Processo de Alteração Cadastral no Registro Geral da Atividade Pesqueira
Enquadramento regulatório, sistemas digitais, documentação, prazos, manutenção da licença profissional e impactos dos Decretos nº 12.527/2025 e nº 12.800/2025.
o pescador profissional artesanal ou industrial com licença deferida ou ativa deve comunicar mudanças nos dados do RGP em até 60 dias, utilizando o sistema correspondente à sua situação cadastral. O serviço de alteração do SisRGP 4.0 admite conta Gov.br Bronze, Prata ou Ouro, enquanto o PesqBrasil exige conta Prata ou Ouro. A documentação comprobatória deve ser anexada sempre que a informação alterada não for meramente autodeclaratória.
1. Evolução tecnológica e transição dos sistemas do RGP
A gestão administrativa da pesca profissional no Brasil passou por uma transformação digital progressiva. Procedimentos que anteriormente dependiam de formulários físicos, protocolos regionais e sistemas descentralizados passaram a ser processados por plataformas eletrônicas vinculadas à conta Gov.br.
Entre os ambientes utilizados pelo poder público encontram-se o Sistema Informatizado do Registro da Atividade Pesqueira — SisRGP 4.0 — e o PesqBrasil RGP Pescador e Pescadora Profissional. Embora ambos estejam relacionados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira, os serviços disponíveis, os requisitos de acesso e o público atendido podem variar.
SisRGP 4.0
Continua indicado no Portal Gov.br para a alteração de dados de pescadores profissionais que possuam licença deferida ou ativa emitida nesse ambiente.
PesqBrasil
É a plataforma utilizada para registro inicial, determinadas situações de recadastramento, manutenção da licença, envio de informações e acompanhamento de solicitações.
Conta Gov.br
Funciona como mecanismo de autenticação do usuário, permitindo que a solicitação seja vinculada à identidade civil do pescador.
Atenção: o pescador não deve escolher o sistema apenas pelo nome da operação. É necessário verificar em qual plataforma a licença foi emitida, qual é a situação atual do registro e qual serviço está efetivamente disponível para aquele cadastro.
2. Comparativo dos requisitos de acesso por plataforma
O nível de segurança da conta Gov.br depende do serviço acessado. A página oficial do serviço de alteração cadastral no SisRGP informa a possibilidade de acesso com conta Bronze, Prata ou Ouro. Já o PesqBrasil exige conta Prata ou Ouro.
| Parâmetro | Serviço de alteração no SisRGP 4.0 | PesqBrasil RGP Pescador Profissional |
|---|---|---|
| Nível da conta Gov.br | Bronze, Prata ou Ouro, conforme a página oficial do serviço. | Prata ou Ouro. |
| Finalidade principal | Alteração de dados de licença deferida ou ativa emitida no SisRGP 4.0. | Registro inicial, recadastramento, manutenção, REAP e outros procedimentos disponibilizados no sistema. |
| Autenticação | Login integrado à conta Gov.br. | Login exclusivo pela conta Gov.br. |
| Custo administrativo | Serviço gratuito para o cidadão. | Cadastro e recadastramento gratuitos. |
| Navegador | Recomenda-se navegador atualizado. Os manuais do sistema podem indicar o Google Chrome para melhor compatibilidade. | |
Ter acesso à plataforma não significa que o pedido será automaticamente deferido. O requerimento permanece sujeito à consistência dos dados, validade dos documentos, cruzamentos com bases públicas e análise da Superintendência Federal competente.
3. Enquadramento legal do Registro Geral da Atividade Pesqueira
A inscrição e a manutenção do RGP estão inseridas em um conjunto de normas que disciplinam o exercício da pesca, a identificação dos profissionais, a emissão de licenças e o acesso a políticas públicas relacionadas à atividade pesqueira.
| Norma | Objeto principal | Relação com a alteração cadastral |
|---|---|---|
| Lei nº 11.959/2009 | Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. | Estabelece as bases legais da atividade pesqueira e da necessidade de registro perante o órgão competente. |
| Decreto nº 8.425/2015 | Regulamenta o Registro Geral da Atividade Pesqueira. | Define categorias de inscrição e critérios gerais para registro, autorização, permissão e licença. |
| Portaria SAP/MAPA nº 265/2021 | Disciplina a inscrição de pessoas físicas na categoria de pescador e pescadora profissional e a concessão da licença. | Trata de procedimentos, documentação, alteração de informações, manutenção, suspensão e cancelamento. |
| Portaria SAP/MAPA nº 270/2021 | Regulamentou procedimentos de recadastramento em contexto específico da migração dos registros. | Integra o histórico normativo da transição de cadastros para os sistemas eletrônicos. |
| Decreto nº 12.527/2025 | Altera regras do Seguro-Defeso e dispositivos relacionados ao RGP. | Introduz novos requisitos de identificação e de cruzamento de informações para inscrição e controle cadastral. |
| Decreto nº 12.800/2025 | Altera a regra de transição prevista pelo Decreto nº 12.527/2025. | Modifica o tratamento aplicável aos pescadores artesanais já registrados, remetendo o cumprimento das exigências ao cronograma definido pela administração. |
4. Impactos dos Decretos nº 12.527/2025 e nº 12.800/2025
O Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025, alterou os Decretos nº 8.424/2015 e nº 8.425/2015. As mudanças alcançaram tanto os critérios relacionados ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal — Seguro-Defeso — quanto os controles de inscrição e identificação no RGP.
4.1 Carteira de Identidade Nacional nas novas inscrições
Para fins de nova inscrição no RGP na categoria de pescador ou pescadora profissional, o Decreto nº 12.527/2025 passou a prever a apresentação da Carteira de Identidade Nacional — CIN.
A CIN utiliza o número do CPF como identificador nacional e dispõe de mecanismos de verificação eletrônica. A padronização tende a facilitar o cruzamento das informações civis e a reduzir inconsistências decorrentes da utilização de diferentes números de documentos estaduais.
4.2 Regra aplicável a quem já estava inscrito
O texto originalmente estabelecido em junho de 2025 previa uma transição com prazo-limite até 31 de dezembro de 2025. Contudo, o Decreto nº 12.800, de 26 de dezembro de 2025, alterou o artigo de transição e revogou o respectivo parágrafo único.
Com a alteração posterior, não é tecnicamente adequado afirmar que todos os pescadores já inscritos perderam automaticamente a regularidade apenas por não terem apresentado a CIN até 31 de dezembro de 2025. O cumprimento da exigência pelos registros existentes deve observar o texto vigente, os atos complementares e o cronograma divulgado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
Correção relevante: a data de 31 de dezembro de 2025 não deve ser apresentada como prazo geral, definitivo e ainda vigente para todos os pescadores já cadastrados. A regra foi posteriormente alterada pelo Decreto nº 12.800/2025.
4.3 Relação com o Seguro-Defeso
A regularidade cadastral no RGP é um dos elementos relevantes para a análise do Seguro-Defeso, mas não é o único. O interessado deve atender aos demais requisitos previstos na legislação assistencial, previdenciária e pesqueira, inclusive os critérios relativos ao exercício profissional, período de defeso, atividade exclusiva quando exigida e ausência de impedimentos.
A licença de pescador profissional, o protocolo de atualização e outros documentos do RGP não garantem, isoladamente, a concessão do Seguro-Defeso. A decisão sobre o benefício depende da análise do órgão responsável e do atendimento integral das condições legais.
5. Quem pode solicitar a alteração cadastral
O serviço de alteração cadastral divulgado no Portal Gov.br é destinado ao pescador profissional artesanal ou industrial que possua Licença de Pescador Profissional em situação deferida ou ativa, emitida no SisRGP 4.0.
Pescador profissional artesanal
Pessoa que exerce a pesca profissional nos termos do enquadramento legal aplicável, podendo utilizar meios próprios de produção e atuar individualmente ou em regime familiar, conforme sua situação.
Pescador profissional industrial
Profissional vinculado à atividade pesqueira industrial, normalmente mediante relação de emprego ou contrato de parceria por cota-parte, sujeito à documentação própria de manutenção.
Caso a licença esteja suspensa, cancelada, pendente, em análise ou vinculada a protocolo antigo, o caminho pode não ser uma simples alteração cadastral. Dependendo da situação, poderá ser necessário cumprir exigência, apresentar recurso administrativo, realizar registro inicial ou utilizar outro serviço disponibilizado pelo MPA.
6. Obrigação de comunicar mudanças em até 60 dias
Qualquer modificação das condições ou dos dados constantes no RGP deve ser comunicada pelo interessado no prazo máximo de 60 dias corridos, contado da ocorrência da alteração.
Entre as mudanças que podem exigir atualização encontram-se:
- Nome civil ou nome social, quando aplicável;
- Documento de identidade e órgão emissor;
- Endereço residencial;
- Telefone e correio eletrônico;
- Estado civil e outros dados pessoais relevantes;
- Município ou unidade federativa de residência;
- Forma de exercício da atividade pesqueira;
- Vínculo profissional ou contrato de parceria;
- Informações de embarcação ou área de atuação, quando cabíveis;
- Dados que fundamentaram a emissão da licença original.
O prazo de 60 dias refere-se à comunicação da alteração ao sistema. Não se deve aguardar a proximidade do período de manutenção anual ou do pedido de benefício para corrigir dados pessoais relevantes.
7. Documentação necessária para a atualização
O requerimento eletrônico deve ser acompanhado dos documentos capazes de comprovar a alteração solicitada. A documentação dependerá do tipo de dado que será retificado.
Identificação civil
- Carteira de Identidade Nacional — CIN, quando aplicável;
- Documento oficial com foto;
- CPF regular;
- Certidão civil em caso de mudança de nome ou estado civil.
Endereço
- Conta de consumo;
- Correspondência oficial;
- Contrato de locação, quando aceito;
- Declaração de residência no modelo disponibilizado pelo MPA.
Situação profissional
- Carteira de Trabalho Digital ou documento correspondente;
- Comprovação do vínculo empregatício;
- Contrato de parceria por cota-parte;
- Documento relacionado à atividade declarada.
7.1 Dados autodeclaratórios
Algumas informações podem ter natureza autodeclaratória e, conforme o formulário e a regulamentação aplicável, podem não exigir documento específico. Isso não elimina a responsabilidade do usuário pela veracidade da declaração.
7.2 Correção da data do primeiro registro
A alteração da data histórica do primeiro registro profissional exige atenção especial. O interessado deve apresentar documento oficial antigo, protocolo, carteira, licença ou outro elemento idôneo que demonstre a data alegada.
Declarações produzidas recentemente não substituem, por si sós, documento histórico necessário para comprovar a existência de registro em período anterior.
7.3 Declarações fornecidas pelo MPA
O Ministério disponibiliza modelos de declaração de residência e de filiação, inclusive versões adaptadas para requerentes não alfabetizados. Esses formulários auxiliam comunidades que não possuem comprovantes tradicionais em nome do interessado.
8. Modalidades de registro no PesqBrasil
O PesqBrasil diferencia o registro inicial, o registro inicial com protocolo e o recadastramento. A correta identificação da modalidade é essencial para evitar o envio do pedido pelo fluxo inadequado.
| Modalidade | Público-alvo | Observações |
|---|---|---|
| Registro inicial | Pessoa que solicita pela primeira vez sua inscrição como pescador profissional. | Também pode alcançar quem teve licença suspensa ou cancelada e não apresentou recurso administrativo dentro do prazo correspondente. |
| Registro inicial com protocolo | Requerentes com protocolo físico de solicitação iniciado entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de setembro de 2021, além das situações de recurso tempestivo pendente previstas na regulamentação. | Exigia comprovação documental do protocolo ou do recurso. O cronograma divulgado estabeleceu encerramento em 31 de dezembro de 2024. |
| Recadastramento | Pessoas que possuíam licença ativa em sistemas anteriores e precisavam migrar seus dados. | O cronograma nacional divulgado para essa etapa foi encerrado em 31 de dezembro de 2024. |
| Alteração cadastral | Pescador com licença deferida ou ativa que necessita corrigir ou atualizar informação já registrada. | Não deve ser confundida com pedido de primeira inscrição ou com recadastramento de licença antiga. |
Requisitos gerais do registro inicial
- Ter 18 anos completos ou mais;
- Estar em pleno exercício da capacidade civil;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; ou
- Ser estrangeiro com autorização legal para exercer atividade profissional no Brasil;
- Atender aos requisitos documentais vigentes;
- Possuir conta Gov.br em nível Prata ou Ouro para acesso ao PesqBrasil.
9. Manutenção da licença e Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira
A alteração cadastral não substitui a manutenção periódica da licença. O pescador deve cumprir tanto a obrigação de manter seus dados atualizados quanto os deveres periódicos relacionados ao exercício profissional.
9.1 Pescador profissional artesanal
A manutenção da licença do pescador profissional artesanal é realizada mediante o preenchimento do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira — REAP, conforme o calendário, os exercícios e os módulos disponibilizados pelo MPA.
O REAP registra informações relativas ao efetivo exercício da pesca, permitindo a atualização da base administrativa e o acompanhamento da atividade profissional.
O usuário deve verificar diretamente no PesqBrasil quais exercícios estão disponíveis ou pendentes. Cronogramas históricos de 2021, 2022, 2023 e 2024 não devem ser tratados como se fossem, automaticamente, o calendário vigente de 2026.
9.2 REAP Simplificado
O MPA disponibilizou ferramenta simplificada para regularização de informações de determinados exercícios. A disponibilidade do módulo e os anos abrangidos devem ser conferidos no sistema e nos avisos oficiais, pois podem ser atualizados pela administração.
9.3 Pescador profissional industrial
Para o pescador profissional industrial, a manutenção possui documentação específica. Conforme a regulamentação e as orientações divulgadas pelo MPA, podem ser exigidos:
- Documento da Carteira de Trabalho que demonstre os dados pessoais e o vínculo profissional ativo;
- Informações da Carteira de Trabalho Digital, quando aceitas no sistema;
- Contrato de trabalho vigente; ou
- Contrato de parceria por cota-parte.
A orientação histórica do PesqBrasil estabelece manutenção até 31 de dezembro de cada ano para o pescador industrial. O interessado deve conferir eventuais atos posteriores e o calendário exibido na plataforma.
10. Fluxo técnico para atualização e retificação dos dados
Identificar a situação da licença
Verifique se a licença está ativa, deferida, suspensa, cancelada, pendente ou em análise e confirme em qual sistema ela foi emitida.
Preparar a conta Gov.br
Confirme o acesso à conta vinculada ao CPF do pescador. Para o PesqBrasil, a conta deve estar no nível Prata ou Ouro.
Separar os documentos
Digitalize os documentos de forma legível, sem cortes, reflexos, páginas ausentes ou informações encobertas.
Acessar o serviço correto
Utilize o SisRGP 4.0 quando o serviço oficial direcionar a alteração da licença emitida nesse sistema, ou o módulo correspondente do PesqBrasil quando aplicável.
Editar as informações
Atualize apenas os dados necessários, confira a grafia e verifique se as informações coincidem com CPF, CIN, certidões e demais bases oficiais.
Anexar os comprovantes
Vincule cada documento à informação correspondente e observe formato, tamanho e quantidade de arquivos permitidos.
Revisar antes do envio
Confira endereço, documentos, contatos, categoria profissional, anexos e declarações antes de concluir o protocolo.
Salvar o protocolo
Faça o download do comprovante, registre a data de envio e mantenha cópia dos documentos apresentados.
Acompanhar a análise
Consulte periodicamente o sistema para identificar exigências, notificações, deferimento, indeferimento ou necessidade de recurso.
11. Análise automática, exigências e correção de pendências
As informações do requerimento podem ser comparadas com outras bases governamentais. Divergências no nome, CPF, data de nascimento, documento, endereço ou situação profissional podem gerar pendência ou exigência.
O MPA disponibiliza manuais e tutoriais específicos para auxiliar o usuário em procedimentos como:
Edição de dados da análise automática
Aplicável quando o sistema identifica inconsistências no cruzamento eletrônico das informações.
Data e órgão emissor
Orienta a correção de dados relativos ao documento de identificação civil apresentado.
Cumprimento de exigência
Utilizado quando a unidade responsável solicita documento complementar, esclarecimento ou correção do requerimento.
Como responder adequadamente a uma exigência
- Leia integralmente a notificação;
- Identifique cada documento ou informação solicitada;
- Observe o prazo indicado pelo sistema;
- Não envie arquivo diferente do solicitado;
- Confira a legibilidade e a validade do documento;
- Inclua esclarecimento objetivo quando necessário;
- Salve o comprovante do cumprimento da exigência.
Ignorar uma exigência, responder fora do prazo ou anexar documento ilegível pode resultar em indeferimento, arquivamento ou manutenção da pendência cadastral.
Licença ou documento temporário
Dependendo do procedimento e da regulamentação aplicável, o sistema pode disponibilizar documento provisório ou temporário após a submissão do pedido. Sua validade, finalidade e aceitação devem ser verificadas no próprio documento e junto ao órgão perante o qual será apresentado.
Não é recomendável afirmar que um documento temporário garante automaticamente benefício previdenciário, Seguro-Defeso, financiamento, cadastro rural ou emissão de nota fiscal. Cada instituição poderá exigir documentos adicionais e realizar análise própria.
12. Atualização cadastral na categoria de aquicultor
O Registro Geral da Atividade Pesqueira também alcança os produtores dedicados ao cultivo de organismos aquáticos. Entretanto, o procedimento aplicável ao aquicultor não deve ser confundido com a alteração cadastral da licença de pescador profissional.
A Portaria MPA nº 209, de 22 de março de 2024, estabeleceu procedimento de atualização cadastral para titulares de Certificado de Registro de Aquicultor emitido antes da Portaria MPA nº 174/2023.
Posteriormente, a Portaria GM/MPA nº 304, de 24 de julho de 2024, prorrogou o prazo de apresentação do requerimento para 30 de julho de 2025.
Correção do texto original: o prazo final não permaneceu em 30 de julho de 2024. Houve prorrogação oficial até 30 de julho de 2025.
Informações normalmente relacionadas ao empreendimento
- Identificação do aquicultor ou da pessoa jurídica;
- Localização do empreendimento;
- Dimensão da área de cultivo;
- Sistema produtivo utilizado;
- Espécies cultivadas;
- Capacidade ou estimativa de produção;
- Destinação e mercado dos produtos;
- Documentos ambientais ou dominiais aplicáveis;
- Dados técnicos exigidos pela regulamentação;
- Documentação do representante legal, quando houver.
Forma de protocolo
As orientações do MPA indicaram a possibilidade de peticionamento eletrônico pelo Sistema Eletrônico de Informações — SEI — ou atendimento perante a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da unidade federativa correspondente.
Como o prazo especial de atualização terminou em 30 de julho de 2025, o titular que não concluiu o procedimento deve consultar a SFPA competente para verificar a situação do certificado e o procedimento atualmente aplicável, inclusive eventual necessidade de novo requerimento.
13. Rede de atendimento e canais de suporte
Embora os procedimentos sejam prioritariamente digitais, o Ministério da Pesca e Aquicultura mantém Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas unidades da federação. Essas unidades atuam na análise administrativa, orientação, cumprimento de exigências, recursos e procedimentos que não possam ser concluídos exclusivamente pelo sistema.
Alteração cadastral no SisRGP
A página oficial do serviço informa os telefones:
- (61) 3276-4612;
- (61) 3276-4416;
- (61) 3276-4422.
E-mail divulgado: pescador.sap@agricultura.gov.br
Atendimento do PesqBrasil
A página do PesqBrasil divulga:
- Telefone e WhatsApp: (61) 3276-5073;
- Telefone adicional: (61) 3276-4437;
- E-mail: pesqbrasil.rgp@mpa.gov.br
Telefones, e-mails, endereços e responsáveis pelas Superintendências podem ser alterados. Antes de comparecer presencialmente ou enviar documentos, confirme os dados no diretório institucional do MPA.
13.1 Colônias e entidades representativas
Colônias, sindicatos, associações e outras entidades representativas podem auxiliar o pescador na compreensão do procedimento, digitalização de documentos e utilização do sistema. Entretanto, essas entidades não substituem a decisão administrativa do MPA.
O pescador deve manter controle sobre sua própria conta Gov.br e evitar fornecer senha, código de autenticação ou acesso permanente a terceiros.
O PesqBrasil alerta que não envia mensagens solicitando validação de acesso. Pedidos de senha, código de segurança ou confirmação por links desconhecidos podem representar tentativa de fraude.
14. Análise crítica e principais riscos práticos
Dados divergentes
Nome, CPF, filiação, data de nascimento ou documento diferentes das bases oficiais podem impedir a validação automática.
Documento ilegível
Arquivos cortados, escuros, desfocados ou incompletos podem gerar exigência ou indeferimento.
Sistema incorreto
Solicitar novo registro quando já existe licença ativa pode gerar duplicidade ou inconsistência.
Perda de prazo
O atraso na comunicação da alteração ou no cumprimento de exigência pode comprometer a regularização.
Informação desatualizada
Utilizar cronogramas antigos de recadastramento ou REAP sem consultar o sistema pode levar ao procedimento inadequado.
Promessa de benefício
O RGP regular é relevante, mas não garante sozinho Seguro-Defeso, aposentadoria, financiamento ou outro direito.
Boas práticas de segurança
- Não compartilhe sua senha Gov.br;
- Ative a verificação em duas etapas, quando disponível;
- Confirme se o endereço eletrônico pertence ao domínio oficial;
- Não clique em links recebidos de remetentes desconhecidos;
- Salve protocolos e comprovantes em local seguro;
- Registre capturas de tela quando ocorrer erro no sistema;
- Não pague terceiros que prometam deferimento garantido;
- Confirme orientações diretamente com o MPA ou com profissional habilitado.
15. Checklist para alteração cadastral no RGP
- Confirmar o CPF e a situação da conta Gov.br;
- Elevar a conta para Prata ou Ouro, quando necessário;
- Verificar em qual sistema a licença foi emitida;
- Consultar a situação atual da licença;
- Identificar exatamente quais dados serão alterados;
- Observar o prazo de 60 dias da ocorrência;
- Separar documentos comprobatórios válidos;
- Digitalizar todas as páginas com boa qualidade;
- Conferir se nome e CPF coincidem em todos os documentos;
- Acessar apenas o serviço oficial;
- Preencher os campos sem abreviações indevidas;
- Anexar cada documento no campo correspondente;
- Revisar o requerimento antes da conclusão;
- Salvar o número do protocolo;
- Acompanhar notificações e exigências;
- Cumprir eventual exigência dentro do prazo;
- Baixar a licença atualizada após o deferimento;
- Conferir se todos os dados foram efetivamente corrigidos;
- Verificar separadamente a manutenção anual e o REAP;
- Guardar cópia do processo e dos documentos apresentados.
O protocolo comprova que a licença já foi alterada?
Não. O protocolo comprova a apresentação da solicitação. A alteração somente estará concluída depois do processamento e do deferimento pelo órgão competente.
É possível criar um segundo cadastro para corrigir o primeiro?
Essa prática deve ser evitada. A criação de novo registro pode gerar duplicidade. O correto é utilizar o serviço de alteração, cumprir exigência ou buscar orientação da Superintendência responsável.
A conta Gov.br Bronze serve para todos os procedimentos?
Não. A página do serviço de alteração cadastral do SisRGP aceita conta Bronze, Prata ou Ouro. Contudo, o acesso ao PesqBrasil exige nível Prata ou Ouro.
A CIN é obrigatória em qualquer atualização?
A CIN passou a ser expressamente exigida para novas inscrições no RGP. Para pescadores já registrados, devem ser observados o Decreto nº 12.800/2025, o cronograma do MPA e as exigências apresentadas no sistema para cada situação cadastral.
O RGP regular garante o Seguro-Defeso?
Não. A regularidade do RGP é relevante, mas o benefício depende do atendimento dos demais requisitos legais e da análise administrativa do órgão responsável.
Precisa regularizar ou alterar dados no RGP?
O Direto Legaliza pode auxiliar na análise da situação cadastral, organização dos documentos, identificação do serviço adequado, conferência das informações e acompanhamento de exigências administrativas relacionadas ao Registro Geral da Atividade Pesqueira.
Cada caso deve ser avaliado individualmente, especialmente quando houver licença suspensa ou cancelada, protocolo antigo, divergência de dados, exigência pendente, dificuldade no PesqBrasil ou necessidade de recurso.
16. Fontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Solicitar alteração cadastral no Registro Geral da Atividade Pesqueira
- Ministério da Pesca e Aquicultura — PesqBrasil RGP Pescador e Pescadora Profissional
- Sistema PesqBrasil — Pescador e Pescadora Profissional
- Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009
- Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015
- Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025
- Decreto nº 12.800, de 26 de dezembro de 2025
- Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Categoria de Aquicultor e Aquicultora
- Portaria GM/MPA nº 304, de 24 de julho de 2024
- Diretório oficial das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura
Nota informativa: este conteúdo apresenta orientações gerais e não substitui a consulta ao processo individual, às notificações emitidas pelo sistema, aos atos normativos posteriores ou à análise técnica da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura competente. Sistemas, prazos, telefones, endereços, formulários e procedimentos administrativos podem ser atualizados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
