Alteração de Estatuto da Associação

Alteração

De acordo com o artigo 54 do Código Civil, o estatuto das associações será considerado nulo se não contiver as condições para que sejam feitas alterações estatutárias. Trata-se, portanto, de uma cláusula obrigatória, devendo o estatuto dispor sobre a maneira pela qual será feita a sua alteração.

A alteração do Estatuto será deliberada em uma assembleia convocada especialmente para esse fim. A entidade expedirá um edital de convocação para os associados comparecerem em assembleia, em data, hora e local determinados, a fim de deliberarem a respeito da matéria.

Aprovadas as alterações, nos termos dispostos no estatuto, os documentos pertinentes devem ser levados a registro, para que, mediante sua formalização, a alteração passe a ter validade jurídica.

Registro

Para fins de registro, são necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento assinado pelo representante legal;
  • Estatuto Social com nova redação, assinado pelo Presidente e com visto de Advogado;
  • Livro contendo a Ata da Reunião que aprovou a alteração estatutária;
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Outros Documentos

Outros documentos podem ser exigidos no caso de alterações do Estatuto, a depender das mudanças realizadas:

  • Alteração do nome: deve ser apresentado comprovante da consulta prévia de viabilidade do nome e emitido o Documento Básico de Entrada – DBE.
  • Mudanças de presidente, objeto ou endereço: deve ser emitido o DBE.
  • Transferência da sede: devem ser indicados em quais órgãos serão procedidas as averbações e os registros futuros.

A depender do Cartório, podem ocorrer pequenas variações no procedimento de registro. Assim, recomenda-se que seja feita uma consulta prévia no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da localidade do registro, a fim de saber se há outros documentos exigidos para fins de alteração estatutária.

Passo a Passo

Consulta de viabilidade

Será necessário realizar consulta de viabilidade quando a alteração for de:

  • Endereço dentro do mesmo município;
  • Nome empresarial;
  • Natureza jurídica;
  • Atividades econômicas (principal e secundárias);
  • Tipo de unidade;
  • Forma de atuação.

A consulta de viabilidade será realizada por meio do site da Junta Comercial do estado onde a entidade se encontrar. Após deferimento, será necessário o preenchimento do DBE – Documento Básico de Entrada, no qual serão informados todos os dados a serem atualizados.

DBE – Documento Básico de Entrada

No endereço eletrônico do Redesim, será indicado o evento de alteração, de acordo com o definido pelos associados, utilizando o código específico para tal.

Eventos de alteração que requerem viabilidade

  • 211 – Alteração de endereço dentro do mesmo município
  • 220 – Alteração do nome empresarial
  • 225 – Alteração do código da natureza jurídica
  • 244 – Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias)
  • 248 – Alteração do tipo de unidade
  • 249 – Alteração da forma de atuação

Eventos de alteração que não requerem viabilidade

  • 202 – Alteração do Representante da Pessoa Jurídica
  • 203 – Exclusão do título do estabelecimento (nome de fantasia)
  • 214 – Alteração de telefone (DDD/telefone)
  • 218 – Alteração de correio eletrônico
  • 221 – Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia)
  • 230 – Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ
  • 268 – Alteração do endereço de correspondência
  • … (demais eventos da tabela da Receita Federal)
Fonte: Receita Federal – Tabela de Eventos

Deferimento sem registro do ato

Se o Cartório for conveniado, o DBE será impresso, assinado e levado a registro juntamente com o ato de alteração.

Caso contrário, o ato de alteração será levado a registro no Cartório e o deferimento do DBE será realizado diretamente pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Deferimento com registro do ato

A análise e deferimento do DBE dar-se-á exclusivamente pela Receita Federal do Brasil por meio do envio do Protocolo de Transmissão, acompanhado da cópia da alteração estatutária e a ata de assembleia registradas no RCPJ.

Beneficiário Final

Quando obrigatório, o evento 267 – Informação de beneficiário final será realizado em ato separado das demais alterações, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.

O beneficiário final é definido como a pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.

FAQ – Alteração do Estatuto da Associação

Quando o estatuto precisa ser alterado?

Quando houver necessidade de mudar regras internas, nome, objeto, endereço, composição da diretoria ou qualquer outro ponto previsto no estatuto vigente.

Como deve ser deliberada a alteração do estatuto?

A alteração deve ser aprovada em assembleia convocada especificamente para esse fim, conforme regras previstas no próprio estatuto.

Quais documentos são necessários para registrar a alteração?

São exigidos: requerimento assinado pelo representante legal, nova redação do estatuto com visto de advogado, ata da assembleia registrada em livro próprio e comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.

Em quais casos é necessário emitir o DBE?

Quando houver alteração de nome, objeto social, endereço ou mudança de presidente, deve ser solicitado o Documento Básico de Entrada (DBE) na Receita Federal.

O que é a consulta de viabilidade?

É a análise feita pela Junta Comercial sobre alterações de nome, endereço, atividades, natureza jurídica, tipo de unidade ou forma de atuação, antes da emissão do DBE.

Todos os eventos de alteração exigem consulta de viabilidade?

Não. Alterações como telefone, e-mail, representante legal, contador ou endereço de correspondência, por exemplo, não exigem viabilidade prévia.

O que é o beneficiário final e quando deve ser informado?

O beneficiário final é a pessoa natural que controla ou influencia significativamente a associação. Quando obrigatório, deve ser informado no evento 267 do DBE, em ato separado das demais alterações.

O procedimento de registro é igual em todos os cartórios?

Não. Pode haver pequenas variações entre cartórios. Por isso, recomenda-se consulta prévia no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da localidade.

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