Administração e Conselho Fiscal da Cooperativa

As cooperativas são administradas e fiscalizadas por órgãos previstos em lei e no estatuto social, garantindo a observância dos princípios cooperativistas, a legalidade dos atos e a transparência da gestão.

Órgãos administrativos

  • Diretoria ou Conselho de Administração — responsável pela gestão das atividades da cooperativa, execução das deliberações da Assembleia Geral e representação legal da sociedade.
  • Forma de eleição — feita pela Assembleia Geral Ordinária, conforme regras do estatuto.
  • Mandato — definido no estatuto social, respeitando os prazos legais.
  • Requisitos para ocupar cargo — cumprimento das condições estatutárias e apresentação de declaração de desimpedimento.

Conselho Fiscal

Órgão de fiscalização independente, eleito pela Assembleia Geral, composto por membros efetivos e suplentes.

  • Fiscaliza os atos da administração e verifica o cumprimento das obrigações legais e estatutárias.
  • Analisa, pelo menos trimestralmente, os livros e documentos da cooperativa.
  • Emite parecer sobre as contas e balanços a serem submetidos à Assembleia Geral.

Documentos exigidos para registro de eleição/alteração de órgãos

Ata de Assembleia

Deve conter a eleição, com identificação completa dos eleitos, função, mandato e assinaturas do presidente e secretário.

Declaração de desimpedimento

Obrigatória para cada membro eleito, quando não constar na ata.

Identificação dos eleitos

Cópia de documento oficial com foto, conforme Lei nº 12.037/2009.

Guia de recolhimento

Comprovante do pagamento dos emolumentos para arquivamento.

Observações importantes

O estatuto social deve estabelecer claramente as competências, requisitos e prazos de mandato dos administradores e conselheiros. Alterações nesses órgãos exigem arquivamento na Junta Comercial.
Cooperativa Administração Conselho Fiscal DREI

Baseado no Manual de Registro de Cooperativas (DREI – Anexo VI, atualizado até janeiro/2024).

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