas atividades administrativas, técnicas e normativas, o Inmetro mantém o Serviço de Informações ao Cidadão — SIC. Esse serviço operacionaliza o direito constitucional de acesso às informações públicas que estejam sob a custódia da autarquia.

Entre as informações que podem ser objeto de um pedido estão:

  • portarias, regulamentos e documentos de processos regulatórios;
  • estudos técnicos, pareceres e notas técnicas existentes;
  • relatórios de gestão, auditoria e fiscalização;
  • dados sobre avaliação da conformidade e programas de etiquetagem;
  • informações sobre metrologia legal e fiscalização de instrumentos;
  • dados públicos relacionados à RBMLQ-I;
  • documentos administrativos, decisões e registros públicos;
  • informações sobre acreditação de organismos e laboratórios.

Enquadramento jurídico e princípios da transparência

O acesso à informação no Inmetro fundamenta-se no princípio de que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. O direito é assegurado pela Constituição Federal, pela Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação —, pelo Decreto nº 7.724/2012 e pelas normas de proteção e atendimento aos usuários de serviços públicos.

Quem pode pedir

Qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de idade, nacionalidade ou demonstração de interesse específico.

Sem justificativa

O solicitante deve especificar a informação desejada, mas não precisa explicar o motivo ou a finalidade do pedido.

Sigilo excepcional

Eventual negativa precisa indicar fundamento legal e informar a possibilidade, o prazo e a autoridade competente para o recurso.

Preservação da identidade do solicitante

O artigo 10, § 7º, da Lei nº 13.460/2017 assegura a proteção dos dados de identificação do requerente, que ficam sujeitos à restrição de acesso nos termos legais. Quando disponibilizada pela plataforma, a opção de preservação da identidade é especialmente relevante para pedidos cujo conteúdo possa revelar fatos que também caracterizem uma denúncia.

Essa proteção não torna o pedido completamente anônimo perante o sistema: o cadastro e a autenticação continuam necessários. A finalidade é impedir a exposição indevida da qualificação pessoal do requerente às unidades que analisam o conteúdo, observadas as hipóteses previstas em lei.

Diretrizes de atendimento

O atendimento presencial e eletrônico deve observar urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética. Os locais de atendimento devem contar com condições adequadas de sinalização, limpeza, segurança, conforto e acessibilidade.

Nos termos da Lei nº 10.048/2000, com as atualizações posteriores, possuem atendimento prioritário:

  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • gestantes e lactantes;
  • pessoas com criança de colo;
  • pessoas obesas;
  • pessoas com mobilidade reduzida; e
  • doadores de sangue, observadas as condições e a ordem de prioridade previstas na legislação.

Arquitetura tecnológica e canais de atendimento

A estrutura de atendimento do Inmetro combina o SIC, plataformas federais centralizadas, Ouvidoria, atendimento telefônico, recepção presencial e sistemas próprios para processos regulatórios.

Canais relacionados ao acesso à informação e aos serviços do Inmetro
Canal Modalidade Finalidade Observações
Informa.BR Digital Pesquisa de informações públicas e registro, acompanhamento, resposta, reclamação e recursos referentes a pedidos da LAI. Acesso com conta gov.br. O protocolo é encaminhado ao e-mail cadastrado.
SIC do Inmetro E-mail institucional Dúvidas sobre o procedimento e canal de contingência conforme orientação institucional. sic@inmetro.gov.br. Para suporte técnico do Informa.BR, utilize suporte.informabr@cgu.gov.br .
Atendimento presencial Presencial ou correspondência Entrega de formulário, orientação e atendimento relacionado ao SIC e à Ouvidoria. Av. Nossa Senhora das Graças, 50, prédio 37, Xerém, Duque de Caxias/RJ, CEP 25250-020. Atendimento informado: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Ouvidoria do Inmetro Telefone e Fala.BR Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências. Telefone gratuito: 0800 285 1818. O catálogo do serviço também informa o número (21) 2563-2864.
Sistema Orquestra Digital e específico Processos regulatórios, como registro, acreditação, anuência e outros serviços próprios do Inmetro. Não substitui o SIC. Representantes legais e delegados devem observar as regras de autenticação, vinculação empresarial e certificado digital.

Informa.BR, Fala.BR e Orquestra: qual canal utilizar?

A correta escolha do canal evita o redirecionamento da demanda e reduz o tempo necessário para obtenção de uma resposta.

Diferenças práticas entre as plataformas
Necessidade Canal indicado Exemplo
Obter documento ou dado público existente Informa.BR / SIC Solicitar cópia de nota técnica, relatório, parecer, estudo, planilha ou decisão administrativa.
Reclamar, denunciar, sugerir ou elogiar Fala.BR / Ouvidoria Informar demora operacional, atendimento inadequado ou possível irregularidade.
Protocolar processo regulatório Sistema Orquestra Solicitar registro de objeto, acreditação, anuência ou iniciar processo em nome de uma empresa.
Tirar dúvida operacional imediata Fale Conosco ou Ouvidoria Pedir orientação sobre o canal correto ou sobre a utilização de determinado serviço.

Requisitos do Sistema Orquestra

Para abertura de processos em nome de pessoa jurídica, o usuário deve ser representante legal ou membro delegado. A vinculação da empresa à conta gov.br é realizada por meio de certificado digital e-CNPJ.

Conforme os manuais atualizados do Inmetro, podem ser aceitos certificados A1 instalados no computador, certificados A3 em token ou dispositivo e certificados digitais em nuvem, observados os requisitos técnicos do acesso gov.br. Portanto, a exigência não se limita ao chamado “e-token”.

Fluxo operacional do pedido de acesso à informação

  1. Pesquise a informação já publicada.
    Antes de abrir um pedido, utilize a pesquisa do Informa.BR, o portal institucional do Inmetro, os dados abertos, os relatórios de gestão e as páginas de transparência ativa.
  2. Acesse o Informa.BR.
    Entre na plataforma oficial e faça a autenticação com sua conta gov.br. O Informa.BR utiliza a identidade digital unificada do Governo Federal.
  3. Selecione o Inmetro como destinatário.
    Ao iniciar o pedido, escolha o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia como órgão responsável pela informação.
  4. Descreva a informação de forma clara e específica.
    Indique o documento, assunto, período, unidade administrativa, processo, portaria ou conjunto de dados procurado. Evite expressões amplas como “todas as informações existentes sobre o tema”.
  5. Anexe documentos, se necessário.
    Os anexos podem ajudar a identificar a demanda. Como os limites técnicos foram alterados com a implantação do Informa.BR, consulte na própria plataforma os formatos, quantidades e tamanhos atualmente permitidos.
  6. Revise e conclua o pedido.
    Após o envio, o sistema fornecerá um protocolo individual, também encaminhado ao e-mail cadastrado.
  7. Acompanhe a tramitação.
    Após o login, acesse o menu “Acesso à Informação” e a opção “Meus pedidos”. A busca pelo número de protocolo é a forma mais direta de localizar a solicitação.
  8. Analise a resposta e, se necessário, recorra.
    Verifique se a resposta contém os documentos solicitados, apresenta justificativa legal para eventual restrição e informa corretamente o prazo e a autoridade recursal.

Como redigir um pedido objetivo

Exemplo: “Solicito cópia integral da nota técnica e dos pareceres que fundamentaram a edição da Portaria Inmetro nº [número/ano], incluindo seus anexos e eventuais estudos de impacto regulatório, preferencialmente em formato digital.”

Um pedido bem formulado deve, sempre que possível, indicar:

  • o assunto específico;
  • o período pesquisado;
  • o número do processo, portaria ou documento, se conhecido;
  • a unidade do Inmetro possivelmente responsável;
  • o formato desejado, preferencialmente digital e aberto;
  • se o pedido abrange anexos, notas técnicas, pareceres ou documentos mencionados em uma decisão.

A demanda pode ser encaminhada à unidade técnica competente, como as áreas responsáveis por metrologia legal, avaliação da conformidade, metrologia científica, acreditação, administração ou auditoria. Essa distribuição é interna e não exige que o cidadão conheça previamente a estrutura organizacional exata.

Prazos processuais e custos

Prazo para resposta

Se a informação estiver disponível, o acesso deve ser concedido imediatamente. Não sendo possível, o Inmetro possui prazo de até 20 dias para responder ao pedido.

Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que o órgão apresente justificativa expressa e comunique a prorrogação ao solicitante antes do encerramento do prazo inicial.

Prazos principais
Ato Prazo Observação
Resposta inicial Até 20 dias A informação deve ser fornecida imediatamente quando estiver disponível.
Prorrogação Até 10 dias adicionais Exige justificativa expressa comunicada antes do fim do prazo inicial.
Recurso do cidadão 10 dias Contados da ciência da resposta ou da decisão recursal anterior.
Decisão do recurso interno 5 dias Aplicável à autoridade hierarquicamente superior e à autoridade máxima do órgão.
Reprodução física após pagamento ou declaração Até 10 dias Contados da comprovação do pagamento ou da apresentação da declaração de hipossuficiência.

Contagem dos prazos

A contagem observa as normas do processo administrativo federal: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos expressos em dias são contados de modo contínuo. Se o vencimento ocorrer em dia sem expediente no órgão, fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Nos pedidos eletrônicos, o usuário deve acompanhar a data de início e o prazo indicados pela própria plataforma. Protocolos feitos depois do expediente, em finais de semana ou feriados podem ter o início da contagem ajustado ao primeiro dia útil subsequente, conforme as regras operacionais do sistema e do processo administrativo.

Gratuidade e ressarcimento

O acesso digital à informação é gratuito. Não pode haver cobrança pelo trabalho de pesquisa, localização ou envio eletrônico de documentos.

A cobrança somente pode ocorrer para ressarcir os custos dos serviços e materiais necessários à reprodução física, como cópias impressas ou mídia de armazenamento. Nessa hipótese, o órgão disponibilizará a respectiva Guia de Recolhimento da União — GRU — ou documento equivalente.

A pessoa cuja situação econômica não permita pagar os custos sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família pode apresentar declaração de hipossuficiência. Após a comprovação do pagamento ou a entrega da declaração, a reprodução deverá ocorrer no prazo de até dez dias, ressalvada justificativa legal.

Sistema recursal e mecanismos de contestação

O recurso pode ser utilizado quando o acesso for negado, quando a resposta estiver incompleta, quando não forem apresentados os motivos da negativa ou quando o cidadão entender que a LAI não foi corretamente aplicada.

Instâncias recursais no Poder Executivo Federal
Instância Autoridade Prazo para recorrer Prazo para decisão
1ª instância Autoridade hierarquicamente superior àquela que adotou a decisão. 10 dias a partir da ciência. 5 dias.
2ª instância Autoridade máxima do Inmetro. 10 dias a partir da ciência da decisão anterior. 5 dias.
3ª instância Controladoria-Geral da União — CGU. 10 dias a partir da ciência da decisão anterior. Regra geral de 5 dias, sem prejuízo de diligências e pedidos de esclarecimento previstos na regulamentação.
4ª instância Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI, nas hipóteses legalmente cabíveis. 10 dias a partir da ciência da decisão da CGU. Até a terceira reunião ordinária subsequente à autuação, conforme a regulamentação.

Reclamação por omissão

A reclamação por omissão não se confunde com o recurso contra uma resposta. Ela é cabível quando o órgão não apresenta resposta nem comunicação válida de prorrogação.

Conforme o Decreto nº 7.724/2012, o prazo para apresentar a reclamação começa 30 dias após o registro do pedido. A partir desse momento, o requerente possui dez dias para reclamar à autoridade de monitoramento da LAI no órgão, que deverá se manifestar em cinco dias.

Se a reclamação for infrutífera, será possível apresentar recurso à CGU, observados os requisitos e prazos disponibilizados na plataforma.

Fundamentos que podem justificar um recurso

  • a resposta não forneceu documento expressamente solicitado;
  • o órgão mencionou parecer ou nota técnica, mas não disponibilizou a respectiva cópia;
  • a negativa não indicou dispositivo legal específico;
  • foi alegado sigilo sem indicação da autoridade classificadora, do grau e do prazo de restrição aplicável;
  • houve fornecimento parcial sem explicação sobre os trechos ocultados;
  • a informação já foi divulgada em pedido anterior, relatório ou base pública;
  • a resposta afirmou inexistência do documento sem esclarecer as buscas realizadas ou a unidade consultada;
  • foi indicado um link genérico que não permite localizar a informação requerida.

Implicações para a infraestrutura da qualidade

O fortalecimento da transparência ativa e passiva no Inmetro possui efeitos diretos sobre a governança pública e sobre a infraestrutura da qualidade brasileira. O acesso a dados técnicos e regulatórios reduz assimetrias de informação entre o Estado, consumidores, laboratórios, organismos de avaliação da conformidade e empresas reguladas.

A transparência sobre critérios de avaliação da conformidade, fiscalização metrológica, ensaios laboratoriais, acreditação e programas de etiquetagem fortalece a confiança nos regulamentos e nos selos de identificação da conformidade.

A integração entre o Informa.BR, as páginas de transparência do Governo Federal e os sistemas específicos do Inmetro também facilita a localização de informações já publicadas e permite que o SIC se concentre nas demandas que efetivamente dependem de busca interna.

A previsibilidade dos prazos, a gratuidade do acesso digital, a proteção dos dados do requerente e a existência de instâncias recursais estruturadas consolidam o acesso à informação como instrumento de controle social, segurança regulatória e melhoria contínua dos serviços públicos.

Fontes oficiais consultadas

  1. Inmetro — Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) .
  2. Portal Gov.br — Registrar pedido de acesso à informação na plataforma Informa.BR .
  3. Controladoria-Geral da União — Informa.BR .
  4. Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação .
  5. Decreto nº 7.724/2012 — Regulamentação federal da LAI .
  6. Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos .
  7. Lei nº 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal .
  8. Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário .
  9. Inmetro — Sistema Orquestra e acesso para novos processos .
  10. Inmetro — Ouvidoria e canais de atendimento .

Conteúdo validado e atualizado em 7 de agosto de 2026. Informações operacionais, horários, contatos e funcionalidades das plataformas podem sofrer alterações posteriores.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso, a consulta às plataformas oficiais nem a orientação jurídica ou técnica especializada. A apresentação de pedido pela LAI não substitui requerimentos, recursos ou processos regulatórios que devam ser protocolados em sistema específico do Inmetro.