Monitoramento de Antimicrobianos de Uso Veterinário no Brasil

Regulamentação, funcionamento do AgroMonitora, conversão de dados em quilogramas de princípio ativo e governança sanitária no âmbito do MAPA, do PAN-BR-AGRO e do conceito de Saúde Única.

Contexto regulatório e a iniciativa de Saúde Única

O avanço da resistência aos antimicrobianos representa um dos desafios mais complexos para a saúde pública global, a segurança alimentar e a sustentabilidade dos sistemas de produção animal. Diante da interconexão entre saúde humana, saúde animal e meio ambiente, consolidou-se o paradigma de Saúde Única, também conhecido como One Health, que orienta políticas sanitárias contemporâneas.

Na esfera internacional, a Organização Mundial de Saúde Animal, a Organização Mundial da Saúde, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente compõem a chamada Aliança Quadripartite, voltada ao enfrentamento da resistência aos antimicrobianos. No âmbito brasileiro, o Ministério da Agricultura e Pecuária instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos na Agropecuária, conhecido como AgroPrevine, por meio da Instrução Normativa MAPA nº 41/2017.

O AgroPrevine integra as diretrizes do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos no Âmbito da Agropecuária, o PAN-BR-AGRO. Nesse contexto, o sistema digital AgroMonitora passou a cumprir papel operacional estratégico, permitindo a coleta anual de informações sobre a venda de agentes antimicrobianos de uso veterinário por empresas detentoras de registro desses produtos.

Finalidade principal: o AgroMonitora não é apenas um formulário administrativo. Ele funciona como instrumento de vigilância sanitária, análise histórica de uso de antimicrobianos, apoio à formulação de políticas públicas e avaliação de risco relacionado à resistência antimicrobiana.

O serviço AgroMonitora: acesso, prazos e exclusões

O AgroMonitora é um serviço público digital disponibilizado no Portal de Serviços do Governo Federal. O público-alvo é formado por pessoas jurídicas registradas no MAPA que sejam detentoras de registros de produtos farmacêuticos veterinários contendo princípios ativos antimicrobianos, incluindo produtos com licenciamento definitivo ou provisório.

Quem declara?
Empresas detentoras de registros de agentes antimicrobianos de uso veterinário.
Como acessar?
Por conta GOV.BR do representante legal ou responsável autorizado.
Custo público
Serviço gratuito.
Processamento
Atendimento imediato após o envio eletrônico.

Produtos que devem ser informados

  • Antimicrobianos de uso terapêutico.
  • Aditivos anticoccidianos.
  • Aditivos melhoradores de desempenho à base de antimicrobianos comercializados no exercício.

Produtos excluídos do AgroMonitora

Os dados relativos à venda de desinfetantes de uso veterinário não devem ser informados no AgroMonitora, pois o serviço é voltado ao monitoramento de agentes antimicrobianos de uso veterinário com relevância para a vigilância da resistência antimicrobiana.

Atenção: a responsabilidade pela exatidão dos dados é da empresa declarante. O formulário eletrônico dispensa, em regra, o envio físico de documentos e notas fiscais, mas exige consistência técnica nas quantidades declaradas.

Sistemática de preenchimento e taxonomia de dados

A declaração no AgroMonitora é estruturada em etapas lógicas, destinadas a organizar os dados qualitativos e quantitativos do exercício comercial, normalmente compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.

Passo 1: dados gerais e declaração quali-quantitativa

O primeiro passo envolve a identificação da empresa, com CNPJ e razão social da detentora do registro. Em seguida, o declarante deve informar cada classe antimicrobiana e respectivo princípio ativo comercializado, sempre com a quantidade expressa em quilogramas de princípio ativo puro.

Categoria Descrição
Aditivos melhoradores de desempenho Compostos adicionados à alimentação animal com finalidade zootécnica, como otimização da conversão alimentar.
Uso terapêutico em animais não destinados ao consumo humano Produtos destinados a animais de companhia, terrestres ou aquáticos.
Uso terapêutico em animais terrestres produtores de alimentos Medicamentos aplicáveis a aves, suínos, bovinos e demais espécies pecuárias terrestres.
Uso terapêutico em animais aquáticos produtores de alimentos Fármacos utilizados em aquicultura e piscicultura destinadas ao consumo humano.

Quando o produto possuir classes combinadas de antimicrobianos no mesmo registro, a empresa deve informar a combinação de forma qualitativa e declarar separadamente a massa de cada princípio ativo nas categorias correspondentes.

Passo 2: estimativas por espécie e via de administração

Na segunda etapa, o sistema permite o detalhamento das estimativas de destinação de uso por espécie animal e via de administração.

  • Via oral: água de bebida, ração, premistura ou bolus.
  • Via injetável: aplicações subcutâneas, intramusculares e intravenosas.
  • Outras vias: tratamentos intramamários, tópicos, banhos e demais formas não enquadradas nas anteriores.

O total informado nas estimativas do Passo 2 deve ser compatível com os totais consolidados do Passo 1. Caso a empresa opte por não fornecer estimativas detalhadas por espécie ou via, os campos correspondentes devem ser preenchidos com 0,00, preservando a lógica de consistência do formulário.

Passo 3: consolidação, envio e correção

Na etapa final, o sistema apresenta o resumo das quantidades declaradas, totalizadores por classe farmacológica e campos de ciência e responsabilidade. Após o envio, os dados podem ser auditados pela equipe técnica do MAPA. Havendo inconsistências, o formulário pode ser devolvido eletronicamente para ajustes, cabendo ao usuário corrigir as informações e reenviar a solicitação.

Conversão física para quilogramas de princípio ativo

O AgroMonitora exige que as vendas sejam declaradas em quilogramas de princípio ativo puro. Por isso, a empresa deve converter as unidades comerciais constantes nos rótulos, embalagens e apresentações farmacêuticas.

Conversão de matérias-primas e volumes a granel

Unidade declarada Fator para kg Fórmula
Tonelada 1.000 Massa em kg = quantidade × 1.000
Libra (lb) 0,4536 Massa em kg = quantidade × 0,4536
Onça (oz) 0,0283 Massa em kg = quantidade × 0,0283

Formulações em mg, g, ml ou dose unitária

Para produtos formulados em embalagens individuais, deve-se calcular a massa de princípio ativo por embalagem e multiplicar pelo total de embalagens vendidas no ano.

Exemplo: embalagem com 5 cápsulas intrauterinas, cada uma contendo 2.000 mg de princípio ativo.
5 × 2.000 mg = 10.000 mg = 10 g = 0,01 kg por embalagem.
Quantidade a declarar = 0,01 kg × número de embalagens vendidas.

Formulações expressas em Unidades Internacionais

Quando o rótulo indicar concentração em Unidades Internacionais, deve-se aplicar o fator de equivalência para converter UI em miligramas e, depois, converter miligramas para quilogramas.

Princípio ativo Fator UI para mg
Bacitracina0,013514
Benzilpenicilina0,000600
Clortetraciclina0,001111
Colistina0,000049
Dihidroestreptomicina0,001220
Gentamicina0,001613
Kanamicina0,001256
Neomicina0,001325
Oxitetraciclina0,001149
Espiramicina0,000313
Estreptomicina0,001274
Tobramicina0,001143
Tilosina0,001000
Tetraciclina0,001000

Formulações em porcentagem

Porcentagem peso por peso (% p/p): divide-se o percentual por 100, multiplica-se pelo peso líquido total da embalagem e converte-se o resultado final para quilogramas.

Porcentagem peso por volume (% p/v): multiplica-se o percentual por 10 para obter a concentração em mg/ml, multiplica-se pelo volume total do frasco e divide-se por 1.000.000 para converter o resultado em quilogramas.

SIPEAGRO e governança sobre a prática veterinária

O monitoramento de antimicrobianos funciona de forma integrada ao controle de produtos farmacêuticos veterinários. O SIPEAGRO é utilizado para o licenciamento de estabelecimentos, registro de produtos e controle de atividades relacionadas a produtos veterinários, inclusive aqueles sujeitos a controle especial.

Nos termos da regulamentação de produtos veterinários, o controle especial alcança produtos que contenham substâncias entorpecentes, psicotrópicas, retinoicas, anabolizantes e outras constantes das listas oficiais. Para prescrever ou adquirir produtos sujeitos a controle especial, o médico veterinário deve estar cadastrado no sistema competente e observar as regras aplicáveis à emissão de notificações.

Uso de medicamento humano em animal produtor de alimento: a utilização de medicamentos humanos em animais de produção exige cautela técnica elevada, pois essas formulações não são desenvolvidas com base em estudos específicos de depleção de resíduos em tecidos, leite ou ovos, dificultando a definição segura de período de carência.

Hospitais, clínicas veterinárias e estabelecimentos assistenciais podem ter tratamento regulatório distinto quanto ao registro formal no MAPA para aquisição de produtos controlados destinados exclusivamente ao uso próprio em procedimentos internos. Ainda assim, a aquisição deve observar a emissão da notificação aplicável e a responsabilidade técnica do médico veterinário.

Alimentação animal, risco sanitário e sanções regulatórias

O controle de antimicrobianos também impacta diretamente as indústrias de alimentação animal. A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 54/2018 aprovou o regulamento técnico para registro de aditivos antimicrobianos melhoradores de desempenho e aditivos anticoccidianos administrados via alimentação animal.

Empresas que fabricam rações medicamentosas, premisturas e produtos destinados à alimentação animal com medicamentos devem observar procedimentos técnicos rigorosos, inclusive quanto à comprovação de segurança, ausência de efeitos indesejados e controle de resistência microbiana.

Possíveis sanções administrativas

  • Advertência por escrito.
  • Multas aplicadas pelo órgão fiscalizador.
  • Interdição temporária ou definitiva do estabelecimento.
  • Suspensão da fabricação ou comercialização de produtos específicos.
  • Cancelamento de registro de produto ou cassação do registro do estabelecimento junto ao MAPA.
  • Encaminhamento para apuração de responsabilidades adicionais, quando cabível.

O fornecimento de informações falsas, a omissão de dados, o descumprimento de obrigações declaratórias ou o embaraço à fiscalização podem ser enquadrados como infrações graves no âmbito da fiscalização de produtos de uso veterinário.

Evolução regulatória e restrição de aditivos melhoradores

A coleta sistemática de dados pelo AgroMonitora contribui para a análise técnica de políticas de restrição ou proibição de determinados antimicrobianos utilizados como aditivos melhoradores de desempenho ou empregados em animais produtores de alimentos.

Historicamente, o MAPA vem adotando medidas progressivas para restringir ou proibir substâncias antimicrobianas consideradas relevantes para a medicina humana ou veterinária. Entre os exemplos regulatórios estão restrições a substâncias como colistina, tilosina, lincomicina, tiamulina, espiramicina, eritromicina e outros antimicrobianos, conforme normas específicas.

Atualização regulatória importante: a Portaria SDA/MAPA nº 1.419/2025 correspondeu a uma etapa de consulta pública. A página oficial de legislação de alimentação animal do MAPA já relaciona normas posteriores de 2026, incluindo portarias sobre antimicrobianos reservados para uso humano e aditivos melhoradores de desempenho. Portanto, recomenda-se sempre consultar a versão vigente antes de adotar decisão operacional ou regulatória.

Essas medidas reforçam o alinhamento do Brasil com padrões internacionais de biossegurança, saúde única, comércio agropecuário responsável e proteção da eficácia terapêutica dos antimicrobianos.

Canais de suporte ao declarante

Para dúvidas sobre preenchimento, falhas de sistema, conversões físicas ou procedimentos de declaração no AgroMonitora, as empresas podem buscar orientação junto aos canais oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Órgão relacionado Divisão de Programas Especiais, Coordenação-Geral de Medicamentos Veterinários, Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA.
E-mail informado dsu.dsa@agro.gov.br
Telefone informado (61) 3218-3845

Recomenda-se confirmar os canais de atendimento no portal oficial do MAPA antes do envio, pois contatos institucionais podem ser alterados.

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