As cooperativas são administradas e fiscalizadas por órgãos previstos em lei e no estatuto social, garantindo a observância dos princípios cooperativistas, a legalidade dos atos e a transparência da gestão.
Órgãos administrativos
- Diretoria ou Conselho de Administração — responsável pela gestão das atividades da cooperativa, execução das deliberações da Assembleia Geral e representação legal da sociedade.
- Forma de eleição — feita pela Assembleia Geral Ordinária, conforme regras do estatuto.
- Mandato — definido no estatuto social, respeitando os prazos legais.
- Requisitos para ocupar cargo — cumprimento das condições estatutárias e apresentação de declaração de desimpedimento.
Conselho Fiscal
Órgão de fiscalização independente, eleito pela Assembleia Geral, composto por membros efetivos e suplentes.
- Fiscaliza os atos da administração e verifica o cumprimento das obrigações legais e estatutárias.
- Analisa, pelo menos trimestralmente, os livros e documentos da cooperativa.
- Emite parecer sobre as contas e balanços a serem submetidos à Assembleia Geral.
Documentos exigidos para registro de eleição/alteração de órgãos
Ata de Assembleia
Deve conter a eleição, com identificação completa dos eleitos, função, mandato e assinaturas do presidente e secretário.
Declaração de desimpedimento
Obrigatória para cada membro eleito, quando não constar na ata.
Identificação dos eleitos
Cópia de documento oficial com foto, conforme Lei nº 12.037/2009.
Guia de recolhimento
Comprovante do pagamento dos emolumentos para arquivamento.
Observações importantes
O estatuto social deve estabelecer claramente as competências, requisitos e prazos de mandato dos administradores e conselheiros. Alterações nesses órgãos exigem arquivamento na Junta Comercial.
Cooperativa Administração Conselho Fiscal DREI
Baseado no Manual de Registro de Cooperativas (DREI – Anexo VI, atualizado até janeiro/2024).