Alteração e Desenquadramento do MEI

Alteração

Após a formalização do MEI, é possível realizar alteração de dados diretamente no Portal do Empreendedor, sem qualquer custo. Para fazer a Alteração de Dados Cadastrais, basta acessar a seção “Atualize seus Dados” e escolher a opção “Solicitar”.

As alterações possíveis incluem:

  • Atividades econômicas (principal e secundárias);
  • Endereço (inclusive mudança para outra UF);
  • Forma de atuação;
  • Objeto;
  • Nome fantasia.

O MEI pode cadastrar um nome fantasia, mas é importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelo registro de marcas. O simples cadastro na Junta Comercial não garante o direito de uso do nome se já houver registro anterior. Para registrar como marca, acesse o site do INPI.

Desenquadramento

Quando ocorre o desenquadramento do SIMEI, os atos de alteração do empresário passam a ser protocolizados e arquivados diretamente na Junta Comercial.

No primeiro procedimento após o desenquadramento, deve-se incluir dados que não foram exigidos no registro inicial. Caso contrário, haverá exigência de complementação no momento da extinção da empresa.

O primeiro ato na Junta deve conter cópia da certidão de desenquadramento, apresentada pelo interessado ou expedida de ofício.

Motivos de Desenquadramento e Providências

Motivo Providência na Junta Comercial
I – Comunicação opcional Alteração da Inscrição do Empresário Individual para complementação do cadastro
II – Ultrapassar limite de faturamento Alteração da Inscrição do Empresário Individual para complementação do cadastro
III – Contratar mais de um empregado Alteração da Inscrição do Empresário Individual para complementação do cadastro
IV – Atividade não permitida ao MEI Protocolar alteração do objeto e complementar informações do Empresário Individual
V – Abertura de filial Protocolar abertura de filial e complementar informações do Empresário Individual
VI – Tornar-se sócio ou administrador em outra empresa Alteração da Inscrição do Empresário Individual para complementação do cadastro
VII – Mudança de natureza jurídica Protocolar transformação do empresário para outra natureza jurídica
VIII – Empregado com salário acima do limite Alteração da Inscrição do Empresário Individual para complementação do cadastro

FAQ – Alteração e Desenquadramento do MEI

Posso alterar meus dados de MEI gratuitamente?

Sim. Toda alteração de dados pode ser feita sem custo no Portal do Empreendedor, acessando a opção “Atualize seus Dados”.

Quais dados posso alterar no MEI?

É possível alterar atividades econômicas (principal e secundárias), endereço (inclusive para outra UF), forma de atuação, objeto e nome fantasia.

Registrar nome fantasia no MEI me garante direito exclusivo de uso?

Não. O nome fantasia no MEI é apenas cadastral. O direito de uso exclusivo é obtido somente com registro de marca no INPI.

O que acontece quando ocorre o desenquadramento do MEI?

Os atos passam a ser protocolizados na Junta Comercial, e será exigida a complementação dos dados do empresário que não foram solicitados na inscrição inicial.

Preciso apresentar algum documento no primeiro ato após o desenquadramento?

Sim. É obrigatória a inclusão de cópia da certidão de desenquadramento, seja por comunicação do interessado ou de ofício.

Quais são os principais motivos para o desenquadramento do MEI?

Entre os principais motivos estão: ultrapassar o limite de faturamento, contratar mais de um empregado, exercer atividade não permitida, abrir filial, tornar-se sócio ou administrador de outra empresa ou optar voluntariamente pelo desenquadramento.

Se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI, o que devo fazer?

Será necessário protocolar alteração na Junta Comercial para a Inscrição de Empresário Individual com complementação das informações cadastrais.

Se eu decidir abrir uma filial, ainda posso ser MEI?

Não. A abertura de filial implica em desenquadramento do SIMEI. Nesse caso, é preciso protocolar o processo de abertura de filial do empresário na Junta Comercial.

Se eu mudar de natureza jurídica, continuo como MEI?

Não. A mudança de natureza jurídica exige protocolar processo de transformação, deixando de ser MEI e passando para outro tipo societário.

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