Introdução
A alteração estatutária é o procedimento por meio do qual a organização religiosa modifica seus atos constitutivos. Toda alteração deve ser aprovada em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.
As alterações devem ser registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e comunicadas à Receita Federal por meio do Documento Básico de Entrada (DBE), com eventuais consultas de viabilidade dependendo do tipo de modificação.
Documentos Necessários
- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade;
- Estatuto atualizado, com visto de advogado e número de inscrição na OAB;
- Ata da assembleia que aprovou a alteração;
- CNPJ atualizado da entidade.
Eventos de Alteração
As alterações se dividem entre aquelas que exigem consulta de viabilidade e aquelas que não exigem:
Eventos com Consulta de Viabilidade | Eventos sem Consulta de Viabilidade |
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Registro no RCPJ
Após a aprovação da alteração em assembleia e elaboração da ata, a documentação deve ser levada ao RCPJ para averbação. O cartório poderá exigir documentos complementares de acordo com suas práticas internas.
Comunicação à Receita Federal
A alteração também deve ser registrada junto à Receita Federal por meio do DBE – Documento Básico de Entrada. Dependendo da alteração, será necessário indicar o evento correspondente no DBE, como mudança de endereço, alteração de CNAEs, modificação de representante legal, entre outros.
Beneficiário Final
Em alguns casos, será necessário apresentar a Declaração de Beneficiário Final como ato separado, especialmente quando houver alteração que implique mudanças na estrutura de controle ou representatividade da organização.
Deferimento
Cartório conveniado
Se o cartório for conveniado à Receita Federal, o DBE poderá ser entregue junto com o estatuto alterado e a ata da assembleia.
Cartório não conveniado
Se não houver convênio, o DBE deve ser enviado diretamente à Receita Federal:
- Via Portal e-CAC (processo digital); ou
- Impresso, com firma reconhecida, entregue presencialmente ou via postal em uma unidade da Receita Federal.
Observações
É importante observar que cada alteração deve respeitar as disposições estatutárias da entidade e os prazos de convocação estabelecidos, além de manter arquivada toda a documentação comprobatória.
A depender do cartório, poderão ser exigidos documentos adicionais ou ajustes formais para aceitação do registro.
❓ Perguntas Frequentes – Alteração de Organizações Religiosas
Quando é necessário alterar o estatuto de uma organização religiosa?
Sempre que houver mudanças relevantes na estrutura, como endereço, nome, CNAEs, representantes ou regras internas. A alteração deve ser deliberada em assembleia especialmente convocada.
Quais documentos são exigidos para registrar uma alteração?
Requerimento assinado pelo representante legal, estatuto atualizado e visado por advogado, ata da assembleia que aprovou a alteração e CNPJ atualizado da entidade.
Quais alterações exigem consulta de viabilidade?
Mudança de endereço, alteração de nome, alteração de natureza jurídica, alteração de CNAEs, tipo de unidade e forma de atuação.
E quais alterações não exigem viabilidade?
Alteração de representante legal, telefone, e-mail, contabilista, preposto, administradores ou diretores, bem como dados complementares que não envolvem viabilidade.
O que é Beneficiário Final e quando deve ser declarado?
É a pessoa que exerce controle ou influencia de forma significativa a entidade. Em algumas alterações, é obrigatório apresentar a Declaração de Beneficiário Final como ato separado.
Como registrar a alteração no cartório?
Após aprovação em assembleia, a ata e o estatuto alterado devem ser levados ao RCPJ. O cartório poderá solicitar documentos adicionais ou ajustes formais para aceitação.
Como comunicar a alteração à Receita Federal?
Por meio do Documento Básico de Entrada (DBE), indicando o evento correspondente. Dependendo da alteração, pode ser necessário apresentar consulta de viabilidade prévia.
Qual a diferença entre cartório conveniado e não conveniado?
No cartório conveniado, o DBE pode ser entregue junto com os documentos de alteração. Já no cartório não conveniado, o DBE deve ser enviado diretamente à Receita Federal pelo Portal e-CAC ou entregue fisicamente.
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